Está em curso uma das mais importantes ações já tomadas pelo Brasil para dar segurança jurídica, combater o crime e evitar golpes no mundo das criptomoedas. Trata-se da consulta pública aberta pela comissão Especial de Direito Digital da Câmara dos Deputados com a intenção de reunir as contribuições dos diversos órgãos envolvidos pelo tema e, assim, produzir uma legislação unificada.
Criada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e relatada pelo deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a comissão conseguiu elaborar um texto inicial que complementa a legislação e as normas já existentes no Brasil. Ele avança no sentido de unificar as leis e regulamentações, que hoje são esparsas, e de preencher as lacunas ainda existentes.
A consulta quer ouvir os protagonistas do tema em relação ao texto inicial produzido pela comissão. Receita Federal, Banco Central e Comissão de Valores Imobiliários são centrais na regulação do setor e, por isso, são o alvo principal da Câmara em busca das contribuições para produzir a nova legislação. Como bem colocou o relator do colegiado quando divulgou seu relatório, é preciso que o país obtenha uma definição clara da função de cada órgão para conseguirmos aplicar regras específicas a cada componente do ecossistema dos criptoativos.
O texto resulta ainda da intensa pesquisa e empenho da Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digitais, presidida pelo deputado Lafayette de Andrada. Graças à contribuição técnica proporcionada pela Frente Parlamentar, o anteprojeto adota uma linha capaz, por exemplo, de expandir o foco da fiscalização para além da tributação e da lavagem de dinheiro – que já são tratadas por outras leis e projetos. Nessa seara, o anteprojeto da Comissão Especial avança ao definir obrigações específicas para as exchanges e desenvolvedores de contratos inteligentes.
O deputado Lafayette de Andrada listou quatro pontos principais do projeto, que merecem ser conhecidos. O primeiro deles é a adoção de definições claras e específicas para cada um dos termos típicos dos etor de criptomoedas e que são, não raramente, usados de forma ambígua e até mesmo contraditória no dia a dia do mercado brasileiro. Ou seja: uma nova lei precisa definir o que são “tokens de utilidade”, “tokens de pagamento”, “contratos inteligentes”, “blockchains”, “NFT” e outras expressões. Acaba-se, assim, com muitas dúvidas e incertezas. E para quem pensa que isso não faz diferença, cito o exemplo dos tokens de valor mobiliário, que precisam estar sujeitos às regras da CVM. Impossível tratá-lo, portanto, como qualquer outro token.
O segundo ponto destacado pelo relator é a especificação de competências. O texto produzido pela comissão distingue, por exemplo, as funções do Banco Central e da CVM, evitando conflitos e judicialização. A princípio, a ideia é que o BC regule tokens de pagamento e atividades financeiras descentralizadas. A CVM ficaria com a regulamentação de tokens com características de valores mobiliários e suas ofertas públicas. Em cima dessa ideia inicial, a consulta quer recolher as propostas dos próprios órgãos para que o Legislativo possa avançar.
O terceiro item aborda assuntos relativos às exchanges. A comissão concluiu que elas precisam registrar suas operações em livro-razão público e distribuído, o que aumenta a proteção aos investidores, com regras para divulgação de riscos em ICOs e STOs. O texto também exige que sejam feitas auditorias regulares e define os padrões para custódia de criptoativos. Esses são importantes passos para aumentar a transparência, combater a prática de crimes e de golpes, o que resulta em aumento da segurança.
O quarto e último ponto destacado como fundamental é sobre os tokens não fungíveis e os ativos reais. Nesse campo, o texto inicial da comissão propõe a criação de diretrizes específicas para o uso das NFTs e da tokenização de ativos reais, como imóveis ou direitos financeiros.
Tudo somado, verifica-se que o Brasil está avançado no que diz respeito à produção de um arcabouço capaz de conferir segurança a investidores, empresas e pessoas físicas. É preciso, agora, aprimorar o projeto elaborado pela Comissão Especial da Câmara e convertê-lo em uma legislação aprovada e aplicada.