No Brasil, o divórcio pode ser classificado em diferentes tipos, principalmente separados em duas grandes categorias: extrajudicial e judicial.
- Divórcio Extrajudicial: Este é o mais rápido e menos burocrático, podendo ser concluído em um cartório em questão de dias. No entanto, para que ele ocorra, é essencial que ambas as partes estejam em acordo total sobre a divisão de bens e não tenham filhos menores ou incapazes.
- Divórcio Judicial: Este tipo é necessário quando não há consenso entre as partes. Pode ser subdividido em:
- Divórcio Consensual Judicial: Ainda que haja acordo entre as partes, mas por algum motivo optam pelo meio judicial (por exemplo, quando há menores envolvidos).
- Divórcio Litigioso: Quando não há acordo entre as partes ou a lei não permite o procedimento extrajudicial, seja a divergência em relação à decisão de se divorciar ou quanto aos termos como partilha de bens, guarda dos filhos, etc.
Diferença entre Divórcio Consensual e Litigioso:
- Divórcio Consensual: Ambas as partes concordam com o término do casamento e seus termos. O processo é mais rápido, menos custoso e emocionalmente menos desgastante.
- Divórcio Litigioso: Uma ou ambas as partes discordam do término ou dos termos do divórcio. O processo é mais longo, podendo levar de meses a anos para ser concluído, além de ser mais caro e emocionalmente desgastante.
É possível obter a separação sem aguardar o final do processo?
Sim, no Brasil é possível solicitar medidas provisórias que podem determinar questões urgentes como guarda dos filhos, pensão alimentícia e a concessão do divórcio de forma liminar, ou seja, em decisão antecipada, sem necessidade de esperar o fim do processo de divórcio para se regulamentar, mesmo que provisoriamente tais questões.
O juiz pode decretar o divórcio antes de resolver todas as outras questões, como divisão de bens, para que as partes possam seguir com suas vidas independentes uma da outra.
Assim, o divórcio não é um fim, mas um novo começo. O processo pode ser longo e cansativo, ou rápido e tranquilo, mas o mais importante é encontrar a melhor forma de iniciar essa nova fase da vida com dignidade e respeito mútuo, buscando preservar as partes e principalmente os filhos.
*Leonardo Marcondes, advogado de Direito de Família