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Tribunal mantém Enem suspenso no Amazonas


Decisão do desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes, no entanto, reduz prazo de adiamento e determina que provas sejam aplicadas nos dias 23 e 24 de fevereiro

Por Rayssa Motta/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Candidatos se encaminham para fazer a prova do Enem em 2019. Foto: Felipe Rau/Estadão

O desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, rejeitou parcialmente o recurso apresentado pelo governo federal e manteve a decisão que suspendeu a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Estado de Amazonas em razão da nova escalada pandemia do novo coronavírus. Mais de 160 mil estudantes amazonenses estão inscritos no vestibular, principal meio de ingresso no ensino superior do País.

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A diferença é que, nos termos da nova decisão, as provas devem ser adiadas para os dias 23 e 24 de fevereiro - e não até o fim do estado de calamidade pública decretado na semana passada pelo governo Wilson Lima (PSC) pelo período de seis meses, como previa a liminar de primeiro grau que suspendeu o exame na última quinta, 13. O prazo inicial foi considerado 'desproporcional' pelo desembargador.

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No recurso, a Advocacia Geral da União (AGU) - responsável por defender os interesses do Palácio do Planalto - havia apontado 'grave lesão à ordem pública' e alegado que a organização do Enem no Amazonas já estava sendo feita em conformidade com as medidas de segurança sanitária recomendadas pelas autoridades de saúde.

"De fato, ao determinar a suspensão da aplicação das provas do Enem 2020, na extensão consignada na decisão impugnada, vale dizer, "(...) até que se finalize o estado de calamidade pública decretado pelo poder executivo estadual (...)", o MM. Juízo de origem acabou, permissa venia, impedindo que o Administrador Público pudesse envidar "(...) esforços institucionais, em conjunto com o Governo do Estado do Amazonas, para a adoção de soluções administrativas alternativas para a realização do Enem nas datas previstas para a reaplicação, em 23 e 24 de fevereiro de 2021", escreveu o desembargador na decisão expedida na tarde desta sexta, 15.

Com a explosão de novos casos da covid-19, o Amazonas vive um dos cenários mais críticos desde o início do surto da doença. O governo começa a transferir pacientes para outros Estados e a reabastecer os estoques de oxigênio, que chegaram a ficar zerados em alguns hospitais da capital Manaus, levando pessoas internadas com o novo coronavírus à morte por asfixia. Até esta quinta-feira, 14, mais de 223 mil pessoas foram infectadas pelo novo coronavírus e mais de 5,9 mil morreram com a doença em todo o Estado.

Candidatos se encaminham para fazer a prova do Enem em 2019. Foto: Felipe Rau/Estadão

O desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, rejeitou parcialmente o recurso apresentado pelo governo federal e manteve a decisão que suspendeu a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Estado de Amazonas em razão da nova escalada pandemia do novo coronavírus. Mais de 160 mil estudantes amazonenses estão inscritos no vestibular, principal meio de ingresso no ensino superior do País.

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A diferença é que, nos termos da nova decisão, as provas devem ser adiadas para os dias 23 e 24 de fevereiro - e não até o fim do estado de calamidade pública decretado na semana passada pelo governo Wilson Lima (PSC) pelo período de seis meses, como previa a liminar de primeiro grau que suspendeu o exame na última quinta, 13. O prazo inicial foi considerado 'desproporcional' pelo desembargador.

No recurso, a Advocacia Geral da União (AGU) - responsável por defender os interesses do Palácio do Planalto - havia apontado 'grave lesão à ordem pública' e alegado que a organização do Enem no Amazonas já estava sendo feita em conformidade com as medidas de segurança sanitária recomendadas pelas autoridades de saúde.

"De fato, ao determinar a suspensão da aplicação das provas do Enem 2020, na extensão consignada na decisão impugnada, vale dizer, "(...) até que se finalize o estado de calamidade pública decretado pelo poder executivo estadual (...)", o MM. Juízo de origem acabou, permissa venia, impedindo que o Administrador Público pudesse envidar "(...) esforços institucionais, em conjunto com o Governo do Estado do Amazonas, para a adoção de soluções administrativas alternativas para a realização do Enem nas datas previstas para a reaplicação, em 23 e 24 de fevereiro de 2021", escreveu o desembargador na decisão expedida na tarde desta sexta, 15.

Com a explosão de novos casos da covid-19, o Amazonas vive um dos cenários mais críticos desde o início do surto da doença. O governo começa a transferir pacientes para outros Estados e a reabastecer os estoques de oxigênio, que chegaram a ficar zerados em alguns hospitais da capital Manaus, levando pessoas internadas com o novo coronavírus à morte por asfixia. Até esta quinta-feira, 14, mais de 223 mil pessoas foram infectadas pelo novo coronavírus e mais de 5,9 mil morreram com a doença em todo o Estado.

Candidatos se encaminham para fazer a prova do Enem em 2019. Foto: Felipe Rau/Estadão

O desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, rejeitou parcialmente o recurso apresentado pelo governo federal e manteve a decisão que suspendeu a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Estado de Amazonas em razão da nova escalada pandemia do novo coronavírus. Mais de 160 mil estudantes amazonenses estão inscritos no vestibular, principal meio de ingresso no ensino superior do País.

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A diferença é que, nos termos da nova decisão, as provas devem ser adiadas para os dias 23 e 24 de fevereiro - e não até o fim do estado de calamidade pública decretado na semana passada pelo governo Wilson Lima (PSC) pelo período de seis meses, como previa a liminar de primeiro grau que suspendeu o exame na última quinta, 13. O prazo inicial foi considerado 'desproporcional' pelo desembargador.

No recurso, a Advocacia Geral da União (AGU) - responsável por defender os interesses do Palácio do Planalto - havia apontado 'grave lesão à ordem pública' e alegado que a organização do Enem no Amazonas já estava sendo feita em conformidade com as medidas de segurança sanitária recomendadas pelas autoridades de saúde.

"De fato, ao determinar a suspensão da aplicação das provas do Enem 2020, na extensão consignada na decisão impugnada, vale dizer, "(...) até que se finalize o estado de calamidade pública decretado pelo poder executivo estadual (...)", o MM. Juízo de origem acabou, permissa venia, impedindo que o Administrador Público pudesse envidar "(...) esforços institucionais, em conjunto com o Governo do Estado do Amazonas, para a adoção de soluções administrativas alternativas para a realização do Enem nas datas previstas para a reaplicação, em 23 e 24 de fevereiro de 2021", escreveu o desembargador na decisão expedida na tarde desta sexta, 15.

Com a explosão de novos casos da covid-19, o Amazonas vive um dos cenários mais críticos desde o início do surto da doença. O governo começa a transferir pacientes para outros Estados e a reabastecer os estoques de oxigênio, que chegaram a ficar zerados em alguns hospitais da capital Manaus, levando pessoas internadas com o novo coronavírus à morte por asfixia. Até esta quinta-feira, 14, mais de 223 mil pessoas foram infectadas pelo novo coronavírus e mais de 5,9 mil morreram com a doença em todo o Estado.

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