O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira, 27, instruções que vão servir como diretrizes para partidos políticos, candidatos e para o próprio Judiciário nas eleições municipais de 2024.
O pacote aprovado inclui resoluções permanentes, como a que regulamenta o uso de inteligência artificial nas campanhas (leia mais abaixo) e a divulgação das pesquisas de intenção de voto, e transitórias, a exemplo do calendário eleitoral e do cronograma de cadastro dos eleitores.
Veja as regras aprovadas pelo TSE:
- Adoção do horário de Brasília em todas as cidades;
- Transporte coletivo gratuito nos dias de votação;
- Proibição do porte de armas a 48 horas do pleito e até o dia seguinte da votação;
- Facilitação do voto de indígenas, quilombolas, moradores de assentamentos rurais, pessoas com deficiência e presos provisórios;
- Ampliação da biometria dos eleitores;
- Institutos de pesquisa devem apresentar, depois das eleições, o relatório completo com os resultados das pesquisas eleitorais. O TSE justificou que a divulgação vai ajudar a “aumentar a transparência da metodologia” usada nos levantamentos;
- Partidos políticos passam a ter que divulgar em seus sites o valor que receberam do fundo de financiamento de campanha e os critérios usados para distribuição dos recursos entre os candidatos;
- Dirigentes partidários e das federações podem responder por fraudes nos cadastros de registro de candidatura, inclusive para atingir cotas de gênero e raça;
- A Justiça Eleitoral não vai mais divulgar o nome civil dos candidatos transgênero que cadastrarem nome social no registro da candidatura;
- Artistas e influenciadores poderão defender candidatos em apresentações e nas redes sociais, desde que a manifestação seja voluntária, ou seja, sem remuneração. Também poderão participar de eventos de arrecadação sem que seja caracterizado showmício;
- Campanhas não podem usar obras artísticas e audiovisuais na propaganda eleitoral sem autorização dos autores;
- Lives para promover candidaturas, com ou sem a participação de convidados e mesmo sem pedido explícito de voto, serão consideradas eventos de campanha e não podem ser reproduzidas por pessoas jurídiou emissoras de rádio e televisão;
- Proibição expressa a deep fakes;
- Gastos eleitorais não podem ser custeados com cartões pré-pagos ou moedas virtuais.
Inteligência artificial
O TSE proibiu expressamente a disseminação de fake news manipuladas por inteligência artificial, as chamadas deep fakes. Se a regra for descumprida, o candidato poderá ter o registro ou o diploma cassado. A eleição recente na Argentina é considerada a primeira da era da IA.
“Foi introduzido, nos últimos tempos, o coronelismo digital nas sociedades contemporâneas. O cabresto agora é virtual, não é mais material. Nós temos nos celulares às vezes verdadeiras marmitas digitais que poderiam, de alguma forma, enevoar a liberdade do eleitor ou da eleitoral”, criticou a ministra Cármen Lúcia, que coordenou a elaboração das instruções aprovadas pelo TSE.
“O que nós queremos é que seja um eleitor chipado, que põe um chip e fica vivendo a ilusão de que aquilo é o exercício da liberdade do voto.”
Segundo a resolução, estão vedados “conteúdos sintéticos em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenham sido gerado ou manipulados digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Candidatos e partidos também precisam identificar expressamente conteúdos produzidos por inteligência artificial. Outra novidade é a restrição ao uso de robôs e avatares na campanha para intermediar o contato com os eleitores ou para simular diálogos com os próprios candidatos.
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, saiu em defesa das mudanças e afirmou que as deep fakes serão enquadradas como abuso de utilização dos meios de comunicação.
“É uma resolução que vai dar os instrumentos necessários à Justiça Eleitoral para combater as famosas milícias digitais, que vêm se utilizando, e vão se utilizar, não só de fake news, mas também de inteligência artificial, e garantir ao eleitor que chegue a ele todo tipo de informação, mas não essa informação deturpada, criminosa, que pretende solapar a escolha livre do eleitor”, afirmou Moraes.
O TSE também determinou que provedores devem tirar do ar, com “agilidade”, conteúdos vedados pela Justiça Eleitoral e apresentar uma cópia das mídias removidas. As plataformas serão punidas se não removerem imediatamente perfis e publicações com discurso de ódio, preconceituoso ou antidemocrático. Outra exigência é que as redes sociais impulsionem, sem custo, conteúdos informativos sobre fake news.
Para o advogado Ricardo Vita Porto, especialista em direito eleitoral, a resolução foi desenhada para cobrir uma lacuna deixada pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2022.
“A preocupação em identificar e proibir conteúdos fraudulentos, como os deep fakes, é fundamental para preservar a lisura das eleições e evitar a manipulação do eleitorado. A rapidez na retirada desses conteúdos de circulação é essencial para minimizar os danos e garantir a legitimidade do pleito, daí a importância da comunicação eficaz com os provedores de internet para a remoção ágil desses conteúdo”, defende.
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Participação de artistas nas campanhas
O Tribunal Superior Eleitoral também procurou regulamentar a participação de artistas nas campanhas. Nas eleições de 2022, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, chegou a entrar com uma ação contra o festival de música Lollapalooza após personalidades como Pabllo Vittar declararem apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), O PL também questionou uma live do petista com artistas às vésperas do primeiro turno.
O TSE definiu que os artistas podem manifestar suas posições políticas em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais na internet, desde que a manifestação seja “voluntária e gratuita”, isto é, não remunerada. Além disso, segundo a resolução do tribunal, a manifestação de artistas em eventos de arrecadação “não caracteriza showmício”.