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Tribunal garante teletrabalho e redução de jornada sem desconto no salário a servidora do Serpro que tem filho autista


Decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7.ª Região, no Ceará, que também autorizou o cumprimento da jornada em horários flexíveis

Por Redação

A Justiça do Trabalho garantiu a uma servidora do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) o direito à redução da jornada de trabalho semanal de 40 para 30 horas, sem abatimento no salário ou benefícios, e ao regime de trabalho remoto para que ela possa cuidar do filho autista.

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A decisão é dos desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7.ª Região, no Ceará, que também autorizaram o cumprimento da jornada em horários flexíveis. O caso chegou ao tribunal depois que a servidora e o Serpro entraram com recursos para tentar reformar a decisão de primeira instância. A funcionária porque, inicialmente, recebeu apenas o direito de trabalhar em home office, sem garantia de redução da jornada. O Serpro, por sua vez, tentava derrubar integralmente o parecer.

O colegiado seguiu o entendimento do desembargador Durval Cesar de Vasconcelos Maia, relator do caso, para quem o Estado deve proteger os interesses das crianças, sobretudo em caso de doenças graves ou incuráveis.

"Embora não haja no ordenamento jurídico pátrio norma que autorize a redução da jornada de trabalho do empregado público, o caso em tablado impõe uma interpretação sistemática e analógica, como forma integrativa do direito, mormente porque a discussão diz com a necessidade de se resguardar o direito da criança portadora de necessidades especiais", diz um trecho do seu voto.

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Fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 7.ª Região. Foto: Reprodução/Facebook TRT-7

Em sua avaliação, apesar da falta de uma lei específica que trate do caso, o Judiciário deve encontrar 'soluções criativas'. "Suplantar os vazios legislativos que impedem a fruição de direitos que a lógica, a razão e o bom senso, há muito, decidiram reconhecer como único meio de por em prática o ideal de justiça", afirmou.

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O advogado Eduardo Pragmácio Filho, que representa a servidora, explica que ela conseguiu comprovar que o filho autista precisa de acompanhamento constante de diferentes profissionais das áreas de saúde.

"Foi uma importante decisão, que garante o direito à família e à proteção da pessoa com deficiência, reconciliando família e trabalho, garantindo à máxima efetividade a direitos fundamentais inespecíficos de trabalhadores. Além de se estabelecer um direito ao teletrabalho, foi garantida a redução da jornada sem redução salarial, para que a mãe possa cuidar do filho menor e autista, o que demanda tempo e vultosos gastos com a equipe multidisciplinar de saúde", afirma.

De acordo com o advogado, a decisão considerou que o Serpro tem o dever assegurar a efetivação dos direitos à pessoa com deficiência, sobretudo a vida, saúde e convivência familiar, bem como zelar pela proteção da família, conforme disposto nos artigos 226 e 227 da Constituição.

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"Apesar de nossa legislação trabalhista não tratar especificamente da redução da jornada de trabalho do empregado público, o caso desta trabalhadora abre um precedente importante e impõe uma interpretação sistemática e analógica para resguardar os cuidados e os direitos da criança portadora de necessidades especiais", explica.

A Justiça do Trabalho garantiu a uma servidora do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) o direito à redução da jornada de trabalho semanal de 40 para 30 horas, sem abatimento no salário ou benefícios, e ao regime de trabalho remoto para que ela possa cuidar do filho autista.

A decisão é dos desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7.ª Região, no Ceará, que também autorizaram o cumprimento da jornada em horários flexíveis. O caso chegou ao tribunal depois que a servidora e o Serpro entraram com recursos para tentar reformar a decisão de primeira instância. A funcionária porque, inicialmente, recebeu apenas o direito de trabalhar em home office, sem garantia de redução da jornada. O Serpro, por sua vez, tentava derrubar integralmente o parecer.

O colegiado seguiu o entendimento do desembargador Durval Cesar de Vasconcelos Maia, relator do caso, para quem o Estado deve proteger os interesses das crianças, sobretudo em caso de doenças graves ou incuráveis.

"Embora não haja no ordenamento jurídico pátrio norma que autorize a redução da jornada de trabalho do empregado público, o caso em tablado impõe uma interpretação sistemática e analógica, como forma integrativa do direito, mormente porque a discussão diz com a necessidade de se resguardar o direito da criança portadora de necessidades especiais", diz um trecho do seu voto.

Fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 7.ª Região. Foto: Reprodução/Facebook TRT-7

Em sua avaliação, apesar da falta de uma lei específica que trate do caso, o Judiciário deve encontrar 'soluções criativas'. "Suplantar os vazios legislativos que impedem a fruição de direitos que a lógica, a razão e o bom senso, há muito, decidiram reconhecer como único meio de por em prática o ideal de justiça", afirmou.

O advogado Eduardo Pragmácio Filho, que representa a servidora, explica que ela conseguiu comprovar que o filho autista precisa de acompanhamento constante de diferentes profissionais das áreas de saúde.

"Foi uma importante decisão, que garante o direito à família e à proteção da pessoa com deficiência, reconciliando família e trabalho, garantindo à máxima efetividade a direitos fundamentais inespecíficos de trabalhadores. Além de se estabelecer um direito ao teletrabalho, foi garantida a redução da jornada sem redução salarial, para que a mãe possa cuidar do filho menor e autista, o que demanda tempo e vultosos gastos com a equipe multidisciplinar de saúde", afirma.

De acordo com o advogado, a decisão considerou que o Serpro tem o dever assegurar a efetivação dos direitos à pessoa com deficiência, sobretudo a vida, saúde e convivência familiar, bem como zelar pela proteção da família, conforme disposto nos artigos 226 e 227 da Constituição.

"Apesar de nossa legislação trabalhista não tratar especificamente da redução da jornada de trabalho do empregado público, o caso desta trabalhadora abre um precedente importante e impõe uma interpretação sistemática e analógica para resguardar os cuidados e os direitos da criança portadora de necessidades especiais", explica.

A Justiça do Trabalho garantiu a uma servidora do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) o direito à redução da jornada de trabalho semanal de 40 para 30 horas, sem abatimento no salário ou benefícios, e ao regime de trabalho remoto para que ela possa cuidar do filho autista.

A decisão é dos desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7.ª Região, no Ceará, que também autorizaram o cumprimento da jornada em horários flexíveis. O caso chegou ao tribunal depois que a servidora e o Serpro entraram com recursos para tentar reformar a decisão de primeira instância. A funcionária porque, inicialmente, recebeu apenas o direito de trabalhar em home office, sem garantia de redução da jornada. O Serpro, por sua vez, tentava derrubar integralmente o parecer.

O colegiado seguiu o entendimento do desembargador Durval Cesar de Vasconcelos Maia, relator do caso, para quem o Estado deve proteger os interesses das crianças, sobretudo em caso de doenças graves ou incuráveis.

"Embora não haja no ordenamento jurídico pátrio norma que autorize a redução da jornada de trabalho do empregado público, o caso em tablado impõe uma interpretação sistemática e analógica, como forma integrativa do direito, mormente porque a discussão diz com a necessidade de se resguardar o direito da criança portadora de necessidades especiais", diz um trecho do seu voto.

Fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 7.ª Região. Foto: Reprodução/Facebook TRT-7

Em sua avaliação, apesar da falta de uma lei específica que trate do caso, o Judiciário deve encontrar 'soluções criativas'. "Suplantar os vazios legislativos que impedem a fruição de direitos que a lógica, a razão e o bom senso, há muito, decidiram reconhecer como único meio de por em prática o ideal de justiça", afirmou.

O advogado Eduardo Pragmácio Filho, que representa a servidora, explica que ela conseguiu comprovar que o filho autista precisa de acompanhamento constante de diferentes profissionais das áreas de saúde.

"Foi uma importante decisão, que garante o direito à família e à proteção da pessoa com deficiência, reconciliando família e trabalho, garantindo à máxima efetividade a direitos fundamentais inespecíficos de trabalhadores. Além de se estabelecer um direito ao teletrabalho, foi garantida a redução da jornada sem redução salarial, para que a mãe possa cuidar do filho menor e autista, o que demanda tempo e vultosos gastos com a equipe multidisciplinar de saúde", afirma.

De acordo com o advogado, a decisão considerou que o Serpro tem o dever assegurar a efetivação dos direitos à pessoa com deficiência, sobretudo a vida, saúde e convivência familiar, bem como zelar pela proteção da família, conforme disposto nos artigos 226 e 227 da Constituição.

"Apesar de nossa legislação trabalhista não tratar especificamente da redução da jornada de trabalho do empregado público, o caso desta trabalhadora abre um precedente importante e impõe uma interpretação sistemática e analógica para resguardar os cuidados e os direitos da criança portadora de necessidades especiais", explica.

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