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Tribunal condena Estado de SP a indenizar mulher por erro médico que apontou ‘aborto espontâneo’


Paciente recebeu medicação abortiva para expulsar o embrião antes de descobrir falha médica, em 2016, em hospital da capital paulista; Procuradoria do Estado informou que ‘processo está sob análise’

Por Adriana Victorino
Atualização:

ESPECIAL PARA O ESTADÃO - O Tribunal de Justiça condenou o Estado de São Paulo a pagar indenização por danos morais a uma mulher que recebeu um diagnóstico médico errado apontando aborto espontâneo de embrião, no Hospital Geral Pirajussara. A paciente chegou a tomar medicamentos abortivos para expulsar o feto antes que os médicos descobrissem a falha. A Procuradoria-Geral do Estado informou que analisa o processo.

O caso ocorreu em 2016. A decisão do Tribunal de Justiça foi dada nesta semana. Naquele ano, a mulher, então grávida de dois meses, foi até a unidade hospitalar da Associação Paulista para o Desenvolvimento em Medicina com dores abdominais, sangramento e febre.

Ela passou por um exame de imagem cujo laudo apontou ausência de atividade cardíaca do feto. Diante do diagnóstico, a médica responsável pelo atendimento prescreveu medicação para expulsar o embrião, entendendo que a gestante havia sofrido um aborto retido, quando o feto permanece no útero.

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Depois de uma semana, a mulher retornou ao hospital para realizar a curetagem e foi examinada por outra médica que identificou que o feto estava vivo e a gravidez prosseguia normalmente. A criança nasceu em 2017, sem danos ou sequelas.

Na decisão da 2ª Câmara de Direito Público, a desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, relatora, afirmou que, embora o filho da paciente tenha nascido saudável e sem sequelas, ‘houve real risco de interrupção da gravidez’.

Desembargadores condenaram o Estado de São Paulo por erro de médica que receitou medicação abortiva para paciente. Foto: Felipe Rau/Estadão
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Maria Fernanda destacou o direito da gestante de ser informada corretamente sobre seu estado de saúde. Para a relatora, ‘os agentes e o Estado violaram o direito da paciente, assombrada com a possibilidade de que a criança que estava por nascer poderia ter sequelas”.

O Tribunal de Justiça condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à mulher, e determinou ainda que a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, responsável pelo Hospital Geral Pirajussara, deve ressarcir os cofres públicos pelo valor pago à vítima.

O Supremo Tribunal Federal define, em tese firmada em recursos repetitivos, que o Estado deve responder pelos casos envolvendo agentes públicos. Assim, a médica que fez o diagnóstico só poderia ser condenada em ação regressiva caso comprovado dolo ou culpa.

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A profissional conta com cadastro ativo na especialidade Radiologia e Diagnóstico por Imagem no Conselho Federal de Medicina.

COM A PALAVRA, A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que o processo está sob análise.

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COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

A Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) informa que irá recorrer da decisão e que não irá se manifestar sobre o caso enquanto ele estiver em julgamento.

ESPECIAL PARA O ESTADÃO - O Tribunal de Justiça condenou o Estado de São Paulo a pagar indenização por danos morais a uma mulher que recebeu um diagnóstico médico errado apontando aborto espontâneo de embrião, no Hospital Geral Pirajussara. A paciente chegou a tomar medicamentos abortivos para expulsar o feto antes que os médicos descobrissem a falha. A Procuradoria-Geral do Estado informou que analisa o processo.

O caso ocorreu em 2016. A decisão do Tribunal de Justiça foi dada nesta semana. Naquele ano, a mulher, então grávida de dois meses, foi até a unidade hospitalar da Associação Paulista para o Desenvolvimento em Medicina com dores abdominais, sangramento e febre.

Ela passou por um exame de imagem cujo laudo apontou ausência de atividade cardíaca do feto. Diante do diagnóstico, a médica responsável pelo atendimento prescreveu medicação para expulsar o embrião, entendendo que a gestante havia sofrido um aborto retido, quando o feto permanece no útero.

Depois de uma semana, a mulher retornou ao hospital para realizar a curetagem e foi examinada por outra médica que identificou que o feto estava vivo e a gravidez prosseguia normalmente. A criança nasceu em 2017, sem danos ou sequelas.

Na decisão da 2ª Câmara de Direito Público, a desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, relatora, afirmou que, embora o filho da paciente tenha nascido saudável e sem sequelas, ‘houve real risco de interrupção da gravidez’.

Desembargadores condenaram o Estado de São Paulo por erro de médica que receitou medicação abortiva para paciente. Foto: Felipe Rau/Estadão

Maria Fernanda destacou o direito da gestante de ser informada corretamente sobre seu estado de saúde. Para a relatora, ‘os agentes e o Estado violaram o direito da paciente, assombrada com a possibilidade de que a criança que estava por nascer poderia ter sequelas”.

O Tribunal de Justiça condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à mulher, e determinou ainda que a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, responsável pelo Hospital Geral Pirajussara, deve ressarcir os cofres públicos pelo valor pago à vítima.

O Supremo Tribunal Federal define, em tese firmada em recursos repetitivos, que o Estado deve responder pelos casos envolvendo agentes públicos. Assim, a médica que fez o diagnóstico só poderia ser condenada em ação regressiva caso comprovado dolo ou culpa.

A profissional conta com cadastro ativo na especialidade Radiologia e Diagnóstico por Imagem no Conselho Federal de Medicina.

COM A PALAVRA, A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que o processo está sob análise.

COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

A Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) informa que irá recorrer da decisão e que não irá se manifestar sobre o caso enquanto ele estiver em julgamento.

ESPECIAL PARA O ESTADÃO - O Tribunal de Justiça condenou o Estado de São Paulo a pagar indenização por danos morais a uma mulher que recebeu um diagnóstico médico errado apontando aborto espontâneo de embrião, no Hospital Geral Pirajussara. A paciente chegou a tomar medicamentos abortivos para expulsar o feto antes que os médicos descobrissem a falha. A Procuradoria-Geral do Estado informou que analisa o processo.

O caso ocorreu em 2016. A decisão do Tribunal de Justiça foi dada nesta semana. Naquele ano, a mulher, então grávida de dois meses, foi até a unidade hospitalar da Associação Paulista para o Desenvolvimento em Medicina com dores abdominais, sangramento e febre.

Ela passou por um exame de imagem cujo laudo apontou ausência de atividade cardíaca do feto. Diante do diagnóstico, a médica responsável pelo atendimento prescreveu medicação para expulsar o embrião, entendendo que a gestante havia sofrido um aborto retido, quando o feto permanece no útero.

Depois de uma semana, a mulher retornou ao hospital para realizar a curetagem e foi examinada por outra médica que identificou que o feto estava vivo e a gravidez prosseguia normalmente. A criança nasceu em 2017, sem danos ou sequelas.

Na decisão da 2ª Câmara de Direito Público, a desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, relatora, afirmou que, embora o filho da paciente tenha nascido saudável e sem sequelas, ‘houve real risco de interrupção da gravidez’.

Desembargadores condenaram o Estado de São Paulo por erro de médica que receitou medicação abortiva para paciente. Foto: Felipe Rau/Estadão

Maria Fernanda destacou o direito da gestante de ser informada corretamente sobre seu estado de saúde. Para a relatora, ‘os agentes e o Estado violaram o direito da paciente, assombrada com a possibilidade de que a criança que estava por nascer poderia ter sequelas”.

O Tribunal de Justiça condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à mulher, e determinou ainda que a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, responsável pelo Hospital Geral Pirajussara, deve ressarcir os cofres públicos pelo valor pago à vítima.

O Supremo Tribunal Federal define, em tese firmada em recursos repetitivos, que o Estado deve responder pelos casos envolvendo agentes públicos. Assim, a médica que fez o diagnóstico só poderia ser condenada em ação regressiva caso comprovado dolo ou culpa.

A profissional conta com cadastro ativo na especialidade Radiologia e Diagnóstico por Imagem no Conselho Federal de Medicina.

COM A PALAVRA, A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que o processo está sob análise.

COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

A Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) informa que irá recorrer da decisão e que não irá se manifestar sobre o caso enquanto ele estiver em julgamento.

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