O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo anulou, na quarta-feira, 29, uma licitação da prefeitura de Campinas, no valor de R$ 10,5 bilhões, para prestação de serviços de gestão de limpeza no município localizado na região metropolitana paulista. O certame previa vigência da concessão por um período de 30 anos.
Segundo o relator do caso na Corte de Contas, conselheiro Dimas Ramalho, o edital, que já havia sido suspenso liminarmente em maio pelo Tribunal, apresenta 'vícios insanáveis'.
"As impropriedades não podem ser superadas mediante retificações pontuais no ato convocatório e impõem, assim, o retorno à fase interna e preparatória do certame, a fim de que sejam efetivamente observadas as normas e princípios de regência", escreveu Ramalho.
A decisão foi tomada no âmbito de duas representações de empresas derrotadas que questionavam o processo licitatório e foram consideradas parcialmente procedentes pelo relator.
No parecer, o conselheiro apontou inconsistências dos estudos de viabilidade econômica e 'injustificados' critérios para composição de valores, contraprestação e capacidade técnica estabelecidos no edital.
Na modalidade de concessão, a contratação sugerida pela prefeitura de Campinas buscava instituir um novo modelo de gestão de limpeza com previsão de reciclagem máxima dos resíduos através da implantação de um Centro Integrado de Reciclagem e Valoração dos Resíduos (CIVAR), unidade para processamento de resíduos sólidos coletados na cidade.
No entanto, para o Tribunal de Contas, o Plano de Saneamento Básico do município está desatualizado e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos não foi apresentado.
"O reflexo desse contexto é um planejamento e previsão de serviços que podem não atender à realidade atual dos resíduos sólidos no município de Campinas, com impactos no futuro da PPP, com prazo de 30 anos", diz a decisão.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE CAMPINAS