Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal de São Paulo confirma absolvição de Camilo Cristófaro em processo por racismo


Ex-vereador, que agora tenta um novo mandato na Câmara Municipal de São Paulo, foi cassado após usar a expressão ‘coisa de preto’ ; defesa diz que episódio foi um ‘mal-entendido’

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:
Ex-vereador teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar. Foto: André Bueno/CMSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta quinta-feira, 15, a absolvição do ex-vereador Camilo Cristófaro em uma ação criminal por racismo. Ele teve o mandato cassado no ano passado por usar a expressão “coisa de preto” e agora tenta um novo mandato na Câmara Municipal.

A decisão é unânime. Por três votos a zero, os desembargadores da 10.ª Câmara Criminal do TJ confirmaram sentença de primeira instância. A desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno foi a relatora. Acompanharam seu voto os desembargadores Maria de Lourdes Rachid e Nelson Fonseca.

continua após a publicidade

O processo de cassação não tem relação com a ação penal e nem vincula o resultado na esfera criminal. As instâncias são independentes. Na Câmara, os vereadores entenderam que ele violou o decoro do cargo. Na Justiça, a avaliação é a que ele agiu sem dolo, ou seja, sem a intenção de ofender a comunidade negra.

O vereador já havia sido absolvido na primeira instância. Em julho de 2023, o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17.ª Vara Criminal, concluiu que a declaração foi uma “brincadeira” “completamente deturpada e mal interpretada”.

“A fala em si na sua objetividade poderia sim ser considerada discriminatória, porém ao ser dita sem a vontade de discriminar há um esvaziamento natural do dolo”, diz um trecho da sentença.

continua após a publicidade

O processo foi iniciado porque o vereador, durante uma sessão em que participava por videoconferência, deixou o microfone aberto, sem saber, e afirmou que “não lavaram a calçada, isso é coisa de preto, né”. Assista:

Seu navegador não suporta esse video.

Câmara Municipal de São Paulo

continua após a publicidade

A defesa, a cargo do criminalista Marcelo Martins de Oliveira, alegou na ação que ele “não teve a menor intenção de praticar, induzir ou incitar o preconceito ou discriminação racial”. “Não houve qualquer cometimento de crime, mas simplesmente um mal-entendido.”

Ex-vereador teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar. Foto: André Bueno/CMSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta quinta-feira, 15, a absolvição do ex-vereador Camilo Cristófaro em uma ação criminal por racismo. Ele teve o mandato cassado no ano passado por usar a expressão “coisa de preto” e agora tenta um novo mandato na Câmara Municipal.

A decisão é unânime. Por três votos a zero, os desembargadores da 10.ª Câmara Criminal do TJ confirmaram sentença de primeira instância. A desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno foi a relatora. Acompanharam seu voto os desembargadores Maria de Lourdes Rachid e Nelson Fonseca.

O processo de cassação não tem relação com a ação penal e nem vincula o resultado na esfera criminal. As instâncias são independentes. Na Câmara, os vereadores entenderam que ele violou o decoro do cargo. Na Justiça, a avaliação é a que ele agiu sem dolo, ou seja, sem a intenção de ofender a comunidade negra.

O vereador já havia sido absolvido na primeira instância. Em julho de 2023, o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17.ª Vara Criminal, concluiu que a declaração foi uma “brincadeira” “completamente deturpada e mal interpretada”.

“A fala em si na sua objetividade poderia sim ser considerada discriminatória, porém ao ser dita sem a vontade de discriminar há um esvaziamento natural do dolo”, diz um trecho da sentença.

O processo foi iniciado porque o vereador, durante uma sessão em que participava por videoconferência, deixou o microfone aberto, sem saber, e afirmou que “não lavaram a calçada, isso é coisa de preto, né”. Assista:

Seu navegador não suporta esse video.

Câmara Municipal de São Paulo

A defesa, a cargo do criminalista Marcelo Martins de Oliveira, alegou na ação que ele “não teve a menor intenção de praticar, induzir ou incitar o preconceito ou discriminação racial”. “Não houve qualquer cometimento de crime, mas simplesmente um mal-entendido.”

Ex-vereador teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar. Foto: André Bueno/CMSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta quinta-feira, 15, a absolvição do ex-vereador Camilo Cristófaro em uma ação criminal por racismo. Ele teve o mandato cassado no ano passado por usar a expressão “coisa de preto” e agora tenta um novo mandato na Câmara Municipal.

A decisão é unânime. Por três votos a zero, os desembargadores da 10.ª Câmara Criminal do TJ confirmaram sentença de primeira instância. A desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno foi a relatora. Acompanharam seu voto os desembargadores Maria de Lourdes Rachid e Nelson Fonseca.

O processo de cassação não tem relação com a ação penal e nem vincula o resultado na esfera criminal. As instâncias são independentes. Na Câmara, os vereadores entenderam que ele violou o decoro do cargo. Na Justiça, a avaliação é a que ele agiu sem dolo, ou seja, sem a intenção de ofender a comunidade negra.

O vereador já havia sido absolvido na primeira instância. Em julho de 2023, o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17.ª Vara Criminal, concluiu que a declaração foi uma “brincadeira” “completamente deturpada e mal interpretada”.

“A fala em si na sua objetividade poderia sim ser considerada discriminatória, porém ao ser dita sem a vontade de discriminar há um esvaziamento natural do dolo”, diz um trecho da sentença.

O processo foi iniciado porque o vereador, durante uma sessão em que participava por videoconferência, deixou o microfone aberto, sem saber, e afirmou que “não lavaram a calçada, isso é coisa de preto, né”. Assista:

Seu navegador não suporta esse video.

Câmara Municipal de São Paulo

A defesa, a cargo do criminalista Marcelo Martins de Oliveira, alegou na ação que ele “não teve a menor intenção de praticar, induzir ou incitar o preconceito ou discriminação racial”. “Não houve qualquer cometimento de crime, mas simplesmente um mal-entendido.”

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.