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Tribunal mantém condenação de boleira a pagar R$ 1,5 mi após processar Globo por ‘A Dona do Pedaço’


Autora de ação alegou que emissora se inspirou em sua vida pessoal de fabricante de bolos para criar personagem vivido pela atriz Juliana Paes na novela ‘A dona do pedaço’; relator vê história igual a de ‘milhares de brasileiros’

Por Pepita Ortega
Atualização:
Bolo. Imagem ilustrativa.  Foto: ALEX SILVA/ESTADAO

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter decisão que negou o pedido de uma boleira para reconhecer suposta ‘apropriação’, por parte da TV Globo, da marca ‘A Dona do Pedaço’ - nome da novela que foi protagonizada pela atriz Juliana Paz. A mulher alegava que a emissora teria se ‘inspirado em sua vida privada’ para criar a obra. Acabou condenada a pagar R$ 1,5 milhão em honorários aos advogados da Globo.

A decisão foi proferida no bojo de um recurso que a boleira apresentou contra despacho de primeiro grau, da Justiça de São José do Rio Preto (interior paulista), que negou reconhecer que a Globo havia se baseado em sua história para produzir ‘A Dona do Pedaço’. A autora da ação, na vida real, produz bolos, tal qual o personagem vivido por Juliana na novela. A mulher alegou que havia provas do ‘uso de fatos familiares para a construção das personagens’ da obra.

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O relator do caso, desembargador Giffoni Ferreira, ressaltou que o magistrado de primeira instância negou o pedido da boleira em razão da ‘trivialidade’ de sua história pessoal. Segundo o desembargador, apesar dos ‘percalços’ pelos quais a autora da ação passou e ‘alguma semelhança’ com a protagonista da novela, ‘não se lobriga de utilização dos fatos de sua vida pessoal, profissional e familiar’.

“Infelizmente comum neste País desavenças familiares envolvendo armas de fogo, e criação de netos pelas avós - mesmo os nomes dos familiares da autora e das personagens do folhetim são extremamente comuns - Maria ou Fabiana”, ponderou em acórdão publicado no último dia 25.

Para Giffone, o enredo da novela ‘está mais calcado’ em Romeu e Julieta, de Shakespeare, do que na história pessoal da boleira que acionou a Justiça. De acordo com o magistrado, a história da mulher é semelhante à de ‘centenas de milhares de brasileiros’.

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O desembargador ainda ponderou que não há biografia publicada sobrea a vida da boleira, deixando ‘evidente a tentativa de enriquecimento sem causa ante o astronômico e irreal valor pretendido, de R$ 15 milhões.

“O que se obtém dos autos é da utilização - legal - do nome “A Dona do Pedaço” pela Globo - nem mais conhecida a autora da ação por esta alcunha - com alguns pontos em comum entre a história da personagem principal e da boleira, que em nada caracterizam utilização indevida”, indicou.

Bolo. Imagem ilustrativa.  Foto: ALEX SILVA/ESTADAO

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter decisão que negou o pedido de uma boleira para reconhecer suposta ‘apropriação’, por parte da TV Globo, da marca ‘A Dona do Pedaço’ - nome da novela que foi protagonizada pela atriz Juliana Paz. A mulher alegava que a emissora teria se ‘inspirado em sua vida privada’ para criar a obra. Acabou condenada a pagar R$ 1,5 milhão em honorários aos advogados da Globo.

A decisão foi proferida no bojo de um recurso que a boleira apresentou contra despacho de primeiro grau, da Justiça de São José do Rio Preto (interior paulista), que negou reconhecer que a Globo havia se baseado em sua história para produzir ‘A Dona do Pedaço’. A autora da ação, na vida real, produz bolos, tal qual o personagem vivido por Juliana na novela. A mulher alegou que havia provas do ‘uso de fatos familiares para a construção das personagens’ da obra.

O relator do caso, desembargador Giffoni Ferreira, ressaltou que o magistrado de primeira instância negou o pedido da boleira em razão da ‘trivialidade’ de sua história pessoal. Segundo o desembargador, apesar dos ‘percalços’ pelos quais a autora da ação passou e ‘alguma semelhança’ com a protagonista da novela, ‘não se lobriga de utilização dos fatos de sua vida pessoal, profissional e familiar’.

“Infelizmente comum neste País desavenças familiares envolvendo armas de fogo, e criação de netos pelas avós - mesmo os nomes dos familiares da autora e das personagens do folhetim são extremamente comuns - Maria ou Fabiana”, ponderou em acórdão publicado no último dia 25.

Para Giffone, o enredo da novela ‘está mais calcado’ em Romeu e Julieta, de Shakespeare, do que na história pessoal da boleira que acionou a Justiça. De acordo com o magistrado, a história da mulher é semelhante à de ‘centenas de milhares de brasileiros’.

O desembargador ainda ponderou que não há biografia publicada sobrea a vida da boleira, deixando ‘evidente a tentativa de enriquecimento sem causa ante o astronômico e irreal valor pretendido, de R$ 15 milhões.

“O que se obtém dos autos é da utilização - legal - do nome “A Dona do Pedaço” pela Globo - nem mais conhecida a autora da ação por esta alcunha - com alguns pontos em comum entre a história da personagem principal e da boleira, que em nada caracterizam utilização indevida”, indicou.

Bolo. Imagem ilustrativa.  Foto: ALEX SILVA/ESTADAO

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter decisão que negou o pedido de uma boleira para reconhecer suposta ‘apropriação’, por parte da TV Globo, da marca ‘A Dona do Pedaço’ - nome da novela que foi protagonizada pela atriz Juliana Paz. A mulher alegava que a emissora teria se ‘inspirado em sua vida privada’ para criar a obra. Acabou condenada a pagar R$ 1,5 milhão em honorários aos advogados da Globo.

A decisão foi proferida no bojo de um recurso que a boleira apresentou contra despacho de primeiro grau, da Justiça de São José do Rio Preto (interior paulista), que negou reconhecer que a Globo havia se baseado em sua história para produzir ‘A Dona do Pedaço’. A autora da ação, na vida real, produz bolos, tal qual o personagem vivido por Juliana na novela. A mulher alegou que havia provas do ‘uso de fatos familiares para a construção das personagens’ da obra.

O relator do caso, desembargador Giffoni Ferreira, ressaltou que o magistrado de primeira instância negou o pedido da boleira em razão da ‘trivialidade’ de sua história pessoal. Segundo o desembargador, apesar dos ‘percalços’ pelos quais a autora da ação passou e ‘alguma semelhança’ com a protagonista da novela, ‘não se lobriga de utilização dos fatos de sua vida pessoal, profissional e familiar’.

“Infelizmente comum neste País desavenças familiares envolvendo armas de fogo, e criação de netos pelas avós - mesmo os nomes dos familiares da autora e das personagens do folhetim são extremamente comuns - Maria ou Fabiana”, ponderou em acórdão publicado no último dia 25.

Para Giffone, o enredo da novela ‘está mais calcado’ em Romeu e Julieta, de Shakespeare, do que na história pessoal da boleira que acionou a Justiça. De acordo com o magistrado, a história da mulher é semelhante à de ‘centenas de milhares de brasileiros’.

O desembargador ainda ponderou que não há biografia publicada sobrea a vida da boleira, deixando ‘evidente a tentativa de enriquecimento sem causa ante o astronômico e irreal valor pretendido, de R$ 15 milhões.

“O que se obtém dos autos é da utilização - legal - do nome “A Dona do Pedaço” pela Globo - nem mais conhecida a autora da ação por esta alcunha - com alguns pontos em comum entre a história da personagem principal e da boleira, que em nada caracterizam utilização indevida”, indicou.

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