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Pagamentos por Desempenho no Governo -- Contratos de Impacto Social


"Amarração para o amor - pagamento após resultado". Anúncios do tipo são comuns em cartazes espalhados pela cidade. A ideia por trás é simples: o cliente não deseja assumir o risco de pagar sem saber que o serviço prestado terá o resultado esperado, por isso é interessante remunerar o prestador apenas após a confirmação. Na esfera pública, existem alguns arranjos de contratação que funcionam nessa mesma lógica. Nos contratos de Parceria Público-Privada, por exemplo, uma parcela da remuneração do privado contratado pelo governo é variável, e depende de indicadores de qualidade do serviço. Má qualidade significa pagamento menor, e vice-versa.

Por Isabel Opice é mestre em economia, líder MLG, atuou na Secretaria de Governo do Estado de São Paulo e atualmente estuda Gestão Pública em Harvard.

Outro modelo, ainda bastante incipiente, são os Social Impact Bond (SIB), ou Contratos de Impacto Social (CIS), como foi traduzido por aqui.O diferencial do CIS é que os "serviços prestados" buscam melhorar indicadores na área social ou ambiental, como por exemplo educação, assistência social e saúde.  Na semana passada o Governo do Estado de São Paulo lançou uma consulta pública para o primeiro contrato desse tipo no Brasil, na área da educação.

O CIS é um instrumento de contratação entre o governo e o setor privado, ou o terceiro setor, em que a remuneração depende do alcance de metas sociais previamente estabelecidas. No modelo o governo prioriza uma questão social crítica, seleciona um parceiro que gerencia ações visando atingir as metas pré-estabelecidas e bonifica tal parceiro caso as mesmas sejam alcançadas. Um exemplo prático ilustra o instrumento de forma mais clara.

No caso do Governo do Estado de São Paulo o objetivo do contrato é aumentar a taxa de aprovação e diminuir a taxa de evasão escolar no Ensino Médio, em algumas escolas da rede estadual. O governo busca um parceiro, com experiência na área, que irá gerenciar ações pedagógicas visando, por exemplo, aumentar a participação da família no cotidiano escolar dos filhos e motivar os alunos nos estudos. Caso tais ações aumentem a proporção de alunos que conclui o Ensino Médio em no mínimo 7% e não reduzam os indicadores de aprendizado, o parceiro será remunerado.

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A principal inovação do CIS é criar espaço para experimentação dentro do setor público, seguindo na contramão do modelo de implementação de políticas públicas padronizadas de grande escala. O contrato pré-define alguns eixos de atuação, como por exemplo estabelecer um canal de comunicação entre a escola e a família. A forma como isso será feito é, no entanto, flexível. O parceiro pode definir de acordo com o seu diagnóstico das escolas ou das tecnologias disponíveis.

Outro benefício é a garantia de que a intervenção será rigorosamente avaliada. O CIS do Estado de São Paulo abrange 60 escolas em que o parceiro irá atuar - por ser um teste, a escala de tais contratos é pequena, e seleciona outras 60 escolas, similares, mas que não serão alvo das atividades e iniciativas do parceiro privado. Após certo período, compara-se os dois grupos de escolas. Se a evasão escolar foi significativamente menor no grupo de escolas que recebeu o programa, significa que a iniciativa teve sucesso, e neste caso o parceiro privado é remunerado.

Caso a parceria tenha sucesso, o governo pode, ainda, expandir a iniciativa desenvolvida via CIS, tendo evidências prévias da sua eficácia e dos custos para implantação - diferente do que ocorre na implementação de grande parte das políticas públicas. Caso contrário, se a iniciativa não tiver o impacto esperado, não haverá uso de recurso público - também, diferentemente do status-quo. Além disso, o edital do Estado de São Paulo prevê rescisão do contrato caso as taxas de aprovação do grupo de tratamento sejam menores do que o grupo de controle - isto é, se o programa tiver o efeito inverso do esperado e piorar, ao invés de melhorar, a evasão.

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Em linha com o caráter de experimentação do CIS, essa primeira experiência no Brasil testa um novo mecanismo de contratação por resultado. Por ser o primeiro, possivelmente haverá espaço para aprimoramentos. No entanto, o modelo carrega sinais de que veio para ficar, bem como os anúncios de "amarração amorosa".

Outro modelo, ainda bastante incipiente, são os Social Impact Bond (SIB), ou Contratos de Impacto Social (CIS), como foi traduzido por aqui.O diferencial do CIS é que os "serviços prestados" buscam melhorar indicadores na área social ou ambiental, como por exemplo educação, assistência social e saúde.  Na semana passada o Governo do Estado de São Paulo lançou uma consulta pública para o primeiro contrato desse tipo no Brasil, na área da educação.

O CIS é um instrumento de contratação entre o governo e o setor privado, ou o terceiro setor, em que a remuneração depende do alcance de metas sociais previamente estabelecidas. No modelo o governo prioriza uma questão social crítica, seleciona um parceiro que gerencia ações visando atingir as metas pré-estabelecidas e bonifica tal parceiro caso as mesmas sejam alcançadas. Um exemplo prático ilustra o instrumento de forma mais clara.

No caso do Governo do Estado de São Paulo o objetivo do contrato é aumentar a taxa de aprovação e diminuir a taxa de evasão escolar no Ensino Médio, em algumas escolas da rede estadual. O governo busca um parceiro, com experiência na área, que irá gerenciar ações pedagógicas visando, por exemplo, aumentar a participação da família no cotidiano escolar dos filhos e motivar os alunos nos estudos. Caso tais ações aumentem a proporção de alunos que conclui o Ensino Médio em no mínimo 7% e não reduzam os indicadores de aprendizado, o parceiro será remunerado.

A principal inovação do CIS é criar espaço para experimentação dentro do setor público, seguindo na contramão do modelo de implementação de políticas públicas padronizadas de grande escala. O contrato pré-define alguns eixos de atuação, como por exemplo estabelecer um canal de comunicação entre a escola e a família. A forma como isso será feito é, no entanto, flexível. O parceiro pode definir de acordo com o seu diagnóstico das escolas ou das tecnologias disponíveis.

Outro benefício é a garantia de que a intervenção será rigorosamente avaliada. O CIS do Estado de São Paulo abrange 60 escolas em que o parceiro irá atuar - por ser um teste, a escala de tais contratos é pequena, e seleciona outras 60 escolas, similares, mas que não serão alvo das atividades e iniciativas do parceiro privado. Após certo período, compara-se os dois grupos de escolas. Se a evasão escolar foi significativamente menor no grupo de escolas que recebeu o programa, significa que a iniciativa teve sucesso, e neste caso o parceiro privado é remunerado.

Caso a parceria tenha sucesso, o governo pode, ainda, expandir a iniciativa desenvolvida via CIS, tendo evidências prévias da sua eficácia e dos custos para implantação - diferente do que ocorre na implementação de grande parte das políticas públicas. Caso contrário, se a iniciativa não tiver o impacto esperado, não haverá uso de recurso público - também, diferentemente do status-quo. Além disso, o edital do Estado de São Paulo prevê rescisão do contrato caso as taxas de aprovação do grupo de tratamento sejam menores do que o grupo de controle - isto é, se o programa tiver o efeito inverso do esperado e piorar, ao invés de melhorar, a evasão.

Em linha com o caráter de experimentação do CIS, essa primeira experiência no Brasil testa um novo mecanismo de contratação por resultado. Por ser o primeiro, possivelmente haverá espaço para aprimoramentos. No entanto, o modelo carrega sinais de que veio para ficar, bem como os anúncios de "amarração amorosa".

Outro modelo, ainda bastante incipiente, são os Social Impact Bond (SIB), ou Contratos de Impacto Social (CIS), como foi traduzido por aqui.O diferencial do CIS é que os "serviços prestados" buscam melhorar indicadores na área social ou ambiental, como por exemplo educação, assistência social e saúde.  Na semana passada o Governo do Estado de São Paulo lançou uma consulta pública para o primeiro contrato desse tipo no Brasil, na área da educação.

O CIS é um instrumento de contratação entre o governo e o setor privado, ou o terceiro setor, em que a remuneração depende do alcance de metas sociais previamente estabelecidas. No modelo o governo prioriza uma questão social crítica, seleciona um parceiro que gerencia ações visando atingir as metas pré-estabelecidas e bonifica tal parceiro caso as mesmas sejam alcançadas. Um exemplo prático ilustra o instrumento de forma mais clara.

No caso do Governo do Estado de São Paulo o objetivo do contrato é aumentar a taxa de aprovação e diminuir a taxa de evasão escolar no Ensino Médio, em algumas escolas da rede estadual. O governo busca um parceiro, com experiência na área, que irá gerenciar ações pedagógicas visando, por exemplo, aumentar a participação da família no cotidiano escolar dos filhos e motivar os alunos nos estudos. Caso tais ações aumentem a proporção de alunos que conclui o Ensino Médio em no mínimo 7% e não reduzam os indicadores de aprendizado, o parceiro será remunerado.

A principal inovação do CIS é criar espaço para experimentação dentro do setor público, seguindo na contramão do modelo de implementação de políticas públicas padronizadas de grande escala. O contrato pré-define alguns eixos de atuação, como por exemplo estabelecer um canal de comunicação entre a escola e a família. A forma como isso será feito é, no entanto, flexível. O parceiro pode definir de acordo com o seu diagnóstico das escolas ou das tecnologias disponíveis.

Outro benefício é a garantia de que a intervenção será rigorosamente avaliada. O CIS do Estado de São Paulo abrange 60 escolas em que o parceiro irá atuar - por ser um teste, a escala de tais contratos é pequena, e seleciona outras 60 escolas, similares, mas que não serão alvo das atividades e iniciativas do parceiro privado. Após certo período, compara-se os dois grupos de escolas. Se a evasão escolar foi significativamente menor no grupo de escolas que recebeu o programa, significa que a iniciativa teve sucesso, e neste caso o parceiro privado é remunerado.

Caso a parceria tenha sucesso, o governo pode, ainda, expandir a iniciativa desenvolvida via CIS, tendo evidências prévias da sua eficácia e dos custos para implantação - diferente do que ocorre na implementação de grande parte das políticas públicas. Caso contrário, se a iniciativa não tiver o impacto esperado, não haverá uso de recurso público - também, diferentemente do status-quo. Além disso, o edital do Estado de São Paulo prevê rescisão do contrato caso as taxas de aprovação do grupo de tratamento sejam menores do que o grupo de controle - isto é, se o programa tiver o efeito inverso do esperado e piorar, ao invés de melhorar, a evasão.

Em linha com o caráter de experimentação do CIS, essa primeira experiência no Brasil testa um novo mecanismo de contratação por resultado. Por ser o primeiro, possivelmente haverá espaço para aprimoramentos. No entanto, o modelo carrega sinais de que veio para ficar, bem como os anúncios de "amarração amorosa".

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