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Saiba como votou cada ministro do STF sobre tomada de imóvel de devedor sem ação judicial


Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta, 26, que instituições financeiras podem leiloar imóveis em caso de inadimplência no pagamento das parcelas do contrato

Por Rayssa Motta

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira, 26, que bancos e outras instituições financeiras não precisam de autorização judicial para tomar imóveis financiados quando houver atraso nas parcelas do empréstimo.

O julgamento opôs a ala majoritária, que concluiu que a prática prevista na Lei nº 9.514/1997 ampliou o acesso ao crédito imobiliário ao dar mais segurança aos bancos, e os divergentes que defendiam a importância de proteger o direito à moradia. O placar terminou em 8 a 2.

A decisão mantém as coisas como são, ou seja, o mercado já opera com a execução extrajudicial dos chamados contratos de mútuo com alienação fiduciária - quando o imóvel é dado como garantia do empréstimo até o pagamento integral das parcelas.

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A maioria dos ministros entendeu que, se o tribunal promovesse mudanças, o juro para crédito imobiliário poderia disparar.

Ministros decidiram que é constitucional a execução extrajudicial de contrato de mútuo com alienação fiduciária.  Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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Veja como votou para ministro

A favor da autonomia dos bancos para executar os contratos

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Contra a tomada dos imóveis sem decisão judicial

  • Edson Fachin (inaugurou a divergência): “A legislação concentrou nos agentes financeiros competência decisória e prerrogativas coercitivas que, em geral, são confiadas a membros do Poder Judiciário.”
  •  Cármen Lúcia

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira, 26, que bancos e outras instituições financeiras não precisam de autorização judicial para tomar imóveis financiados quando houver atraso nas parcelas do empréstimo.

O julgamento opôs a ala majoritária, que concluiu que a prática prevista na Lei nº 9.514/1997 ampliou o acesso ao crédito imobiliário ao dar mais segurança aos bancos, e os divergentes que defendiam a importância de proteger o direito à moradia. O placar terminou em 8 a 2.

A decisão mantém as coisas como são, ou seja, o mercado já opera com a execução extrajudicial dos chamados contratos de mútuo com alienação fiduciária - quando o imóvel é dado como garantia do empréstimo até o pagamento integral das parcelas.

A maioria dos ministros entendeu que, se o tribunal promovesse mudanças, o juro para crédito imobiliário poderia disparar.

Ministros decidiram que é constitucional a execução extrajudicial de contrato de mútuo com alienação fiduciária.  Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Veja como votou para ministro

A favor da autonomia dos bancos para executar os contratos

Contra a tomada dos imóveis sem decisão judicial

  • Edson Fachin (inaugurou a divergência): “A legislação concentrou nos agentes financeiros competência decisória e prerrogativas coercitivas que, em geral, são confiadas a membros do Poder Judiciário.”
  •  Cármen Lúcia

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira, 26, que bancos e outras instituições financeiras não precisam de autorização judicial para tomar imóveis financiados quando houver atraso nas parcelas do empréstimo.

O julgamento opôs a ala majoritária, que concluiu que a prática prevista na Lei nº 9.514/1997 ampliou o acesso ao crédito imobiliário ao dar mais segurança aos bancos, e os divergentes que defendiam a importância de proteger o direito à moradia. O placar terminou em 8 a 2.

A decisão mantém as coisas como são, ou seja, o mercado já opera com a execução extrajudicial dos chamados contratos de mútuo com alienação fiduciária - quando o imóvel é dado como garantia do empréstimo até o pagamento integral das parcelas.

A maioria dos ministros entendeu que, se o tribunal promovesse mudanças, o juro para crédito imobiliário poderia disparar.

Ministros decidiram que é constitucional a execução extrajudicial de contrato de mútuo com alienação fiduciária.  Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Veja como votou para ministro

A favor da autonomia dos bancos para executar os contratos

Contra a tomada dos imóveis sem decisão judicial

  • Edson Fachin (inaugurou a divergência): “A legislação concentrou nos agentes financeiros competência decisória e prerrogativas coercitivas que, em geral, são confiadas a membros do Poder Judiciário.”
  •  Cármen Lúcia

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira, 26, que bancos e outras instituições financeiras não precisam de autorização judicial para tomar imóveis financiados quando houver atraso nas parcelas do empréstimo.

O julgamento opôs a ala majoritária, que concluiu que a prática prevista na Lei nº 9.514/1997 ampliou o acesso ao crédito imobiliário ao dar mais segurança aos bancos, e os divergentes que defendiam a importância de proteger o direito à moradia. O placar terminou em 8 a 2.

A decisão mantém as coisas como são, ou seja, o mercado já opera com a execução extrajudicial dos chamados contratos de mútuo com alienação fiduciária - quando o imóvel é dado como garantia do empréstimo até o pagamento integral das parcelas.

A maioria dos ministros entendeu que, se o tribunal promovesse mudanças, o juro para crédito imobiliário poderia disparar.

Ministros decidiram que é constitucional a execução extrajudicial de contrato de mútuo com alienação fiduciária.  Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Veja como votou para ministro

A favor da autonomia dos bancos para executar os contratos

Contra a tomada dos imóveis sem decisão judicial

  • Edson Fachin (inaugurou a divergência): “A legislação concentrou nos agentes financeiros competência decisória e prerrogativas coercitivas que, em geral, são confiadas a membros do Poder Judiciário.”
  •  Cármen Lúcia

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira, 26, que bancos e outras instituições financeiras não precisam de autorização judicial para tomar imóveis financiados quando houver atraso nas parcelas do empréstimo.

O julgamento opôs a ala majoritária, que concluiu que a prática prevista na Lei nº 9.514/1997 ampliou o acesso ao crédito imobiliário ao dar mais segurança aos bancos, e os divergentes que defendiam a importância de proteger o direito à moradia. O placar terminou em 8 a 2.

A decisão mantém as coisas como são, ou seja, o mercado já opera com a execução extrajudicial dos chamados contratos de mútuo com alienação fiduciária - quando o imóvel é dado como garantia do empréstimo até o pagamento integral das parcelas.

A maioria dos ministros entendeu que, se o tribunal promovesse mudanças, o juro para crédito imobiliário poderia disparar.

Ministros decidiram que é constitucional a execução extrajudicial de contrato de mútuo com alienação fiduciária.  Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Veja como votou para ministro

A favor da autonomia dos bancos para executar os contratos

Contra a tomada dos imóveis sem decisão judicial

  • Edson Fachin (inaugurou a divergência): “A legislação concentrou nos agentes financeiros competência decisória e prerrogativas coercitivas que, em geral, são confiadas a membros do Poder Judiciário.”
  •  Cármen Lúcia

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