Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira, 26, que bancos e outras instituições financeiras não precisam de autorização judicial para tomar imóveis financiados quando houver atraso nas parcelas do empréstimo.
O julgamento opôs a ala majoritária, que concluiu que a prática prevista na Lei nº 9.514/1997 ampliou o acesso ao crédito imobiliário ao dar mais segurança aos bancos, e os divergentes que defendiam a importância de proteger o direito à moradia. O placar terminou em 8 a 2.
A decisão mantém as coisas como são, ou seja, o mercado já opera com a execução extrajudicial dos chamados contratos de mútuo com alienação fiduciária - quando o imóvel é dado como garantia do empréstimo até o pagamento integral das parcelas.
A maioria dos ministros entendeu que, se o tribunal promovesse mudanças, o juro para crédito imobiliário poderia disparar.
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A favor da autonomia dos bancos para executar os contratos
- Luiz Fux (relator): “Trata-se de política regulatória que permite maiores possibilidades de acesso ao financiamento imobiliário, a taxas baixas, de modo que a supressão de previsão legislativa da medida de garantia poderia significar desbalanceamento desse equilíbrio.”
- Luís Roberto Barroso (presidente do STF): “Essa previsão legal diminui o custo do crédito, o que considero muito importante, e minimiza a demanda pelo Poder Judiciário, já sobrecarregado.”
- Cristiano Zanin
- André Mendonça
- Alexandre de Moraes
- Dias Toffoli
- Kassio Nunes Marques
- Gilmar Mendes
Contra a tomada dos imóveis sem decisão judicial
- Edson Fachin (inaugurou a divergência): “A legislação concentrou nos agentes financeiros competência decisória e prerrogativas coercitivas que, em geral, são confiadas a membros do Poder Judiciário.”
- Cármen Lúcia