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Vice-PGR defende arquivamento de pedido de investigação contra Bolsonaro por 'interferência' no Iphan


República Humberto Jacques entregou manifestação ao Supremo pela extinção de queixa-crime de parlamentares por 'ausência de tipicidade e falta de provas convincentes da materialidade' do suposto crime de advocacia administrativa atribuído ao presidente

Por Pepita Ortega
O presidente Jair Bolsonaro e o empresário Luciano Hang. Foto: Fátima Meira/Estadão Conteúdo

O vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros defendeu perante o Supremo Tribunal Federal a extinção de um pedido de parlamentares para que o presidente Jair Bolsonaro fosse investigado por advocacia administrativa em razão de suposta interferência no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

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Segundo o vice-PGR, os fatos narrados pelos autores da queixa-crime apresentada contra o chefe do Executivo não ensejam a abertura de um inquérito sob supervisão da corte máxima por 'ausência de tipicidade e falta de provas convincentes da materialidade' do crime.

Medeiros argumentou que para caracterização do crime de advocacia administrativa é necessário que o 'funcionário público patrocine interesse privado de outrem, valendo-se, para tanto, das condições e facilidades que o exercício da função lhe proporciona, a fim de atuar como procurador ou intermediário nas repartições públicas'.

"Quanto a este ponto, observa-se que, de acordo com a matéria jornalística, não houve peticionamento algum, acompanhamento pessoal de processo ou formulação de pedido a funcionário competente em beneficio da empresa de Luciano Hang, inexistindo qualquer prova convincente nesse sentido, sob a perspectiva da condição probatória da justa causa, prevista no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal", ponderou.

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A petição contra Bolsonaro foi levada ao STF pelo senador Alessandro Vieira e a deputada Tabata Amaral após Bolsonaro afirmar, durante evento com empresários da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em dezembro, que 'ripou todo mundo do Iphan' após receber uma reclamação do amigo e apoiador Luciano Hang, dono da Havan, que teve uma obra paralisada devido a um achado arqueológico no local, em Rio Grande (RS).

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Os parlamentares sustentaram que Bolsonaro 'teria patrocinado interesses pessoais e privados' do empresário Luciano Hang ao exonerar a então presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Katias Santos Bogea.

Bolsonaro já havia feito manifestação semelhante durante a famosa reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020, revelada no âmbito do inquérito que investiga suposta tentativa de interferência política do presidente na Polícia Federal. De acordo com Humberto Jacques de Medeiros, o caso foi objeto de apuração em notícia de fato - uma espécie de investigação preliminar - que acabou sendo arquivada.

Segundo trecho do parecer, reproduzido pelo vice-PGR, o entendimento que subsidiou o arquivamento foi o de que o cago de presidente do Iphan é de 'livre nomeação e exoneração' pelo chefe do Executivo, 'independentemente de motivação'.

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"A manifestação do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro durante a reunião ministerial denota urna discordância da atuação da presidente, posteriormente exonerada, sendo a menção ao caso do empresário Luciano Hang uma exemplificação, e não uma tentativa exclusiva, direta e específica de interferência", diz um fragmento do parecer referente à fala de Bolsonaro na reunião ministerial.

Citando tal apuração, o vice-PGR argumentou que o Ministério Público Federal 'deu a devida atenção ao caso' e sustentou que a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República é 'irrefutável' pelo Supremo Tribunal Federal.

O presidente Jair Bolsonaro e o empresário Luciano Hang. Foto: Fátima Meira/Estadão Conteúdo

O vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros defendeu perante o Supremo Tribunal Federal a extinção de um pedido de parlamentares para que o presidente Jair Bolsonaro fosse investigado por advocacia administrativa em razão de suposta interferência no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Segundo o vice-PGR, os fatos narrados pelos autores da queixa-crime apresentada contra o chefe do Executivo não ensejam a abertura de um inquérito sob supervisão da corte máxima por 'ausência de tipicidade e falta de provas convincentes da materialidade' do crime.

Medeiros argumentou que para caracterização do crime de advocacia administrativa é necessário que o 'funcionário público patrocine interesse privado de outrem, valendo-se, para tanto, das condições e facilidades que o exercício da função lhe proporciona, a fim de atuar como procurador ou intermediário nas repartições públicas'.

"Quanto a este ponto, observa-se que, de acordo com a matéria jornalística, não houve peticionamento algum, acompanhamento pessoal de processo ou formulação de pedido a funcionário competente em beneficio da empresa de Luciano Hang, inexistindo qualquer prova convincente nesse sentido, sob a perspectiva da condição probatória da justa causa, prevista no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal", ponderou.

A petição contra Bolsonaro foi levada ao STF pelo senador Alessandro Vieira e a deputada Tabata Amaral após Bolsonaro afirmar, durante evento com empresários da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em dezembro, que 'ripou todo mundo do Iphan' após receber uma reclamação do amigo e apoiador Luciano Hang, dono da Havan, que teve uma obra paralisada devido a um achado arqueológico no local, em Rio Grande (RS).

Os parlamentares sustentaram que Bolsonaro 'teria patrocinado interesses pessoais e privados' do empresário Luciano Hang ao exonerar a então presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Katias Santos Bogea.

Bolsonaro já havia feito manifestação semelhante durante a famosa reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020, revelada no âmbito do inquérito que investiga suposta tentativa de interferência política do presidente na Polícia Federal. De acordo com Humberto Jacques de Medeiros, o caso foi objeto de apuração em notícia de fato - uma espécie de investigação preliminar - que acabou sendo arquivada.

Segundo trecho do parecer, reproduzido pelo vice-PGR, o entendimento que subsidiou o arquivamento foi o de que o cago de presidente do Iphan é de 'livre nomeação e exoneração' pelo chefe do Executivo, 'independentemente de motivação'.

"A manifestação do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro durante a reunião ministerial denota urna discordância da atuação da presidente, posteriormente exonerada, sendo a menção ao caso do empresário Luciano Hang uma exemplificação, e não uma tentativa exclusiva, direta e específica de interferência", diz um fragmento do parecer referente à fala de Bolsonaro na reunião ministerial.

Citando tal apuração, o vice-PGR argumentou que o Ministério Público Federal 'deu a devida atenção ao caso' e sustentou que a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República é 'irrefutável' pelo Supremo Tribunal Federal.

O presidente Jair Bolsonaro e o empresário Luciano Hang. Foto: Fátima Meira/Estadão Conteúdo

O vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros defendeu perante o Supremo Tribunal Federal a extinção de um pedido de parlamentares para que o presidente Jair Bolsonaro fosse investigado por advocacia administrativa em razão de suposta interferência no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Segundo o vice-PGR, os fatos narrados pelos autores da queixa-crime apresentada contra o chefe do Executivo não ensejam a abertura de um inquérito sob supervisão da corte máxima por 'ausência de tipicidade e falta de provas convincentes da materialidade' do crime.

Medeiros argumentou que para caracterização do crime de advocacia administrativa é necessário que o 'funcionário público patrocine interesse privado de outrem, valendo-se, para tanto, das condições e facilidades que o exercício da função lhe proporciona, a fim de atuar como procurador ou intermediário nas repartições públicas'.

"Quanto a este ponto, observa-se que, de acordo com a matéria jornalística, não houve peticionamento algum, acompanhamento pessoal de processo ou formulação de pedido a funcionário competente em beneficio da empresa de Luciano Hang, inexistindo qualquer prova convincente nesse sentido, sob a perspectiva da condição probatória da justa causa, prevista no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal", ponderou.

A petição contra Bolsonaro foi levada ao STF pelo senador Alessandro Vieira e a deputada Tabata Amaral após Bolsonaro afirmar, durante evento com empresários da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em dezembro, que 'ripou todo mundo do Iphan' após receber uma reclamação do amigo e apoiador Luciano Hang, dono da Havan, que teve uma obra paralisada devido a um achado arqueológico no local, em Rio Grande (RS).

Os parlamentares sustentaram que Bolsonaro 'teria patrocinado interesses pessoais e privados' do empresário Luciano Hang ao exonerar a então presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Katias Santos Bogea.

Bolsonaro já havia feito manifestação semelhante durante a famosa reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020, revelada no âmbito do inquérito que investiga suposta tentativa de interferência política do presidente na Polícia Federal. De acordo com Humberto Jacques de Medeiros, o caso foi objeto de apuração em notícia de fato - uma espécie de investigação preliminar - que acabou sendo arquivada.

Segundo trecho do parecer, reproduzido pelo vice-PGR, o entendimento que subsidiou o arquivamento foi o de que o cago de presidente do Iphan é de 'livre nomeação e exoneração' pelo chefe do Executivo, 'independentemente de motivação'.

"A manifestação do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro durante a reunião ministerial denota urna discordância da atuação da presidente, posteriormente exonerada, sendo a menção ao caso do empresário Luciano Hang uma exemplificação, e não uma tentativa exclusiva, direta e específica de interferência", diz um fragmento do parecer referente à fala de Bolsonaro na reunião ministerial.

Citando tal apuração, o vice-PGR argumentou que o Ministério Público Federal 'deu a devida atenção ao caso' e sustentou que a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República é 'irrefutável' pelo Supremo Tribunal Federal.

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