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Opinião|Você quer evitar a malha fina? Siga 16 dicas para sua declaração do IR


Por Mário Shingaki
Atualização:

A cada ano a Receita Federal (RF) possui programas mais sofisticados para a prestação de informações pelos contribuintes, que possibilitam a obtenção e o cruzamento de dados relevantes e representam eficientes meios na arrecadação de impostos e no combate à sonegação.

Muitos temem cair na chamada malha fina, que consiste na revisão das declarações, de forma eletrônica, verificando dados e cruzamentos de informações com outros elementos disponíveis nos seus sistemas.

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Cair na malha fina não significa que haverá autuação fiscal ou algo similar. É comum a declaração ser retida por causa de terceiros ou informações incompatíveis (ex: aluguel, despesas médicas) e que, ao serem cruzadas pela RF, apontam inconsistências, resultando no atraso da restituição do imposto ou cobrança de imposto.

Receita começou a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 15 de março e prazo segue até 31 de maio Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Planeje sua vida fiscal durante o ano. A entrega da declaração é uma mera formalidade para registrar os eventos do ano anterior. Isso requer uma organização e cuidado a cada evento importante (ex: venda de ações, recebimento de doação ou herança) quanto a documentação e pagamento do imposto durante o ano.

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Estamos na reta final para cumprir esta obrigação (até 31/5/2024) e, para isso, seguem algumas dicas para a elaboração da declaração e evitar a “malha fina”:

  1. Se vai declarar pela primeira vez baixe imediatamente o programa da SRF para se familiarizar: https://www.gov.br/receitafederal.
  2. Ao abrir o programa há “novidades 2024″ que contém informações úteis, tais como se há obrigação de entregar a declaração e facilidade no preenchimento através da declaração pré-preenchida.
  3. Providencie os informes de rendimentos de bancos e outras fontes pagadoras (ex: empregador, planos de saúde, previdência privada) para preencher a declaração. Na declaração pré-preenchida, confira se os dados/valores estão corretos com aqueles informes, pois pode haver divergências.
  4. Se vendeu um imóvel ou ações em bolsa e não recolheu imposto no mês seguinte, pague o imposto acrescido de encargos moratórios antes da entrega da declaração.
  5. Inclua as reformas/benfeitorias realizadas no imóvel e guarde os documentos, isso aumenta o custo e diminui o imposto sobre uma venda futura.
  6. Na compra de um bem financiado, que é dado em garantia (ex: imóvel), informe em bens e direitos, o total de parcelas pagas, incluindo juros, como valor em 31/12, tendo o mesmo efeito do item anterior.
  7. Informe transações que envolvem terceiros (ex: empréstimo, doação, aluguel) evitando incoerências em relação às declarações das partes envolvidas.
  8. Em relação a bens no exterior, há novas regras que requer maior atenção neste ano. Veja no menu “ajuda”, “instruções de preenchimento”, “ficha de bens e direitos”, “o que e como declarar” prevendo inclusive a sua atualização a valor de mercado desses bens.
  9. Verifique se a evolução patrimonial de um ano para outro está compatível com os rendimentos e gastos informados, para confirmar se não há omissão de informações.
  10. Antes de entregar a declaração, clique em “Verificar Pendências” para algum item que não foi preenchido. Muitas pendências não impedem de entregar a declaração, mas por cautela é melhor checar cada item apontado.
  11. Confirme se os dados bancários estão corretos (ex: dígito de agência e conta corrente). Isso evita demora na restituição ou no débito automático de saldo do imposto a pagar.
  12. Se parcelar o imposto a pagar, cada parcela terá juros (Selic) até o mês anterior acrescido de 1% no mês de pagamento de cada parcela, que deve ser apurado pelo contribuinte (dá trabalho, não é simples de apurar corretamente e são encargos elevados).
  13. Ao transmitir a declaração checar, além do aviso de transmissão feita com sucesso, mensagem de inconsistências (no final do recibo), muitas delas podem ser resolvidas imediatamente com uma retificadora da declaração, impedindo o atraso na sua restituição
  14. Entregue a declaração até o prazo oficial, mesmo em casos de falta de algum tipo de informação, evitando multas desnecessárias.
  15. Arquive a sua declaração e recibo de entrega em local seguro (principalmente se fizer por celular ou tablet).
  16. Tente fazer a sua declaração e, se houver muita dificuldade, recorra a um profissional para fazer (tem custo) ou revisar sua declaração (tem menos custo).

A cada ano a Receita Federal (RF) possui programas mais sofisticados para a prestação de informações pelos contribuintes, que possibilitam a obtenção e o cruzamento de dados relevantes e representam eficientes meios na arrecadação de impostos e no combate à sonegação.

Muitos temem cair na chamada malha fina, que consiste na revisão das declarações, de forma eletrônica, verificando dados e cruzamentos de informações com outros elementos disponíveis nos seus sistemas.

Cair na malha fina não significa que haverá autuação fiscal ou algo similar. É comum a declaração ser retida por causa de terceiros ou informações incompatíveis (ex: aluguel, despesas médicas) e que, ao serem cruzadas pela RF, apontam inconsistências, resultando no atraso da restituição do imposto ou cobrança de imposto.

Receita começou a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 15 de março e prazo segue até 31 de maio Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Planeje sua vida fiscal durante o ano. A entrega da declaração é uma mera formalidade para registrar os eventos do ano anterior. Isso requer uma organização e cuidado a cada evento importante (ex: venda de ações, recebimento de doação ou herança) quanto a documentação e pagamento do imposto durante o ano.

Estamos na reta final para cumprir esta obrigação (até 31/5/2024) e, para isso, seguem algumas dicas para a elaboração da declaração e evitar a “malha fina”:

  1. Se vai declarar pela primeira vez baixe imediatamente o programa da SRF para se familiarizar: https://www.gov.br/receitafederal.
  2. Ao abrir o programa há “novidades 2024″ que contém informações úteis, tais como se há obrigação de entregar a declaração e facilidade no preenchimento através da declaração pré-preenchida.
  3. Providencie os informes de rendimentos de bancos e outras fontes pagadoras (ex: empregador, planos de saúde, previdência privada) para preencher a declaração. Na declaração pré-preenchida, confira se os dados/valores estão corretos com aqueles informes, pois pode haver divergências.
  4. Se vendeu um imóvel ou ações em bolsa e não recolheu imposto no mês seguinte, pague o imposto acrescido de encargos moratórios antes da entrega da declaração.
  5. Inclua as reformas/benfeitorias realizadas no imóvel e guarde os documentos, isso aumenta o custo e diminui o imposto sobre uma venda futura.
  6. Na compra de um bem financiado, que é dado em garantia (ex: imóvel), informe em bens e direitos, o total de parcelas pagas, incluindo juros, como valor em 31/12, tendo o mesmo efeito do item anterior.
  7. Informe transações que envolvem terceiros (ex: empréstimo, doação, aluguel) evitando incoerências em relação às declarações das partes envolvidas.
  8. Em relação a bens no exterior, há novas regras que requer maior atenção neste ano. Veja no menu “ajuda”, “instruções de preenchimento”, “ficha de bens e direitos”, “o que e como declarar” prevendo inclusive a sua atualização a valor de mercado desses bens.
  9. Verifique se a evolução patrimonial de um ano para outro está compatível com os rendimentos e gastos informados, para confirmar se não há omissão de informações.
  10. Antes de entregar a declaração, clique em “Verificar Pendências” para algum item que não foi preenchido. Muitas pendências não impedem de entregar a declaração, mas por cautela é melhor checar cada item apontado.
  11. Confirme se os dados bancários estão corretos (ex: dígito de agência e conta corrente). Isso evita demora na restituição ou no débito automático de saldo do imposto a pagar.
  12. Se parcelar o imposto a pagar, cada parcela terá juros (Selic) até o mês anterior acrescido de 1% no mês de pagamento de cada parcela, que deve ser apurado pelo contribuinte (dá trabalho, não é simples de apurar corretamente e são encargos elevados).
  13. Ao transmitir a declaração checar, além do aviso de transmissão feita com sucesso, mensagem de inconsistências (no final do recibo), muitas delas podem ser resolvidas imediatamente com uma retificadora da declaração, impedindo o atraso na sua restituição
  14. Entregue a declaração até o prazo oficial, mesmo em casos de falta de algum tipo de informação, evitando multas desnecessárias.
  15. Arquive a sua declaração e recibo de entrega em local seguro (principalmente se fizer por celular ou tablet).
  16. Tente fazer a sua declaração e, se houver muita dificuldade, recorra a um profissional para fazer (tem custo) ou revisar sua declaração (tem menos custo).

A cada ano a Receita Federal (RF) possui programas mais sofisticados para a prestação de informações pelos contribuintes, que possibilitam a obtenção e o cruzamento de dados relevantes e representam eficientes meios na arrecadação de impostos e no combate à sonegação.

Muitos temem cair na chamada malha fina, que consiste na revisão das declarações, de forma eletrônica, verificando dados e cruzamentos de informações com outros elementos disponíveis nos seus sistemas.

Cair na malha fina não significa que haverá autuação fiscal ou algo similar. É comum a declaração ser retida por causa de terceiros ou informações incompatíveis (ex: aluguel, despesas médicas) e que, ao serem cruzadas pela RF, apontam inconsistências, resultando no atraso da restituição do imposto ou cobrança de imposto.

Receita começou a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 15 de março e prazo segue até 31 de maio Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Planeje sua vida fiscal durante o ano. A entrega da declaração é uma mera formalidade para registrar os eventos do ano anterior. Isso requer uma organização e cuidado a cada evento importante (ex: venda de ações, recebimento de doação ou herança) quanto a documentação e pagamento do imposto durante o ano.

Estamos na reta final para cumprir esta obrigação (até 31/5/2024) e, para isso, seguem algumas dicas para a elaboração da declaração e evitar a “malha fina”:

  1. Se vai declarar pela primeira vez baixe imediatamente o programa da SRF para se familiarizar: https://www.gov.br/receitafederal.
  2. Ao abrir o programa há “novidades 2024″ que contém informações úteis, tais como se há obrigação de entregar a declaração e facilidade no preenchimento através da declaração pré-preenchida.
  3. Providencie os informes de rendimentos de bancos e outras fontes pagadoras (ex: empregador, planos de saúde, previdência privada) para preencher a declaração. Na declaração pré-preenchida, confira se os dados/valores estão corretos com aqueles informes, pois pode haver divergências.
  4. Se vendeu um imóvel ou ações em bolsa e não recolheu imposto no mês seguinte, pague o imposto acrescido de encargos moratórios antes da entrega da declaração.
  5. Inclua as reformas/benfeitorias realizadas no imóvel e guarde os documentos, isso aumenta o custo e diminui o imposto sobre uma venda futura.
  6. Na compra de um bem financiado, que é dado em garantia (ex: imóvel), informe em bens e direitos, o total de parcelas pagas, incluindo juros, como valor em 31/12, tendo o mesmo efeito do item anterior.
  7. Informe transações que envolvem terceiros (ex: empréstimo, doação, aluguel) evitando incoerências em relação às declarações das partes envolvidas.
  8. Em relação a bens no exterior, há novas regras que requer maior atenção neste ano. Veja no menu “ajuda”, “instruções de preenchimento”, “ficha de bens e direitos”, “o que e como declarar” prevendo inclusive a sua atualização a valor de mercado desses bens.
  9. Verifique se a evolução patrimonial de um ano para outro está compatível com os rendimentos e gastos informados, para confirmar se não há omissão de informações.
  10. Antes de entregar a declaração, clique em “Verificar Pendências” para algum item que não foi preenchido. Muitas pendências não impedem de entregar a declaração, mas por cautela é melhor checar cada item apontado.
  11. Confirme se os dados bancários estão corretos (ex: dígito de agência e conta corrente). Isso evita demora na restituição ou no débito automático de saldo do imposto a pagar.
  12. Se parcelar o imposto a pagar, cada parcela terá juros (Selic) até o mês anterior acrescido de 1% no mês de pagamento de cada parcela, que deve ser apurado pelo contribuinte (dá trabalho, não é simples de apurar corretamente e são encargos elevados).
  13. Ao transmitir a declaração checar, além do aviso de transmissão feita com sucesso, mensagem de inconsistências (no final do recibo), muitas delas podem ser resolvidas imediatamente com uma retificadora da declaração, impedindo o atraso na sua restituição
  14. Entregue a declaração até o prazo oficial, mesmo em casos de falta de algum tipo de informação, evitando multas desnecessárias.
  15. Arquive a sua declaração e recibo de entrega em local seguro (principalmente se fizer por celular ou tablet).
  16. Tente fazer a sua declaração e, se houver muita dificuldade, recorra a um profissional para fazer (tem custo) ou revisar sua declaração (tem menos custo).

A cada ano a Receita Federal (RF) possui programas mais sofisticados para a prestação de informações pelos contribuintes, que possibilitam a obtenção e o cruzamento de dados relevantes e representam eficientes meios na arrecadação de impostos e no combate à sonegação.

Muitos temem cair na chamada malha fina, que consiste na revisão das declarações, de forma eletrônica, verificando dados e cruzamentos de informações com outros elementos disponíveis nos seus sistemas.

Cair na malha fina não significa que haverá autuação fiscal ou algo similar. É comum a declaração ser retida por causa de terceiros ou informações incompatíveis (ex: aluguel, despesas médicas) e que, ao serem cruzadas pela RF, apontam inconsistências, resultando no atraso da restituição do imposto ou cobrança de imposto.

Receita começou a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 15 de março e prazo segue até 31 de maio Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Planeje sua vida fiscal durante o ano. A entrega da declaração é uma mera formalidade para registrar os eventos do ano anterior. Isso requer uma organização e cuidado a cada evento importante (ex: venda de ações, recebimento de doação ou herança) quanto a documentação e pagamento do imposto durante o ano.

Estamos na reta final para cumprir esta obrigação (até 31/5/2024) e, para isso, seguem algumas dicas para a elaboração da declaração e evitar a “malha fina”:

  1. Se vai declarar pela primeira vez baixe imediatamente o programa da SRF para se familiarizar: https://www.gov.br/receitafederal.
  2. Ao abrir o programa há “novidades 2024″ que contém informações úteis, tais como se há obrigação de entregar a declaração e facilidade no preenchimento através da declaração pré-preenchida.
  3. Providencie os informes de rendimentos de bancos e outras fontes pagadoras (ex: empregador, planos de saúde, previdência privada) para preencher a declaração. Na declaração pré-preenchida, confira se os dados/valores estão corretos com aqueles informes, pois pode haver divergências.
  4. Se vendeu um imóvel ou ações em bolsa e não recolheu imposto no mês seguinte, pague o imposto acrescido de encargos moratórios antes da entrega da declaração.
  5. Inclua as reformas/benfeitorias realizadas no imóvel e guarde os documentos, isso aumenta o custo e diminui o imposto sobre uma venda futura.
  6. Na compra de um bem financiado, que é dado em garantia (ex: imóvel), informe em bens e direitos, o total de parcelas pagas, incluindo juros, como valor em 31/12, tendo o mesmo efeito do item anterior.
  7. Informe transações que envolvem terceiros (ex: empréstimo, doação, aluguel) evitando incoerências em relação às declarações das partes envolvidas.
  8. Em relação a bens no exterior, há novas regras que requer maior atenção neste ano. Veja no menu “ajuda”, “instruções de preenchimento”, “ficha de bens e direitos”, “o que e como declarar” prevendo inclusive a sua atualização a valor de mercado desses bens.
  9. Verifique se a evolução patrimonial de um ano para outro está compatível com os rendimentos e gastos informados, para confirmar se não há omissão de informações.
  10. Antes de entregar a declaração, clique em “Verificar Pendências” para algum item que não foi preenchido. Muitas pendências não impedem de entregar a declaração, mas por cautela é melhor checar cada item apontado.
  11. Confirme se os dados bancários estão corretos (ex: dígito de agência e conta corrente). Isso evita demora na restituição ou no débito automático de saldo do imposto a pagar.
  12. Se parcelar o imposto a pagar, cada parcela terá juros (Selic) até o mês anterior acrescido de 1% no mês de pagamento de cada parcela, que deve ser apurado pelo contribuinte (dá trabalho, não é simples de apurar corretamente e são encargos elevados).
  13. Ao transmitir a declaração checar, além do aviso de transmissão feita com sucesso, mensagem de inconsistências (no final do recibo), muitas delas podem ser resolvidas imediatamente com uma retificadora da declaração, impedindo o atraso na sua restituição
  14. Entregue a declaração até o prazo oficial, mesmo em casos de falta de algum tipo de informação, evitando multas desnecessárias.
  15. Arquive a sua declaração e recibo de entrega em local seguro (principalmente se fizer por celular ou tablet).
  16. Tente fazer a sua declaração e, se houver muita dificuldade, recorra a um profissional para fazer (tem custo) ou revisar sua declaração (tem menos custo).

A cada ano a Receita Federal (RF) possui programas mais sofisticados para a prestação de informações pelos contribuintes, que possibilitam a obtenção e o cruzamento de dados relevantes e representam eficientes meios na arrecadação de impostos e no combate à sonegação.

Muitos temem cair na chamada malha fina, que consiste na revisão das declarações, de forma eletrônica, verificando dados e cruzamentos de informações com outros elementos disponíveis nos seus sistemas.

Cair na malha fina não significa que haverá autuação fiscal ou algo similar. É comum a declaração ser retida por causa de terceiros ou informações incompatíveis (ex: aluguel, despesas médicas) e que, ao serem cruzadas pela RF, apontam inconsistências, resultando no atraso da restituição do imposto ou cobrança de imposto.

Receita começou a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 15 de março e prazo segue até 31 de maio Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Planeje sua vida fiscal durante o ano. A entrega da declaração é uma mera formalidade para registrar os eventos do ano anterior. Isso requer uma organização e cuidado a cada evento importante (ex: venda de ações, recebimento de doação ou herança) quanto a documentação e pagamento do imposto durante o ano.

Estamos na reta final para cumprir esta obrigação (até 31/5/2024) e, para isso, seguem algumas dicas para a elaboração da declaração e evitar a “malha fina”:

  1. Se vai declarar pela primeira vez baixe imediatamente o programa da SRF para se familiarizar: https://www.gov.br/receitafederal.
  2. Ao abrir o programa há “novidades 2024″ que contém informações úteis, tais como se há obrigação de entregar a declaração e facilidade no preenchimento através da declaração pré-preenchida.
  3. Providencie os informes de rendimentos de bancos e outras fontes pagadoras (ex: empregador, planos de saúde, previdência privada) para preencher a declaração. Na declaração pré-preenchida, confira se os dados/valores estão corretos com aqueles informes, pois pode haver divergências.
  4. Se vendeu um imóvel ou ações em bolsa e não recolheu imposto no mês seguinte, pague o imposto acrescido de encargos moratórios antes da entrega da declaração.
  5. Inclua as reformas/benfeitorias realizadas no imóvel e guarde os documentos, isso aumenta o custo e diminui o imposto sobre uma venda futura.
  6. Na compra de um bem financiado, que é dado em garantia (ex: imóvel), informe em bens e direitos, o total de parcelas pagas, incluindo juros, como valor em 31/12, tendo o mesmo efeito do item anterior.
  7. Informe transações que envolvem terceiros (ex: empréstimo, doação, aluguel) evitando incoerências em relação às declarações das partes envolvidas.
  8. Em relação a bens no exterior, há novas regras que requer maior atenção neste ano. Veja no menu “ajuda”, “instruções de preenchimento”, “ficha de bens e direitos”, “o que e como declarar” prevendo inclusive a sua atualização a valor de mercado desses bens.
  9. Verifique se a evolução patrimonial de um ano para outro está compatível com os rendimentos e gastos informados, para confirmar se não há omissão de informações.
  10. Antes de entregar a declaração, clique em “Verificar Pendências” para algum item que não foi preenchido. Muitas pendências não impedem de entregar a declaração, mas por cautela é melhor checar cada item apontado.
  11. Confirme se os dados bancários estão corretos (ex: dígito de agência e conta corrente). Isso evita demora na restituição ou no débito automático de saldo do imposto a pagar.
  12. Se parcelar o imposto a pagar, cada parcela terá juros (Selic) até o mês anterior acrescido de 1% no mês de pagamento de cada parcela, que deve ser apurado pelo contribuinte (dá trabalho, não é simples de apurar corretamente e são encargos elevados).
  13. Ao transmitir a declaração checar, além do aviso de transmissão feita com sucesso, mensagem de inconsistências (no final do recibo), muitas delas podem ser resolvidas imediatamente com uma retificadora da declaração, impedindo o atraso na sua restituição
  14. Entregue a declaração até o prazo oficial, mesmo em casos de falta de algum tipo de informação, evitando multas desnecessárias.
  15. Arquive a sua declaração e recibo de entrega em local seguro (principalmente se fizer por celular ou tablet).
  16. Tente fazer a sua declaração e, se houver muita dificuldade, recorra a um profissional para fazer (tem custo) ou revisar sua declaração (tem menos custo).
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