Os desembargadores da 5.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão da 1.ª Vara de Penápolis, no interior do Estado, dada pelo juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, que condenou um homem por abandono de incapaz. A pena, fixada em oito meses de detenção em regime aberto, foi substituída pelo pagamento de um salário-mínimo à entidade designada pelo juízo de execução.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça - Apelação nº 1500141-91.2020.8.26.0438. O caso ocorreu em 2020.
Segundo o processo, o acusado compartilhava a guarda do filho de oito anos com a ex-mulher, passava o final de semana com a criança e a deixou sozinha em casa, durante a madrugada, para comprar cigarros.
No caminho, o homem se envolveu em uma briga e foi encaminhado a um pronto-socorro da cidade. Durante esse tempo, o menino acordou, se assustou ao não encontrar o pai em casa e foi até o portão pedir ajuda. Acabou sendo socorrido pela Polícia e pelo Conselho Tutelar. Para o relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, mesmo que seja possível argumentar que uma criança de oito anos não seja absolutamente dependente de cuidados, ela se encontrava com pai em razão da guarda compartilhada.
“E a guarda, não há dúvida, envolve deveres de cuidado e vigilância, que o acusado desprezou ao sair de casa durante a madrugada, deixando a criança sozinha e trancada no imóvel, sem motivo”, destaca Pinheiro Franco. A decisão foi unânime - seguiram o relator os desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi.