O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou um placar de 4 a 2 contra a tese do marco temporal das terras indígenas, em julgamento que vai determinar o futuro de mais 300 territórios ocupados por povos originários em todo o País. Em sessão plenária na tarde desta quinta, 31, os ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso rechaçaram a tese defendida por ruralistas de que os indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.
Sob testemunho de dezenas de indígenas que lotaram o Plenário do STF, Zanin fez 3 a 2 no julgamento, ressaltando a necessidade de impedimento de ‘retrocessos que reduzam a proteção dos povos indígenas’. “Acompanho o relator (Edson Fachin), reafirmando que a escolha do constituinte foi no sentido de que a proteção constitucional originária sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades indígenas independe da existência de marco temporal em 5 de outubro de 1998″, anotou.
O voto é interpretado como um aceno do ministro do STF à base aliada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que esperava com apreensão o posicionamento de Zanin. O Diretório Nacional do PT chegou até alfinetar o ministro nesta quarta-feira.
A expectativa está ligada a manifestações do ex-advogado do petista que geraram polêmica nas redes sociais e entre apoiadores do chefe do Executivo. O ministro votou, por exemplo, contra a ação que trata da denúncia de violência policial e violação de direitos de indígenas da etnia Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul.
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso também votou contra o marco temporal, seguindo ponderações tanto do relator, Edson Fachin, como do ministro recém-chegado à Corte máxima. Junto com o voto do ministro Alexandre de Moraes, formou-se então o placar de 4 a 2.
“Todos nós desmistificamos a ideia de que haveria um marco temporal assinalado pela presença física em 5 de outubro de 1988 reconhecendo, ao revés, que a tradicionalidade e a persistência da reinvindicação à área, mesmo que desapossada, também constitui fundamento de direito para as comunidades indígenas”, ressaltou Barroso.
Em sua manifestação Barroso ressaltou como a Constituição reconhece aos indígenas direitos originários sobre terras tradicionalmente ocupadas, ‘desde que demonstrado o vínculo de tradicionalidade com a terra por meio de perícia antropológica, cabendo à União e à Funai proteger as terras enquanto incurso o processo de demarcação’.
Os dois outros votos já apresentados no julgamento foram dados por Kassio Nunes Marques e André Mendonça, que votaram a favor da tese defendida por ruralistas. O julgamento será retomado na próxima semana, com o voto do ministro Luiz Fux.
O aguardado voto de Zanin
ministro destacou a ‘impossibilidade de se impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas que possuem a proteção da posse exclusiva desde o império, em sede constitucional, a partir de 1934′.
Segundo Zanin, a Constituição garante a permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas, o que é ‘indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos destes povos’.
Para o ministro, a garantia de permanência dos povos indígenas em suas terras é ‘indispensável para a concretização de direitos fundamentais’. Em suas palavras, validar a tese do marco temporal representaria ‘ignorar essas populações.
De outro lado, Zanin cobrou o ‘dever do Estado em promover a célere e prioritária demarcação’ de terras indígenas, destacando os inúmeros procedimentos pendentes. O ministro apontou ‘atraso de 30 anos’ no cumprimento do compromisso de concluir as demarcações cinco anos após a Constituição de 1988.
Para o magistrado, os processos devem ser realizados ‘com eficiência e rigor técnico, observando o direito dos lesados de serem indenizados por problemas decorrentes de titulações indevidas’.
O julgamento
O julgamento é acompanhado com atenção pelos povos originários. A ministra Sônia Guajajara, que se encontrou com Fachin às vésperas da sessão desta quarta-feira, 31, assistiu ao voto de Zanin da primeira fileira do Plenário. Do lado de fora do prédio da Corte máxima, indígenas assistem ao julgamento e se manifestam na Praça dos Três Poderes.
Indenização
Além de rechaçar a tese do marco temporal, Zanin acompanhou o voto de Fachin quanto à ‘indenização de benfeitorias decorrentes das ocupações de terras indígenas feitas de boa-fé' - pessoas que ocuparam os territórios sem saber que se tratavam de áreas dos povos originários.
O ministro ainda defendeu a indenização de quem ‘recebeu de boa-fé a titulação de áreas alcançadas por demarcações’. Para o ministro tais reparações devem ser analisadas caso a caso, a partir de uma apuração de responsabilidade civil do Estado. Por ‘segurança jurídica’, o ministro votou por descartar o pagamento de indenização em casos já pacificados, decorrentes de terras indígenas já reconhecidas.
Já Barroso assinalou que não havia determinadas indenizações em jogo no julgamento do STF. O ministro indicou que ponderações sobre o tema devem ser realizadas ao final do julgamento.