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TSE proíbe conteúdo 'fabricado' com inteligência artificial sobre ‘fatos inverídicos’ nas eleições


Resolução do Tribunal Superior Eleitoral divulgada nesta sexta-feira, 5, disciplina uso de inteligência artificial e impõe regras aos candidatos no pleito municipal deste ano; texto ainda será debatido

Por Pepita Ortega
Atualização:
BRASILIA DF 17-08-2021 NACIONAL TSE SEDE PREDIO FACHADA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL TSE FOTO , Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou as primeiras propostas de diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e conteúdos ‘sintéticos’ nas propagandas para as eleições municipais de 2024. O texto veda o uso de conteúdo ‘fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados’ com potencial de desequilibrar o pleito. Além disso, estabelece regras para a ‘fabricação ou manipulação de conteúdo’ por parte dos candidatos em suas promoções eleitorais.

Segundo a minuta divulgada pelo TSE, as propagandas eleitorais deverão ter avisos sobre eventual uso de ‘tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons’. O conteúdo deve ser acompanhado não só da informação de que foi fabricado ou manipulado, mas também da indicação da tecnologia que foi utilizada para tanto.

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O texto registra que as regras valem para a ‘fabricação ou manipulação de conteúdo político eleitoral’, com a ‘criação ou edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som’.

A resolução ainda proíbe expressamente o uso de ‘ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatas, candidatos ou à disputa eleitoral’.

O texto ressalta, ainda, que as provedoras de internet, após serem notificadas sobre a ilicitude dos conteúdos fictícios, deverão adotar providências para apuração e para tornar indisponível o material.

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Ao todo, a Corte eleitoral tornou públicas, nesta quinta-feira, 4, dez minutas de resoluções que devem balizar o pleito que se avizinha. Os textos serão submetidos a audiências públicas nos dias 23, 24 e 25 de janeiro. Os encontros serão realizados no TSE e transmitidos pelo canal da Corte no YouTube. Neles, partidos, Tribunais Regionais Eleitorais e entidades profissionais e acadêmicas poderão dar sugestões para o aperfeiçoamento das regras.

As minutas foram redigidas pela ministra Cármen Lúcia versam sobre dez diferentes temas:

  • Pesquisas eleitorais
  • Auditoria e fiscalização
  • Sistemas eleitorais
  • Atos gerais do processo eleitoral
  • Registro de candidatura
  • Fundo Especial de Financiamento de Candidaturas
  • Prestação de Contas
  • Propaganda eleitoral
  • Representações e reclamações
  • Ilícitos eleitorais
BRASILIA DF 17-08-2021 NACIONAL TSE SEDE PREDIO FACHADA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL TSE FOTO , Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou as primeiras propostas de diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e conteúdos ‘sintéticos’ nas propagandas para as eleições municipais de 2024. O texto veda o uso de conteúdo ‘fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados’ com potencial de desequilibrar o pleito. Além disso, estabelece regras para a ‘fabricação ou manipulação de conteúdo’ por parte dos candidatos em suas promoções eleitorais.

Segundo a minuta divulgada pelo TSE, as propagandas eleitorais deverão ter avisos sobre eventual uso de ‘tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons’. O conteúdo deve ser acompanhado não só da informação de que foi fabricado ou manipulado, mas também da indicação da tecnologia que foi utilizada para tanto.

O texto registra que as regras valem para a ‘fabricação ou manipulação de conteúdo político eleitoral’, com a ‘criação ou edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som’.

A resolução ainda proíbe expressamente o uso de ‘ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatas, candidatos ou à disputa eleitoral’.

O texto ressalta, ainda, que as provedoras de internet, após serem notificadas sobre a ilicitude dos conteúdos fictícios, deverão adotar providências para apuração e para tornar indisponível o material.

Ao todo, a Corte eleitoral tornou públicas, nesta quinta-feira, 4, dez minutas de resoluções que devem balizar o pleito que se avizinha. Os textos serão submetidos a audiências públicas nos dias 23, 24 e 25 de janeiro. Os encontros serão realizados no TSE e transmitidos pelo canal da Corte no YouTube. Neles, partidos, Tribunais Regionais Eleitorais e entidades profissionais e acadêmicas poderão dar sugestões para o aperfeiçoamento das regras.

As minutas foram redigidas pela ministra Cármen Lúcia versam sobre dez diferentes temas:

  • Pesquisas eleitorais
  • Auditoria e fiscalização
  • Sistemas eleitorais
  • Atos gerais do processo eleitoral
  • Registro de candidatura
  • Fundo Especial de Financiamento de Candidaturas
  • Prestação de Contas
  • Propaganda eleitoral
  • Representações e reclamações
  • Ilícitos eleitorais
BRASILIA DF 17-08-2021 NACIONAL TSE SEDE PREDIO FACHADA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL TSE FOTO , Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou as primeiras propostas de diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e conteúdos ‘sintéticos’ nas propagandas para as eleições municipais de 2024. O texto veda o uso de conteúdo ‘fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados’ com potencial de desequilibrar o pleito. Além disso, estabelece regras para a ‘fabricação ou manipulação de conteúdo’ por parte dos candidatos em suas promoções eleitorais.

Segundo a minuta divulgada pelo TSE, as propagandas eleitorais deverão ter avisos sobre eventual uso de ‘tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons’. O conteúdo deve ser acompanhado não só da informação de que foi fabricado ou manipulado, mas também da indicação da tecnologia que foi utilizada para tanto.

O texto registra que as regras valem para a ‘fabricação ou manipulação de conteúdo político eleitoral’, com a ‘criação ou edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som’.

A resolução ainda proíbe expressamente o uso de ‘ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatas, candidatos ou à disputa eleitoral’.

O texto ressalta, ainda, que as provedoras de internet, após serem notificadas sobre a ilicitude dos conteúdos fictícios, deverão adotar providências para apuração e para tornar indisponível o material.

Ao todo, a Corte eleitoral tornou públicas, nesta quinta-feira, 4, dez minutas de resoluções que devem balizar o pleito que se avizinha. Os textos serão submetidos a audiências públicas nos dias 23, 24 e 25 de janeiro. Os encontros serão realizados no TSE e transmitidos pelo canal da Corte no YouTube. Neles, partidos, Tribunais Regionais Eleitorais e entidades profissionais e acadêmicas poderão dar sugestões para o aperfeiçoamento das regras.

As minutas foram redigidas pela ministra Cármen Lúcia versam sobre dez diferentes temas:

  • Pesquisas eleitorais
  • Auditoria e fiscalização
  • Sistemas eleitorais
  • Atos gerais do processo eleitoral
  • Registro de candidatura
  • Fundo Especial de Financiamento de Candidaturas
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