Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiram cerca de 500 cargos comissionados da prefeitura de Taboão da Serra (zona oeste da região metropolitana da capital). A decisão, assinada pelo relator Moacir Peres e acompanhada pelos pares, é o desfecho de uma ação declaratória de inconstitucionalidade que o Ministério Público ajuizou no ano passado, questionando algumas leis do município que criaram cargos comissionados para ocupações como diretor de escola, ouvidor do município e chefe do setor de enfermagem. O acórdão foi publicado no diário eletrônico de justiça desta quarta (31).
O principal argumento da decisão é de que "os cargos comissionados ora impugnados se destinam à execução de funções técnicas, que deveriam ser exercidas por servidores de carreira". Embora as leis municipais questionadas no processo também incluam cargos que têm nome de assessoria e chefia - como assessor técnico de gabinete, assessor de planejamento em saúde, coordenador do CRAS - o tribunal entendeu que, na descrição das atividades dos cargos, as funções são técnicas e não exigem a "especial relação de confiança entre o servidor e seu superior hierárquico", típica dos cargos de confiança.
Em relação aos cargos criados para a área de educação, o tribunal também entendeu que o Município teria violado regras de competência legislativa, porque cabe ao Estado e à União criar leis sobre "matéria atinente à organização da rede oficial de ensino, dispondo sobre cargos a ela inerentes".
O pedido inicial da ação, assinado pelo procurador-geral de Justiça Mário Luiz Sarrubo, pede o reconhecimento da inconstitucionalidade de leis municipais complementares de 2010, 2011, 2012, 2013, 2017 e 2019. Elas foram aprovadas durante as gestões dos ex-prefeitos Evilásio Cavalcante Farias (PSB) e Fernando Fernandes Filho (PSDB), que estiveram à frente de Taboão da Serra de 2005 a 2012 e de 2013 a 2020, respectivamente.
Alguns outros cargos que também são mencionados na ação são assistente pedagógico, supervisor de ensino, diretor de departamento, chefe de setor, assessor técnico de gabinete, assessor de planejamento em saúde, corregedor, chefe de equipamento, coordenador do CRAS, além de outras funções, que foram reconhecidas como eminentemente técnicas pelos desembargadores.
Uma parte desses cargos já havia sido questionada por meio de uma ação civil pública que se iniciou em 2012 e ainda tramita perante a 2ª vara cível de Taboão da Serra. Contudo, o relator do processo entendeu que os dois procedimentos são muito diferentes: a ação de inconstitucionalidade visa a lei, enquanto a ação civil pública analisa atos de gestão. Durante a defesa, o principal argumento utilizado pela prefeitura é de que ela possui autonomia para contratar seus funcionários da forma que for mais conveniente à administração.
Documento
Veja a decisão na íntegraOs desembargadores do TJ também optaram por modular os efeitos da decisão, concedendo o prazo de 120 dias para que ela comece a valer. O acórdão também proíbe que os servidores que ocuparam esses cargos administrativos sejam obrigados a devolver os salários que já receberam.
COM A PALAVRA, TABOÃO DA SERRA
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Taboão da Serra, que afirma que recorrerá da decisão e que está preparando "uma Reforma Administrativa para adequar os cargos na administração". A previsão é de que essa reforma ocorra até o final do ano.
A secretaria de comunicação da atual gestão do município também se manifestou nos seguintes termos: "A Prefeitura de Taboão da Serra esclarece que o município ficou parado uma década em relação às pautas vindas do funcionalismo. A atual administração está há 20 meses no governo e, desde o início da gestão, não tem medido esforços para a valorização dos funcionários públicos. Visando a modernização, a valorização do funcionalismo e, consequentemente, dos serviços públicos, já estava nos planos do Governo Municipal a realização de uma Reforma Administrativa, a qual será realizada até o final do ano. Com relação à decisão, o próprio Tribunal de Justiça estabeleceu prazo de 120 (cento e vinte) dias para a prefeitura se adequar, porém não é uma decisão terminativa, cabendo recurso".