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Decisão do STF que afrouxa regras de impedimento de juízes beneficia seus próprios ministros


Entenda como o Supremo derrubou proibição de magistrado julgar causas de clientes de escritórios de seus familiares

Por Rayssa Motta
Atualização:
Maioria votou para autorizar juízes a julgar causas de clientes de escritórios de parentes. Foto: André Dusek/AE  

O julgamento não foi concluído no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a maioria já está formada para derrubar a regra que impede juízes de decidirem casos em que as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes.

A restrição foi criada para garantir a imparcialidade nos julgamentos e valia inclusive para processos patrocinados por outras bancas de advogados. Isso quer dizer que, se o cliente tivesse alguma causa no escritório do parente do juiz, o magistrado estaria impedido de julgar qualquer ação dele.

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A maioria seguiu o argumento de que o juiz não tem controle sobre a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes.

Veja como voto cada ministro:

Edson Fachin (relator) - a favor da regra de impedimento

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O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou para manter a regra de impedimento. Ele defendeu que ela foi criada para “garantir um julgamento justo e imparcial”. “Ainda que em alguns casos possa ser difícil identificar a lista de clientes do escritório de advocacia, a regra prevista no Código de Processo Civil está longe de ser de impossível cumprimento”, escreveu.

Rosa Weber (presidente do STF) - a favor

A ministra não apresentou voto escrito.

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Gilmar Mendes - contra a regra de impedimento

O ministro abriu a divergência. Gilmar argumentou que, na prática, a restrição é “inviável”, por causa da rotatividade entre os escritórios de advocacia, do sigilo de alguns contratos e da dificuldade de obter as informações. “O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar, o que demonstra a ofensa ao princípio da proporcionalidade”, escreveu.

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Cristiano Zanin - contra

O ministro afirmou que o controle das partes do processo é “praticamente impossível” e que a regra poderia prejudicar parentes de magistrados. “Tanto os clientes quanto os advogados não são obrigados a permanecer no mesmo escritório. É a regra da iniciativa privada. Os vínculos se alteram tanto entre os advogados e os escritórios como entre os escritórios e os seus clientes”, defendeu.

Luís Roberto Barroso - a favor

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Barroso defendeu que a regra de impedimento “contribui para a imparcialidade e para o combate à influência pessoal nos processos judiciais”. Ele defendeu, no entanto, que o juiz só pode ser punido por violar a regra se ficar provado que agiu deliberadamente para julgar o processo, mesmo sabendo da hipótese de impedimento.

Luiz Fuz - contra

O ministro não apresentou voto escrito.

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Dias Toffoli - contra

O ministro não apresentou voto escrito.

Nunes Marques - contra

O ministro não apresentou voto escrito.

Alexandre de Moraes - contra

O ministro não apresentou voto escrito.

Cármen Lúcia - a favor

A ministra não apresentou voto escrito.

Maioria votou para autorizar juízes a julgar causas de clientes de escritórios de parentes. Foto: André Dusek/AE  

O julgamento não foi concluído no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a maioria já está formada para derrubar a regra que impede juízes de decidirem casos em que as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes.

A restrição foi criada para garantir a imparcialidade nos julgamentos e valia inclusive para processos patrocinados por outras bancas de advogados. Isso quer dizer que, se o cliente tivesse alguma causa no escritório do parente do juiz, o magistrado estaria impedido de julgar qualquer ação dele.

A maioria seguiu o argumento de que o juiz não tem controle sobre a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes.

Veja como voto cada ministro:

Edson Fachin (relator) - a favor da regra de impedimento

O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou para manter a regra de impedimento. Ele defendeu que ela foi criada para “garantir um julgamento justo e imparcial”. “Ainda que em alguns casos possa ser difícil identificar a lista de clientes do escritório de advocacia, a regra prevista no Código de Processo Civil está longe de ser de impossível cumprimento”, escreveu.

Rosa Weber (presidente do STF) - a favor

A ministra não apresentou voto escrito.

Gilmar Mendes - contra a regra de impedimento

O ministro abriu a divergência. Gilmar argumentou que, na prática, a restrição é “inviável”, por causa da rotatividade entre os escritórios de advocacia, do sigilo de alguns contratos e da dificuldade de obter as informações. “O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar, o que demonstra a ofensa ao princípio da proporcionalidade”, escreveu.

Cristiano Zanin - contra

O ministro afirmou que o controle das partes do processo é “praticamente impossível” e que a regra poderia prejudicar parentes de magistrados. “Tanto os clientes quanto os advogados não são obrigados a permanecer no mesmo escritório. É a regra da iniciativa privada. Os vínculos se alteram tanto entre os advogados e os escritórios como entre os escritórios e os seus clientes”, defendeu.

Luís Roberto Barroso - a favor

Barroso defendeu que a regra de impedimento “contribui para a imparcialidade e para o combate à influência pessoal nos processos judiciais”. Ele defendeu, no entanto, que o juiz só pode ser punido por violar a regra se ficar provado que agiu deliberadamente para julgar o processo, mesmo sabendo da hipótese de impedimento.

Luiz Fuz - contra

O ministro não apresentou voto escrito.

Dias Toffoli - contra

O ministro não apresentou voto escrito.

Nunes Marques - contra

O ministro não apresentou voto escrito.

Alexandre de Moraes - contra

O ministro não apresentou voto escrito.

Cármen Lúcia - a favor

A ministra não apresentou voto escrito.

Maioria votou para autorizar juízes a julgar causas de clientes de escritórios de parentes. Foto: André Dusek/AE  

O julgamento não foi concluído no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a maioria já está formada para derrubar a regra que impede juízes de decidirem casos em que as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes.

A restrição foi criada para garantir a imparcialidade nos julgamentos e valia inclusive para processos patrocinados por outras bancas de advogados. Isso quer dizer que, se o cliente tivesse alguma causa no escritório do parente do juiz, o magistrado estaria impedido de julgar qualquer ação dele.

A maioria seguiu o argumento de que o juiz não tem controle sobre a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes.

Veja como voto cada ministro:

Edson Fachin (relator) - a favor da regra de impedimento

O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou para manter a regra de impedimento. Ele defendeu que ela foi criada para “garantir um julgamento justo e imparcial”. “Ainda que em alguns casos possa ser difícil identificar a lista de clientes do escritório de advocacia, a regra prevista no Código de Processo Civil está longe de ser de impossível cumprimento”, escreveu.

Rosa Weber (presidente do STF) - a favor

A ministra não apresentou voto escrito.

Gilmar Mendes - contra a regra de impedimento

O ministro abriu a divergência. Gilmar argumentou que, na prática, a restrição é “inviável”, por causa da rotatividade entre os escritórios de advocacia, do sigilo de alguns contratos e da dificuldade de obter as informações. “O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar, o que demonstra a ofensa ao princípio da proporcionalidade”, escreveu.

Cristiano Zanin - contra

O ministro afirmou que o controle das partes do processo é “praticamente impossível” e que a regra poderia prejudicar parentes de magistrados. “Tanto os clientes quanto os advogados não são obrigados a permanecer no mesmo escritório. É a regra da iniciativa privada. Os vínculos se alteram tanto entre os advogados e os escritórios como entre os escritórios e os seus clientes”, defendeu.

Luís Roberto Barroso - a favor

Barroso defendeu que a regra de impedimento “contribui para a imparcialidade e para o combate à influência pessoal nos processos judiciais”. Ele defendeu, no entanto, que o juiz só pode ser punido por violar a regra se ficar provado que agiu deliberadamente para julgar o processo, mesmo sabendo da hipótese de impedimento.

Luiz Fuz - contra

O ministro não apresentou voto escrito.

Dias Toffoli - contra

O ministro não apresentou voto escrito.

Nunes Marques - contra

O ministro não apresentou voto escrito.

Alexandre de Moraes - contra

O ministro não apresentou voto escrito.

Cármen Lúcia - a favor

A ministra não apresentou voto escrito.

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