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Opinião|Uso de câmeras e ‘saidinha’


Politizar assuntos técnicos não dá bom resultado

Por José Carlos Bonilha

De partida, é preciso ser fixado que não se está a tratar de política no sentido Aristotélico, mas, sim, da política partidária, aquela que está calcada em uma ideologia e pretende fazer com que prevaleça sobre as demais.

Temos assistido, presentemente, duas vertentes esgrimindo os seus argumentos sobre dois temas, a saber: uso de câmeras no fardamento de PMs e “saidinhas.”

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Como já se disse alhures, até mesmo o mal atirador tem direito ao duelo, se for desafiado previamente, motivo porque apresento aqui, singelamente, a minha opinião.

Em relação ao uso de câmeras, friso que o MP exerce o controle externo da atividade policial, por força de seu papel constitucional. Ao longo da história, foi se construindo um relacionamento institucional e responsável entre MP e polícias. O MP exerce o controle legal da atividade policial até hoje, sem o uso de câmeras nos fardamentos.

Os governos estaduais têm dificuldades econômicas para a implantação das câmeras em todos os fardamentos, e agora terão os municípios que fazê-lo, também.

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O Ministério da Justiça baixou uma Recomendação, no sentido de uso de câmeras. Não se trata de Resolução. Não há obrigatoriedade, portanto.

Argumenta-se que as câmeras podem ajudar em casos criminais, na produção de provas, e até protegem os policiais, em certa medida. Sustenta-se que reduz a letalidade policial.

Todavia, a questão é que a defesa das câmeras é feita a partir do preconceito de que a polícia age despoticamente e na ilegalidade. Essa é uma situação excepcional, não sendo a maioria dos policiais que viola a presunção de legalidade. A exceção não pode ser usada para constranger a presunção de legalidade. A minoria, que age abusivamente, não pode servir para o estabelecimento desse regramento.

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E o que se vê, em muitas situações, é a criminalidade constrangendo o agente público. De certa forma, os criminosos com isso se fortalecem.

O argumento, também ventilado, de que a letalidade policial diminui, não apresenta os critérios de levantamento adequados, pois não se sabe se outros procedimentos de segurança pública têm maior eficácia (v.g. seleção e treinamento de melhores policiais).

E deveria existir pesquisa que demonstrasse se há a diminuição do número de mortes dos policiais, em razão das câmeras ou o aumento da solução dos crimes em razão do equipamento.

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Existem medidas protetivas da população que, me parecem, são mais necessárias: iluminação nas ruas e instalação de câmeras de monitoramento em grande número. Aí, todos podem ser filmados. Todas as situações monitoradas. Filma-se os agentes de segurança e os criminosos, em ação.

A vida privada faz isso, onde se pode, com condições financeiras favoráveis, instalar câmeras.

Lojas, propriedades privadas, shoppings center, mercados etc, e até mesmo trechos de ruas.

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Há efetivamente uma maior segurança. E não são os seguranças privados que usam câmeras.

Há muitos outros equipamentos que servirão à população para diminuir a criminalidade, antes de se chegar ao fardamento, o que é possível e até facultativo para o policial. Mais interessante são câmeras nas viaturas.

Melhorias podem ser adotadas, mas com temperança com o orçamento público.

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O MP atua em defesa da sociedade e no cumprimento da Lei. Não existe Lei que imponha ao governante a implantação de câmeras nos fardamentos. Havendo, não tenho dúvidas de que os governantes darão cumprimento à norma. E, na omissão, caberá ao MP atuar pelos instrumentos legais existentes.

Os Governadores não estão obrigados legalmente à implantação.

Mas isso não impede que o Estado adote a medida, nas forças de seu orçamento, e sempre com o propósito de valorizar o trabalho policial. Ao longo do tempo, com recursos, certamente, a medida poderá ser implantada, mas com um escopo de valorizar o trabalho do bom policial, que é a maioria esmagadora.

Cabe lembrar que não há demonstração de que o uso de câmeras dê, para a sociedade, mais segurança.

E a preocupação primária tem que ser com a segurança da sociedade.

No que se refere às chamadas “saidinhas”, no meu sentir, há que se manter a ideia de ressocialização daquele que está preso. Induvidosamente, deve ser buscada a readaptação do preso, para que retorne ao convívio social.

No entanto, nem todos os que estão cumprindo pena têm condições de, ainda que efemeramente, ganhar a liberdade, gozando a proteção do instituto que consagra a saída temporária. Há os que não reúnem aptidão para tornar ao convívio social, porque conservam periculosidade e podem atentar contra a população, o que não raras vezes ocorre.

Exames que possam aferir essa aptidão e comprovante de comportamento carcerário, além de outros requisitos, devem ser observados, para a salvaguarda dos superiores interesses da sociedade.

Não se concebe que, alguém que esteja cumprindo sanção, imposta pelo Judiciário, abruptamente fique em liberdade temporária, acaso não revele condições para isso.

Dados mostram que, dos 35 mil que saíram na última oportunidade, cerca de 1.400 sequer voltaram às unidades prisionais.

Significa que temos mais 1.400 condenados que, sem ter direito, estão nas ruas…

Mas, cabe frisar, ainda, que os que retornaram, quando em liberdade, não estavam sendo efetiva e verdadeiramente monitorados. Isso indica que não houve controle algum sobre eles, quando em liberdade temporária, o que igualmente é preocupante, em especial porque muitos são reincidentes.

Então, a ressocialização deve ocorrer no cotidiano da unidade prisional, por meio de trabalho e estudo. Por meio de orientação e apoio, psicológico, emocional etc…

As saídas temporárias fazem parte desse processo de ressocialização, mas inspiram muita cautela e atenção, e devem ser utilizadas restritivamente, sob pena de se colocar, na sociedade, alguém que não se acha apto ao seu convívio.

O Congresso Nacional, foro adequado e legítimo, deve se debruçar sobre esse tema, para aperfeiçoar o instituto, observando a necessidade de proteção da sociedade.

De partida, é preciso ser fixado que não se está a tratar de política no sentido Aristotélico, mas, sim, da política partidária, aquela que está calcada em uma ideologia e pretende fazer com que prevaleça sobre as demais.

Temos assistido, presentemente, duas vertentes esgrimindo os seus argumentos sobre dois temas, a saber: uso de câmeras no fardamento de PMs e “saidinhas.”

Como já se disse alhures, até mesmo o mal atirador tem direito ao duelo, se for desafiado previamente, motivo porque apresento aqui, singelamente, a minha opinião.

Em relação ao uso de câmeras, friso que o MP exerce o controle externo da atividade policial, por força de seu papel constitucional. Ao longo da história, foi se construindo um relacionamento institucional e responsável entre MP e polícias. O MP exerce o controle legal da atividade policial até hoje, sem o uso de câmeras nos fardamentos.

Os governos estaduais têm dificuldades econômicas para a implantação das câmeras em todos os fardamentos, e agora terão os municípios que fazê-lo, também.

O Ministério da Justiça baixou uma Recomendação, no sentido de uso de câmeras. Não se trata de Resolução. Não há obrigatoriedade, portanto.

Argumenta-se que as câmeras podem ajudar em casos criminais, na produção de provas, e até protegem os policiais, em certa medida. Sustenta-se que reduz a letalidade policial.

Todavia, a questão é que a defesa das câmeras é feita a partir do preconceito de que a polícia age despoticamente e na ilegalidade. Essa é uma situação excepcional, não sendo a maioria dos policiais que viola a presunção de legalidade. A exceção não pode ser usada para constranger a presunção de legalidade. A minoria, que age abusivamente, não pode servir para o estabelecimento desse regramento.

E o que se vê, em muitas situações, é a criminalidade constrangendo o agente público. De certa forma, os criminosos com isso se fortalecem.

O argumento, também ventilado, de que a letalidade policial diminui, não apresenta os critérios de levantamento adequados, pois não se sabe se outros procedimentos de segurança pública têm maior eficácia (v.g. seleção e treinamento de melhores policiais).

E deveria existir pesquisa que demonstrasse se há a diminuição do número de mortes dos policiais, em razão das câmeras ou o aumento da solução dos crimes em razão do equipamento.

Existem medidas protetivas da população que, me parecem, são mais necessárias: iluminação nas ruas e instalação de câmeras de monitoramento em grande número. Aí, todos podem ser filmados. Todas as situações monitoradas. Filma-se os agentes de segurança e os criminosos, em ação.

A vida privada faz isso, onde se pode, com condições financeiras favoráveis, instalar câmeras.

Lojas, propriedades privadas, shoppings center, mercados etc, e até mesmo trechos de ruas.

Há efetivamente uma maior segurança. E não são os seguranças privados que usam câmeras.

Há muitos outros equipamentos que servirão à população para diminuir a criminalidade, antes de se chegar ao fardamento, o que é possível e até facultativo para o policial. Mais interessante são câmeras nas viaturas.

Melhorias podem ser adotadas, mas com temperança com o orçamento público.

O MP atua em defesa da sociedade e no cumprimento da Lei. Não existe Lei que imponha ao governante a implantação de câmeras nos fardamentos. Havendo, não tenho dúvidas de que os governantes darão cumprimento à norma. E, na omissão, caberá ao MP atuar pelos instrumentos legais existentes.

Os Governadores não estão obrigados legalmente à implantação.

Mas isso não impede que o Estado adote a medida, nas forças de seu orçamento, e sempre com o propósito de valorizar o trabalho policial. Ao longo do tempo, com recursos, certamente, a medida poderá ser implantada, mas com um escopo de valorizar o trabalho do bom policial, que é a maioria esmagadora.

Cabe lembrar que não há demonstração de que o uso de câmeras dê, para a sociedade, mais segurança.

E a preocupação primária tem que ser com a segurança da sociedade.

No que se refere às chamadas “saidinhas”, no meu sentir, há que se manter a ideia de ressocialização daquele que está preso. Induvidosamente, deve ser buscada a readaptação do preso, para que retorne ao convívio social.

No entanto, nem todos os que estão cumprindo pena têm condições de, ainda que efemeramente, ganhar a liberdade, gozando a proteção do instituto que consagra a saída temporária. Há os que não reúnem aptidão para tornar ao convívio social, porque conservam periculosidade e podem atentar contra a população, o que não raras vezes ocorre.

Exames que possam aferir essa aptidão e comprovante de comportamento carcerário, além de outros requisitos, devem ser observados, para a salvaguarda dos superiores interesses da sociedade.

Não se concebe que, alguém que esteja cumprindo sanção, imposta pelo Judiciário, abruptamente fique em liberdade temporária, acaso não revele condições para isso.

Dados mostram que, dos 35 mil que saíram na última oportunidade, cerca de 1.400 sequer voltaram às unidades prisionais.

Significa que temos mais 1.400 condenados que, sem ter direito, estão nas ruas…

Mas, cabe frisar, ainda, que os que retornaram, quando em liberdade, não estavam sendo efetiva e verdadeiramente monitorados. Isso indica que não houve controle algum sobre eles, quando em liberdade temporária, o que igualmente é preocupante, em especial porque muitos são reincidentes.

Então, a ressocialização deve ocorrer no cotidiano da unidade prisional, por meio de trabalho e estudo. Por meio de orientação e apoio, psicológico, emocional etc…

As saídas temporárias fazem parte desse processo de ressocialização, mas inspiram muita cautela e atenção, e devem ser utilizadas restritivamente, sob pena de se colocar, na sociedade, alguém que não se acha apto ao seu convívio.

O Congresso Nacional, foro adequado e legítimo, deve se debruçar sobre esse tema, para aperfeiçoar o instituto, observando a necessidade de proteção da sociedade.

De partida, é preciso ser fixado que não se está a tratar de política no sentido Aristotélico, mas, sim, da política partidária, aquela que está calcada em uma ideologia e pretende fazer com que prevaleça sobre as demais.

Temos assistido, presentemente, duas vertentes esgrimindo os seus argumentos sobre dois temas, a saber: uso de câmeras no fardamento de PMs e “saidinhas.”

Como já se disse alhures, até mesmo o mal atirador tem direito ao duelo, se for desafiado previamente, motivo porque apresento aqui, singelamente, a minha opinião.

Em relação ao uso de câmeras, friso que o MP exerce o controle externo da atividade policial, por força de seu papel constitucional. Ao longo da história, foi se construindo um relacionamento institucional e responsável entre MP e polícias. O MP exerce o controle legal da atividade policial até hoje, sem o uso de câmeras nos fardamentos.

Os governos estaduais têm dificuldades econômicas para a implantação das câmeras em todos os fardamentos, e agora terão os municípios que fazê-lo, também.

O Ministério da Justiça baixou uma Recomendação, no sentido de uso de câmeras. Não se trata de Resolução. Não há obrigatoriedade, portanto.

Argumenta-se que as câmeras podem ajudar em casos criminais, na produção de provas, e até protegem os policiais, em certa medida. Sustenta-se que reduz a letalidade policial.

Todavia, a questão é que a defesa das câmeras é feita a partir do preconceito de que a polícia age despoticamente e na ilegalidade. Essa é uma situação excepcional, não sendo a maioria dos policiais que viola a presunção de legalidade. A exceção não pode ser usada para constranger a presunção de legalidade. A minoria, que age abusivamente, não pode servir para o estabelecimento desse regramento.

E o que se vê, em muitas situações, é a criminalidade constrangendo o agente público. De certa forma, os criminosos com isso se fortalecem.

O argumento, também ventilado, de que a letalidade policial diminui, não apresenta os critérios de levantamento adequados, pois não se sabe se outros procedimentos de segurança pública têm maior eficácia (v.g. seleção e treinamento de melhores policiais).

E deveria existir pesquisa que demonstrasse se há a diminuição do número de mortes dos policiais, em razão das câmeras ou o aumento da solução dos crimes em razão do equipamento.

Existem medidas protetivas da população que, me parecem, são mais necessárias: iluminação nas ruas e instalação de câmeras de monitoramento em grande número. Aí, todos podem ser filmados. Todas as situações monitoradas. Filma-se os agentes de segurança e os criminosos, em ação.

A vida privada faz isso, onde se pode, com condições financeiras favoráveis, instalar câmeras.

Lojas, propriedades privadas, shoppings center, mercados etc, e até mesmo trechos de ruas.

Há efetivamente uma maior segurança. E não são os seguranças privados que usam câmeras.

Há muitos outros equipamentos que servirão à população para diminuir a criminalidade, antes de se chegar ao fardamento, o que é possível e até facultativo para o policial. Mais interessante são câmeras nas viaturas.

Melhorias podem ser adotadas, mas com temperança com o orçamento público.

O MP atua em defesa da sociedade e no cumprimento da Lei. Não existe Lei que imponha ao governante a implantação de câmeras nos fardamentos. Havendo, não tenho dúvidas de que os governantes darão cumprimento à norma. E, na omissão, caberá ao MP atuar pelos instrumentos legais existentes.

Os Governadores não estão obrigados legalmente à implantação.

Mas isso não impede que o Estado adote a medida, nas forças de seu orçamento, e sempre com o propósito de valorizar o trabalho policial. Ao longo do tempo, com recursos, certamente, a medida poderá ser implantada, mas com um escopo de valorizar o trabalho do bom policial, que é a maioria esmagadora.

Cabe lembrar que não há demonstração de que o uso de câmeras dê, para a sociedade, mais segurança.

E a preocupação primária tem que ser com a segurança da sociedade.

No que se refere às chamadas “saidinhas”, no meu sentir, há que se manter a ideia de ressocialização daquele que está preso. Induvidosamente, deve ser buscada a readaptação do preso, para que retorne ao convívio social.

No entanto, nem todos os que estão cumprindo pena têm condições de, ainda que efemeramente, ganhar a liberdade, gozando a proteção do instituto que consagra a saída temporária. Há os que não reúnem aptidão para tornar ao convívio social, porque conservam periculosidade e podem atentar contra a população, o que não raras vezes ocorre.

Exames que possam aferir essa aptidão e comprovante de comportamento carcerário, além de outros requisitos, devem ser observados, para a salvaguarda dos superiores interesses da sociedade.

Não se concebe que, alguém que esteja cumprindo sanção, imposta pelo Judiciário, abruptamente fique em liberdade temporária, acaso não revele condições para isso.

Dados mostram que, dos 35 mil que saíram na última oportunidade, cerca de 1.400 sequer voltaram às unidades prisionais.

Significa que temos mais 1.400 condenados que, sem ter direito, estão nas ruas…

Mas, cabe frisar, ainda, que os que retornaram, quando em liberdade, não estavam sendo efetiva e verdadeiramente monitorados. Isso indica que não houve controle algum sobre eles, quando em liberdade temporária, o que igualmente é preocupante, em especial porque muitos são reincidentes.

Então, a ressocialização deve ocorrer no cotidiano da unidade prisional, por meio de trabalho e estudo. Por meio de orientação e apoio, psicológico, emocional etc…

As saídas temporárias fazem parte desse processo de ressocialização, mas inspiram muita cautela e atenção, e devem ser utilizadas restritivamente, sob pena de se colocar, na sociedade, alguém que não se acha apto ao seu convívio.

O Congresso Nacional, foro adequado e legítimo, deve se debruçar sobre esse tema, para aperfeiçoar o instituto, observando a necessidade de proteção da sociedade.

De partida, é preciso ser fixado que não se está a tratar de política no sentido Aristotélico, mas, sim, da política partidária, aquela que está calcada em uma ideologia e pretende fazer com que prevaleça sobre as demais.

Temos assistido, presentemente, duas vertentes esgrimindo os seus argumentos sobre dois temas, a saber: uso de câmeras no fardamento de PMs e “saidinhas.”

Como já se disse alhures, até mesmo o mal atirador tem direito ao duelo, se for desafiado previamente, motivo porque apresento aqui, singelamente, a minha opinião.

Em relação ao uso de câmeras, friso que o MP exerce o controle externo da atividade policial, por força de seu papel constitucional. Ao longo da história, foi se construindo um relacionamento institucional e responsável entre MP e polícias. O MP exerce o controle legal da atividade policial até hoje, sem o uso de câmeras nos fardamentos.

Os governos estaduais têm dificuldades econômicas para a implantação das câmeras em todos os fardamentos, e agora terão os municípios que fazê-lo, também.

O Ministério da Justiça baixou uma Recomendação, no sentido de uso de câmeras. Não se trata de Resolução. Não há obrigatoriedade, portanto.

Argumenta-se que as câmeras podem ajudar em casos criminais, na produção de provas, e até protegem os policiais, em certa medida. Sustenta-se que reduz a letalidade policial.

Todavia, a questão é que a defesa das câmeras é feita a partir do preconceito de que a polícia age despoticamente e na ilegalidade. Essa é uma situação excepcional, não sendo a maioria dos policiais que viola a presunção de legalidade. A exceção não pode ser usada para constranger a presunção de legalidade. A minoria, que age abusivamente, não pode servir para o estabelecimento desse regramento.

E o que se vê, em muitas situações, é a criminalidade constrangendo o agente público. De certa forma, os criminosos com isso se fortalecem.

O argumento, também ventilado, de que a letalidade policial diminui, não apresenta os critérios de levantamento adequados, pois não se sabe se outros procedimentos de segurança pública têm maior eficácia (v.g. seleção e treinamento de melhores policiais).

E deveria existir pesquisa que demonstrasse se há a diminuição do número de mortes dos policiais, em razão das câmeras ou o aumento da solução dos crimes em razão do equipamento.

Existem medidas protetivas da população que, me parecem, são mais necessárias: iluminação nas ruas e instalação de câmeras de monitoramento em grande número. Aí, todos podem ser filmados. Todas as situações monitoradas. Filma-se os agentes de segurança e os criminosos, em ação.

A vida privada faz isso, onde se pode, com condições financeiras favoráveis, instalar câmeras.

Lojas, propriedades privadas, shoppings center, mercados etc, e até mesmo trechos de ruas.

Há efetivamente uma maior segurança. E não são os seguranças privados que usam câmeras.

Há muitos outros equipamentos que servirão à população para diminuir a criminalidade, antes de se chegar ao fardamento, o que é possível e até facultativo para o policial. Mais interessante são câmeras nas viaturas.

Melhorias podem ser adotadas, mas com temperança com o orçamento público.

O MP atua em defesa da sociedade e no cumprimento da Lei. Não existe Lei que imponha ao governante a implantação de câmeras nos fardamentos. Havendo, não tenho dúvidas de que os governantes darão cumprimento à norma. E, na omissão, caberá ao MP atuar pelos instrumentos legais existentes.

Os Governadores não estão obrigados legalmente à implantação.

Mas isso não impede que o Estado adote a medida, nas forças de seu orçamento, e sempre com o propósito de valorizar o trabalho policial. Ao longo do tempo, com recursos, certamente, a medida poderá ser implantada, mas com um escopo de valorizar o trabalho do bom policial, que é a maioria esmagadora.

Cabe lembrar que não há demonstração de que o uso de câmeras dê, para a sociedade, mais segurança.

E a preocupação primária tem que ser com a segurança da sociedade.

No que se refere às chamadas “saidinhas”, no meu sentir, há que se manter a ideia de ressocialização daquele que está preso. Induvidosamente, deve ser buscada a readaptação do preso, para que retorne ao convívio social.

No entanto, nem todos os que estão cumprindo pena têm condições de, ainda que efemeramente, ganhar a liberdade, gozando a proteção do instituto que consagra a saída temporária. Há os que não reúnem aptidão para tornar ao convívio social, porque conservam periculosidade e podem atentar contra a população, o que não raras vezes ocorre.

Exames que possam aferir essa aptidão e comprovante de comportamento carcerário, além de outros requisitos, devem ser observados, para a salvaguarda dos superiores interesses da sociedade.

Não se concebe que, alguém que esteja cumprindo sanção, imposta pelo Judiciário, abruptamente fique em liberdade temporária, acaso não revele condições para isso.

Dados mostram que, dos 35 mil que saíram na última oportunidade, cerca de 1.400 sequer voltaram às unidades prisionais.

Significa que temos mais 1.400 condenados que, sem ter direito, estão nas ruas…

Mas, cabe frisar, ainda, que os que retornaram, quando em liberdade, não estavam sendo efetiva e verdadeiramente monitorados. Isso indica que não houve controle algum sobre eles, quando em liberdade temporária, o que igualmente é preocupante, em especial porque muitos são reincidentes.

Então, a ressocialização deve ocorrer no cotidiano da unidade prisional, por meio de trabalho e estudo. Por meio de orientação e apoio, psicológico, emocional etc…

As saídas temporárias fazem parte desse processo de ressocialização, mas inspiram muita cautela e atenção, e devem ser utilizadas restritivamente, sob pena de se colocar, na sociedade, alguém que não se acha apto ao seu convívio.

O Congresso Nacional, foro adequado e legítimo, deve se debruçar sobre esse tema, para aperfeiçoar o instituto, observando a necessidade de proteção da sociedade.

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