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Tribunal condena homem por homofobia ao exigir de ator que tirasse as roupas de mulher; ‘não aceito’


Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo mantêm pena de reclusão convertida em multa e indenização à vítima, funcionário de um hotel na cidade de Socorro, interior do Estado, que em dezembro do ano passado fez parte de uma peça exibida aos hóspedes; réu alegou no processo que agiu por ‘brincadeira’

Por Pepita Ortega
Imagem ilustrativa de espetáculo em 1982. Injúria condenada pelo TJ ocorreu em um hotel em Socorro, no interior de São Paulo. Foto: SIDNEY CORRALLO/ESTADÃO

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação por homofobia de um homem que ‘exigiu’ de um ator de teatro que tirasse as roupas de mulher que usava durante uma peça exibida aos hóspedes de um hotel situado na cidade de Socorro, interior do Estado. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal.

Segundo o processo, o acusado tentou obrigar o ator de teatro a tirar os “trajes femininos”. O homem alegou que “não aceitava esse tipo de comportamento”. A pena foi fixada em três anos e dois meses de reclusão, mas acabou convertida no pagamento de uma multa de dois salários mínimos para a vítima e um mínimo para uma entidade pública, a ser indicada pela Justiça. O réu foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais.

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O caso ocorreu na noite do dia 11 de novembro de 2023, em um hotel na rodovia Octavio de Oliveira Santos, em Socorro. A vítima trabalha no hotel e integrava a peça de teatro exibida aos hóspedes.

O processo indica que Carlos Eduardo Macedo, que estava hospedado no local, ofendeu o ator.

A Promotoria narrou na acusação que Macedo se dirigiu ao ator e “exigiu que se retirasse e vestisse roupas que,sob a ótica preconceituosa dele, eram adequadas a pessoas de sexo biológico masculino”.

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O réu ainda começou a gritar com a vítima, mostra a ação, dizendo que não aceitava “esse tipo de comportamento”, e bateu as mãos em mesas de outros hóspedes, questionando-os como “aceitavam” aquilo.

A vítima, homossexual, trabalha no hotel há três anos. Em depoimento à Justiça, narrou que Carlos Eduardo ainda tentou ir ao palco para agredi-la. Outros funcionários tiveram de intervir e o show foi encerrado.

O que disse o acusado

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Nos autos do processo, o réu negou o crime. Ele disse que “tem amigos homossexuais”. Alegou ainda que pegou no braço do ator “por brincadeira” e que não se lembra do que disse na ocasião. “As pessoas não entenderam. A encrenca não foi com a vítima, mas sim com as demais pessoas. Disse que se alterou”, registra o processo.

Prencoceito em razão da orientação sexual

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Porto, considerou que não há dúvidas de que o acusado “praticou e induziu a discriminação e preconceito em razão da orientação sexual, fazendo uso de um discurso de ódio”.

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Segundo Porto, “ainda que o réu alegue que agiu por brincadeira, seu dolo é certo e a agressividade da conduta discriminatória é inegável”.

“Importante salientar que o que se busca aqui é proteger a honra e a dignidade do ser humano, pouco importando se o autor da ofensa comunga ou não de princípios preconceituosos. Assim, a circunstância do réu afirmar que tem amigos homossexuais não exclui a ilicitude de sua conduta”, anotou o magistrado.

Os desembargadores Luis Soares de Melo e Camilo Léllis seguiram integralmente o voto de Porto. Ainda cabe recurso da decisão.

Imagem ilustrativa de espetáculo em 1982. Injúria condenada pelo TJ ocorreu em um hotel em Socorro, no interior de São Paulo. Foto: SIDNEY CORRALLO/ESTADÃO

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação por homofobia de um homem que ‘exigiu’ de um ator de teatro que tirasse as roupas de mulher que usava durante uma peça exibida aos hóspedes de um hotel situado na cidade de Socorro, interior do Estado. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal.

Segundo o processo, o acusado tentou obrigar o ator de teatro a tirar os “trajes femininos”. O homem alegou que “não aceitava esse tipo de comportamento”. A pena foi fixada em três anos e dois meses de reclusão, mas acabou convertida no pagamento de uma multa de dois salários mínimos para a vítima e um mínimo para uma entidade pública, a ser indicada pela Justiça. O réu foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais.

O caso ocorreu na noite do dia 11 de novembro de 2023, em um hotel na rodovia Octavio de Oliveira Santos, em Socorro. A vítima trabalha no hotel e integrava a peça de teatro exibida aos hóspedes.

O processo indica que Carlos Eduardo Macedo, que estava hospedado no local, ofendeu o ator.

A Promotoria narrou na acusação que Macedo se dirigiu ao ator e “exigiu que se retirasse e vestisse roupas que,sob a ótica preconceituosa dele, eram adequadas a pessoas de sexo biológico masculino”.

O réu ainda começou a gritar com a vítima, mostra a ação, dizendo que não aceitava “esse tipo de comportamento”, e bateu as mãos em mesas de outros hóspedes, questionando-os como “aceitavam” aquilo.

A vítima, homossexual, trabalha no hotel há três anos. Em depoimento à Justiça, narrou que Carlos Eduardo ainda tentou ir ao palco para agredi-la. Outros funcionários tiveram de intervir e o show foi encerrado.

O que disse o acusado

Nos autos do processo, o réu negou o crime. Ele disse que “tem amigos homossexuais”. Alegou ainda que pegou no braço do ator “por brincadeira” e que não se lembra do que disse na ocasião. “As pessoas não entenderam. A encrenca não foi com a vítima, mas sim com as demais pessoas. Disse que se alterou”, registra o processo.

Prencoceito em razão da orientação sexual

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Porto, considerou que não há dúvidas de que o acusado “praticou e induziu a discriminação e preconceito em razão da orientação sexual, fazendo uso de um discurso de ódio”.

Segundo Porto, “ainda que o réu alegue que agiu por brincadeira, seu dolo é certo e a agressividade da conduta discriminatória é inegável”.

“Importante salientar que o que se busca aqui é proteger a honra e a dignidade do ser humano, pouco importando se o autor da ofensa comunga ou não de princípios preconceituosos. Assim, a circunstância do réu afirmar que tem amigos homossexuais não exclui a ilicitude de sua conduta”, anotou o magistrado.

Os desembargadores Luis Soares de Melo e Camilo Léllis seguiram integralmente o voto de Porto. Ainda cabe recurso da decisão.

Imagem ilustrativa de espetáculo em 1982. Injúria condenada pelo TJ ocorreu em um hotel em Socorro, no interior de São Paulo. Foto: SIDNEY CORRALLO/ESTADÃO

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação por homofobia de um homem que ‘exigiu’ de um ator de teatro que tirasse as roupas de mulher que usava durante uma peça exibida aos hóspedes de um hotel situado na cidade de Socorro, interior do Estado. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal.

Segundo o processo, o acusado tentou obrigar o ator de teatro a tirar os “trajes femininos”. O homem alegou que “não aceitava esse tipo de comportamento”. A pena foi fixada em três anos e dois meses de reclusão, mas acabou convertida no pagamento de uma multa de dois salários mínimos para a vítima e um mínimo para uma entidade pública, a ser indicada pela Justiça. O réu foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais.

O caso ocorreu na noite do dia 11 de novembro de 2023, em um hotel na rodovia Octavio de Oliveira Santos, em Socorro. A vítima trabalha no hotel e integrava a peça de teatro exibida aos hóspedes.

O processo indica que Carlos Eduardo Macedo, que estava hospedado no local, ofendeu o ator.

A Promotoria narrou na acusação que Macedo se dirigiu ao ator e “exigiu que se retirasse e vestisse roupas que,sob a ótica preconceituosa dele, eram adequadas a pessoas de sexo biológico masculino”.

O réu ainda começou a gritar com a vítima, mostra a ação, dizendo que não aceitava “esse tipo de comportamento”, e bateu as mãos em mesas de outros hóspedes, questionando-os como “aceitavam” aquilo.

A vítima, homossexual, trabalha no hotel há três anos. Em depoimento à Justiça, narrou que Carlos Eduardo ainda tentou ir ao palco para agredi-la. Outros funcionários tiveram de intervir e o show foi encerrado.

O que disse o acusado

Nos autos do processo, o réu negou o crime. Ele disse que “tem amigos homossexuais”. Alegou ainda que pegou no braço do ator “por brincadeira” e que não se lembra do que disse na ocasião. “As pessoas não entenderam. A encrenca não foi com a vítima, mas sim com as demais pessoas. Disse que se alterou”, registra o processo.

Prencoceito em razão da orientação sexual

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Porto, considerou que não há dúvidas de que o acusado “praticou e induziu a discriminação e preconceito em razão da orientação sexual, fazendo uso de um discurso de ódio”.

Segundo Porto, “ainda que o réu alegue que agiu por brincadeira, seu dolo é certo e a agressividade da conduta discriminatória é inegável”.

“Importante salientar que o que se busca aqui é proteger a honra e a dignidade do ser humano, pouco importando se o autor da ofensa comunga ou não de princípios preconceituosos. Assim, a circunstância do réu afirmar que tem amigos homossexuais não exclui a ilicitude de sua conduta”, anotou o magistrado.

Os desembargadores Luis Soares de Melo e Camilo Léllis seguiram integralmente o voto de Porto. Ainda cabe recurso da decisão.

Imagem ilustrativa de espetáculo em 1982. Injúria condenada pelo TJ ocorreu em um hotel em Socorro, no interior de São Paulo. Foto: SIDNEY CORRALLO/ESTADÃO

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação por homofobia de um homem que ‘exigiu’ de um ator de teatro que tirasse as roupas de mulher que usava durante uma peça exibida aos hóspedes de um hotel situado na cidade de Socorro, interior do Estado. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal.

Segundo o processo, o acusado tentou obrigar o ator de teatro a tirar os “trajes femininos”. O homem alegou que “não aceitava esse tipo de comportamento”. A pena foi fixada em três anos e dois meses de reclusão, mas acabou convertida no pagamento de uma multa de dois salários mínimos para a vítima e um mínimo para uma entidade pública, a ser indicada pela Justiça. O réu foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais.

O caso ocorreu na noite do dia 11 de novembro de 2023, em um hotel na rodovia Octavio de Oliveira Santos, em Socorro. A vítima trabalha no hotel e integrava a peça de teatro exibida aos hóspedes.

O processo indica que Carlos Eduardo Macedo, que estava hospedado no local, ofendeu o ator.

A Promotoria narrou na acusação que Macedo se dirigiu ao ator e “exigiu que se retirasse e vestisse roupas que,sob a ótica preconceituosa dele, eram adequadas a pessoas de sexo biológico masculino”.

O réu ainda começou a gritar com a vítima, mostra a ação, dizendo que não aceitava “esse tipo de comportamento”, e bateu as mãos em mesas de outros hóspedes, questionando-os como “aceitavam” aquilo.

A vítima, homossexual, trabalha no hotel há três anos. Em depoimento à Justiça, narrou que Carlos Eduardo ainda tentou ir ao palco para agredi-la. Outros funcionários tiveram de intervir e o show foi encerrado.

O que disse o acusado

Nos autos do processo, o réu negou o crime. Ele disse que “tem amigos homossexuais”. Alegou ainda que pegou no braço do ator “por brincadeira” e que não se lembra do que disse na ocasião. “As pessoas não entenderam. A encrenca não foi com a vítima, mas sim com as demais pessoas. Disse que se alterou”, registra o processo.

Prencoceito em razão da orientação sexual

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Porto, considerou que não há dúvidas de que o acusado “praticou e induziu a discriminação e preconceito em razão da orientação sexual, fazendo uso de um discurso de ódio”.

Segundo Porto, “ainda que o réu alegue que agiu por brincadeira, seu dolo é certo e a agressividade da conduta discriminatória é inegável”.

“Importante salientar que o que se busca aqui é proteger a honra e a dignidade do ser humano, pouco importando se o autor da ofensa comunga ou não de princípios preconceituosos. Assim, a circunstância do réu afirmar que tem amigos homossexuais não exclui a ilicitude de sua conduta”, anotou o magistrado.

Os desembargadores Luis Soares de Melo e Camilo Léllis seguiram integralmente o voto de Porto. Ainda cabe recurso da decisão.

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