O julgamento não foi concluído no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a maioria já está formada para derrubar a regra que impede juízes de decidirem casos em que as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes.
A restrição foi criada para garantir a imparcialidade nos julgamentos e valia inclusive para processos patrocinados por outras bancas de advogados. Isso quer dizer que, se o cliente tivesse alguma causa no escritório do parente do juiz, o magistrado estaria impedido de julgar qualquer ação dele.
A maioria seguiu o argumento de que o juiz não tem controle sobre a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes.
Veja como voto cada ministro:
Edson Fachin (relator) - a favor da regra de impedimento
O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou para manter a regra de impedimento. Ele defendeu que ela foi criada para “garantir um julgamento justo e imparcial”. “Ainda que em alguns casos possa ser difícil identificar a lista de clientes do escritório de advocacia, a regra prevista no Código de Processo Civil está longe de ser de impossível cumprimento”, escreveu.
Rosa Weber (presidente do STF) - a favor
A ministra não apresentou voto escrito.
Gilmar Mendes - contra a regra de impedimento
O ministro abriu a divergência. Gilmar argumentou que, na prática, a restrição é “inviável”, por causa da rotatividade entre os escritórios de advocacia, do sigilo de alguns contratos e da dificuldade de obter as informações. “O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar, o que demonstra a ofensa ao princípio da proporcionalidade”, escreveu.
Cristiano Zanin - contra
O ministro afirmou que o controle das partes do processo é “praticamente impossível” e que a regra poderia prejudicar parentes de magistrados. “Tanto os clientes quanto os advogados não são obrigados a permanecer no mesmo escritório. É a regra da iniciativa privada. Os vínculos se alteram tanto entre os advogados e os escritórios como entre os escritórios e os seus clientes”, defendeu.
Luís Roberto Barroso - a favor
Barroso defendeu que a regra de impedimento “contribui para a imparcialidade e para o combate à influência pessoal nos processos judiciais”. Ele defendeu, no entanto, que o juiz só pode ser punido por violar a regra se ficar provado que agiu deliberadamente para julgar o processo, mesmo sabendo da hipótese de impedimento.
Luiz Fuz - contra
O ministro não apresentou voto escrito.
Dias Toffoli - contra
O ministro não apresentou voto escrito.
Nunes Marques - contra
O ministro não apresentou voto escrito.
Alexandre de Moraes - contra
O ministro não apresentou voto escrito.
Cármen Lúcia - a favor
A ministra não apresentou voto escrito.