Outro modelo, ainda bastante incipiente, são os Social Impact Bond (SIB), ou Contratos de Impacto Social (CIS), como foi traduzido por aqui.O diferencial do CIS é que os "serviços prestados" buscam melhorar indicadores na área social ou ambiental, como por exemplo educação, assistência social e saúde. Na semana passada o Governo do Estado de São Paulo lançou uma consulta pública para o primeiro contrato desse tipo no Brasil, na área da educação.
O CIS é um instrumento de contratação entre o governo e o setor privado, ou o terceiro setor, em que a remuneração depende do alcance de metas sociais previamente estabelecidas. No modelo o governo prioriza uma questão social crítica, seleciona um parceiro que gerencia ações visando atingir as metas pré-estabelecidas e bonifica tal parceiro caso as mesmas sejam alcançadas. Um exemplo prático ilustra o instrumento de forma mais clara.
No caso do Governo do Estado de São Paulo o objetivo do contrato é aumentar a taxa de aprovação e diminuir a taxa de evasão escolar no Ensino Médio, em algumas escolas da rede estadual. O governo busca um parceiro, com experiência na área, que irá gerenciar ações pedagógicas visando, por exemplo, aumentar a participação da família no cotidiano escolar dos filhos e motivar os alunos nos estudos. Caso tais ações aumentem a proporção de alunos que conclui o Ensino Médio em no mínimo 7% e não reduzam os indicadores de aprendizado, o parceiro será remunerado.
A principal inovação do CIS é criar espaço para experimentação dentro do setor público, seguindo na contramão do modelo de implementação de políticas públicas padronizadas de grande escala. O contrato pré-define alguns eixos de atuação, como por exemplo estabelecer um canal de comunicação entre a escola e a família. A forma como isso será feito é, no entanto, flexível. O parceiro pode definir de acordo com o seu diagnóstico das escolas ou das tecnologias disponíveis.
Outro benefício é a garantia de que a intervenção será rigorosamente avaliada. O CIS do Estado de São Paulo abrange 60 escolas em que o parceiro irá atuar - por ser um teste, a escala de tais contratos é pequena, e seleciona outras 60 escolas, similares, mas que não serão alvo das atividades e iniciativas do parceiro privado. Após certo período, compara-se os dois grupos de escolas. Se a evasão escolar foi significativamente menor no grupo de escolas que recebeu o programa, significa que a iniciativa teve sucesso, e neste caso o parceiro privado é remunerado.
Caso a parceria tenha sucesso, o governo pode, ainda, expandir a iniciativa desenvolvida via CIS, tendo evidências prévias da sua eficácia e dos custos para implantação - diferente do que ocorre na implementação de grande parte das políticas públicas. Caso contrário, se a iniciativa não tiver o impacto esperado, não haverá uso de recurso público - também, diferentemente do status-quo. Além disso, o edital do Estado de São Paulo prevê rescisão do contrato caso as taxas de aprovação do grupo de tratamento sejam menores do que o grupo de controle - isto é, se o programa tiver o efeito inverso do esperado e piorar, ao invés de melhorar, a evasão.
Em linha com o caráter de experimentação do CIS, essa primeira experiência no Brasil testa um novo mecanismo de contratação por resultado. Por ser o primeiro, possivelmente haverá espaço para aprimoramentos. No entanto, o modelo carrega sinais de que veio para ficar, bem como os anúncios de "amarração amorosa".