O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) vem pagando a seus juízes e desembargadores remunerações muito acima do limite permitido pela Constituição. Mesmo estourando o teto do funcionalismo público, os subsídios são repassados aos magistrados.
A reportagem pediu manifestação do tribunal sobre os pagamentos fora do teto.
O Estadão mapeou os contracheques de todos magistrados de Minas em 2024. O volume de remunerações dentro do teto constitucional do funcionalismo não chega a 3%. Os outros 97% excedem R$ 44 mil brutos, valor que deveria ser o limite remuneratório para qualquer servidor público no Brasil.
O teto de R$ 44 mil brutos não é aleatório. Ele corresponde ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que a imensa maioria dos juízes e desembargadores mineiros recebe mais do que os ministros da Corte mais alta do País.
Dezembro desponta como o mês com os holerites mais vultosos. Nesse mês, os magistrados de Minas Gerais receberam, em média, R$ 214 mil. O valor é da remuneração líquida, ou seja, o que efetivamente caiu na conta após descontos.
Ao longo do ano, 32 magistrados tiveram contracheques acima de R$ 300 mil, também em valores líquidos (veja a lista completa abaixo).
O maior holerite de 2024 pertence ao juiz Amaury Silva, da 6.ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares, que recebeu R$ 495.283,09 em junho.
Completam o top 3 dos maiores contracheques o juiz Flávio Prado Kretli, que recebeu R$ 461.846,02 em novembro, e a juíza Silmara Silva Barcelos, com R$ 430.110,71 em dezembro.
Os contracheques foram inflados por “verbas complementares” - indenizações, direitos pessoais e direitos eventuais.
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As verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13.º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) são contadas fora do teto, o que abre caminho para os chamados “supersalários”. Esses auxílios também não sofrem incidência de imposto de renda.
Além disso, magistrados têm direito a 60 dias de descanso remunerado por ano - fora o recesso de fim de ano e feriados. É comum que eles usem apenas 30 dias, sob argumento de excesso e acúmulo de ações. Mais tarde passam a receber esse “estoque”, a título de indenização de férias não gozadas a seu tempo.
Todos os pagamentos estão previstos expressamente na Lei Orgânica da Magistratura, nos Regimentos Internos dos tribunais e em legislações.