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Tribunal manda Instagram indenizar em RS 10 mil influencer que teve duas contas hackeadas


Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo destacam que existe relação de consumo entre usuário e plataforma, o que fundamenta o dever de reparação mesmo diante de fraudes

Por Isabella Alonso Panho
O influenciador acionou a central de ajuda do Instagram e mobilizou sua rede de amigos e seguidores para denunciar os perfis hackeados (Reprodução: Autos do processo)  

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Instagram a pagar uma indenização de R$ 10mil a um influenciador digital que teve duas contas suas invadida por hackers. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (26) e reconheceu que entre o usuário das contas e a plataforma há uma relação de consumo.

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No dia 19 de dezembro de 2020, Caio Dantas, que trabalha com assistência técnica de celulares e videogames, teve suas duas contas do aplicativo invadidas por hackers, que usaram os seus perfis para pedir dinheiro aos seguidores. Na época, ele ingressou com a ação argumentando que as contas eram suas ferramentas de trabalho, pois "o autor transformou-se em uma grande referência no segmento em que atua, atendendo, inclusive, grandes celebridades nacionais (Ex: Patricia Abravanel, Cássio goleiro do Corinthians, Dr Joaquim Grava, Whinderson Nunes, Tirulipa, ...)", como consta do pedido inicial.

As duas contas que ele usava na época - @caiodantas08 e @iphonebreak - tinham, segundo consta dos autos do processo, quase 50mil seguidores. Dantas registrou boletim de ocorrência e alega ter mobilizado amigos e clientes para denunciar os perfis hackeados aos canais de ajuda do Instagram. Contudo, como não conseguiu recuperar o acesso, foi à Justiça.

Em janeiro do ano seguinte, o juiz Luiz Renato Bariani Pérez, da 1ª Vara Cível de Itaquera (zona leste de São Paulo) concedeu parte da liminar pedida, determinando ao Instagram que bloqueasse as duas contas do autor, para que não houvesse mais vítimas. Contudo, Dantas não recuperou o acesso aos seus dois perfis. Nesse meio-tempo, um deles foi apagado pelos golpistas. 

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Na defesa processual, o Instagram afirmou que a plataforma possui mecanismos de ajuda e de prevenção à fraudes, reforçando que os usuários têm a opção de habilitar a autenticação de dois fatores nos seus logins, para prevenir fraudes. 

A decisão de primeira instância só concedeu parte dos pedidos que o autor fez ao entrar com a ação. Pérez determinou que a rede social devolvesse o acesso de Dantas à conta @iphonebreak, mas, à respeito do outro perfil, @caiodantas08, o juiz concluiu que "foi a atuação exclusiva de terceiros que levou à extinção da referida conta. Trata-se de fortuito externo, que afasta a responsabilidade da requerida".

Tanto o autor quanto o réu ficaram insatisfeitos com a decisão e recorreram para o Tribunal de Justiça, que reverteu a decisão, beneficiando o influenciador. A Corte aplicou o Código de Defesa do Consumidor no caso. "Com efeito, a relação jurídica entre as partes é de consumo. O autor é destinatário final dos serviços prestados pelo réu, que o faz de forma contínua e habitual no desenvolvimento de suas atividades", afirma o voto do desembargador relator da apelação, Schmitt Corrêa. 

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Por consequência, o Tribunal entendeu que, no caso, o Instagram teve responsabilidade objetiva pelo golpe que Dantas sofreu. Ou seja, mesmo que a empresa não tenha culpa pelos perfis do influenciador terem sido invadidos, ela responde pelos danos civis que o usuário teve, por estar na posição de fornecedora de um serviço de consumo. 

O relator, cujo voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, determinou que o Instagram devolva o acesso de Dantas às duas contas hackeadas em 48h e indenize o influenciador em R$ 10mil. Caso a plataforma não cumpra a decisão, será punida com uma multa diária de mil reais. 

De acordo com o advogado Jeferson Machado, que representa Dantas no processo, "vivemos um verdadeiro caos nas redes sociais, fruto de uma verdadeira avalanche de invasões propagadas por criminosos. Os notórios lucros estratosféricos obtidos pelas grandes corporações (Instagram, Facebook, ...) deveriam também ser destinados para investimentos na área de segurança". Ele explica que, até hoje, seu cliente não conseguiu ter suas contas de volta e fez outro perfil para continuar divulgando seu trabalho. 

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COM A PALAVRA, O INSTAGRAM

A reportagem entrou em contato com o Instagram. Contudo, a empresa disse que não comentará o caso. Ainda há prazo para recurso no processo.

O influenciador acionou a central de ajuda do Instagram e mobilizou sua rede de amigos e seguidores para denunciar os perfis hackeados (Reprodução: Autos do processo)  

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Instagram a pagar uma indenização de R$ 10mil a um influenciador digital que teve duas contas suas invadida por hackers. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (26) e reconheceu que entre o usuário das contas e a plataforma há uma relação de consumo.

No dia 19 de dezembro de 2020, Caio Dantas, que trabalha com assistência técnica de celulares e videogames, teve suas duas contas do aplicativo invadidas por hackers, que usaram os seus perfis para pedir dinheiro aos seguidores. Na época, ele ingressou com a ação argumentando que as contas eram suas ferramentas de trabalho, pois "o autor transformou-se em uma grande referência no segmento em que atua, atendendo, inclusive, grandes celebridades nacionais (Ex: Patricia Abravanel, Cássio goleiro do Corinthians, Dr Joaquim Grava, Whinderson Nunes, Tirulipa, ...)", como consta do pedido inicial.

As duas contas que ele usava na época - @caiodantas08 e @iphonebreak - tinham, segundo consta dos autos do processo, quase 50mil seguidores. Dantas registrou boletim de ocorrência e alega ter mobilizado amigos e clientes para denunciar os perfis hackeados aos canais de ajuda do Instagram. Contudo, como não conseguiu recuperar o acesso, foi à Justiça.

Em janeiro do ano seguinte, o juiz Luiz Renato Bariani Pérez, da 1ª Vara Cível de Itaquera (zona leste de São Paulo) concedeu parte da liminar pedida, determinando ao Instagram que bloqueasse as duas contas do autor, para que não houvesse mais vítimas. Contudo, Dantas não recuperou o acesso aos seus dois perfis. Nesse meio-tempo, um deles foi apagado pelos golpistas. 

Na defesa processual, o Instagram afirmou que a plataforma possui mecanismos de ajuda e de prevenção à fraudes, reforçando que os usuários têm a opção de habilitar a autenticação de dois fatores nos seus logins, para prevenir fraudes. 

A decisão de primeira instância só concedeu parte dos pedidos que o autor fez ao entrar com a ação. Pérez determinou que a rede social devolvesse o acesso de Dantas à conta @iphonebreak, mas, à respeito do outro perfil, @caiodantas08, o juiz concluiu que "foi a atuação exclusiva de terceiros que levou à extinção da referida conta. Trata-se de fortuito externo, que afasta a responsabilidade da requerida".

Tanto o autor quanto o réu ficaram insatisfeitos com a decisão e recorreram para o Tribunal de Justiça, que reverteu a decisão, beneficiando o influenciador. A Corte aplicou o Código de Defesa do Consumidor no caso. "Com efeito, a relação jurídica entre as partes é de consumo. O autor é destinatário final dos serviços prestados pelo réu, que o faz de forma contínua e habitual no desenvolvimento de suas atividades", afirma o voto do desembargador relator da apelação, Schmitt Corrêa. 

Por consequência, o Tribunal entendeu que, no caso, o Instagram teve responsabilidade objetiva pelo golpe que Dantas sofreu. Ou seja, mesmo que a empresa não tenha culpa pelos perfis do influenciador terem sido invadidos, ela responde pelos danos civis que o usuário teve, por estar na posição de fornecedora de um serviço de consumo. 

O relator, cujo voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, determinou que o Instagram devolva o acesso de Dantas às duas contas hackeadas em 48h e indenize o influenciador em R$ 10mil. Caso a plataforma não cumpra a decisão, será punida com uma multa diária de mil reais. 

De acordo com o advogado Jeferson Machado, que representa Dantas no processo, "vivemos um verdadeiro caos nas redes sociais, fruto de uma verdadeira avalanche de invasões propagadas por criminosos. Os notórios lucros estratosféricos obtidos pelas grandes corporações (Instagram, Facebook, ...) deveriam também ser destinados para investimentos na área de segurança". Ele explica que, até hoje, seu cliente não conseguiu ter suas contas de volta e fez outro perfil para continuar divulgando seu trabalho. 

 

COM A PALAVRA, O INSTAGRAM

A reportagem entrou em contato com o Instagram. Contudo, a empresa disse que não comentará o caso. Ainda há prazo para recurso no processo.

O influenciador acionou a central de ajuda do Instagram e mobilizou sua rede de amigos e seguidores para denunciar os perfis hackeados (Reprodução: Autos do processo)  

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Instagram a pagar uma indenização de R$ 10mil a um influenciador digital que teve duas contas suas invadida por hackers. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (26) e reconheceu que entre o usuário das contas e a plataforma há uma relação de consumo.

No dia 19 de dezembro de 2020, Caio Dantas, que trabalha com assistência técnica de celulares e videogames, teve suas duas contas do aplicativo invadidas por hackers, que usaram os seus perfis para pedir dinheiro aos seguidores. Na época, ele ingressou com a ação argumentando que as contas eram suas ferramentas de trabalho, pois "o autor transformou-se em uma grande referência no segmento em que atua, atendendo, inclusive, grandes celebridades nacionais (Ex: Patricia Abravanel, Cássio goleiro do Corinthians, Dr Joaquim Grava, Whinderson Nunes, Tirulipa, ...)", como consta do pedido inicial.

As duas contas que ele usava na época - @caiodantas08 e @iphonebreak - tinham, segundo consta dos autos do processo, quase 50mil seguidores. Dantas registrou boletim de ocorrência e alega ter mobilizado amigos e clientes para denunciar os perfis hackeados aos canais de ajuda do Instagram. Contudo, como não conseguiu recuperar o acesso, foi à Justiça.

Em janeiro do ano seguinte, o juiz Luiz Renato Bariani Pérez, da 1ª Vara Cível de Itaquera (zona leste de São Paulo) concedeu parte da liminar pedida, determinando ao Instagram que bloqueasse as duas contas do autor, para que não houvesse mais vítimas. Contudo, Dantas não recuperou o acesso aos seus dois perfis. Nesse meio-tempo, um deles foi apagado pelos golpistas. 

Na defesa processual, o Instagram afirmou que a plataforma possui mecanismos de ajuda e de prevenção à fraudes, reforçando que os usuários têm a opção de habilitar a autenticação de dois fatores nos seus logins, para prevenir fraudes. 

A decisão de primeira instância só concedeu parte dos pedidos que o autor fez ao entrar com a ação. Pérez determinou que a rede social devolvesse o acesso de Dantas à conta @iphonebreak, mas, à respeito do outro perfil, @caiodantas08, o juiz concluiu que "foi a atuação exclusiva de terceiros que levou à extinção da referida conta. Trata-se de fortuito externo, que afasta a responsabilidade da requerida".

Tanto o autor quanto o réu ficaram insatisfeitos com a decisão e recorreram para o Tribunal de Justiça, que reverteu a decisão, beneficiando o influenciador. A Corte aplicou o Código de Defesa do Consumidor no caso. "Com efeito, a relação jurídica entre as partes é de consumo. O autor é destinatário final dos serviços prestados pelo réu, que o faz de forma contínua e habitual no desenvolvimento de suas atividades", afirma o voto do desembargador relator da apelação, Schmitt Corrêa. 

Por consequência, o Tribunal entendeu que, no caso, o Instagram teve responsabilidade objetiva pelo golpe que Dantas sofreu. Ou seja, mesmo que a empresa não tenha culpa pelos perfis do influenciador terem sido invadidos, ela responde pelos danos civis que o usuário teve, por estar na posição de fornecedora de um serviço de consumo. 

O relator, cujo voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, determinou que o Instagram devolva o acesso de Dantas às duas contas hackeadas em 48h e indenize o influenciador em R$ 10mil. Caso a plataforma não cumpra a decisão, será punida com uma multa diária de mil reais. 

De acordo com o advogado Jeferson Machado, que representa Dantas no processo, "vivemos um verdadeiro caos nas redes sociais, fruto de uma verdadeira avalanche de invasões propagadas por criminosos. Os notórios lucros estratosféricos obtidos pelas grandes corporações (Instagram, Facebook, ...) deveriam também ser destinados para investimentos na área de segurança". Ele explica que, até hoje, seu cliente não conseguiu ter suas contas de volta e fez outro perfil para continuar divulgando seu trabalho. 

 

COM A PALAVRA, O INSTAGRAM

A reportagem entrou em contato com o Instagram. Contudo, a empresa disse que não comentará o caso. Ainda há prazo para recurso no processo.

O influenciador acionou a central de ajuda do Instagram e mobilizou sua rede de amigos e seguidores para denunciar os perfis hackeados (Reprodução: Autos do processo)  

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Instagram a pagar uma indenização de R$ 10mil a um influenciador digital que teve duas contas suas invadida por hackers. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (26) e reconheceu que entre o usuário das contas e a plataforma há uma relação de consumo.

No dia 19 de dezembro de 2020, Caio Dantas, que trabalha com assistência técnica de celulares e videogames, teve suas duas contas do aplicativo invadidas por hackers, que usaram os seus perfis para pedir dinheiro aos seguidores. Na época, ele ingressou com a ação argumentando que as contas eram suas ferramentas de trabalho, pois "o autor transformou-se em uma grande referência no segmento em que atua, atendendo, inclusive, grandes celebridades nacionais (Ex: Patricia Abravanel, Cássio goleiro do Corinthians, Dr Joaquim Grava, Whinderson Nunes, Tirulipa, ...)", como consta do pedido inicial.

As duas contas que ele usava na época - @caiodantas08 e @iphonebreak - tinham, segundo consta dos autos do processo, quase 50mil seguidores. Dantas registrou boletim de ocorrência e alega ter mobilizado amigos e clientes para denunciar os perfis hackeados aos canais de ajuda do Instagram. Contudo, como não conseguiu recuperar o acesso, foi à Justiça.

Em janeiro do ano seguinte, o juiz Luiz Renato Bariani Pérez, da 1ª Vara Cível de Itaquera (zona leste de São Paulo) concedeu parte da liminar pedida, determinando ao Instagram que bloqueasse as duas contas do autor, para que não houvesse mais vítimas. Contudo, Dantas não recuperou o acesso aos seus dois perfis. Nesse meio-tempo, um deles foi apagado pelos golpistas. 

Na defesa processual, o Instagram afirmou que a plataforma possui mecanismos de ajuda e de prevenção à fraudes, reforçando que os usuários têm a opção de habilitar a autenticação de dois fatores nos seus logins, para prevenir fraudes. 

A decisão de primeira instância só concedeu parte dos pedidos que o autor fez ao entrar com a ação. Pérez determinou que a rede social devolvesse o acesso de Dantas à conta @iphonebreak, mas, à respeito do outro perfil, @caiodantas08, o juiz concluiu que "foi a atuação exclusiva de terceiros que levou à extinção da referida conta. Trata-se de fortuito externo, que afasta a responsabilidade da requerida".

Tanto o autor quanto o réu ficaram insatisfeitos com a decisão e recorreram para o Tribunal de Justiça, que reverteu a decisão, beneficiando o influenciador. A Corte aplicou o Código de Defesa do Consumidor no caso. "Com efeito, a relação jurídica entre as partes é de consumo. O autor é destinatário final dos serviços prestados pelo réu, que o faz de forma contínua e habitual no desenvolvimento de suas atividades", afirma o voto do desembargador relator da apelação, Schmitt Corrêa. 

Por consequência, o Tribunal entendeu que, no caso, o Instagram teve responsabilidade objetiva pelo golpe que Dantas sofreu. Ou seja, mesmo que a empresa não tenha culpa pelos perfis do influenciador terem sido invadidos, ela responde pelos danos civis que o usuário teve, por estar na posição de fornecedora de um serviço de consumo. 

O relator, cujo voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, determinou que o Instagram devolva o acesso de Dantas às duas contas hackeadas em 48h e indenize o influenciador em R$ 10mil. Caso a plataforma não cumpra a decisão, será punida com uma multa diária de mil reais. 

De acordo com o advogado Jeferson Machado, que representa Dantas no processo, "vivemos um verdadeiro caos nas redes sociais, fruto de uma verdadeira avalanche de invasões propagadas por criminosos. Os notórios lucros estratosféricos obtidos pelas grandes corporações (Instagram, Facebook, ...) deveriam também ser destinados para investimentos na área de segurança". Ele explica que, até hoje, seu cliente não conseguiu ter suas contas de volta e fez outro perfil para continuar divulgando seu trabalho. 

 

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A reportagem entrou em contato com o Instagram. Contudo, a empresa disse que não comentará o caso. Ainda há prazo para recurso no processo.

O influenciador acionou a central de ajuda do Instagram e mobilizou sua rede de amigos e seguidores para denunciar os perfis hackeados (Reprodução: Autos do processo)  

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Instagram a pagar uma indenização de R$ 10mil a um influenciador digital que teve duas contas suas invadida por hackers. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (26) e reconheceu que entre o usuário das contas e a plataforma há uma relação de consumo.

No dia 19 de dezembro de 2020, Caio Dantas, que trabalha com assistência técnica de celulares e videogames, teve suas duas contas do aplicativo invadidas por hackers, que usaram os seus perfis para pedir dinheiro aos seguidores. Na época, ele ingressou com a ação argumentando que as contas eram suas ferramentas de trabalho, pois "o autor transformou-se em uma grande referência no segmento em que atua, atendendo, inclusive, grandes celebridades nacionais (Ex: Patricia Abravanel, Cássio goleiro do Corinthians, Dr Joaquim Grava, Whinderson Nunes, Tirulipa, ...)", como consta do pedido inicial.

As duas contas que ele usava na época - @caiodantas08 e @iphonebreak - tinham, segundo consta dos autos do processo, quase 50mil seguidores. Dantas registrou boletim de ocorrência e alega ter mobilizado amigos e clientes para denunciar os perfis hackeados aos canais de ajuda do Instagram. Contudo, como não conseguiu recuperar o acesso, foi à Justiça.

Em janeiro do ano seguinte, o juiz Luiz Renato Bariani Pérez, da 1ª Vara Cível de Itaquera (zona leste de São Paulo) concedeu parte da liminar pedida, determinando ao Instagram que bloqueasse as duas contas do autor, para que não houvesse mais vítimas. Contudo, Dantas não recuperou o acesso aos seus dois perfis. Nesse meio-tempo, um deles foi apagado pelos golpistas. 

Na defesa processual, o Instagram afirmou que a plataforma possui mecanismos de ajuda e de prevenção à fraudes, reforçando que os usuários têm a opção de habilitar a autenticação de dois fatores nos seus logins, para prevenir fraudes. 

A decisão de primeira instância só concedeu parte dos pedidos que o autor fez ao entrar com a ação. Pérez determinou que a rede social devolvesse o acesso de Dantas à conta @iphonebreak, mas, à respeito do outro perfil, @caiodantas08, o juiz concluiu que "foi a atuação exclusiva de terceiros que levou à extinção da referida conta. Trata-se de fortuito externo, que afasta a responsabilidade da requerida".

Tanto o autor quanto o réu ficaram insatisfeitos com a decisão e recorreram para o Tribunal de Justiça, que reverteu a decisão, beneficiando o influenciador. A Corte aplicou o Código de Defesa do Consumidor no caso. "Com efeito, a relação jurídica entre as partes é de consumo. O autor é destinatário final dos serviços prestados pelo réu, que o faz de forma contínua e habitual no desenvolvimento de suas atividades", afirma o voto do desembargador relator da apelação, Schmitt Corrêa. 

Por consequência, o Tribunal entendeu que, no caso, o Instagram teve responsabilidade objetiva pelo golpe que Dantas sofreu. Ou seja, mesmo que a empresa não tenha culpa pelos perfis do influenciador terem sido invadidos, ela responde pelos danos civis que o usuário teve, por estar na posição de fornecedora de um serviço de consumo. 

O relator, cujo voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, determinou que o Instagram devolva o acesso de Dantas às duas contas hackeadas em 48h e indenize o influenciador em R$ 10mil. Caso a plataforma não cumpra a decisão, será punida com uma multa diária de mil reais. 

De acordo com o advogado Jeferson Machado, que representa Dantas no processo, "vivemos um verdadeiro caos nas redes sociais, fruto de uma verdadeira avalanche de invasões propagadas por criminosos. Os notórios lucros estratosféricos obtidos pelas grandes corporações (Instagram, Facebook, ...) deveriam também ser destinados para investimentos na área de segurança". Ele explica que, até hoje, seu cliente não conseguiu ter suas contas de volta e fez outro perfil para continuar divulgando seu trabalho. 

 

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