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Zanin arquiva processo contra Bolsonaro por omissão na compra da vacina


Ministro extinguiu ação proposta pela Rede Sustentabilidade no auge da pandemia

Por Rayssa Motta
Atualização:
Cristiano Zanin foi advogado de Lula na Lava Jato e indicado pelo presidente ao STF. Foto: WILTON JUNIOR

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quinta-feira, 31, uma ação movida pela Rede Sustentabilidade contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por omissão na compra de vacinas no auge da pandemia.

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O argumento é que o processo perdeu o objeto, porque a crise da covid-19 foi controlada e as vacinas aplicadas. A decisão afirma que o “quadro fático e sanitário” está “estabilizado”.

“Os esclarecimentos técnicos elaborados pelo Ministério da Saúde e trazidos aos autos evidenciam a inutilidade de eventual provimento judicial que discuta o conflito descrito na petição inicial”, escreveu Zanin.

A Rede deu entrada na ação em outubro de 2020. O partido pedia que o governo Bolsonaro fosse obrigado a comprar a vacina Coronavac, desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, de São Paulo.

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Na época, Bolsonaro desautorizou o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que havia anunciado a aquisição de 46 milhões de doses do imunizante. O ex-presidente escreveu nas redes sociais: “A vacina chinesa de João Doria. Para o meu governo, qualquer vacina, antes de ser disponibilizada à população, deve ser comprovada cientificamente pelo Ministério da Saúde e certificada pela Anvisa. O povo brasileiro não será cobaia de ninguém. Minha decisão é a de não adquirir a referida vacina”.

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O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi a favor da extinção do processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF relatórios do Ministério da Saúde sobre as ações de combate à pandemia.

“O Ministério da Saúde comprova a adoção das medidas pertinentes ao enfrentamento da crise sanitária decorrente da pandemia ocasionada pela covid-19, sem prejuízo de seguir empreendendo ações contínuas da política de saúde, especialmente no que diz respeito aos esforços para vacinação de toda a população”, diz um trecho do parecer da AGU.

Cristiano Zanin foi advogado de Lula na Lava Jato e indicado pelo presidente ao STF. Foto: WILTON JUNIOR

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quinta-feira, 31, uma ação movida pela Rede Sustentabilidade contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por omissão na compra de vacinas no auge da pandemia.

O argumento é que o processo perdeu o objeto, porque a crise da covid-19 foi controlada e as vacinas aplicadas. A decisão afirma que o “quadro fático e sanitário” está “estabilizado”.

“Os esclarecimentos técnicos elaborados pelo Ministério da Saúde e trazidos aos autos evidenciam a inutilidade de eventual provimento judicial que discuta o conflito descrito na petição inicial”, escreveu Zanin.

A Rede deu entrada na ação em outubro de 2020. O partido pedia que o governo Bolsonaro fosse obrigado a comprar a vacina Coronavac, desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, de São Paulo.

Na época, Bolsonaro desautorizou o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que havia anunciado a aquisição de 46 milhões de doses do imunizante. O ex-presidente escreveu nas redes sociais: “A vacina chinesa de João Doria. Para o meu governo, qualquer vacina, antes de ser disponibilizada à população, deve ser comprovada cientificamente pelo Ministério da Saúde e certificada pela Anvisa. O povo brasileiro não será cobaia de ninguém. Minha decisão é a de não adquirir a referida vacina”.

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi a favor da extinção do processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF relatórios do Ministério da Saúde sobre as ações de combate à pandemia.

“O Ministério da Saúde comprova a adoção das medidas pertinentes ao enfrentamento da crise sanitária decorrente da pandemia ocasionada pela covid-19, sem prejuízo de seguir empreendendo ações contínuas da política de saúde, especialmente no que diz respeito aos esforços para vacinação de toda a população”, diz um trecho do parecer da AGU.

Cristiano Zanin foi advogado de Lula na Lava Jato e indicado pelo presidente ao STF. Foto: WILTON JUNIOR

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quinta-feira, 31, uma ação movida pela Rede Sustentabilidade contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por omissão na compra de vacinas no auge da pandemia.

O argumento é que o processo perdeu o objeto, porque a crise da covid-19 foi controlada e as vacinas aplicadas. A decisão afirma que o “quadro fático e sanitário” está “estabilizado”.

“Os esclarecimentos técnicos elaborados pelo Ministério da Saúde e trazidos aos autos evidenciam a inutilidade de eventual provimento judicial que discuta o conflito descrito na petição inicial”, escreveu Zanin.

A Rede deu entrada na ação em outubro de 2020. O partido pedia que o governo Bolsonaro fosse obrigado a comprar a vacina Coronavac, desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, de São Paulo.

Na época, Bolsonaro desautorizou o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que havia anunciado a aquisição de 46 milhões de doses do imunizante. O ex-presidente escreveu nas redes sociais: “A vacina chinesa de João Doria. Para o meu governo, qualquer vacina, antes de ser disponibilizada à população, deve ser comprovada cientificamente pelo Ministério da Saúde e certificada pela Anvisa. O povo brasileiro não será cobaia de ninguém. Minha decisão é a de não adquirir a referida vacina”.

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi a favor da extinção do processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF relatórios do Ministério da Saúde sobre as ações de combate à pandemia.

“O Ministério da Saúde comprova a adoção das medidas pertinentes ao enfrentamento da crise sanitária decorrente da pandemia ocasionada pela covid-19, sem prejuízo de seguir empreendendo ações contínuas da política de saúde, especialmente no que diz respeito aos esforços para vacinação de toda a população”, diz um trecho do parecer da AGU.

Cristiano Zanin foi advogado de Lula na Lava Jato e indicado pelo presidente ao STF. Foto: WILTON JUNIOR

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quinta-feira, 31, uma ação movida pela Rede Sustentabilidade contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por omissão na compra de vacinas no auge da pandemia.

O argumento é que o processo perdeu o objeto, porque a crise da covid-19 foi controlada e as vacinas aplicadas. A decisão afirma que o “quadro fático e sanitário” está “estabilizado”.

“Os esclarecimentos técnicos elaborados pelo Ministério da Saúde e trazidos aos autos evidenciam a inutilidade de eventual provimento judicial que discuta o conflito descrito na petição inicial”, escreveu Zanin.

A Rede deu entrada na ação em outubro de 2020. O partido pedia que o governo Bolsonaro fosse obrigado a comprar a vacina Coronavac, desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, de São Paulo.

Na época, Bolsonaro desautorizou o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que havia anunciado a aquisição de 46 milhões de doses do imunizante. O ex-presidente escreveu nas redes sociais: “A vacina chinesa de João Doria. Para o meu governo, qualquer vacina, antes de ser disponibilizada à população, deve ser comprovada cientificamente pelo Ministério da Saúde e certificada pela Anvisa. O povo brasileiro não será cobaia de ninguém. Minha decisão é a de não adquirir a referida vacina”.

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi a favor da extinção do processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF relatórios do Ministério da Saúde sobre as ações de combate à pandemia.

“O Ministério da Saúde comprova a adoção das medidas pertinentes ao enfrentamento da crise sanitária decorrente da pandemia ocasionada pela covid-19, sem prejuízo de seguir empreendendo ações contínuas da política de saúde, especialmente no que diz respeito aos esforços para vacinação de toda a população”, diz um trecho do parecer da AGU.

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