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Opinião|Violência contra idosos x familiar dependente de álcool e drogas


A situação se torna ainda mais grave quando a violência é perpetrada por um membro da família. Um dos perfis frequentemente envolvidos nesse contexto é o do dependente químico, que costuma praticar chantagens emocionais, destruição do patrimônio, roubo de bens domésticos e violência física

Por Francisco Araújo

A violência direcionada a idosos no Brasil é alarmante, demandando uma resposta veloz e eficaz da sociedade para sua prevenção e combate. É inaceitável que, no século 21, criminosos que agem contra idosos permaneçam impunes, caminhando livremente pelas ruas do país após cometerem tais atrocidades.

Em 2024, houve um aumento expressivo nesse tipo de violência, com 74.620 denúncias registradas nos primeiros seis meses do ano. Contudo, é provável que esse número seja ainda maior, pois, muitas vezes, as vítimas não formalizam as agressões por temor de represálias por parte dos agressores, que geralmente possuem um elevado grau de periculosidade.

Diante dessa crescente preocupação, o governo federal iniciou uma campanha contra o idadismo, chamada Junho Violeta, com o intuito de sensibilizar a sociedade sobre a importância de assegurar os direitos e a dignidade dos idosos.

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Não são apenas os números alarmantes que trazem preocupação. Um outro fator de extrema seriedade é a violência que familiares cometem contra idosos. Em Maceió (AL), a Delegacia Especial dos Crimes contra Vulneráveis registrou dados chocantes: 67% das ocorrências de violência contra pessoas idosas envolvem parentes.

Para agravar a situação, não há como mensurar quantos idosos perderam a vida em decorrência de crimes cometidos por familiares. Atualmente, 15,6% da população brasileira, que é estimada em 212,2 milhões, é composta por pessoas com 60 anos ou mais.

Esse quadro apresentado exige, sem dúvida, uma profunda reflexão por parte da sociedade. É evidente que essa ferida social, que é a violência contra os idosos, não pode e não deve se ampliar ainda mais.

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A situação se torna ainda mais grave quando a violência é perpetrada por um membro da família. Um dos perfis frequentemente envolvidos nesse contexto é o do dependente químico, que costuma praticar diversos tipos de agressão contra o idoso, como chantagens emocionais, destruição do patrimônio, roubo de bens domésticos e, em casos extremos, violência física.

Diante desse cenário, é fundamental agir de forma rápida para resguardar a vítima e assegurar que a justiça prevaleça. A seguir, algumas ações que podem ser implementadas.

O primeiro passo consiste em registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima. Este documento oficial é essencial para formalizar a denúncia e dar início às investigações.

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Além de registrar a ocorrência, é aconselhável procurar a orientação de um advogado especializado em Direito Penal ou Direito do Idoso. Esse profissional poderá aconselhar sobre as providências legais necessárias para proteger os direitos do idoso envolvido.

Após o registro do boletim de ocorrência, é imprescindível que o Ministério Público seja notificado. Esta instituição possui o dever de realizar investigações e, quando encontrar evidências suficientes, proceder com a ação contra o autor do delito.

Caso a vítima esteja sob ameaça imediata, é viável solicitar uma medida cautelar. Uma das opções disponíveis é a remoção do agressor do domicílio da vítima. Tal ação pode ser requerida na esfera judicial, onde o juiz terá a autoridade para determinar a retirada do agressor, visando assegurar a proteção da vítima.

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No Brasil, existem diversas legislações que visam a proteção de pessoas idosas. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) é um exemplo significativo. O Código Penal também oferece suporte nesse contexto.

O Estatuto do Idoso estabelece várias garantias para a população idosa, incluindo a possibilidade de medidas cautelares que afastem agressores do lar da vítima. Os artigos pertinentes a esse tema são:

Art. 95 a 108: tratam dos crimes contra a dignidade sexual, abandono, maus-tratos e outras manifestações de violência direcionadas aos idosos.

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Art. 94: dispõe sobre as medidas cautelares para resguardar a integridade da vítima.

O Código Penal, por sua vez, estipula sanções para crimes cometidos contra idosos, englobando homicídio, lesão corporal e outras infrações que podem ser praticadas por indivíduos sob a influência de drogas ou álcool.

Adicionalmente, existem recursos complementares disponíveis. Em diversas localidades, existem juizados especiais que se dedicam especificamente a crimes contra idosos, oferecendo um atendimento mais célere e qualificado.

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Ainda existe a opção de relatar a violência contra idosos através do Disque 100. Este serviço está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo feriados.

No momento de realizar a denúncia, é necessário fornecer o nome completo da vítima, o endereço de residência dela, uma descrição pormenorizada do incidente, além de um contato da pessoa que está fazendo a denúncia (este último é opcional).

Ao tomar essas medidas, além de assegurar a proteção da vítima, você também contribui para diminuir essa problemática e, mais importante ainda, para responsabilizar o autor do delito.

A violência direcionada a idosos no Brasil é alarmante, demandando uma resposta veloz e eficaz da sociedade para sua prevenção e combate. É inaceitável que, no século 21, criminosos que agem contra idosos permaneçam impunes, caminhando livremente pelas ruas do país após cometerem tais atrocidades.

Em 2024, houve um aumento expressivo nesse tipo de violência, com 74.620 denúncias registradas nos primeiros seis meses do ano. Contudo, é provável que esse número seja ainda maior, pois, muitas vezes, as vítimas não formalizam as agressões por temor de represálias por parte dos agressores, que geralmente possuem um elevado grau de periculosidade.

Diante dessa crescente preocupação, o governo federal iniciou uma campanha contra o idadismo, chamada Junho Violeta, com o intuito de sensibilizar a sociedade sobre a importância de assegurar os direitos e a dignidade dos idosos.

Não são apenas os números alarmantes que trazem preocupação. Um outro fator de extrema seriedade é a violência que familiares cometem contra idosos. Em Maceió (AL), a Delegacia Especial dos Crimes contra Vulneráveis registrou dados chocantes: 67% das ocorrências de violência contra pessoas idosas envolvem parentes.

Para agravar a situação, não há como mensurar quantos idosos perderam a vida em decorrência de crimes cometidos por familiares. Atualmente, 15,6% da população brasileira, que é estimada em 212,2 milhões, é composta por pessoas com 60 anos ou mais.

Esse quadro apresentado exige, sem dúvida, uma profunda reflexão por parte da sociedade. É evidente que essa ferida social, que é a violência contra os idosos, não pode e não deve se ampliar ainda mais.

A situação se torna ainda mais grave quando a violência é perpetrada por um membro da família. Um dos perfis frequentemente envolvidos nesse contexto é o do dependente químico, que costuma praticar diversos tipos de agressão contra o idoso, como chantagens emocionais, destruição do patrimônio, roubo de bens domésticos e, em casos extremos, violência física.

Diante desse cenário, é fundamental agir de forma rápida para resguardar a vítima e assegurar que a justiça prevaleça. A seguir, algumas ações que podem ser implementadas.

O primeiro passo consiste em registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima. Este documento oficial é essencial para formalizar a denúncia e dar início às investigações.

Além de registrar a ocorrência, é aconselhável procurar a orientação de um advogado especializado em Direito Penal ou Direito do Idoso. Esse profissional poderá aconselhar sobre as providências legais necessárias para proteger os direitos do idoso envolvido.

Após o registro do boletim de ocorrência, é imprescindível que o Ministério Público seja notificado. Esta instituição possui o dever de realizar investigações e, quando encontrar evidências suficientes, proceder com a ação contra o autor do delito.

Caso a vítima esteja sob ameaça imediata, é viável solicitar uma medida cautelar. Uma das opções disponíveis é a remoção do agressor do domicílio da vítima. Tal ação pode ser requerida na esfera judicial, onde o juiz terá a autoridade para determinar a retirada do agressor, visando assegurar a proteção da vítima.

No Brasil, existem diversas legislações que visam a proteção de pessoas idosas. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) é um exemplo significativo. O Código Penal também oferece suporte nesse contexto.

O Estatuto do Idoso estabelece várias garantias para a população idosa, incluindo a possibilidade de medidas cautelares que afastem agressores do lar da vítima. Os artigos pertinentes a esse tema são:

Art. 95 a 108: tratam dos crimes contra a dignidade sexual, abandono, maus-tratos e outras manifestações de violência direcionadas aos idosos.

Art. 94: dispõe sobre as medidas cautelares para resguardar a integridade da vítima.

O Código Penal, por sua vez, estipula sanções para crimes cometidos contra idosos, englobando homicídio, lesão corporal e outras infrações que podem ser praticadas por indivíduos sob a influência de drogas ou álcool.

Adicionalmente, existem recursos complementares disponíveis. Em diversas localidades, existem juizados especiais que se dedicam especificamente a crimes contra idosos, oferecendo um atendimento mais célere e qualificado.

Ainda existe a opção de relatar a violência contra idosos através do Disque 100. Este serviço está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo feriados.

No momento de realizar a denúncia, é necessário fornecer o nome completo da vítima, o endereço de residência dela, uma descrição pormenorizada do incidente, além de um contato da pessoa que está fazendo a denúncia (este último é opcional).

Ao tomar essas medidas, além de assegurar a proteção da vítima, você também contribui para diminuir essa problemática e, mais importante ainda, para responsabilizar o autor do delito.

A violência direcionada a idosos no Brasil é alarmante, demandando uma resposta veloz e eficaz da sociedade para sua prevenção e combate. É inaceitável que, no século 21, criminosos que agem contra idosos permaneçam impunes, caminhando livremente pelas ruas do país após cometerem tais atrocidades.

Em 2024, houve um aumento expressivo nesse tipo de violência, com 74.620 denúncias registradas nos primeiros seis meses do ano. Contudo, é provável que esse número seja ainda maior, pois, muitas vezes, as vítimas não formalizam as agressões por temor de represálias por parte dos agressores, que geralmente possuem um elevado grau de periculosidade.

Diante dessa crescente preocupação, o governo federal iniciou uma campanha contra o idadismo, chamada Junho Violeta, com o intuito de sensibilizar a sociedade sobre a importância de assegurar os direitos e a dignidade dos idosos.

Não são apenas os números alarmantes que trazem preocupação. Um outro fator de extrema seriedade é a violência que familiares cometem contra idosos. Em Maceió (AL), a Delegacia Especial dos Crimes contra Vulneráveis registrou dados chocantes: 67% das ocorrências de violência contra pessoas idosas envolvem parentes.

Para agravar a situação, não há como mensurar quantos idosos perderam a vida em decorrência de crimes cometidos por familiares. Atualmente, 15,6% da população brasileira, que é estimada em 212,2 milhões, é composta por pessoas com 60 anos ou mais.

Esse quadro apresentado exige, sem dúvida, uma profunda reflexão por parte da sociedade. É evidente que essa ferida social, que é a violência contra os idosos, não pode e não deve se ampliar ainda mais.

A situação se torna ainda mais grave quando a violência é perpetrada por um membro da família. Um dos perfis frequentemente envolvidos nesse contexto é o do dependente químico, que costuma praticar diversos tipos de agressão contra o idoso, como chantagens emocionais, destruição do patrimônio, roubo de bens domésticos e, em casos extremos, violência física.

Diante desse cenário, é fundamental agir de forma rápida para resguardar a vítima e assegurar que a justiça prevaleça. A seguir, algumas ações que podem ser implementadas.

O primeiro passo consiste em registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima. Este documento oficial é essencial para formalizar a denúncia e dar início às investigações.

Além de registrar a ocorrência, é aconselhável procurar a orientação de um advogado especializado em Direito Penal ou Direito do Idoso. Esse profissional poderá aconselhar sobre as providências legais necessárias para proteger os direitos do idoso envolvido.

Após o registro do boletim de ocorrência, é imprescindível que o Ministério Público seja notificado. Esta instituição possui o dever de realizar investigações e, quando encontrar evidências suficientes, proceder com a ação contra o autor do delito.

Caso a vítima esteja sob ameaça imediata, é viável solicitar uma medida cautelar. Uma das opções disponíveis é a remoção do agressor do domicílio da vítima. Tal ação pode ser requerida na esfera judicial, onde o juiz terá a autoridade para determinar a retirada do agressor, visando assegurar a proteção da vítima.

No Brasil, existem diversas legislações que visam a proteção de pessoas idosas. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) é um exemplo significativo. O Código Penal também oferece suporte nesse contexto.

O Estatuto do Idoso estabelece várias garantias para a população idosa, incluindo a possibilidade de medidas cautelares que afastem agressores do lar da vítima. Os artigos pertinentes a esse tema são:

Art. 95 a 108: tratam dos crimes contra a dignidade sexual, abandono, maus-tratos e outras manifestações de violência direcionadas aos idosos.

Art. 94: dispõe sobre as medidas cautelares para resguardar a integridade da vítima.

O Código Penal, por sua vez, estipula sanções para crimes cometidos contra idosos, englobando homicídio, lesão corporal e outras infrações que podem ser praticadas por indivíduos sob a influência de drogas ou álcool.

Adicionalmente, existem recursos complementares disponíveis. Em diversas localidades, existem juizados especiais que se dedicam especificamente a crimes contra idosos, oferecendo um atendimento mais célere e qualificado.

Ainda existe a opção de relatar a violência contra idosos através do Disque 100. Este serviço está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo feriados.

No momento de realizar a denúncia, é necessário fornecer o nome completo da vítima, o endereço de residência dela, uma descrição pormenorizada do incidente, além de um contato da pessoa que está fazendo a denúncia (este último é opcional).

Ao tomar essas medidas, além de assegurar a proteção da vítima, você também contribui para diminuir essa problemática e, mais importante ainda, para responsabilizar o autor do delito.

A violência direcionada a idosos no Brasil é alarmante, demandando uma resposta veloz e eficaz da sociedade para sua prevenção e combate. É inaceitável que, no século 21, criminosos que agem contra idosos permaneçam impunes, caminhando livremente pelas ruas do país após cometerem tais atrocidades.

Em 2024, houve um aumento expressivo nesse tipo de violência, com 74.620 denúncias registradas nos primeiros seis meses do ano. Contudo, é provável que esse número seja ainda maior, pois, muitas vezes, as vítimas não formalizam as agressões por temor de represálias por parte dos agressores, que geralmente possuem um elevado grau de periculosidade.

Diante dessa crescente preocupação, o governo federal iniciou uma campanha contra o idadismo, chamada Junho Violeta, com o intuito de sensibilizar a sociedade sobre a importância de assegurar os direitos e a dignidade dos idosos.

Não são apenas os números alarmantes que trazem preocupação. Um outro fator de extrema seriedade é a violência que familiares cometem contra idosos. Em Maceió (AL), a Delegacia Especial dos Crimes contra Vulneráveis registrou dados chocantes: 67% das ocorrências de violência contra pessoas idosas envolvem parentes.

Para agravar a situação, não há como mensurar quantos idosos perderam a vida em decorrência de crimes cometidos por familiares. Atualmente, 15,6% da população brasileira, que é estimada em 212,2 milhões, é composta por pessoas com 60 anos ou mais.

Esse quadro apresentado exige, sem dúvida, uma profunda reflexão por parte da sociedade. É evidente que essa ferida social, que é a violência contra os idosos, não pode e não deve se ampliar ainda mais.

A situação se torna ainda mais grave quando a violência é perpetrada por um membro da família. Um dos perfis frequentemente envolvidos nesse contexto é o do dependente químico, que costuma praticar diversos tipos de agressão contra o idoso, como chantagens emocionais, destruição do patrimônio, roubo de bens domésticos e, em casos extremos, violência física.

Diante desse cenário, é fundamental agir de forma rápida para resguardar a vítima e assegurar que a justiça prevaleça. A seguir, algumas ações que podem ser implementadas.

O primeiro passo consiste em registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima. Este documento oficial é essencial para formalizar a denúncia e dar início às investigações.

Além de registrar a ocorrência, é aconselhável procurar a orientação de um advogado especializado em Direito Penal ou Direito do Idoso. Esse profissional poderá aconselhar sobre as providências legais necessárias para proteger os direitos do idoso envolvido.

Após o registro do boletim de ocorrência, é imprescindível que o Ministério Público seja notificado. Esta instituição possui o dever de realizar investigações e, quando encontrar evidências suficientes, proceder com a ação contra o autor do delito.

Caso a vítima esteja sob ameaça imediata, é viável solicitar uma medida cautelar. Uma das opções disponíveis é a remoção do agressor do domicílio da vítima. Tal ação pode ser requerida na esfera judicial, onde o juiz terá a autoridade para determinar a retirada do agressor, visando assegurar a proteção da vítima.

No Brasil, existem diversas legislações que visam a proteção de pessoas idosas. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) é um exemplo significativo. O Código Penal também oferece suporte nesse contexto.

O Estatuto do Idoso estabelece várias garantias para a população idosa, incluindo a possibilidade de medidas cautelares que afastem agressores do lar da vítima. Os artigos pertinentes a esse tema são:

Art. 95 a 108: tratam dos crimes contra a dignidade sexual, abandono, maus-tratos e outras manifestações de violência direcionadas aos idosos.

Art. 94: dispõe sobre as medidas cautelares para resguardar a integridade da vítima.

O Código Penal, por sua vez, estipula sanções para crimes cometidos contra idosos, englobando homicídio, lesão corporal e outras infrações que podem ser praticadas por indivíduos sob a influência de drogas ou álcool.

Adicionalmente, existem recursos complementares disponíveis. Em diversas localidades, existem juizados especiais que se dedicam especificamente a crimes contra idosos, oferecendo um atendimento mais célere e qualificado.

Ainda existe a opção de relatar a violência contra idosos através do Disque 100. Este serviço está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo feriados.

No momento de realizar a denúncia, é necessário fornecer o nome completo da vítima, o endereço de residência dela, uma descrição pormenorizada do incidente, além de um contato da pessoa que está fazendo a denúncia (este último é opcional).

Ao tomar essas medidas, além de assegurar a proteção da vítima, você também contribui para diminuir essa problemática e, mais importante ainda, para responsabilizar o autor do delito.

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