Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião|Você não precisa esperar o final do processo para conseguir o divórcio


Por Leonardo Marcondes*
Leonardo Marcondes Foto: Divulgação

No Brasil, o divórcio pode ser classificado em diferentes tipos, principalmente separados em duas grandes categorias: extrajudicial e judicial.

  • Divórcio Extrajudicial: Este é o mais rápido e menos burocrático, podendo ser concluído em um cartório em questão de dias. No entanto, para que ele ocorra, é essencial que ambas as partes estejam em acordo total sobre a divisão de bens e não tenham filhos menores ou incapazes.
  • Divórcio Judicial: Este tipo é necessário quando não há consenso entre as partes. Pode ser subdividido em:
  • Divórcio Consensual Judicial: Ainda que haja acordo entre as partes, mas por algum motivo optam pelo meio judicial (por exemplo, quando há menores envolvidos).
  • Divórcio Litigioso: Quando não há acordo entre as partes ou a lei não permite o procedimento extrajudicial, seja a divergência em relação à decisão de se divorciar ou quanto aos termos como partilha de bens, guarda dos filhos, etc.
continua após a publicidade

Diferença entre Divórcio Consensual e Litigioso:

  • Divórcio Consensual: Ambas as partes concordam com o término do casamento e seus termos. O processo é mais rápido, menos custoso e emocionalmente menos desgastante.
  • Divórcio Litigioso: Uma ou ambas as partes discordam do término ou dos termos do divórcio. O processo é mais longo, podendo levar de meses a anos para ser concluído, além de ser mais caro e emocionalmente desgastante.

É possível obter a separação sem aguardar o final do processo?

continua após a publicidade

Sim, no Brasil é possível solicitar medidas provisórias que podem determinar questões urgentes como guarda dos filhos, pensão alimentícia e a concessão do divórcio de forma liminar, ou seja, em decisão antecipada, sem necessidade de esperar o fim do processo de divórcio para se regulamentar, mesmo que provisoriamente tais questões.

O juiz pode decretar o divórcio antes de resolver todas as outras questões, como divisão de bens, para que as partes possam seguir com suas vidas independentes uma da outra.

Assim, o divórcio não é um fim, mas um novo começo. O processo pode ser longo e cansativo, ou rápido e tranquilo, mas o mais importante é encontrar a melhor forma de iniciar essa nova fase da vida com dignidade e respeito mútuo, buscando preservar as partes e principalmente os filhos.

continua após a publicidade

*Leonardo Marcondes, advogado de Direito de Família

Leonardo Marcondes Foto: Divulgação

No Brasil, o divórcio pode ser classificado em diferentes tipos, principalmente separados em duas grandes categorias: extrajudicial e judicial.

  • Divórcio Extrajudicial: Este é o mais rápido e menos burocrático, podendo ser concluído em um cartório em questão de dias. No entanto, para que ele ocorra, é essencial que ambas as partes estejam em acordo total sobre a divisão de bens e não tenham filhos menores ou incapazes.
  • Divórcio Judicial: Este tipo é necessário quando não há consenso entre as partes. Pode ser subdividido em:
  • Divórcio Consensual Judicial: Ainda que haja acordo entre as partes, mas por algum motivo optam pelo meio judicial (por exemplo, quando há menores envolvidos).
  • Divórcio Litigioso: Quando não há acordo entre as partes ou a lei não permite o procedimento extrajudicial, seja a divergência em relação à decisão de se divorciar ou quanto aos termos como partilha de bens, guarda dos filhos, etc.

Diferença entre Divórcio Consensual e Litigioso:

  • Divórcio Consensual: Ambas as partes concordam com o término do casamento e seus termos. O processo é mais rápido, menos custoso e emocionalmente menos desgastante.
  • Divórcio Litigioso: Uma ou ambas as partes discordam do término ou dos termos do divórcio. O processo é mais longo, podendo levar de meses a anos para ser concluído, além de ser mais caro e emocionalmente desgastante.

É possível obter a separação sem aguardar o final do processo?

Sim, no Brasil é possível solicitar medidas provisórias que podem determinar questões urgentes como guarda dos filhos, pensão alimentícia e a concessão do divórcio de forma liminar, ou seja, em decisão antecipada, sem necessidade de esperar o fim do processo de divórcio para se regulamentar, mesmo que provisoriamente tais questões.

O juiz pode decretar o divórcio antes de resolver todas as outras questões, como divisão de bens, para que as partes possam seguir com suas vidas independentes uma da outra.

Assim, o divórcio não é um fim, mas um novo começo. O processo pode ser longo e cansativo, ou rápido e tranquilo, mas o mais importante é encontrar a melhor forma de iniciar essa nova fase da vida com dignidade e respeito mútuo, buscando preservar as partes e principalmente os filhos.

*Leonardo Marcondes, advogado de Direito de Família

Leonardo Marcondes Foto: Divulgação

No Brasil, o divórcio pode ser classificado em diferentes tipos, principalmente separados em duas grandes categorias: extrajudicial e judicial.

  • Divórcio Extrajudicial: Este é o mais rápido e menos burocrático, podendo ser concluído em um cartório em questão de dias. No entanto, para que ele ocorra, é essencial que ambas as partes estejam em acordo total sobre a divisão de bens e não tenham filhos menores ou incapazes.
  • Divórcio Judicial: Este tipo é necessário quando não há consenso entre as partes. Pode ser subdividido em:
  • Divórcio Consensual Judicial: Ainda que haja acordo entre as partes, mas por algum motivo optam pelo meio judicial (por exemplo, quando há menores envolvidos).
  • Divórcio Litigioso: Quando não há acordo entre as partes ou a lei não permite o procedimento extrajudicial, seja a divergência em relação à decisão de se divorciar ou quanto aos termos como partilha de bens, guarda dos filhos, etc.

Diferença entre Divórcio Consensual e Litigioso:

  • Divórcio Consensual: Ambas as partes concordam com o término do casamento e seus termos. O processo é mais rápido, menos custoso e emocionalmente menos desgastante.
  • Divórcio Litigioso: Uma ou ambas as partes discordam do término ou dos termos do divórcio. O processo é mais longo, podendo levar de meses a anos para ser concluído, além de ser mais caro e emocionalmente desgastante.

É possível obter a separação sem aguardar o final do processo?

Sim, no Brasil é possível solicitar medidas provisórias que podem determinar questões urgentes como guarda dos filhos, pensão alimentícia e a concessão do divórcio de forma liminar, ou seja, em decisão antecipada, sem necessidade de esperar o fim do processo de divórcio para se regulamentar, mesmo que provisoriamente tais questões.

O juiz pode decretar o divórcio antes de resolver todas as outras questões, como divisão de bens, para que as partes possam seguir com suas vidas independentes uma da outra.

Assim, o divórcio não é um fim, mas um novo começo. O processo pode ser longo e cansativo, ou rápido e tranquilo, mas o mais importante é encontrar a melhor forma de iniciar essa nova fase da vida com dignidade e respeito mútuo, buscando preservar as partes e principalmente os filhos.

*Leonardo Marcondes, advogado de Direito de Família

Leonardo Marcondes Foto: Divulgação

No Brasil, o divórcio pode ser classificado em diferentes tipos, principalmente separados em duas grandes categorias: extrajudicial e judicial.

  • Divórcio Extrajudicial: Este é o mais rápido e menos burocrático, podendo ser concluído em um cartório em questão de dias. No entanto, para que ele ocorra, é essencial que ambas as partes estejam em acordo total sobre a divisão de bens e não tenham filhos menores ou incapazes.
  • Divórcio Judicial: Este tipo é necessário quando não há consenso entre as partes. Pode ser subdividido em:
  • Divórcio Consensual Judicial: Ainda que haja acordo entre as partes, mas por algum motivo optam pelo meio judicial (por exemplo, quando há menores envolvidos).
  • Divórcio Litigioso: Quando não há acordo entre as partes ou a lei não permite o procedimento extrajudicial, seja a divergência em relação à decisão de se divorciar ou quanto aos termos como partilha de bens, guarda dos filhos, etc.

Diferença entre Divórcio Consensual e Litigioso:

  • Divórcio Consensual: Ambas as partes concordam com o término do casamento e seus termos. O processo é mais rápido, menos custoso e emocionalmente menos desgastante.
  • Divórcio Litigioso: Uma ou ambas as partes discordam do término ou dos termos do divórcio. O processo é mais longo, podendo levar de meses a anos para ser concluído, além de ser mais caro e emocionalmente desgastante.

É possível obter a separação sem aguardar o final do processo?

Sim, no Brasil é possível solicitar medidas provisórias que podem determinar questões urgentes como guarda dos filhos, pensão alimentícia e a concessão do divórcio de forma liminar, ou seja, em decisão antecipada, sem necessidade de esperar o fim do processo de divórcio para se regulamentar, mesmo que provisoriamente tais questões.

O juiz pode decretar o divórcio antes de resolver todas as outras questões, como divisão de bens, para que as partes possam seguir com suas vidas independentes uma da outra.

Assim, o divórcio não é um fim, mas um novo começo. O processo pode ser longo e cansativo, ou rápido e tranquilo, mas o mais importante é encontrar a melhor forma de iniciar essa nova fase da vida com dignidade e respeito mútuo, buscando preservar as partes e principalmente os filhos.

*Leonardo Marcondes, advogado de Direito de Família

Leonardo Marcondes Foto: Divulgação

No Brasil, o divórcio pode ser classificado em diferentes tipos, principalmente separados em duas grandes categorias: extrajudicial e judicial.

  • Divórcio Extrajudicial: Este é o mais rápido e menos burocrático, podendo ser concluído em um cartório em questão de dias. No entanto, para que ele ocorra, é essencial que ambas as partes estejam em acordo total sobre a divisão de bens e não tenham filhos menores ou incapazes.
  • Divórcio Judicial: Este tipo é necessário quando não há consenso entre as partes. Pode ser subdividido em:
  • Divórcio Consensual Judicial: Ainda que haja acordo entre as partes, mas por algum motivo optam pelo meio judicial (por exemplo, quando há menores envolvidos).
  • Divórcio Litigioso: Quando não há acordo entre as partes ou a lei não permite o procedimento extrajudicial, seja a divergência em relação à decisão de se divorciar ou quanto aos termos como partilha de bens, guarda dos filhos, etc.

Diferença entre Divórcio Consensual e Litigioso:

  • Divórcio Consensual: Ambas as partes concordam com o término do casamento e seus termos. O processo é mais rápido, menos custoso e emocionalmente menos desgastante.
  • Divórcio Litigioso: Uma ou ambas as partes discordam do término ou dos termos do divórcio. O processo é mais longo, podendo levar de meses a anos para ser concluído, além de ser mais caro e emocionalmente desgastante.

É possível obter a separação sem aguardar o final do processo?

Sim, no Brasil é possível solicitar medidas provisórias que podem determinar questões urgentes como guarda dos filhos, pensão alimentícia e a concessão do divórcio de forma liminar, ou seja, em decisão antecipada, sem necessidade de esperar o fim do processo de divórcio para se regulamentar, mesmo que provisoriamente tais questões.

O juiz pode decretar o divórcio antes de resolver todas as outras questões, como divisão de bens, para que as partes possam seguir com suas vidas independentes uma da outra.

Assim, o divórcio não é um fim, mas um novo começo. O processo pode ser longo e cansativo, ou rápido e tranquilo, mas o mais importante é encontrar a melhor forma de iniciar essa nova fase da vida com dignidade e respeito mútuo, buscando preservar as partes e principalmente os filhos.

*Leonardo Marcondes, advogado de Direito de Família

Opinião por Leonardo Marcondes*

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.