Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Vídeo: homem que forçou tatu a tomar cerveja é multado em R$ 3 mil; ‘Quer mais um golinho?’


Vídeo de cena inusitada de Valentim Gentil, interior paulista, viraliza nas redes; aos policiais, acusado de maus-tratos disse que não sabia que ação era crime

Por Heitor Mazzoco
Atualização:

Um homem de Valentim Gentil, cidade a 536 km da capital paulista, foi multado em R$ 3 mil por pisar e obrigar um tatu a beber cerveja. O vídeo foi postado nas redes sociais e ganhou repercussão.

Segundo a Polícia Ambiental local, “questionado, o homem confirmou a ação à equipe de policiais. Disse que não sabia que a ação, na verdade, se tratava de um crime”. O vídeo foi publicado no perfil de Jose Ricardo Espinosa Cajuela, no Instagram. O Estadão enviou mensagem para ele, mas ele não retornou. O espaço está aberto para manifestação.

No vídeo, ao dar cerveja para o animal, o homem cita que o “bicho é companheiro. Está bebendo com nós (sic)”, disse. Ele pergunta ainda “quer mais um golinho?”.

continua após a publicidade

Ainda segundo a Polícia Militar Ambiental, uma médica veterinária foi consultada e confirmou a ação como maus-tratos ao animal. Ele poderá, ainda, responder por crime ambiental, conforme previsto no art. 29 da lei federal número 9605/98, podendo ser condenado a detenção de seis meses a um ano - que pode ser convertido em prestação de serviço à comunidade ou pagamento de multa.

Caso ocorreu em Valentim Gentil, cidade com pouco mais de 14 mil moradores, segundo IBGE Foto: Reprodução via @prefeituravalentimgentil

Um homem de Valentim Gentil, cidade a 536 km da capital paulista, foi multado em R$ 3 mil por pisar e obrigar um tatu a beber cerveja. O vídeo foi postado nas redes sociais e ganhou repercussão.

Segundo a Polícia Ambiental local, “questionado, o homem confirmou a ação à equipe de policiais. Disse que não sabia que a ação, na verdade, se tratava de um crime”. O vídeo foi publicado no perfil de Jose Ricardo Espinosa Cajuela, no Instagram. O Estadão enviou mensagem para ele, mas ele não retornou. O espaço está aberto para manifestação.

No vídeo, ao dar cerveja para o animal, o homem cita que o “bicho é companheiro. Está bebendo com nós (sic)”, disse. Ele pergunta ainda “quer mais um golinho?”.

Ainda segundo a Polícia Militar Ambiental, uma médica veterinária foi consultada e confirmou a ação como maus-tratos ao animal. Ele poderá, ainda, responder por crime ambiental, conforme previsto no art. 29 da lei federal número 9605/98, podendo ser condenado a detenção de seis meses a um ano - que pode ser convertido em prestação de serviço à comunidade ou pagamento de multa.

Caso ocorreu em Valentim Gentil, cidade com pouco mais de 14 mil moradores, segundo IBGE Foto: Reprodução via @prefeituravalentimgentil

Um homem de Valentim Gentil, cidade a 536 km da capital paulista, foi multado em R$ 3 mil por pisar e obrigar um tatu a beber cerveja. O vídeo foi postado nas redes sociais e ganhou repercussão.

Segundo a Polícia Ambiental local, “questionado, o homem confirmou a ação à equipe de policiais. Disse que não sabia que a ação, na verdade, se tratava de um crime”. O vídeo foi publicado no perfil de Jose Ricardo Espinosa Cajuela, no Instagram. O Estadão enviou mensagem para ele, mas ele não retornou. O espaço está aberto para manifestação.

No vídeo, ao dar cerveja para o animal, o homem cita que o “bicho é companheiro. Está bebendo com nós (sic)”, disse. Ele pergunta ainda “quer mais um golinho?”.

Ainda segundo a Polícia Militar Ambiental, uma médica veterinária foi consultada e confirmou a ação como maus-tratos ao animal. Ele poderá, ainda, responder por crime ambiental, conforme previsto no art. 29 da lei federal número 9605/98, podendo ser condenado a detenção de seis meses a um ano - que pode ser convertido em prestação de serviço à comunidade ou pagamento de multa.

Caso ocorreu em Valentim Gentil, cidade com pouco mais de 14 mil moradores, segundo IBGE Foto: Reprodução via @prefeituravalentimgentil

Um homem de Valentim Gentil, cidade a 536 km da capital paulista, foi multado em R$ 3 mil por pisar e obrigar um tatu a beber cerveja. O vídeo foi postado nas redes sociais e ganhou repercussão.

Segundo a Polícia Ambiental local, “questionado, o homem confirmou a ação à equipe de policiais. Disse que não sabia que a ação, na verdade, se tratava de um crime”. O vídeo foi publicado no perfil de Jose Ricardo Espinosa Cajuela, no Instagram. O Estadão enviou mensagem para ele, mas ele não retornou. O espaço está aberto para manifestação.

No vídeo, ao dar cerveja para o animal, o homem cita que o “bicho é companheiro. Está bebendo com nós (sic)”, disse. Ele pergunta ainda “quer mais um golinho?”.

Ainda segundo a Polícia Militar Ambiental, uma médica veterinária foi consultada e confirmou a ação como maus-tratos ao animal. Ele poderá, ainda, responder por crime ambiental, conforme previsto no art. 29 da lei federal número 9605/98, podendo ser condenado a detenção de seis meses a um ano - que pode ser convertido em prestação de serviço à comunidade ou pagamento de multa.

Caso ocorreu em Valentim Gentil, cidade com pouco mais de 14 mil moradores, segundo IBGE Foto: Reprodução via @prefeituravalentimgentil

Um homem de Valentim Gentil, cidade a 536 km da capital paulista, foi multado em R$ 3 mil por pisar e obrigar um tatu a beber cerveja. O vídeo foi postado nas redes sociais e ganhou repercussão.

Segundo a Polícia Ambiental local, “questionado, o homem confirmou a ação à equipe de policiais. Disse que não sabia que a ação, na verdade, se tratava de um crime”. O vídeo foi publicado no perfil de Jose Ricardo Espinosa Cajuela, no Instagram. O Estadão enviou mensagem para ele, mas ele não retornou. O espaço está aberto para manifestação.

No vídeo, ao dar cerveja para o animal, o homem cita que o “bicho é companheiro. Está bebendo com nós (sic)”, disse. Ele pergunta ainda “quer mais um golinho?”.

Ainda segundo a Polícia Militar Ambiental, uma médica veterinária foi consultada e confirmou a ação como maus-tratos ao animal. Ele poderá, ainda, responder por crime ambiental, conforme previsto no art. 29 da lei federal número 9605/98, podendo ser condenado a detenção de seis meses a um ano - que pode ser convertido em prestação de serviço à comunidade ou pagamento de multa.

Caso ocorreu em Valentim Gentil, cidade com pouco mais de 14 mil moradores, segundo IBGE Foto: Reprodução via @prefeituravalentimgentil

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.