Nos últimos anos muitas pessoas adquiriram moedas virtuais, comumente os bitcoins, apostando na valorização desse ativo e utilizando-o como meio de troca em relações comerciais virtuais.
A despeito da terminologia 'moeda virtual' é fato que os bitcoins, ao menos até hoje, não podem ser tratados legalmente como moedas. Isto porque, de acordo com o artigo 21, inciso VII da nossa Constituição Federal, compete à União a emissão de moeda, sendo certo que a competência para emitir moedas será exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil (Bacen) - nos termos do artigo 164 da Constituição.
Logo, moedas são aquelas emitidas por autoridades governamentais. Os bitcoins não são emitidos nem controlados por nenhuma autoridade governamental, decorrem, pois, de relações privadas.
O projeto de lei 2303/15, em trâmite perante a Câmara dos Deputados, prevê a regulamentação dos bitcoins, tratando-os como arranjos de pagamento sob a supervisão do Banco Central.
Mas justamente por ainda não serem reconhecidos nem regulamentados pelas autoridades monetárias no Brasil, é comum que muitas pessoas não se preocupem em declará-los à Receita Federal.
Todavia, trata-se de uma obrigação legal que, se descumprida, pode levar inclusive à aplicação de multa e imposto, caso devido.
Por não se caracterizar juridicamente como 'moeda', mas como um bem, um ativo financeiro decorrente de relações privadas, o indivíduo que adquiriu bitcoins deve declará-lo à Receita Federal do Brasil por meio da Declaração de Ajuste Anual. Inclusive, em 2017, a própria Receita Federal divulgou orientações sobre como declarar os bitcoins.
Em suma, os bitcoins devem ser declarados na ficha 'BENS E DIREITOS' como 'outros bens', pelo seu valor de aquisição.
A despeito de haver precificação desse ativo no mercado virtual, como não existe uma cotação oficial, não há obrigação de declará-lo pelo valor da cotação em 31 de dezembro de cada ano, bastando informar o valor de aquisição e manter a documentação comprobatória do bem em ordem.
Além disso, como qualquer ativo, o bitcoin sujeita-se à tributação no momento de sua venda.
Para os valores totais alienados no mês superiores a R$ 35 mil, o contribuinte deve recolher o imposto sobre o ganho de capital sob alíquotas que variam de 15 a 22,5%, a depender da faixa do ganho e apresentar a Declaração de Apuração de Ganho de Capital.
Veja que a ausência de declaração dos bitcoins pode levar o contribuinte a um problema futuro no suporte da malha fina. Isto é, suponha-se que uma pessoa adquiriu bitcoins por R$ 10 mil e os aliena em momento posterior por R$ 60 mil mediante recebimento em dinheiro ou outra espécie de bem. O ingresso desse montante ou do próprio bem adquirido poderá não ter origem na declaração de ajuste anual e ser objeto de questionamento e autuação por parte da Receita Federal.
Desse modo, caso você tenha adquirido bitcoins informe-se a respeito da necessidade de declaração e imposto sobre os ganhos auferidos, a fim de evitar problemas futuros com o fisco. *Ester Santana, advogada, é sócia tributária do CSA - Chamon Santana Advogados