O Tribunal Superior Eleitoral vai continuar nesta sexta-feira, 30, em sessão extraordinária, o julgamento que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível. A sessão de julgamentos desta quinta-feira, 29, se estendeu com votos extensos dos ministros Raul Araújo, Floriano Marques Neto, André Ramos Tavares. A discussão será retomada em sessão extraordinária a partir do meio dia desta sexta. Ela estava reservada para o encerramento dos trabalhos do 1º semestre do TSE e o consequente início do recesso judiciário.
O julgamento que pode implicar na condenação de Jair Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação entrou em sua terceira sessão na manhã desta quinta-feira, 29. O placar é de 3 a 1: o relator Benedito Gonçalves propôs a inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos e foi acompanhado pelos ministros Floriano Marques Neto e André Ramos Tavares; o ministro Raul Araújo abriu divergência, defendendo que a reunião em que o ex-presidente lançou dúvidas sobre as urnas, diante de embaixadores, se tratou somente de um ‘ato solene’.
A sessão de julgamento desta quinta-feira foi suspensa pouco antes das 13h, logo depois do voto de André Ramos Tavares. Assim, nesta sexta-feira, o julgamento será retomado votarão a ministra Cármen Lúcia, o ministro Kassio Nunes Marques e, por último, o presidente do TSE Alexandre de Moraes.
A decisão do TSE tem efeitos imediatos, apesar de haver a possibilidade de Bolsonaro recorrer tanto à própria Corte eleitoral como ao Supremo Tribunal Federal. De acordo com o advogado Carlos Augusto Medrado, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o ex-chefe do Executivo passa a condição de inelegível tão logo o resultado do julgamento seja proclamado, mesmo que a defesa recorra da decisão.
“Os embargos têm limitações, e servem apenas para esclarecimentos pontuais e eliminação de eventuais contradições e obscuridades na decisão. A outra alternativa é o recurso extraordinário para o STF. Neste caso, a reavaliação da decisão é ampla, podendo ser aplicada uma sanção menos grave, como multa, ou afastada a condenação por completo”, explica.