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Voto de Nunes Marques vai definir destino de processos sobre Marcelo Odebrecht na Lava Jato


Ministro vai desempatar julgamento na Segunda Turma do STF sobre decisão de Dias Toffoli que anulou todas as ações e investigações envolvendo o empresário

Por Rayssa Motta

O voto do ministro Kassio Nunes Marques vai definir o julgamento sobre a anulação de todos os processos e investigações envolvendo o empresário Marcelo Odebrecht na Operação Lava Jato.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide se mantém ou não a decisão de Dias Toffoli que mandou trancar tudo o que havia contra o dono da construtora.

Até o momento, há dois votos para cada lado. O decano Gilmar Mendes acompanhou Dias Toffoli, enquanto Edson Fachin e André Mendonça consideram que a decisão deve ser revista.

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Nunes Marques tem até o final desta sexta-feira, 6, para desempatar o julgamento. Ele também pode pedir mais tempo para analisar o caso ou até solicitar que o processo seja debatido e votado novamente no plenário físico.

Kassio Nunes Marques é o único que ainda não votou e vai desempatar julgamento. Foto: Wilton Júnior/Estadão 

Réu confesso, Marcelo Odebrecht fechou acordo de colaboração com a força-tarefa de Curitiba e admitiu propinas a centenas de agentes públicos e políticos de diferentes partidos. Ele era presidente da construtora que leva o sobrenome da família quando a Lava Jato estourou em 2014 e prendeu os principais executivos do grupo. A defesa agora alega que o empresário foi forçado a assinar a delação.

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‘Conluio’

Toffoli mandou trancar os processos sob a justificativa de que houve “conluio” entre o então juiz federal Sérgio Moro e a força-tarefa de Curitiba. Ele estendeu ao empresário uma decisão que havia beneficiado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ao votar, o ministro defendeu a manutenção da própria decisão alegando que não há “razões aptas a modificar o entendimento anteriormente adotado”.

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‘Métodos abusivos’

Em seu voto, Gilmar Mendes alegou que a Lava Jato usou “métodos ilegais e abusivos para esvaziar o direito de defesa” do empresário. O decano afirma ainda que Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, ex-procurador que coordenou a força-tarefa, “ajustaram estratégias contra ele, semeando os alicerces de sua futura condenação”.

“A investigação, prisão e condenação do agravado decorreram de estratégia concebida, organizada e executada pela força-tarefa da Lava Jato e pelo ex-juiz federal Sérgio Moro para inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos seus advogados”, escreveu.

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Marcelo Odebrecht fechou acordo de colaboração em 2016. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

‘STF não é juízo universal’

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O ministro Edson Fachin foi o primeiro a abrir divergência. Ele considera que as situações de Lula e Marcelo Odebrecht são diferentes e, por isso, a decisão que beneficiou o presidente não poderia ter sido estendida ao empresário.

“Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, (...) sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência, transformando-se este Supremo Tribunal Federal em juízo universal de conhecimento, quando a Constituição Federal não o incumbiu dessa função”, argumentou o ministro.

Embora tenha anulado os processos e investigações envolvendo o empresário, Toffoli manteve a validade de seu acordo de colaboração. Mas, para Fachin, na prática a decisão “esvazia e inviabiliza o prosseguimento de investigações fundadas no próprio acordo ou em outros celebrados por executivos do grupo empresarial Odebrecht”.

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“Torna-se nítida, desse modo, a necessidade de se avaliar, com a devida precaução e, caso a caso, no juízo competente, o alcance concreto e específico dos procedimentos criminais atingidos por eventual nulidade suscitada pela defesa, levando-se em consideração a existência de elementos autônomos, como aqueles advindos de acordo de colaboração premiada”, defendeu o ministro.

‘Higidez do acordo’

Ao acompanhar a divergência aberta por Fachin, o ministro André Mendonça argumentou que, mesmo se ficar comprovado que houve irregularidade nas investigações, não há justificativa para o “trancamento geral de todo e qualquer procedimento”. “Até mesmo porque já consignada a higidez do acordo homologado no Supremo Tribunal Federal.”

O voto do ministro Kassio Nunes Marques vai definir o julgamento sobre a anulação de todos os processos e investigações envolvendo o empresário Marcelo Odebrecht na Operação Lava Jato.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide se mantém ou não a decisão de Dias Toffoli que mandou trancar tudo o que havia contra o dono da construtora.

Até o momento, há dois votos para cada lado. O decano Gilmar Mendes acompanhou Dias Toffoli, enquanto Edson Fachin e André Mendonça consideram que a decisão deve ser revista.

Nunes Marques tem até o final desta sexta-feira, 6, para desempatar o julgamento. Ele também pode pedir mais tempo para analisar o caso ou até solicitar que o processo seja debatido e votado novamente no plenário físico.

Kassio Nunes Marques é o único que ainda não votou e vai desempatar julgamento. Foto: Wilton Júnior/Estadão 

Réu confesso, Marcelo Odebrecht fechou acordo de colaboração com a força-tarefa de Curitiba e admitiu propinas a centenas de agentes públicos e políticos de diferentes partidos. Ele era presidente da construtora que leva o sobrenome da família quando a Lava Jato estourou em 2014 e prendeu os principais executivos do grupo. A defesa agora alega que o empresário foi forçado a assinar a delação.

‘Conluio’

Toffoli mandou trancar os processos sob a justificativa de que houve “conluio” entre o então juiz federal Sérgio Moro e a força-tarefa de Curitiba. Ele estendeu ao empresário uma decisão que havia beneficiado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ao votar, o ministro defendeu a manutenção da própria decisão alegando que não há “razões aptas a modificar o entendimento anteriormente adotado”.

‘Métodos abusivos’

Em seu voto, Gilmar Mendes alegou que a Lava Jato usou “métodos ilegais e abusivos para esvaziar o direito de defesa” do empresário. O decano afirma ainda que Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, ex-procurador que coordenou a força-tarefa, “ajustaram estratégias contra ele, semeando os alicerces de sua futura condenação”.

“A investigação, prisão e condenação do agravado decorreram de estratégia concebida, organizada e executada pela força-tarefa da Lava Jato e pelo ex-juiz federal Sérgio Moro para inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos seus advogados”, escreveu.

Marcelo Odebrecht fechou acordo de colaboração em 2016. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

‘STF não é juízo universal’

O ministro Edson Fachin foi o primeiro a abrir divergência. Ele considera que as situações de Lula e Marcelo Odebrecht são diferentes e, por isso, a decisão que beneficiou o presidente não poderia ter sido estendida ao empresário.

“Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, (...) sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência, transformando-se este Supremo Tribunal Federal em juízo universal de conhecimento, quando a Constituição Federal não o incumbiu dessa função”, argumentou o ministro.

Embora tenha anulado os processos e investigações envolvendo o empresário, Toffoli manteve a validade de seu acordo de colaboração. Mas, para Fachin, na prática a decisão “esvazia e inviabiliza o prosseguimento de investigações fundadas no próprio acordo ou em outros celebrados por executivos do grupo empresarial Odebrecht”.

“Torna-se nítida, desse modo, a necessidade de se avaliar, com a devida precaução e, caso a caso, no juízo competente, o alcance concreto e específico dos procedimentos criminais atingidos por eventual nulidade suscitada pela defesa, levando-se em consideração a existência de elementos autônomos, como aqueles advindos de acordo de colaboração premiada”, defendeu o ministro.

‘Higidez do acordo’

Ao acompanhar a divergência aberta por Fachin, o ministro André Mendonça argumentou que, mesmo se ficar comprovado que houve irregularidade nas investigações, não há justificativa para o “trancamento geral de todo e qualquer procedimento”. “Até mesmo porque já consignada a higidez do acordo homologado no Supremo Tribunal Federal.”

O voto do ministro Kassio Nunes Marques vai definir o julgamento sobre a anulação de todos os processos e investigações envolvendo o empresário Marcelo Odebrecht na Operação Lava Jato.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide se mantém ou não a decisão de Dias Toffoli que mandou trancar tudo o que havia contra o dono da construtora.

Até o momento, há dois votos para cada lado. O decano Gilmar Mendes acompanhou Dias Toffoli, enquanto Edson Fachin e André Mendonça consideram que a decisão deve ser revista.

Nunes Marques tem até o final desta sexta-feira, 6, para desempatar o julgamento. Ele também pode pedir mais tempo para analisar o caso ou até solicitar que o processo seja debatido e votado novamente no plenário físico.

Kassio Nunes Marques é o único que ainda não votou e vai desempatar julgamento. Foto: Wilton Júnior/Estadão 

Réu confesso, Marcelo Odebrecht fechou acordo de colaboração com a força-tarefa de Curitiba e admitiu propinas a centenas de agentes públicos e políticos de diferentes partidos. Ele era presidente da construtora que leva o sobrenome da família quando a Lava Jato estourou em 2014 e prendeu os principais executivos do grupo. A defesa agora alega que o empresário foi forçado a assinar a delação.

‘Conluio’

Toffoli mandou trancar os processos sob a justificativa de que houve “conluio” entre o então juiz federal Sérgio Moro e a força-tarefa de Curitiba. Ele estendeu ao empresário uma decisão que havia beneficiado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ao votar, o ministro defendeu a manutenção da própria decisão alegando que não há “razões aptas a modificar o entendimento anteriormente adotado”.

‘Métodos abusivos’

Em seu voto, Gilmar Mendes alegou que a Lava Jato usou “métodos ilegais e abusivos para esvaziar o direito de defesa” do empresário. O decano afirma ainda que Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, ex-procurador que coordenou a força-tarefa, “ajustaram estratégias contra ele, semeando os alicerces de sua futura condenação”.

“A investigação, prisão e condenação do agravado decorreram de estratégia concebida, organizada e executada pela força-tarefa da Lava Jato e pelo ex-juiz federal Sérgio Moro para inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos seus advogados”, escreveu.

Marcelo Odebrecht fechou acordo de colaboração em 2016. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

‘STF não é juízo universal’

O ministro Edson Fachin foi o primeiro a abrir divergência. Ele considera que as situações de Lula e Marcelo Odebrecht são diferentes e, por isso, a decisão que beneficiou o presidente não poderia ter sido estendida ao empresário.

“Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, (...) sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência, transformando-se este Supremo Tribunal Federal em juízo universal de conhecimento, quando a Constituição Federal não o incumbiu dessa função”, argumentou o ministro.

Embora tenha anulado os processos e investigações envolvendo o empresário, Toffoli manteve a validade de seu acordo de colaboração. Mas, para Fachin, na prática a decisão “esvazia e inviabiliza o prosseguimento de investigações fundadas no próprio acordo ou em outros celebrados por executivos do grupo empresarial Odebrecht”.

“Torna-se nítida, desse modo, a necessidade de se avaliar, com a devida precaução e, caso a caso, no juízo competente, o alcance concreto e específico dos procedimentos criminais atingidos por eventual nulidade suscitada pela defesa, levando-se em consideração a existência de elementos autônomos, como aqueles advindos de acordo de colaboração premiada”, defendeu o ministro.

‘Higidez do acordo’

Ao acompanhar a divergência aberta por Fachin, o ministro André Mendonça argumentou que, mesmo se ficar comprovado que houve irregularidade nas investigações, não há justificativa para o “trancamento geral de todo e qualquer procedimento”. “Até mesmo porque já consignada a higidez do acordo homologado no Supremo Tribunal Federal.”

O voto do ministro Kassio Nunes Marques vai definir o julgamento sobre a anulação de todos os processos e investigações envolvendo o empresário Marcelo Odebrecht na Operação Lava Jato.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide se mantém ou não a decisão de Dias Toffoli que mandou trancar tudo o que havia contra o dono da construtora.

Até o momento, há dois votos para cada lado. O decano Gilmar Mendes acompanhou Dias Toffoli, enquanto Edson Fachin e André Mendonça consideram que a decisão deve ser revista.

Nunes Marques tem até o final desta sexta-feira, 6, para desempatar o julgamento. Ele também pode pedir mais tempo para analisar o caso ou até solicitar que o processo seja debatido e votado novamente no plenário físico.

Kassio Nunes Marques é o único que ainda não votou e vai desempatar julgamento. Foto: Wilton Júnior/Estadão 

Réu confesso, Marcelo Odebrecht fechou acordo de colaboração com a força-tarefa de Curitiba e admitiu propinas a centenas de agentes públicos e políticos de diferentes partidos. Ele era presidente da construtora que leva o sobrenome da família quando a Lava Jato estourou em 2014 e prendeu os principais executivos do grupo. A defesa agora alega que o empresário foi forçado a assinar a delação.

‘Conluio’

Toffoli mandou trancar os processos sob a justificativa de que houve “conluio” entre o então juiz federal Sérgio Moro e a força-tarefa de Curitiba. Ele estendeu ao empresário uma decisão que havia beneficiado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ao votar, o ministro defendeu a manutenção da própria decisão alegando que não há “razões aptas a modificar o entendimento anteriormente adotado”.

‘Métodos abusivos’

Em seu voto, Gilmar Mendes alegou que a Lava Jato usou “métodos ilegais e abusivos para esvaziar o direito de defesa” do empresário. O decano afirma ainda que Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, ex-procurador que coordenou a força-tarefa, “ajustaram estratégias contra ele, semeando os alicerces de sua futura condenação”.

“A investigação, prisão e condenação do agravado decorreram de estratégia concebida, organizada e executada pela força-tarefa da Lava Jato e pelo ex-juiz federal Sérgio Moro para inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos seus advogados”, escreveu.

Marcelo Odebrecht fechou acordo de colaboração em 2016. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

‘STF não é juízo universal’

O ministro Edson Fachin foi o primeiro a abrir divergência. Ele considera que as situações de Lula e Marcelo Odebrecht são diferentes e, por isso, a decisão que beneficiou o presidente não poderia ter sido estendida ao empresário.

“Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, (...) sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência, transformando-se este Supremo Tribunal Federal em juízo universal de conhecimento, quando a Constituição Federal não o incumbiu dessa função”, argumentou o ministro.

Embora tenha anulado os processos e investigações envolvendo o empresário, Toffoli manteve a validade de seu acordo de colaboração. Mas, para Fachin, na prática a decisão “esvazia e inviabiliza o prosseguimento de investigações fundadas no próprio acordo ou em outros celebrados por executivos do grupo empresarial Odebrecht”.

“Torna-se nítida, desse modo, a necessidade de se avaliar, com a devida precaução e, caso a caso, no juízo competente, o alcance concreto e específico dos procedimentos criminais atingidos por eventual nulidade suscitada pela defesa, levando-se em consideração a existência de elementos autônomos, como aqueles advindos de acordo de colaboração premiada”, defendeu o ministro.

‘Higidez do acordo’

Ao acompanhar a divergência aberta por Fachin, o ministro André Mendonça argumentou que, mesmo se ficar comprovado que houve irregularidade nas investigações, não há justificativa para o “trancamento geral de todo e qualquer procedimento”. “Até mesmo porque já consignada a higidez do acordo homologado no Supremo Tribunal Federal.”

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