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Tribunal condena donos de égua a indenizarem criança que levou coice na cara e perdeu a visão


TJ de Minas impõe aos responsáveis pelo animal pagamento de R$ 355 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e pensão de 30% sobre o mínimo até os 75 anos de idade da vítima da pancada do quadrúpede, ocorrida em uma pracinha do interior; à época, março de 2016, a criança tinha três anos; réus atribuíram culpa à avó

Por Heitor Mazzoco
Atualização:

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão de primeira instância para condenar proprietários de uma égua ao pagamento de R$ 20 mil (danos morais) e R$ 355 (dano material) para uma criança que perdeu a visão do olho esquerdo depois de ser atingida pelo coice do animal, em 2016.

A Justiça mineira determinou ainda que os donos do animal paguem pensão mensal, dos 14 aos 75 anos da vítima, em um valor que gira em torno dos R$ 420 (30% do salário mínimo atual). Nos autos, os proprietários rejeitaram a tese de culpa sob alegação de que o local do acidente, uma praça da cidade de Pitangui (a 129 km de Belo Horizonte), era conhecida na cidade como área de pasto e de trato de animais, e que a criança estava sob a responsabilidade da avó, sendo dela a culpa pelo acidente.

Pitangui, cidade na região central de Minas Gerais, a 129 km de Belo Horizonte Foto: Divulgação/ Prefeitura de Pitangui
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De acordo com informações do TJ-MG, o relator, desembargador Baeta Neves, baseou-se em provas testemunhais, que relataram que a égua estava arisca e já havia desferido coices contra o tratador. Ele ressaltou que, apesar de a avó estar zelando pela criança, isso não evitaria o incidente naquelas circunstâncias.

Para o magistrado, o fato de a vítima estar acompanhada “evidentemente não a tornava a salvo de investidas inopinadas de animais, como infelizmente aconteceu, e tampouco elide a culpa” dos envolvidos, que deixaram um animal de grande porte, uma égua recém-parida, solto em praça pública. Ainda conforme o relator, o espaço era de fácil acesso e havia risco de um ataque a qualquer pessoa que eventualmente passasse por lá. Por isso, os proprietários deveriam responder pelo dano que o animal causou.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão de primeira instância para condenar proprietários de uma égua ao pagamento de R$ 20 mil (danos morais) e R$ 355 (dano material) para uma criança que perdeu a visão do olho esquerdo depois de ser atingida pelo coice do animal, em 2016.

A Justiça mineira determinou ainda que os donos do animal paguem pensão mensal, dos 14 aos 75 anos da vítima, em um valor que gira em torno dos R$ 420 (30% do salário mínimo atual). Nos autos, os proprietários rejeitaram a tese de culpa sob alegação de que o local do acidente, uma praça da cidade de Pitangui (a 129 km de Belo Horizonte), era conhecida na cidade como área de pasto e de trato de animais, e que a criança estava sob a responsabilidade da avó, sendo dela a culpa pelo acidente.

Pitangui, cidade na região central de Minas Gerais, a 129 km de Belo Horizonte Foto: Divulgação/ Prefeitura de Pitangui

De acordo com informações do TJ-MG, o relator, desembargador Baeta Neves, baseou-se em provas testemunhais, que relataram que a égua estava arisca e já havia desferido coices contra o tratador. Ele ressaltou que, apesar de a avó estar zelando pela criança, isso não evitaria o incidente naquelas circunstâncias.

Para o magistrado, o fato de a vítima estar acompanhada “evidentemente não a tornava a salvo de investidas inopinadas de animais, como infelizmente aconteceu, e tampouco elide a culpa” dos envolvidos, que deixaram um animal de grande porte, uma égua recém-parida, solto em praça pública. Ainda conforme o relator, o espaço era de fácil acesso e havia risco de um ataque a qualquer pessoa que eventualmente passasse por lá. Por isso, os proprietários deveriam responder pelo dano que o animal causou.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão de primeira instância para condenar proprietários de uma égua ao pagamento de R$ 20 mil (danos morais) e R$ 355 (dano material) para uma criança que perdeu a visão do olho esquerdo depois de ser atingida pelo coice do animal, em 2016.

A Justiça mineira determinou ainda que os donos do animal paguem pensão mensal, dos 14 aos 75 anos da vítima, em um valor que gira em torno dos R$ 420 (30% do salário mínimo atual). Nos autos, os proprietários rejeitaram a tese de culpa sob alegação de que o local do acidente, uma praça da cidade de Pitangui (a 129 km de Belo Horizonte), era conhecida na cidade como área de pasto e de trato de animais, e que a criança estava sob a responsabilidade da avó, sendo dela a culpa pelo acidente.

Pitangui, cidade na região central de Minas Gerais, a 129 km de Belo Horizonte Foto: Divulgação/ Prefeitura de Pitangui

De acordo com informações do TJ-MG, o relator, desembargador Baeta Neves, baseou-se em provas testemunhais, que relataram que a égua estava arisca e já havia desferido coices contra o tratador. Ele ressaltou que, apesar de a avó estar zelando pela criança, isso não evitaria o incidente naquelas circunstâncias.

Para o magistrado, o fato de a vítima estar acompanhada “evidentemente não a tornava a salvo de investidas inopinadas de animais, como infelizmente aconteceu, e tampouco elide a culpa” dos envolvidos, que deixaram um animal de grande porte, uma égua recém-parida, solto em praça pública. Ainda conforme o relator, o espaço era de fácil acesso e havia risco de um ataque a qualquer pessoa que eventualmente passasse por lá. Por isso, os proprietários deveriam responder pelo dano que o animal causou.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão de primeira instância para condenar proprietários de uma égua ao pagamento de R$ 20 mil (danos morais) e R$ 355 (dano material) para uma criança que perdeu a visão do olho esquerdo depois de ser atingida pelo coice do animal, em 2016.

A Justiça mineira determinou ainda que os donos do animal paguem pensão mensal, dos 14 aos 75 anos da vítima, em um valor que gira em torno dos R$ 420 (30% do salário mínimo atual). Nos autos, os proprietários rejeitaram a tese de culpa sob alegação de que o local do acidente, uma praça da cidade de Pitangui (a 129 km de Belo Horizonte), era conhecida na cidade como área de pasto e de trato de animais, e que a criança estava sob a responsabilidade da avó, sendo dela a culpa pelo acidente.

Pitangui, cidade na região central de Minas Gerais, a 129 km de Belo Horizonte Foto: Divulgação/ Prefeitura de Pitangui

De acordo com informações do TJ-MG, o relator, desembargador Baeta Neves, baseou-se em provas testemunhais, que relataram que a égua estava arisca e já havia desferido coices contra o tratador. Ele ressaltou que, apesar de a avó estar zelando pela criança, isso não evitaria o incidente naquelas circunstâncias.

Para o magistrado, o fato de a vítima estar acompanhada “evidentemente não a tornava a salvo de investidas inopinadas de animais, como infelizmente aconteceu, e tampouco elide a culpa” dos envolvidos, que deixaram um animal de grande porte, uma égua recém-parida, solto em praça pública. Ainda conforme o relator, o espaço era de fácil acesso e havia risco de um ataque a qualquer pessoa que eventualmente passasse por lá. Por isso, os proprietários deveriam responder pelo dano que o animal causou.

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