Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal condena deputado do PSOL que denunciou ter sido vítima de racismo de agente da PF


Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal mantêm sentença de primeiro grau que impôs a Professor Josemar, da Assembleia Legislativa do Rio, indenização de R$ 5 mil a um policial federal a quem acusou de discriminação após ter sido submetido a uma ‘revista dita aleatória’ no Aeroporto Internacional de Brasília, em outubro de 2023; Estadão pediu manifestação do parlamentar

Por Pepita Ortega
Atualização:
Professor Josemar divulgou vídeo para denunciar racismo no Aeroporto; TJ não viu indícios de crime por parte de policial federal Foto: Reprodução/redes sociais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do deputado estadual Josemar Pinheiro de Carvalho, o Professor Josemar (PSOL-RJ), a indenizar em R$ 5 mil o policial federal Diego da Silva Ribeiro Souza que aparece no vídeo em que o parlamentar denunciou ter sido vítima de racismo no Aeroporto Internacional de Brasília - na ocasião, em outubro de 2023, quando retornava de um evento do PSOL, o parlamentar foi submetido, segundo postou em suas redes, a uma ‘revista dita aleatória’ e teria sido barrado. “Não há nada que justifique isso, a não ser o racismo”, disse, à época.

O Estadão pediu manifestação do Professor Josemar. O espaço está aberto ao parlamentar que tentou se eleger no último domingo, 6, prefeito de São Gonçalo, no Rio, mas saiu frustrado da disputa, com 3,14% dos votos.

continua após a publicidade

O Tribunal de Justiça do DF concluiu que não houve racismo no caso e entendeu, de outro lado, que houve “ofensa moral” ao agente da PF, A Corte avalia que os “direitos extrapatrimoniais da personalidade” do policial foram maculados.

O colegiado negou um recurso do parlamentar contra decisão que o havia condenado em primeiro grau, assinada pela juíza Marilza Neves Gebrim, do 1.º Juizado Especial Cível de Brasília. Josemar já recorreu também dessa decisão do TJ-DF.

continua após a publicidade

Os desembargadores avaliaram o valor da indenização imposta ao deputado e consideraram que o montante é “suficiente e adequado para compensar o dano moral sofrido com razoabilidade e proporcionalidade sem, contudo, implicar enriquecimento sem causa”.

Em primeiro grau a sentença que condenou Professor Josemar foi aplicada em maio passado. A juíza Marilza Neves Gebrim assinalou não ter visto provas de que o deputado “tenha sido vistoriado no aeroporto em ato institucional violento, por motivo de discriminação racial”. Ela considerou “inegável” que o policial teve a sua honra “afrontada”.

continua após a publicidade

A juíza escreveu que não há “prova alguma” de atuação discriminatória do agente da PF. Em sua avaliação, Diego da Silva Ribeiro Souza “adotou procedimento normal de segurança, para o qual somente foi chamada a atenção pelo deputado, que tentou converter simples abordagem de segurança em evento de natureza discriminatória, começando a discursar para chamar atenção do público presente no local e de eventuais ouvintes de redes sociais, pelo tom imprimido ao seu dito “inconformismo””.

Marilza ponderou que não houve violência institucional ou ato de abuso de autoridade no episódio. “Não obstante seja impositivo o combate às práticas segregadoras ilícitas, dentre as quais se insere o racismo, a generalização das condutas eventualmente contrárias aos grupos minoritários como criminosas também não pode ser acolhida, sob pena de ser inviabilizado, em casos como o dos autos, o poder de império estatal”, indicou.

A juíza destacou que o agente da PF sofreu dano moral. Para ela, o deputado do PSOL “imputou indevidamente” a Diego prática criminosa, “maculando sua dignidade e honra”.

continua após a publicidade

Nas redes, na ocasião, o deputado divulgou vídeo afirmando: “Basta de racismo! Hoje sofri um ato racista no aeroporto de Brasília enquanto voltava do congresso do PSOL. Através de uma dita “revista aleatória”, sem nenhum motivo, me barraram no aeroporto de Brasília e tentaram me levar para uma sala reservada. Não há nada que justifique esse tipo de atuação da polícia federal! Enquanto eu, sendo deputado estatual, era parado na tal revista aleatória, verifiquei que todos os que estavam na mesma situação eram negros e negras. Não podemos mais aceitar esse tipo de atuação, não há nada que justifique isso a não ser o racismo!”.

Marilza ainda advertiu que o exercício do mandato de deputado por parte de Josemar “não lhe retira o dever de cuidado nas suas manifestações”.

A magistrada ponderou que a conduta de Professor Josemar “ocorreu fora do ambiente parlamentar e alheia à prática do mandato” para afastar sua imunidade.

Professor Josemar divulgou vídeo para denunciar racismo no Aeroporto; TJ não viu indícios de crime por parte de policial federal Foto: Reprodução/redes sociais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do deputado estadual Josemar Pinheiro de Carvalho, o Professor Josemar (PSOL-RJ), a indenizar em R$ 5 mil o policial federal Diego da Silva Ribeiro Souza que aparece no vídeo em que o parlamentar denunciou ter sido vítima de racismo no Aeroporto Internacional de Brasília - na ocasião, em outubro de 2023, quando retornava de um evento do PSOL, o parlamentar foi submetido, segundo postou em suas redes, a uma ‘revista dita aleatória’ e teria sido barrado. “Não há nada que justifique isso, a não ser o racismo”, disse, à época.

O Estadão pediu manifestação do Professor Josemar. O espaço está aberto ao parlamentar que tentou se eleger no último domingo, 6, prefeito de São Gonçalo, no Rio, mas saiu frustrado da disputa, com 3,14% dos votos.

O Tribunal de Justiça do DF concluiu que não houve racismo no caso e entendeu, de outro lado, que houve “ofensa moral” ao agente da PF, A Corte avalia que os “direitos extrapatrimoniais da personalidade” do policial foram maculados.

O colegiado negou um recurso do parlamentar contra decisão que o havia condenado em primeiro grau, assinada pela juíza Marilza Neves Gebrim, do 1.º Juizado Especial Cível de Brasília. Josemar já recorreu também dessa decisão do TJ-DF.

Os desembargadores avaliaram o valor da indenização imposta ao deputado e consideraram que o montante é “suficiente e adequado para compensar o dano moral sofrido com razoabilidade e proporcionalidade sem, contudo, implicar enriquecimento sem causa”.

Em primeiro grau a sentença que condenou Professor Josemar foi aplicada em maio passado. A juíza Marilza Neves Gebrim assinalou não ter visto provas de que o deputado “tenha sido vistoriado no aeroporto em ato institucional violento, por motivo de discriminação racial”. Ela considerou “inegável” que o policial teve a sua honra “afrontada”.

A juíza escreveu que não há “prova alguma” de atuação discriminatória do agente da PF. Em sua avaliação, Diego da Silva Ribeiro Souza “adotou procedimento normal de segurança, para o qual somente foi chamada a atenção pelo deputado, que tentou converter simples abordagem de segurança em evento de natureza discriminatória, começando a discursar para chamar atenção do público presente no local e de eventuais ouvintes de redes sociais, pelo tom imprimido ao seu dito “inconformismo””.

Marilza ponderou que não houve violência institucional ou ato de abuso de autoridade no episódio. “Não obstante seja impositivo o combate às práticas segregadoras ilícitas, dentre as quais se insere o racismo, a generalização das condutas eventualmente contrárias aos grupos minoritários como criminosas também não pode ser acolhida, sob pena de ser inviabilizado, em casos como o dos autos, o poder de império estatal”, indicou.

A juíza destacou que o agente da PF sofreu dano moral. Para ela, o deputado do PSOL “imputou indevidamente” a Diego prática criminosa, “maculando sua dignidade e honra”.

Nas redes, na ocasião, o deputado divulgou vídeo afirmando: “Basta de racismo! Hoje sofri um ato racista no aeroporto de Brasília enquanto voltava do congresso do PSOL. Através de uma dita “revista aleatória”, sem nenhum motivo, me barraram no aeroporto de Brasília e tentaram me levar para uma sala reservada. Não há nada que justifique esse tipo de atuação da polícia federal! Enquanto eu, sendo deputado estatual, era parado na tal revista aleatória, verifiquei que todos os que estavam na mesma situação eram negros e negras. Não podemos mais aceitar esse tipo de atuação, não há nada que justifique isso a não ser o racismo!”.

Marilza ainda advertiu que o exercício do mandato de deputado por parte de Josemar “não lhe retira o dever de cuidado nas suas manifestações”.

A magistrada ponderou que a conduta de Professor Josemar “ocorreu fora do ambiente parlamentar e alheia à prática do mandato” para afastar sua imunidade.

Professor Josemar divulgou vídeo para denunciar racismo no Aeroporto; TJ não viu indícios de crime por parte de policial federal Foto: Reprodução/redes sociais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do deputado estadual Josemar Pinheiro de Carvalho, o Professor Josemar (PSOL-RJ), a indenizar em R$ 5 mil o policial federal Diego da Silva Ribeiro Souza que aparece no vídeo em que o parlamentar denunciou ter sido vítima de racismo no Aeroporto Internacional de Brasília - na ocasião, em outubro de 2023, quando retornava de um evento do PSOL, o parlamentar foi submetido, segundo postou em suas redes, a uma ‘revista dita aleatória’ e teria sido barrado. “Não há nada que justifique isso, a não ser o racismo”, disse, à época.

O Estadão pediu manifestação do Professor Josemar. O espaço está aberto ao parlamentar que tentou se eleger no último domingo, 6, prefeito de São Gonçalo, no Rio, mas saiu frustrado da disputa, com 3,14% dos votos.

O Tribunal de Justiça do DF concluiu que não houve racismo no caso e entendeu, de outro lado, que houve “ofensa moral” ao agente da PF, A Corte avalia que os “direitos extrapatrimoniais da personalidade” do policial foram maculados.

O colegiado negou um recurso do parlamentar contra decisão que o havia condenado em primeiro grau, assinada pela juíza Marilza Neves Gebrim, do 1.º Juizado Especial Cível de Brasília. Josemar já recorreu também dessa decisão do TJ-DF.

Os desembargadores avaliaram o valor da indenização imposta ao deputado e consideraram que o montante é “suficiente e adequado para compensar o dano moral sofrido com razoabilidade e proporcionalidade sem, contudo, implicar enriquecimento sem causa”.

Em primeiro grau a sentença que condenou Professor Josemar foi aplicada em maio passado. A juíza Marilza Neves Gebrim assinalou não ter visto provas de que o deputado “tenha sido vistoriado no aeroporto em ato institucional violento, por motivo de discriminação racial”. Ela considerou “inegável” que o policial teve a sua honra “afrontada”.

A juíza escreveu que não há “prova alguma” de atuação discriminatória do agente da PF. Em sua avaliação, Diego da Silva Ribeiro Souza “adotou procedimento normal de segurança, para o qual somente foi chamada a atenção pelo deputado, que tentou converter simples abordagem de segurança em evento de natureza discriminatória, começando a discursar para chamar atenção do público presente no local e de eventuais ouvintes de redes sociais, pelo tom imprimido ao seu dito “inconformismo””.

Marilza ponderou que não houve violência institucional ou ato de abuso de autoridade no episódio. “Não obstante seja impositivo o combate às práticas segregadoras ilícitas, dentre as quais se insere o racismo, a generalização das condutas eventualmente contrárias aos grupos minoritários como criminosas também não pode ser acolhida, sob pena de ser inviabilizado, em casos como o dos autos, o poder de império estatal”, indicou.

A juíza destacou que o agente da PF sofreu dano moral. Para ela, o deputado do PSOL “imputou indevidamente” a Diego prática criminosa, “maculando sua dignidade e honra”.

Nas redes, na ocasião, o deputado divulgou vídeo afirmando: “Basta de racismo! Hoje sofri um ato racista no aeroporto de Brasília enquanto voltava do congresso do PSOL. Através de uma dita “revista aleatória”, sem nenhum motivo, me barraram no aeroporto de Brasília e tentaram me levar para uma sala reservada. Não há nada que justifique esse tipo de atuação da polícia federal! Enquanto eu, sendo deputado estatual, era parado na tal revista aleatória, verifiquei que todos os que estavam na mesma situação eram negros e negras. Não podemos mais aceitar esse tipo de atuação, não há nada que justifique isso a não ser o racismo!”.

Marilza ainda advertiu que o exercício do mandato de deputado por parte de Josemar “não lhe retira o dever de cuidado nas suas manifestações”.

A magistrada ponderou que a conduta de Professor Josemar “ocorreu fora do ambiente parlamentar e alheia à prática do mandato” para afastar sua imunidade.

Professor Josemar divulgou vídeo para denunciar racismo no Aeroporto; TJ não viu indícios de crime por parte de policial federal Foto: Reprodução/redes sociais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do deputado estadual Josemar Pinheiro de Carvalho, o Professor Josemar (PSOL-RJ), a indenizar em R$ 5 mil o policial federal Diego da Silva Ribeiro Souza que aparece no vídeo em que o parlamentar denunciou ter sido vítima de racismo no Aeroporto Internacional de Brasília - na ocasião, em outubro de 2023, quando retornava de um evento do PSOL, o parlamentar foi submetido, segundo postou em suas redes, a uma ‘revista dita aleatória’ e teria sido barrado. “Não há nada que justifique isso, a não ser o racismo”, disse, à época.

O Estadão pediu manifestação do Professor Josemar. O espaço está aberto ao parlamentar que tentou se eleger no último domingo, 6, prefeito de São Gonçalo, no Rio, mas saiu frustrado da disputa, com 3,14% dos votos.

O Tribunal de Justiça do DF concluiu que não houve racismo no caso e entendeu, de outro lado, que houve “ofensa moral” ao agente da PF, A Corte avalia que os “direitos extrapatrimoniais da personalidade” do policial foram maculados.

O colegiado negou um recurso do parlamentar contra decisão que o havia condenado em primeiro grau, assinada pela juíza Marilza Neves Gebrim, do 1.º Juizado Especial Cível de Brasília. Josemar já recorreu também dessa decisão do TJ-DF.

Os desembargadores avaliaram o valor da indenização imposta ao deputado e consideraram que o montante é “suficiente e adequado para compensar o dano moral sofrido com razoabilidade e proporcionalidade sem, contudo, implicar enriquecimento sem causa”.

Em primeiro grau a sentença que condenou Professor Josemar foi aplicada em maio passado. A juíza Marilza Neves Gebrim assinalou não ter visto provas de que o deputado “tenha sido vistoriado no aeroporto em ato institucional violento, por motivo de discriminação racial”. Ela considerou “inegável” que o policial teve a sua honra “afrontada”.

A juíza escreveu que não há “prova alguma” de atuação discriminatória do agente da PF. Em sua avaliação, Diego da Silva Ribeiro Souza “adotou procedimento normal de segurança, para o qual somente foi chamada a atenção pelo deputado, que tentou converter simples abordagem de segurança em evento de natureza discriminatória, começando a discursar para chamar atenção do público presente no local e de eventuais ouvintes de redes sociais, pelo tom imprimido ao seu dito “inconformismo””.

Marilza ponderou que não houve violência institucional ou ato de abuso de autoridade no episódio. “Não obstante seja impositivo o combate às práticas segregadoras ilícitas, dentre as quais se insere o racismo, a generalização das condutas eventualmente contrárias aos grupos minoritários como criminosas também não pode ser acolhida, sob pena de ser inviabilizado, em casos como o dos autos, o poder de império estatal”, indicou.

A juíza destacou que o agente da PF sofreu dano moral. Para ela, o deputado do PSOL “imputou indevidamente” a Diego prática criminosa, “maculando sua dignidade e honra”.

Nas redes, na ocasião, o deputado divulgou vídeo afirmando: “Basta de racismo! Hoje sofri um ato racista no aeroporto de Brasília enquanto voltava do congresso do PSOL. Através de uma dita “revista aleatória”, sem nenhum motivo, me barraram no aeroporto de Brasília e tentaram me levar para uma sala reservada. Não há nada que justifique esse tipo de atuação da polícia federal! Enquanto eu, sendo deputado estatual, era parado na tal revista aleatória, verifiquei que todos os que estavam na mesma situação eram negros e negras. Não podemos mais aceitar esse tipo de atuação, não há nada que justifique isso a não ser o racismo!”.

Marilza ainda advertiu que o exercício do mandato de deputado por parte de Josemar “não lhe retira o dever de cuidado nas suas manifestações”.

A magistrada ponderou que a conduta de Professor Josemar “ocorreu fora do ambiente parlamentar e alheia à prática do mandato” para afastar sua imunidade.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.