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Tribunal derruba regra da Câmara de Araraquara que impõe leitura obrigatória de versículos bíblicos


Em decisão unânime, desembargadores do Órgão Especial acolhem argumento da Procuradoria, segundo a qual artigo do regimento interno do Legislativo do município do interior paulista ‘ofende a pluralidade de crenças ao estabelecer preferência por determinada religião’

Por Pepita Ortega
Atualização:
Câmara Municipal de Araraquara Foto: Google StreetView/Reprodução

Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declararam inconstitucional uma regra da Câmara Municipal de Araraquara, no interior paulista, que previa a leitura obrigatória de versículos bíblicos no início de cada sessão parlamentar, além da permanência de um exemplar da Bíblia aberta durante os trabalhos.

Os magistrados viram ‘ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e do interesse público aplicáveis à Administração Pública’. O desembargador Luís Fernando Nishi, relator, ressaltou a garantia da liberdade religiosa prevista na Constituição, lembrando da necessidade de o Poder Público se manter neutro em relação às diferentes denominações e crenças.

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A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, que argumentou que ‘não compete ao poder público criar preferência por determinada religião como a leitura de um texto bíblico nas sessões da Câmara voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos’.

O Ministério Público de São Paulo observou ainda que o artigo do regimento interno da Câmara de Araraquara choca-se com o preceito da laicidade estatal, ‘ofendendo a pluralidade de crenças ao estabelecer preferência por determinada religião’.

“O Estado Brasileiro, ao se firmar como laico, prestigia a igualdade e a liberdade de religião, possibilitando, até mesmo, a ausência de credos, não cabendo a qualquer ente estatal proceder de modo a privilegiar alguma religião em detrimento das demais”, sustenta a Procuradoria.

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COM A PALAVRA, A CÂMARA DE ARARAQUARA

“A decisão do TJ se refere a constar no Regimento Interno da Câmara como obrigatoriedades a presença da Bíblia aberta no Plenário, ser declarada aberta ou encerrada a sessão “em nome de Deus” e a leitura de seis versículos da Bíblia na abertura da sessão. Isso não impede que individualmente, ou voluntariamente, o vereador possa fazer a leitura de um trecho da Bíblia em sua fala, caso assim o deseje. A Câmara já cumpriu essa decisão na sessão da semana passada, imediatamente após receber a notificação sobre o resultado da sentença e o fará novamente na sessão de hoje.

Palavras do presidente da Câmara, vereador Paulo Landim, na sessão passada: “Decisão da justiça cumpre-se. Vamos analisar se cabe recurso, porém, ela já está sendo cumprida”.

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A ação é de autoria da Procuradoria do Ministério Público e deve alcançar todos os municípios do estado. São Carlos, município próximo, também foi acionado e deixou de fazer a leitura desde o mês de junho”

Câmara Municipal de Araraquara Foto: Google StreetView/Reprodução

Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declararam inconstitucional uma regra da Câmara Municipal de Araraquara, no interior paulista, que previa a leitura obrigatória de versículos bíblicos no início de cada sessão parlamentar, além da permanência de um exemplar da Bíblia aberta durante os trabalhos.

Os magistrados viram ‘ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e do interesse público aplicáveis à Administração Pública’. O desembargador Luís Fernando Nishi, relator, ressaltou a garantia da liberdade religiosa prevista na Constituição, lembrando da necessidade de o Poder Público se manter neutro em relação às diferentes denominações e crenças.

A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, que argumentou que ‘não compete ao poder público criar preferência por determinada religião como a leitura de um texto bíblico nas sessões da Câmara voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos’.

O Ministério Público de São Paulo observou ainda que o artigo do regimento interno da Câmara de Araraquara choca-se com o preceito da laicidade estatal, ‘ofendendo a pluralidade de crenças ao estabelecer preferência por determinada religião’.

“O Estado Brasileiro, ao se firmar como laico, prestigia a igualdade e a liberdade de religião, possibilitando, até mesmo, a ausência de credos, não cabendo a qualquer ente estatal proceder de modo a privilegiar alguma religião em detrimento das demais”, sustenta a Procuradoria.

COM A PALAVRA, A CÂMARA DE ARARAQUARA

“A decisão do TJ se refere a constar no Regimento Interno da Câmara como obrigatoriedades a presença da Bíblia aberta no Plenário, ser declarada aberta ou encerrada a sessão “em nome de Deus” e a leitura de seis versículos da Bíblia na abertura da sessão. Isso não impede que individualmente, ou voluntariamente, o vereador possa fazer a leitura de um trecho da Bíblia em sua fala, caso assim o deseje. A Câmara já cumpriu essa decisão na sessão da semana passada, imediatamente após receber a notificação sobre o resultado da sentença e o fará novamente na sessão de hoje.

Palavras do presidente da Câmara, vereador Paulo Landim, na sessão passada: “Decisão da justiça cumpre-se. Vamos analisar se cabe recurso, porém, ela já está sendo cumprida”.

A ação é de autoria da Procuradoria do Ministério Público e deve alcançar todos os municípios do estado. São Carlos, município próximo, também foi acionado e deixou de fazer a leitura desde o mês de junho”

Câmara Municipal de Araraquara Foto: Google StreetView/Reprodução

Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declararam inconstitucional uma regra da Câmara Municipal de Araraquara, no interior paulista, que previa a leitura obrigatória de versículos bíblicos no início de cada sessão parlamentar, além da permanência de um exemplar da Bíblia aberta durante os trabalhos.

Os magistrados viram ‘ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e do interesse público aplicáveis à Administração Pública’. O desembargador Luís Fernando Nishi, relator, ressaltou a garantia da liberdade religiosa prevista na Constituição, lembrando da necessidade de o Poder Público se manter neutro em relação às diferentes denominações e crenças.

A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, que argumentou que ‘não compete ao poder público criar preferência por determinada religião como a leitura de um texto bíblico nas sessões da Câmara voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos’.

O Ministério Público de São Paulo observou ainda que o artigo do regimento interno da Câmara de Araraquara choca-se com o preceito da laicidade estatal, ‘ofendendo a pluralidade de crenças ao estabelecer preferência por determinada religião’.

“O Estado Brasileiro, ao se firmar como laico, prestigia a igualdade e a liberdade de religião, possibilitando, até mesmo, a ausência de credos, não cabendo a qualquer ente estatal proceder de modo a privilegiar alguma religião em detrimento das demais”, sustenta a Procuradoria.

COM A PALAVRA, A CÂMARA DE ARARAQUARA

“A decisão do TJ se refere a constar no Regimento Interno da Câmara como obrigatoriedades a presença da Bíblia aberta no Plenário, ser declarada aberta ou encerrada a sessão “em nome de Deus” e a leitura de seis versículos da Bíblia na abertura da sessão. Isso não impede que individualmente, ou voluntariamente, o vereador possa fazer a leitura de um trecho da Bíblia em sua fala, caso assim o deseje. A Câmara já cumpriu essa decisão na sessão da semana passada, imediatamente após receber a notificação sobre o resultado da sentença e o fará novamente na sessão de hoje.

Palavras do presidente da Câmara, vereador Paulo Landim, na sessão passada: “Decisão da justiça cumpre-se. Vamos analisar se cabe recurso, porém, ela já está sendo cumprida”.

A ação é de autoria da Procuradoria do Ministério Público e deve alcançar todos os municípios do estado. São Carlos, município próximo, também foi acionado e deixou de fazer a leitura desde o mês de junho”

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