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TSE decreta perda de mandato do deputado federal Evandro Roman por infidelidade partidária


Por maioria, ministros do Tribunal Superior Eleitoral votaram no sentido de que carta de anuência do partido não representa justa causa para desfiliação do parlamentar do Patriota (PR)

Por Maria Isabel Miqueletto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou nesta quinta-feira, 25, a cassação do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por infidelidade partidária. A decisão pela perda do mandato do deputado se deu por ele não ter apresentado a devida justa causa para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD), em 2019. 

O deputado federal Evandro Roman. Foto: Câmara dos Deputados
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Por maioria de 4 votos a 3, os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa. O Plenário do tribunal julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar. Roman havia se filiado ao Patriota em outubro de 2019.

Em maio, o ministro Edson Fachin, relator do processo, votou pela perda do direito de Evandro Roman de exercer o mandato de deputado federal na condição de primeiro suplente. À época, Fachin argumentou que a carta de anuência dada pelo PSD era ineficaz e sem valor jurídico, fazendo-se necessária a comprovação da justa causa para que o parlamentar pudesse se desligar da legenda.

O presidente, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Sérgio Banhos e Tarcisio Vieira de Carvalho (que não integra mais a Corte, mas havia votado na sessão de agosto de 2020) acompanharam o relator.

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Barroso sustentou que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no entendimento de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária. Argumentou que isso permitiria uma 'flexibilização indesejável' desse 'instituto importante' que é a fidelidade partidária e pode resultar na fragilização desse modelo.

"Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária", destacou o ministro.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO FEDERAL EVANDRO ROMAN 

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A reportagem entrou em contato com o deputado federal Evandro Roman e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou nesta quinta-feira, 25, a cassação do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por infidelidade partidária. A decisão pela perda do mandato do deputado se deu por ele não ter apresentado a devida justa causa para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD), em 2019. 

O deputado federal Evandro Roman. Foto: Câmara dos Deputados

Por maioria de 4 votos a 3, os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa. O Plenário do tribunal julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar. Roman havia se filiado ao Patriota em outubro de 2019.

Em maio, o ministro Edson Fachin, relator do processo, votou pela perda do direito de Evandro Roman de exercer o mandato de deputado federal na condição de primeiro suplente. À época, Fachin argumentou que a carta de anuência dada pelo PSD era ineficaz e sem valor jurídico, fazendo-se necessária a comprovação da justa causa para que o parlamentar pudesse se desligar da legenda.

O presidente, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Sérgio Banhos e Tarcisio Vieira de Carvalho (que não integra mais a Corte, mas havia votado na sessão de agosto de 2020) acompanharam o relator.

Barroso sustentou que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no entendimento de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária. Argumentou que isso permitiria uma 'flexibilização indesejável' desse 'instituto importante' que é a fidelidade partidária e pode resultar na fragilização desse modelo.

"Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária", destacou o ministro.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO FEDERAL EVANDRO ROMAN 

A reportagem entrou em contato com o deputado federal Evandro Roman e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou nesta quinta-feira, 25, a cassação do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por infidelidade partidária. A decisão pela perda do mandato do deputado se deu por ele não ter apresentado a devida justa causa para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD), em 2019. 

O deputado federal Evandro Roman. Foto: Câmara dos Deputados

Por maioria de 4 votos a 3, os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa. O Plenário do tribunal julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar. Roman havia se filiado ao Patriota em outubro de 2019.

Em maio, o ministro Edson Fachin, relator do processo, votou pela perda do direito de Evandro Roman de exercer o mandato de deputado federal na condição de primeiro suplente. À época, Fachin argumentou que a carta de anuência dada pelo PSD era ineficaz e sem valor jurídico, fazendo-se necessária a comprovação da justa causa para que o parlamentar pudesse se desligar da legenda.

O presidente, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Sérgio Banhos e Tarcisio Vieira de Carvalho (que não integra mais a Corte, mas havia votado na sessão de agosto de 2020) acompanharam o relator.

Barroso sustentou que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no entendimento de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária. Argumentou que isso permitiria uma 'flexibilização indesejável' desse 'instituto importante' que é a fidelidade partidária e pode resultar na fragilização desse modelo.

"Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária", destacou o ministro.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO FEDERAL EVANDRO ROMAN 

A reportagem entrou em contato com o deputado federal Evandro Roman e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

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