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Tribunal de São Paulo condena Estado a indenizar em R$ 50 mil homem algemado a moto de PM


Desembargadores da 8ª Câmara de Direito Público do TJ confirmam sentença de primeiro grau, mas ampliam em cinco vezes valor a ser pago a Jhonny Ítalo da Silva, que em 30 de novembro de 2021, foi humilhado por policial na zona leste

Por Pepita Ortega
Homem apresenta dificuldade ao andar enquanto está algemado a moto conduzida por policial; cena tem gerado revolta nas redes sociais Foto: Twitter/Manuela D'Ávila

Os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram sentença que condenou o governo do Estado a indenizar Jhonny Ítalo da Silva, homem negro que foi algemado a uma moto e teve de acompanhar o veículo correndo, enquanto um policial o dirigia. Seguindo o voto do relator, desembargador Bandeira Lins, o colegiado ainda aumentou para R$ 50 mil o valor a ser pago em razão de danos morais.

A decisão atende a um recurso interposto por Jhonny contra decisão de primeiro grau que havia arbitrado a indenização em R$ 10 mil. O pedido inicial era para que o governo tivesse de pagar R$ 1 milhão em razão dos danos morais decorrente de ‘abuso de poder dos policiais’.

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O magistrado ressaltou que, no caso, o excesso dos policiais ficou ‘claramente configurado’. Bandeira Lins disse que ‘não se admite a exposição de pessoa custodiada pelo Estado a risco de lesões corporais ou de morte, nem à vexatória situação de correr em via pública de expressivo tráfego a Avenida Luiz Inácio de Anhaia Melo algemado a uma motocicleta’.

“Cumpre elevar a indenização fixada para R$ 50 mil, valor que, a um tempo, permite ao ofendido agregar sentido diverso à memória que os fatos lhe imprimiram e, correspondendo hoje a 37,9 salários mínimos, não se traduz em enriquecimento desproporcional à respectiva causa, notadamente à vista da ausência de provas de que o apelante possuísse ocupação ou qualificação ensejadoras de pagamentos mensais regulares ou habituais próximos ao salário mínimo”, ressaltou o relator.

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Homem apresenta dificuldade ao andar enquanto está algemado a moto conduzida por policial; cena tem gerado revolta nas redes sociais Foto: Twitter/Manuela D'Ávila

Os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram sentença que condenou o governo do Estado a indenizar Jhonny Ítalo da Silva, homem negro que foi algemado a uma moto e teve de acompanhar o veículo correndo, enquanto um policial o dirigia. Seguindo o voto do relator, desembargador Bandeira Lins, o colegiado ainda aumentou para R$ 50 mil o valor a ser pago em razão de danos morais.

A decisão atende a um recurso interposto por Jhonny contra decisão de primeiro grau que havia arbitrado a indenização em R$ 10 mil. O pedido inicial era para que o governo tivesse de pagar R$ 1 milhão em razão dos danos morais decorrente de ‘abuso de poder dos policiais’.

O magistrado ressaltou que, no caso, o excesso dos policiais ficou ‘claramente configurado’. Bandeira Lins disse que ‘não se admite a exposição de pessoa custodiada pelo Estado a risco de lesões corporais ou de morte, nem à vexatória situação de correr em via pública de expressivo tráfego a Avenida Luiz Inácio de Anhaia Melo algemado a uma motocicleta’.

“Cumpre elevar a indenização fixada para R$ 50 mil, valor que, a um tempo, permite ao ofendido agregar sentido diverso à memória que os fatos lhe imprimiram e, correspondendo hoje a 37,9 salários mínimos, não se traduz em enriquecimento desproporcional à respectiva causa, notadamente à vista da ausência de provas de que o apelante possuísse ocupação ou qualificação ensejadoras de pagamentos mensais regulares ou habituais próximos ao salário mínimo”, ressaltou o relator.

Homem apresenta dificuldade ao andar enquanto está algemado a moto conduzida por policial; cena tem gerado revolta nas redes sociais Foto: Twitter/Manuela D'Ávila

Os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram sentença que condenou o governo do Estado a indenizar Jhonny Ítalo da Silva, homem negro que foi algemado a uma moto e teve de acompanhar o veículo correndo, enquanto um policial o dirigia. Seguindo o voto do relator, desembargador Bandeira Lins, o colegiado ainda aumentou para R$ 50 mil o valor a ser pago em razão de danos morais.

A decisão atende a um recurso interposto por Jhonny contra decisão de primeiro grau que havia arbitrado a indenização em R$ 10 mil. O pedido inicial era para que o governo tivesse de pagar R$ 1 milhão em razão dos danos morais decorrente de ‘abuso de poder dos policiais’.

O magistrado ressaltou que, no caso, o excesso dos policiais ficou ‘claramente configurado’. Bandeira Lins disse que ‘não se admite a exposição de pessoa custodiada pelo Estado a risco de lesões corporais ou de morte, nem à vexatória situação de correr em via pública de expressivo tráfego a Avenida Luiz Inácio de Anhaia Melo algemado a uma motocicleta’.

“Cumpre elevar a indenização fixada para R$ 50 mil, valor que, a um tempo, permite ao ofendido agregar sentido diverso à memória que os fatos lhe imprimiram e, correspondendo hoje a 37,9 salários mínimos, não se traduz em enriquecimento desproporcional à respectiva causa, notadamente à vista da ausência de provas de que o apelante possuísse ocupação ou qualificação ensejadoras de pagamentos mensais regulares ou habituais próximos ao salário mínimo”, ressaltou o relator.

Homem apresenta dificuldade ao andar enquanto está algemado a moto conduzida por policial; cena tem gerado revolta nas redes sociais Foto: Twitter/Manuela D'Ávila

Os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram sentença que condenou o governo do Estado a indenizar Jhonny Ítalo da Silva, homem negro que foi algemado a uma moto e teve de acompanhar o veículo correndo, enquanto um policial o dirigia. Seguindo o voto do relator, desembargador Bandeira Lins, o colegiado ainda aumentou para R$ 50 mil o valor a ser pago em razão de danos morais.

A decisão atende a um recurso interposto por Jhonny contra decisão de primeiro grau que havia arbitrado a indenização em R$ 10 mil. O pedido inicial era para que o governo tivesse de pagar R$ 1 milhão em razão dos danos morais decorrente de ‘abuso de poder dos policiais’.

O magistrado ressaltou que, no caso, o excesso dos policiais ficou ‘claramente configurado’. Bandeira Lins disse que ‘não se admite a exposição de pessoa custodiada pelo Estado a risco de lesões corporais ou de morte, nem à vexatória situação de correr em via pública de expressivo tráfego a Avenida Luiz Inácio de Anhaia Melo algemado a uma motocicleta’.

“Cumpre elevar a indenização fixada para R$ 50 mil, valor que, a um tempo, permite ao ofendido agregar sentido diverso à memória que os fatos lhe imprimiram e, correspondendo hoje a 37,9 salários mínimos, não se traduz em enriquecimento desproporcional à respectiva causa, notadamente à vista da ausência de provas de que o apelante possuísse ocupação ou qualificação ensejadoras de pagamentos mensais regulares ou habituais próximos ao salário mínimo”, ressaltou o relator.

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