O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou para que a Corte máxima torne réus 100 acusados de envolvimento com os atos golpistas do 8 de janeiro, destacando a inconstitucionalidade de condutas que pretendam ‘destruir o regime democrático e suas instituições, pregando a violência, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos’. O posicionamento do relator dos inquéritos que apuram os atos golpistas do 8 de janeiro já foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.
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Cem dias depois de radicais invadirem e depredarem as dependências das sedes dos três Poderes, o Supremo Tribunal Federal deu início nesta terça-feira, 18, a uma primeira análise de denúncias apresentadas contra 100 acusados pelos atos golpistas. Com o placar de 3 a 0, restam se manifestar as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
O julgamento se dá no Plenário virtual do STF, com previsão de término no dia 24. No dia seguinte, terá início uma nova sessão virtual, para analisar outras denúncias contra acusados pelos atos golpistas.
As denúncias sob avaliação dos ministros do STF a partir desta terça-feira, 18, constam dos inquéritos que miram os instigadores e os executores das depredações nas sedes dos Três Poderes e versam sobre crimes de associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição, incitação ao crime, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A avaliação do ministro Alexandre de Moraes é a de que há 'justa causa' para abertura de ação penal contra os denunciados. Segundo ele, há 'suporte probatório mínimo que evidencie a materialidade do crime e a presença de indícios razoáveis de autoria, não estando presentes as hipóteses de rejeição ou absolvição sumária'. Em seu voto, o magistrado ainda reforçou a competência do STF para analisar as acusações apresentadas pela PGR e ainda afastou alegações de que as denúncias eram ineptas.
"Não existirá um Estado Democrático De Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos; consequentemente, a conduta por parte da denunciada revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos no indigitados artigos do nosso Código Penal", anotou.
No caso dos 50 denunciados como incitadores da ofensiva antidemocrática, Alexandre de Moraes ponderou que os investigados se associaram 'por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar " as Forças Armadas à tomada do poder " e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas'.
Já os acusados no bojo do inquérito sobre os executores das depredações registradas no dia 8 incluem presos dentro do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional. A PGR narrou que as invasões às sedes dos Poderes, 'foi organizada em linhas de ataque, com funções específicas'.
A Procuradoria-Geral da República já denunciou 1.390 investigados - 239 apontados como executores, 1.150 como incitadores e um policial legislativo acusado de suposta omissão ante a depredação das sedes dos Três Poderes. Agora, os procuradores se dedicam à identificação dos financiadores da ofensiva e à apuração sobre a omissão de agentes públicos no dia dos ataques.
Ao todo, 2.151 pessoas foram presas em razão dos atos de 8 de janeiro - ou durante a ofensiva antidemocrática ou no acampamento montado em frente ao QG do Exército em Brasília. Hoje, seguem detidos 208 homens e 86 mulheres, entre eles investigados que foram capturados pela Operação Lesa Pátria - investigação da Polícia Federal sobre os radicais.