Aposentados terão de aguardar ainda mais por uma palavra final do Supremo Tribunal Federal sobre a Revisão da Vida Toda - direito de optar pela regra previdenciária que lhes for mais favorável. Pedido de vista - mais tempo para análise - apresentado pelo ministro Cristiano Zanin suspendeu a discussão do tema no plenário virtual.
Zanin tem até 90 dias para liberar os autos novamente. Depois, a presidência da Corte máxima deverá pautar o caso e, então, a análise poderá ser retomada. Até lá, segue valendo a decisão liminar que suspendeu, até julgamento do recurso, os efeitos da decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda.
O adiamento recai sobre a análise de um recurso no INSS contra a decisão do STF que, em dezembro do ano passado, validou a Revisão da Vida Toda. Antes de o julgamento ser suspenso, havia se manifestado somente o ministro Alexandre de Moraes, relator.
O voto de Alexandre impôs uma derrota ao INSS. O ministro defendeu que a Corte acolha parcialmente recurso da Previdência e module os efeitos do julgamento quanto a dois pontos: benefícios já extintos e benefícios já pagos por ordem da Justiça.
A derrota do INSS ante o voto do relator se deve ao não acolhimento de seu pedido mais sensível - para que a decisão fosse aplicada apenas para o futuro, vedando o pagamento de valores anteriores a 13 de abril, quando o STF publicou o acórdão do julgamento.
Alexandre não atendeu ao apelo principal do órgão e rechaçou uma série de alegações sobre suposta omissão no julgamento do STF, ocorrido em dezembro do ano passado. Na ocasião, o colegiado entendeu que o cálculo da aposentadoria pode levar em consideração contribuições feitas antes de 1994, quando passou a vigorar o Plano Real.
Com o julgamento, abriu-se a possibilidade de beneficiários que receberam salários mais altos antes do Plano Real optarem pelo cálculo mais vantajoso de suas aposentadorias - ou o do INSS ou o que leva em conta o período de contribuição inteiro.
Nos casos em que a segunda opção é mais interessante, o beneficiário pode não só ter a renda revista, mas também receber valores de correção retroativos referentes aos últimos cinco anos.
De outro lado, invocando razões de ‘segurança jurídica’, o relator entendeu necessário modular os efeitos da decisão sobre a Revisão da Vida Toda de modo a excluir do alcance da mesma a possibilidade de revisão de benefícios já extintos.
Na mesma linha, o ministro propôs que o entendimento do STF não implique na ‘revisão retroativa e pagamento de parcelas de benefícios quitadas anteriormente ao julgamento por força de decisão já transitada em julgado’.
Assim, a revisão não deve incidir sobre benefícios que já foram analisados pela Justiça com decisão definitiva, sem possibilidade de recurso. Para processos que ainda não transitaram em julgado e ainda estão tramitando, a decisão do STF teria validade.
No caso de ações em que já houve a decisão definitiva sobre a aposentadoria, o ministro evocou o ‘interesse social’, e indicou que as parcelas devem ser corrigidas a partir do julgamento, no dia 1º de dezembro do ano passado.
“Esse entendimento prestigia o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que não pode prejudicar aqueles que recorreram ao Poder Judiciário”, anotou Alexandre de Moraes em seu voto.