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TSE nega recurso de Crivella e mantém ação do ‘QG da Propina’


Deputado é réu em processo por falsidade ideológica eleitoral, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Por Rayssa Motta
Crivella nega irregularidades; ex-prefeito chegou a ser preso a nove dias do final do mandato. Foto: Gabriela Biló/Estadão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira, 24, um recurso do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e manteve a ação do chamado QG da Propina. Ele responde é réu por falsidade ideológica eleitoral, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Quando ainda era prefeito do Rio, Crivella chegou a ser preso preventivamente na investigação, nove dias antes de encerrar o mandato. A prisão foi posteriormente revogada.

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A investigação aponta que ao menos R$ 53 milhões teriam sido arrecadados pelo suposto esquema através de empresas de fachada em nome de laranjas. Crivella nega as acusações e se diz vítima de perseguição política.

O caso começou a ser investigado na esfera penal, pela Justiça do Rio, mas o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência à Justiça Eleitoral.

O advogado do ex-prefeito, Pedro Ivo Velloso, argumentou que o caso foi arquivado, a pedido do Ministério Público Eleitoral, e não poderia ter sido reaberto sem novas provas – o que ocorreu após uma tentativa frustrada de devolver o inquérito ao âmbito criminal.

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“A gente deve privilegiar a ‘estrateginha’ do Ministério Público de tentar arquivar o crime eleitoral e mandar para a Justiça estadual? Isso aniquila a estabilidade e a confiança das decisões do Estado”, afirmou.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso, entendeu que o pedido do ex-prefeito perdeu o objeto no momento em que a denúncia foi aceita pela 16ª Zona Eleitoral.

“Considerando que a decisão que ensejou o ajuizamento do HC foi superada posteriormente ao recurso por ato judicial diverso do originalmente impugnado, a exigir nova impetração, a única conclusão processualmente adequada à luz do devido processo constitucional penal é no sentido da perda do objeto, que impede o conhecimento deste recurso”, defendeu. Ele foi seguido por todos os demais ministros.

Crivella nega irregularidades; ex-prefeito chegou a ser preso a nove dias do final do mandato. Foto: Gabriela Biló/Estadão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira, 24, um recurso do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e manteve a ação do chamado QG da Propina. Ele responde é réu por falsidade ideológica eleitoral, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Quando ainda era prefeito do Rio, Crivella chegou a ser preso preventivamente na investigação, nove dias antes de encerrar o mandato. A prisão foi posteriormente revogada.

A investigação aponta que ao menos R$ 53 milhões teriam sido arrecadados pelo suposto esquema através de empresas de fachada em nome de laranjas. Crivella nega as acusações e se diz vítima de perseguição política.

O caso começou a ser investigado na esfera penal, pela Justiça do Rio, mas o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência à Justiça Eleitoral.

O advogado do ex-prefeito, Pedro Ivo Velloso, argumentou que o caso foi arquivado, a pedido do Ministério Público Eleitoral, e não poderia ter sido reaberto sem novas provas – o que ocorreu após uma tentativa frustrada de devolver o inquérito ao âmbito criminal.

“A gente deve privilegiar a ‘estrateginha’ do Ministério Público de tentar arquivar o crime eleitoral e mandar para a Justiça estadual? Isso aniquila a estabilidade e a confiança das decisões do Estado”, afirmou.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso, entendeu que o pedido do ex-prefeito perdeu o objeto no momento em que a denúncia foi aceita pela 16ª Zona Eleitoral.

“Considerando que a decisão que ensejou o ajuizamento do HC foi superada posteriormente ao recurso por ato judicial diverso do originalmente impugnado, a exigir nova impetração, a única conclusão processualmente adequada à luz do devido processo constitucional penal é no sentido da perda do objeto, que impede o conhecimento deste recurso”, defendeu. Ele foi seguido por todos os demais ministros.

Crivella nega irregularidades; ex-prefeito chegou a ser preso a nove dias do final do mandato. Foto: Gabriela Biló/Estadão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira, 24, um recurso do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e manteve a ação do chamado QG da Propina. Ele responde é réu por falsidade ideológica eleitoral, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Quando ainda era prefeito do Rio, Crivella chegou a ser preso preventivamente na investigação, nove dias antes de encerrar o mandato. A prisão foi posteriormente revogada.

A investigação aponta que ao menos R$ 53 milhões teriam sido arrecadados pelo suposto esquema através de empresas de fachada em nome de laranjas. Crivella nega as acusações e se diz vítima de perseguição política.

O caso começou a ser investigado na esfera penal, pela Justiça do Rio, mas o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência à Justiça Eleitoral.

O advogado do ex-prefeito, Pedro Ivo Velloso, argumentou que o caso foi arquivado, a pedido do Ministério Público Eleitoral, e não poderia ter sido reaberto sem novas provas – o que ocorreu após uma tentativa frustrada de devolver o inquérito ao âmbito criminal.

“A gente deve privilegiar a ‘estrateginha’ do Ministério Público de tentar arquivar o crime eleitoral e mandar para a Justiça estadual? Isso aniquila a estabilidade e a confiança das decisões do Estado”, afirmou.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso, entendeu que o pedido do ex-prefeito perdeu o objeto no momento em que a denúncia foi aceita pela 16ª Zona Eleitoral.

“Considerando que a decisão que ensejou o ajuizamento do HC foi superada posteriormente ao recurso por ato judicial diverso do originalmente impugnado, a exigir nova impetração, a única conclusão processualmente adequada à luz do devido processo constitucional penal é no sentido da perda do objeto, que impede o conhecimento deste recurso”, defendeu. Ele foi seguido por todos os demais ministros.

Crivella nega irregularidades; ex-prefeito chegou a ser preso a nove dias do final do mandato. Foto: Gabriela Biló/Estadão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira, 24, um recurso do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e manteve a ação do chamado QG da Propina. Ele responde é réu por falsidade ideológica eleitoral, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Quando ainda era prefeito do Rio, Crivella chegou a ser preso preventivamente na investigação, nove dias antes de encerrar o mandato. A prisão foi posteriormente revogada.

A investigação aponta que ao menos R$ 53 milhões teriam sido arrecadados pelo suposto esquema através de empresas de fachada em nome de laranjas. Crivella nega as acusações e se diz vítima de perseguição política.

O caso começou a ser investigado na esfera penal, pela Justiça do Rio, mas o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência à Justiça Eleitoral.

O advogado do ex-prefeito, Pedro Ivo Velloso, argumentou que o caso foi arquivado, a pedido do Ministério Público Eleitoral, e não poderia ter sido reaberto sem novas provas – o que ocorreu após uma tentativa frustrada de devolver o inquérito ao âmbito criminal.

“A gente deve privilegiar a ‘estrateginha’ do Ministério Público de tentar arquivar o crime eleitoral e mandar para a Justiça estadual? Isso aniquila a estabilidade e a confiança das decisões do Estado”, afirmou.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso, entendeu que o pedido do ex-prefeito perdeu o objeto no momento em que a denúncia foi aceita pela 16ª Zona Eleitoral.

“Considerando que a decisão que ensejou o ajuizamento do HC foi superada posteriormente ao recurso por ato judicial diverso do originalmente impugnado, a exigir nova impetração, a única conclusão processualmente adequada à luz do devido processo constitucional penal é no sentido da perda do objeto, que impede o conhecimento deste recurso”, defendeu. Ele foi seguido por todos os demais ministros.

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