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TRT mantém indenização de R$ 15 mil a cozinheira chamada de ‘negrinha’ e ‘lerda’ por nutricionista


Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul confirmaram sentença de primeira instância em favor de uma cozinheira de empresa de automação que relatou crises de choro toda vez que a superior a hostilizava na frente de suas colegas

Por Pepita Ortega
A sede do TRT-4. Foto: Reprodução/Google Street View

Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, mantiveram a condenação de uma empresa de automação a indenizar uma cozinheira chamada de “negrinha” e “lerda” por uma nutricionista, sua chefe. Segundo a cozinheira, ela e outras colegas negras não eram convocadas para reuniões do setor e a nutricionista da empresa só falava com mulheres brancas. A reparação foi arbitrada em R$ 15 mil.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da desembargadora Beatriz Renck, relatora, que ressaltou como os atos de racismo foram “comprovadamente praticados”.

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“O racismo, especificamente no ambiente de trabalho, representa uma violação direta à dignidade da pessoa humana e um obstáculo à igualdade e à justiça social. Afeta negativamente a saúde mental, o bem-estar e o desempenho dos indivíduos de grupos racializados”, anotou Beatriz Renck.

Segundo o processo, a cozinheira que acionou a Justiça do Trabalho prestou serviços à empresa de automação por três anos. Ela narrou que chorava muito com as agressões da líder do setor, que a chamava de “lerda” e “negrinha”. Relatou que a chefe era ríspida e gritava com ela na frente de colegas de trabalho.

A cozinheira também detalhou que ela e outras mulheres negras não eram chamadas para as reuniões semanais coordenadas pela nutricionista da empresa, mesmo que os temas tratados nos encontros tivessem relação com suas tarefas. Segundo uma testemunha, a nutricionista só falava com cozinheiras brancas, que recebiam um “melhor tratamento”.

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No processo, a empresa afirmou que não havia indícios ou prova de que a cozinheira foi discriminada em razão de sua cor. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Em primeiro grau, a juíza Fernanda Schuch Tessmann, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, condenou a empresa, destacando que é vedada qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade ou doença.

“A testemunha corroborou as alegações da reclamante, relatando episódios de indiscutível discriminação racial e confirmando o espaço excludente ao qual ela estava submetida. A parte autora foi submetida a tratamento discriminatório e sofreu micro-agressões raciais por parte de sua superior hierárquica”, assinalou a magistrada.

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Tanto a cozinheira como a empresa recorreram ao Tribunal, que manteve a indenização por danos morais.

A sede do TRT-4. Foto: Reprodução/Google Street View

Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, mantiveram a condenação de uma empresa de automação a indenizar uma cozinheira chamada de “negrinha” e “lerda” por uma nutricionista, sua chefe. Segundo a cozinheira, ela e outras colegas negras não eram convocadas para reuniões do setor e a nutricionista da empresa só falava com mulheres brancas. A reparação foi arbitrada em R$ 15 mil.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da desembargadora Beatriz Renck, relatora, que ressaltou como os atos de racismo foram “comprovadamente praticados”.

“O racismo, especificamente no ambiente de trabalho, representa uma violação direta à dignidade da pessoa humana e um obstáculo à igualdade e à justiça social. Afeta negativamente a saúde mental, o bem-estar e o desempenho dos indivíduos de grupos racializados”, anotou Beatriz Renck.

Segundo o processo, a cozinheira que acionou a Justiça do Trabalho prestou serviços à empresa de automação por três anos. Ela narrou que chorava muito com as agressões da líder do setor, que a chamava de “lerda” e “negrinha”. Relatou que a chefe era ríspida e gritava com ela na frente de colegas de trabalho.

A cozinheira também detalhou que ela e outras mulheres negras não eram chamadas para as reuniões semanais coordenadas pela nutricionista da empresa, mesmo que os temas tratados nos encontros tivessem relação com suas tarefas. Segundo uma testemunha, a nutricionista só falava com cozinheiras brancas, que recebiam um “melhor tratamento”.

No processo, a empresa afirmou que não havia indícios ou prova de que a cozinheira foi discriminada em razão de sua cor. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Em primeiro grau, a juíza Fernanda Schuch Tessmann, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, condenou a empresa, destacando que é vedada qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade ou doença.

“A testemunha corroborou as alegações da reclamante, relatando episódios de indiscutível discriminação racial e confirmando o espaço excludente ao qual ela estava submetida. A parte autora foi submetida a tratamento discriminatório e sofreu micro-agressões raciais por parte de sua superior hierárquica”, assinalou a magistrada.

Tanto a cozinheira como a empresa recorreram ao Tribunal, que manteve a indenização por danos morais.

A sede do TRT-4. Foto: Reprodução/Google Street View

Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, mantiveram a condenação de uma empresa de automação a indenizar uma cozinheira chamada de “negrinha” e “lerda” por uma nutricionista, sua chefe. Segundo a cozinheira, ela e outras colegas negras não eram convocadas para reuniões do setor e a nutricionista da empresa só falava com mulheres brancas. A reparação foi arbitrada em R$ 15 mil.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da desembargadora Beatriz Renck, relatora, que ressaltou como os atos de racismo foram “comprovadamente praticados”.

“O racismo, especificamente no ambiente de trabalho, representa uma violação direta à dignidade da pessoa humana e um obstáculo à igualdade e à justiça social. Afeta negativamente a saúde mental, o bem-estar e o desempenho dos indivíduos de grupos racializados”, anotou Beatriz Renck.

Segundo o processo, a cozinheira que acionou a Justiça do Trabalho prestou serviços à empresa de automação por três anos. Ela narrou que chorava muito com as agressões da líder do setor, que a chamava de “lerda” e “negrinha”. Relatou que a chefe era ríspida e gritava com ela na frente de colegas de trabalho.

A cozinheira também detalhou que ela e outras mulheres negras não eram chamadas para as reuniões semanais coordenadas pela nutricionista da empresa, mesmo que os temas tratados nos encontros tivessem relação com suas tarefas. Segundo uma testemunha, a nutricionista só falava com cozinheiras brancas, que recebiam um “melhor tratamento”.

No processo, a empresa afirmou que não havia indícios ou prova de que a cozinheira foi discriminada em razão de sua cor. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Em primeiro grau, a juíza Fernanda Schuch Tessmann, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, condenou a empresa, destacando que é vedada qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade ou doença.

“A testemunha corroborou as alegações da reclamante, relatando episódios de indiscutível discriminação racial e confirmando o espaço excludente ao qual ela estava submetida. A parte autora foi submetida a tratamento discriminatório e sofreu micro-agressões raciais por parte de sua superior hierárquica”, assinalou a magistrada.

Tanto a cozinheira como a empresa recorreram ao Tribunal, que manteve a indenização por danos morais.

A sede do TRT-4. Foto: Reprodução/Google Street View

Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, mantiveram a condenação de uma empresa de automação a indenizar uma cozinheira chamada de “negrinha” e “lerda” por uma nutricionista, sua chefe. Segundo a cozinheira, ela e outras colegas negras não eram convocadas para reuniões do setor e a nutricionista da empresa só falava com mulheres brancas. A reparação foi arbitrada em R$ 15 mil.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da desembargadora Beatriz Renck, relatora, que ressaltou como os atos de racismo foram “comprovadamente praticados”.

“O racismo, especificamente no ambiente de trabalho, representa uma violação direta à dignidade da pessoa humana e um obstáculo à igualdade e à justiça social. Afeta negativamente a saúde mental, o bem-estar e o desempenho dos indivíduos de grupos racializados”, anotou Beatriz Renck.

Segundo o processo, a cozinheira que acionou a Justiça do Trabalho prestou serviços à empresa de automação por três anos. Ela narrou que chorava muito com as agressões da líder do setor, que a chamava de “lerda” e “negrinha”. Relatou que a chefe era ríspida e gritava com ela na frente de colegas de trabalho.

A cozinheira também detalhou que ela e outras mulheres negras não eram chamadas para as reuniões semanais coordenadas pela nutricionista da empresa, mesmo que os temas tratados nos encontros tivessem relação com suas tarefas. Segundo uma testemunha, a nutricionista só falava com cozinheiras brancas, que recebiam um “melhor tratamento”.

No processo, a empresa afirmou que não havia indícios ou prova de que a cozinheira foi discriminada em razão de sua cor. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Em primeiro grau, a juíza Fernanda Schuch Tessmann, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, condenou a empresa, destacando que é vedada qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade ou doença.

“A testemunha corroborou as alegações da reclamante, relatando episódios de indiscutível discriminação racial e confirmando o espaço excludente ao qual ela estava submetida. A parte autora foi submetida a tratamento discriminatório e sofreu micro-agressões raciais por parte de sua superior hierárquica”, assinalou a magistrada.

Tanto a cozinheira como a empresa recorreram ao Tribunal, que manteve a indenização por danos morais.

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