Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso e Mateus Coutinho
A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu nesta terça-feira, 22, o julgamento da primeira apelação criminal decorrente das investigações da Operação Lava Jato. O caso refere-se a uma ação penal que tratava de crimes de tráfico de drogas, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Foram mantidas as condenações de Renê Luiz Pereira e do doleiro Carlos Habib Chater - dono do Posto da Torre, em Brasília, onde teve origem a Lava Jato com distribuição de propinas a deputados.
O Tribunal absolveu apenas um dos acusados, André Catão de Miranda.
Em outubro do ano passado, a 13.ª Vara Federal de Curitiba, base da missão Lava Jato, condenou Renê Pereira a 14 anos de prisão e Carlos Chater a cinco anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado. Catão de Miranda pegou quatro anos de prisão em regime semiaberto. Todos também foram condenados ao pagamento de multa.
O doleiro Alberto Youssef, que era acusado nesse processo por lavagem de dinheiro, foi absolvido pela Justiça Federal em primeira instância por falta de provas.
O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado os quatro e mais dois réus (o caso foi desmembrado em relação a estes, pois estão foragidos) pela evasão de US$ 124 mil para a Bolívia, lavagem de ativos referente ao narcotráfico e por tráfico de aproximadamente 700 quilos de cocaína e associação para o tráfico.
Após a sentença, o Ministério Público Federal e os condenados André Catão de Miranda, Renê Luiz Pereira e Carlos Habib Chater recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que tem sede em Porto Alegre.
O relator dos processos da Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, manteve as condenações. "Tenho por provadas tanto a autoria quanto a materialidade do crime de lavagem de dinheiro, tendo sido utilizadas pelo menos as contas do Posto da Torre, de titularidade de Carlos Habib Chater, e a conta Gilson M. Ferreira ME, para promoção de transferências e ocultação da origem ilícita dos valores", ressaltou o magistrado.
Gebran considerou ser indiscutível que os recursos recebidos do exterior por Renê Luiz Pereira tinham origem ilícita. A farta prova, destaca, 'evidencia tanto a ciência da origem ilícita dos recursos, bem como a intenção do agente em transformá-los em ativos com aparência de licitude, mediante sucessivas operações financeiras realizadas por doleiros e em empresas de fachadas'.
Sobre o recurso de Catão de Miranda, a 8ª Turma de desembargadores do TRF4, por maioria, decidiu por sua absolvição. Conforme o desembargador federal Leandro Paulsen, que divergiu nesse ponto do relator, o acusado era um empregado do doleiro Habib, 'não havendo nenhum elemento que aponte qualquer enriquecimento por parte de Miranda'.
"Não consigo extrair elementos que me dêem uma convicção acima de qualquer dúvida razoável", concluiu Leandro Paulsen.
O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, que havia pedido vista do processo e apresentou seu voto nesta terça-feira, 22, acompanhou a divergência e absolveu Catão de Miranda.