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Opinião|Uso de câmeras corporais pelas polícias do Rio de Janeiro


Para que o uso de câmeras corporais atinja seu potencial transformador, é imperativo que o Rio de Janeiro avance no modo como enxerga as forças de segurança pública, que atuam em um ambiente atípico, demandando soluções que se distanciam dos padrões ordinários

Por Paulo Klein e Leonardo Tajaribe Jr.

A utilização de câmeras corporais por agentes de segurança pública provoca discussões entre os diferentes personagens envolvidos nos atritos sociais existentes, atualmente, no estado do Rio de Janeiro, apesar de ser um instrumento voltado ao fortalecimento da transparência e legalidade das operações policiais.

Sob este viés, a recente incursão policial ocorrida na capital carioca, que resultou na morte de um integrante da facção Comando Vermelho, evidenciou os desafios que ainda permeiam a implementação dessa tecnologia no cotidiano das forças de segurança pública.

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E os desafios não se encerram na mera dificuldade de operacionalização relatada por policiais, os quais argumentam que o uso de câmeras pode comprometer a eficácia das operações, e colocar em risco a segurança dos agentes.

Entretanto, os recentes e constantes acontecimentos, evidenciam os desafios que ainda permeiam a implementação dessa tecnologia.

No caso do Rio de Janeiro, não só a falta de uma regulamentação mais abrangente expõe os agentes a riscos operacionais e jurídicos, mas também as peculiaridades da realidade carioca, considerando que os constantes conflitos armados em diferentes localidades e terrenos colocam o policial em um ambiente de guerra civil, expondo-o permanentemente a situações de grande violência e hesitação na tomada de decisão, em especial com o uso de câmeras corporais.

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Neste sentido, é necessário que se reflita acerca da implementação de equipamentos de policiamento típicos de países de primeiro mundo, que não convivem com os problemas inerentes à violência carioca, descredibilizando a polícia que, gradativamente, perde o apoio de seu alicerce fundamental: a população.

Além disso, as fragilidades dos instrumentos e a falta de registros prejudicam o esclarecimento de responsabilidades, gerando polêmica e aumentando a desconfiança da população, que já possui uma tensão histórica com a polícia, sobretudo em comunidades vulneráveis, reforçando a urgência na recuperação da credibilidade, no investimento em treinamento aos agentes e na reconciliação entre polícia e sociedade.

Por outro lado, a ausência de uma regulamentação clara e eficiente, adequada as especificidades da realidade do estado, dificultam a rotina do policial e a compreensão da sociedade acerca das expectativas em torno do uso correto das câmeras corporais.

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Isso porque, no âmbito nacional, o Ministério da Justiça, por meio da Portaria nº 648/2024, estabelece as diretrizes aplicáveis ao uso das câmeras, descrevendo as circunstâncias de uso obrigatório, o tempo de armazenamento e asseverando que o acesso aos registros deve ser regulamentado pelas autoridades competentes.

No Rio de Janeiro, a regulamentação estadual por meio do Decreto nº 48.394/2023 busca consolidar essa prática, aduzindo que um dos objetivos de sua implementação é “contribuir para a efetividade da persecução criminal ou administrativa”.

Outrossim, a ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, um marco regulatório para as diretrizes a serem seguidas pelos estados, teve o julgamento adiado pelo Supremo Tribunal Federal, no mês de novembro, perpetuando a insegurança jurídica sobre o tema, retardando a consolidação de um padrão nacional que traga eficiência às forças de segurança pública.

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Portanto, constata-se um cenário de grande tensão, resultante da insegurança jurídica e social, ocasionando diversas instabilidades na atividade policial e na percepção da população a respeito da atuação dos órgãos de segurança pública.

A vista disto, para que o uso de câmeras corporais atinja seu potencial transformador, é imperativo que o Rio de Janeiro avance no modo como enxerga as forças de segurança pública, que atuam em um ambiente atípico, demandando soluções que se distanciam dos padrões ordinários, sendo um passo essencial para construir um sistema de segurança pública que concilie eficiência operacional e respeito aos direitos fundamentais.

A utilização de câmeras corporais por agentes de segurança pública provoca discussões entre os diferentes personagens envolvidos nos atritos sociais existentes, atualmente, no estado do Rio de Janeiro, apesar de ser um instrumento voltado ao fortalecimento da transparência e legalidade das operações policiais.

Sob este viés, a recente incursão policial ocorrida na capital carioca, que resultou na morte de um integrante da facção Comando Vermelho, evidenciou os desafios que ainda permeiam a implementação dessa tecnologia no cotidiano das forças de segurança pública.

E os desafios não se encerram na mera dificuldade de operacionalização relatada por policiais, os quais argumentam que o uso de câmeras pode comprometer a eficácia das operações, e colocar em risco a segurança dos agentes.

Entretanto, os recentes e constantes acontecimentos, evidenciam os desafios que ainda permeiam a implementação dessa tecnologia.

No caso do Rio de Janeiro, não só a falta de uma regulamentação mais abrangente expõe os agentes a riscos operacionais e jurídicos, mas também as peculiaridades da realidade carioca, considerando que os constantes conflitos armados em diferentes localidades e terrenos colocam o policial em um ambiente de guerra civil, expondo-o permanentemente a situações de grande violência e hesitação na tomada de decisão, em especial com o uso de câmeras corporais.

Neste sentido, é necessário que se reflita acerca da implementação de equipamentos de policiamento típicos de países de primeiro mundo, que não convivem com os problemas inerentes à violência carioca, descredibilizando a polícia que, gradativamente, perde o apoio de seu alicerce fundamental: a população.

Além disso, as fragilidades dos instrumentos e a falta de registros prejudicam o esclarecimento de responsabilidades, gerando polêmica e aumentando a desconfiança da população, que já possui uma tensão histórica com a polícia, sobretudo em comunidades vulneráveis, reforçando a urgência na recuperação da credibilidade, no investimento em treinamento aos agentes e na reconciliação entre polícia e sociedade.

Por outro lado, a ausência de uma regulamentação clara e eficiente, adequada as especificidades da realidade do estado, dificultam a rotina do policial e a compreensão da sociedade acerca das expectativas em torno do uso correto das câmeras corporais.

Isso porque, no âmbito nacional, o Ministério da Justiça, por meio da Portaria nº 648/2024, estabelece as diretrizes aplicáveis ao uso das câmeras, descrevendo as circunstâncias de uso obrigatório, o tempo de armazenamento e asseverando que o acesso aos registros deve ser regulamentado pelas autoridades competentes.

No Rio de Janeiro, a regulamentação estadual por meio do Decreto nº 48.394/2023 busca consolidar essa prática, aduzindo que um dos objetivos de sua implementação é “contribuir para a efetividade da persecução criminal ou administrativa”.

Outrossim, a ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, um marco regulatório para as diretrizes a serem seguidas pelos estados, teve o julgamento adiado pelo Supremo Tribunal Federal, no mês de novembro, perpetuando a insegurança jurídica sobre o tema, retardando a consolidação de um padrão nacional que traga eficiência às forças de segurança pública.

Portanto, constata-se um cenário de grande tensão, resultante da insegurança jurídica e social, ocasionando diversas instabilidades na atividade policial e na percepção da população a respeito da atuação dos órgãos de segurança pública.

A vista disto, para que o uso de câmeras corporais atinja seu potencial transformador, é imperativo que o Rio de Janeiro avance no modo como enxerga as forças de segurança pública, que atuam em um ambiente atípico, demandando soluções que se distanciam dos padrões ordinários, sendo um passo essencial para construir um sistema de segurança pública que concilie eficiência operacional e respeito aos direitos fundamentais.

A utilização de câmeras corporais por agentes de segurança pública provoca discussões entre os diferentes personagens envolvidos nos atritos sociais existentes, atualmente, no estado do Rio de Janeiro, apesar de ser um instrumento voltado ao fortalecimento da transparência e legalidade das operações policiais.

Sob este viés, a recente incursão policial ocorrida na capital carioca, que resultou na morte de um integrante da facção Comando Vermelho, evidenciou os desafios que ainda permeiam a implementação dessa tecnologia no cotidiano das forças de segurança pública.

E os desafios não se encerram na mera dificuldade de operacionalização relatada por policiais, os quais argumentam que o uso de câmeras pode comprometer a eficácia das operações, e colocar em risco a segurança dos agentes.

Entretanto, os recentes e constantes acontecimentos, evidenciam os desafios que ainda permeiam a implementação dessa tecnologia.

No caso do Rio de Janeiro, não só a falta de uma regulamentação mais abrangente expõe os agentes a riscos operacionais e jurídicos, mas também as peculiaridades da realidade carioca, considerando que os constantes conflitos armados em diferentes localidades e terrenos colocam o policial em um ambiente de guerra civil, expondo-o permanentemente a situações de grande violência e hesitação na tomada de decisão, em especial com o uso de câmeras corporais.

Neste sentido, é necessário que se reflita acerca da implementação de equipamentos de policiamento típicos de países de primeiro mundo, que não convivem com os problemas inerentes à violência carioca, descredibilizando a polícia que, gradativamente, perde o apoio de seu alicerce fundamental: a população.

Além disso, as fragilidades dos instrumentos e a falta de registros prejudicam o esclarecimento de responsabilidades, gerando polêmica e aumentando a desconfiança da população, que já possui uma tensão histórica com a polícia, sobretudo em comunidades vulneráveis, reforçando a urgência na recuperação da credibilidade, no investimento em treinamento aos agentes e na reconciliação entre polícia e sociedade.

Por outro lado, a ausência de uma regulamentação clara e eficiente, adequada as especificidades da realidade do estado, dificultam a rotina do policial e a compreensão da sociedade acerca das expectativas em torno do uso correto das câmeras corporais.

Isso porque, no âmbito nacional, o Ministério da Justiça, por meio da Portaria nº 648/2024, estabelece as diretrizes aplicáveis ao uso das câmeras, descrevendo as circunstâncias de uso obrigatório, o tempo de armazenamento e asseverando que o acesso aos registros deve ser regulamentado pelas autoridades competentes.

No Rio de Janeiro, a regulamentação estadual por meio do Decreto nº 48.394/2023 busca consolidar essa prática, aduzindo que um dos objetivos de sua implementação é “contribuir para a efetividade da persecução criminal ou administrativa”.

Outrossim, a ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, um marco regulatório para as diretrizes a serem seguidas pelos estados, teve o julgamento adiado pelo Supremo Tribunal Federal, no mês de novembro, perpetuando a insegurança jurídica sobre o tema, retardando a consolidação de um padrão nacional que traga eficiência às forças de segurança pública.

Portanto, constata-se um cenário de grande tensão, resultante da insegurança jurídica e social, ocasionando diversas instabilidades na atividade policial e na percepção da população a respeito da atuação dos órgãos de segurança pública.

A vista disto, para que o uso de câmeras corporais atinja seu potencial transformador, é imperativo que o Rio de Janeiro avance no modo como enxerga as forças de segurança pública, que atuam em um ambiente atípico, demandando soluções que se distanciam dos padrões ordinários, sendo um passo essencial para construir um sistema de segurança pública que concilie eficiência operacional e respeito aos direitos fundamentais.

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Leonardo Tajaribe Jr.

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