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TSE mantém multa de R$ 22,9 milhões ao PL por má-fé em ação contra urnas


Por maioria de votos, colegiado rejeitou recurso do PL, confirmando decisão do ministro Alexandre de Moraes; apenas o ministro Raul Araújo divergiu

Por Lavínia Kaucz
Sede do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por maioria de votos, recurso do PL contra multa de R$ 22,9 milhões fixada ao partido por litigância de má-fé. A penalidade foi estabelecida pelo ministro e presidente da Corte, Alexandre de Moraes após o PL pedir a anulação de votos de 279,3 mil urnas eletrônicas sob a justificativa de "mau funcionamento" do sistema, mas apenas do segundo turno.

De acordo com Moraes, presidente do TSE, o requerimento foi feito sem provas e de forma "inconsequente", com o objetivo de "incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos tumultuar o processo democrático". A multa, segundo o magistrado, se justifica pela conduta "atentatória ao estado democrático de direito".

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Apenas o ministro Raul Araújo divergiu. No entendimento do magistrado, o bloqueio dos recursos deveria se restringir a 30% dos valores do fundo partidário até que a legenda pagasse a multa para não prejudicar as atividades partidárias.

Sede do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por maioria de votos, recurso do PL contra multa de R$ 22,9 milhões fixada ao partido por litigância de má-fé. A penalidade foi estabelecida pelo ministro e presidente da Corte, Alexandre de Moraes após o PL pedir a anulação de votos de 279,3 mil urnas eletrônicas sob a justificativa de "mau funcionamento" do sistema, mas apenas do segundo turno.

De acordo com Moraes, presidente do TSE, o requerimento foi feito sem provas e de forma "inconsequente", com o objetivo de "incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos tumultuar o processo democrático". A multa, segundo o magistrado, se justifica pela conduta "atentatória ao estado democrático de direito".

Apenas o ministro Raul Araújo divergiu. No entendimento do magistrado, o bloqueio dos recursos deveria se restringir a 30% dos valores do fundo partidário até que a legenda pagasse a multa para não prejudicar as atividades partidárias.

Sede do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por maioria de votos, recurso do PL contra multa de R$ 22,9 milhões fixada ao partido por litigância de má-fé. A penalidade foi estabelecida pelo ministro e presidente da Corte, Alexandre de Moraes após o PL pedir a anulação de votos de 279,3 mil urnas eletrônicas sob a justificativa de "mau funcionamento" do sistema, mas apenas do segundo turno.

De acordo com Moraes, presidente do TSE, o requerimento foi feito sem provas e de forma "inconsequente", com o objetivo de "incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos tumultuar o processo democrático". A multa, segundo o magistrado, se justifica pela conduta "atentatória ao estado democrático de direito".

Apenas o ministro Raul Araújo divergiu. No entendimento do magistrado, o bloqueio dos recursos deveria se restringir a 30% dos valores do fundo partidário até que a legenda pagasse a multa para não prejudicar as atividades partidárias.

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