O que é boca de urna? É crime? Veja o que pode e o que não pode no dia da eleição


Distribuir ‘santinhos’ e persuadir eleitores são condutas proibidas no dia da eleição, mas é permitida manifestação de forma silenciosa; entenda

Por Gabriel de Sousa

O primeiro turno das eleições municipais vai ocorrer neste domingo, 6, e é preciso ficar atento para não cometer crimes eleitorais. Uma das infrações mais comuns é a boca de urna, que ocorre quando é feito pedido de voto ou promoção de candidato no dia do pleito.

'Santinhos' espalhados em grande quantidade no dia da eleição Foto: Daniel Teixeira/AE
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A boca de urna ocorre por meio de cabos eleitorais ou pelos materiais impressos, mais conhecidos como “santinhos”. Eleitores e candidatos que cometerem esse crime podem ser punidos com detenção de seis meses e um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O pedido de votos e a promoção de candidatos não configuram crime apenas quando realizadas dentro ou próximo de uma seção eleitoral. É proibido fazer boca de urna em qualquer lugar no dia da eleição.

Outra prática que configura crime é o uso de alto-falantes e a realização de carreatas ou comícios. A Justiça Eleitoral também proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

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Nas eleições municipais de 2020, a Justiça Eleitoral registrou 866 ocorrências de boca de urna em todo o País. Do total, 783 ocorreram no primeiro turno e 83 no segundo. Os dados são do balanço divulgado pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Por outro lado, os eleitores podem votar utilizando itens que identifiquem partido político ou candidato de preferência. A Justiça Eleitoral determina, porém, que a expressão de apoio deve ser feita de forma silenciosa.

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É permitido votar utilizando camisas com a imagem de um partido ou de um candidato, além de levar broches, bandeiras e adesivos.

O mesmo não vale para os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e responsáveis pelas apurações, que podem ser enquadrados por propaganda irregular se portarem qualquer objeto de cunho político.

Também é proibida qualquer manifestação política feita de forma coletiva até o término das votações, marcado para as 17 horas (horário de Brasília). Aglomerações também são vedadas até o fechamento das urnas.

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O primeiro turno das eleições municipais vai ocorrer neste domingo, 6, e é preciso ficar atento para não cometer crimes eleitorais. Uma das infrações mais comuns é a boca de urna, que ocorre quando é feito pedido de voto ou promoção de candidato no dia do pleito.

'Santinhos' espalhados em grande quantidade no dia da eleição Foto: Daniel Teixeira/AE

A boca de urna ocorre por meio de cabos eleitorais ou pelos materiais impressos, mais conhecidos como “santinhos”. Eleitores e candidatos que cometerem esse crime podem ser punidos com detenção de seis meses e um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O pedido de votos e a promoção de candidatos não configuram crime apenas quando realizadas dentro ou próximo de uma seção eleitoral. É proibido fazer boca de urna em qualquer lugar no dia da eleição.

Outra prática que configura crime é o uso de alto-falantes e a realização de carreatas ou comícios. A Justiça Eleitoral também proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Nas eleições municipais de 2020, a Justiça Eleitoral registrou 866 ocorrências de boca de urna em todo o País. Do total, 783 ocorreram no primeiro turno e 83 no segundo. Os dados são do balanço divulgado pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Por outro lado, os eleitores podem votar utilizando itens que identifiquem partido político ou candidato de preferência. A Justiça Eleitoral determina, porém, que a expressão de apoio deve ser feita de forma silenciosa.

É permitido votar utilizando camisas com a imagem de um partido ou de um candidato, além de levar broches, bandeiras e adesivos.

O mesmo não vale para os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e responsáveis pelas apurações, que podem ser enquadrados por propaganda irregular se portarem qualquer objeto de cunho político.

Também é proibida qualquer manifestação política feita de forma coletiva até o término das votações, marcado para as 17 horas (horário de Brasília). Aglomerações também são vedadas até o fechamento das urnas.

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O primeiro turno das eleições municipais vai ocorrer neste domingo, 6, e é preciso ficar atento para não cometer crimes eleitorais. Uma das infrações mais comuns é a boca de urna, que ocorre quando é feito pedido de voto ou promoção de candidato no dia do pleito.

'Santinhos' espalhados em grande quantidade no dia da eleição Foto: Daniel Teixeira/AE

A boca de urna ocorre por meio de cabos eleitorais ou pelos materiais impressos, mais conhecidos como “santinhos”. Eleitores e candidatos que cometerem esse crime podem ser punidos com detenção de seis meses e um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O pedido de votos e a promoção de candidatos não configuram crime apenas quando realizadas dentro ou próximo de uma seção eleitoral. É proibido fazer boca de urna em qualquer lugar no dia da eleição.

Outra prática que configura crime é o uso de alto-falantes e a realização de carreatas ou comícios. A Justiça Eleitoral também proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Nas eleições municipais de 2020, a Justiça Eleitoral registrou 866 ocorrências de boca de urna em todo o País. Do total, 783 ocorreram no primeiro turno e 83 no segundo. Os dados são do balanço divulgado pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Por outro lado, os eleitores podem votar utilizando itens que identifiquem partido político ou candidato de preferência. A Justiça Eleitoral determina, porém, que a expressão de apoio deve ser feita de forma silenciosa.

É permitido votar utilizando camisas com a imagem de um partido ou de um candidato, além de levar broches, bandeiras e adesivos.

O mesmo não vale para os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e responsáveis pelas apurações, que podem ser enquadrados por propaganda irregular se portarem qualquer objeto de cunho político.

Também é proibida qualquer manifestação política feita de forma coletiva até o término das votações, marcado para as 17 horas (horário de Brasília). Aglomerações também são vedadas até o fechamento das urnas.

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'Santinhos' espalhados em grande quantidade no dia da eleição Foto: Daniel Teixeira/AE

A boca de urna ocorre por meio de cabos eleitorais ou pelos materiais impressos, mais conhecidos como “santinhos”. Eleitores e candidatos que cometerem esse crime podem ser punidos com detenção de seis meses e um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O pedido de votos e a promoção de candidatos não configuram crime apenas quando realizadas dentro ou próximo de uma seção eleitoral. É proibido fazer boca de urna em qualquer lugar no dia da eleição.

Outra prática que configura crime é o uso de alto-falantes e a realização de carreatas ou comícios. A Justiça Eleitoral também proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Nas eleições municipais de 2020, a Justiça Eleitoral registrou 866 ocorrências de boca de urna em todo o País. Do total, 783 ocorreram no primeiro turno e 83 no segundo. Os dados são do balanço divulgado pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Por outro lado, os eleitores podem votar utilizando itens que identifiquem partido político ou candidato de preferência. A Justiça Eleitoral determina, porém, que a expressão de apoio deve ser feita de forma silenciosa.

É permitido votar utilizando camisas com a imagem de um partido ou de um candidato, além de levar broches, bandeiras e adesivos.

O mesmo não vale para os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e responsáveis pelas apurações, que podem ser enquadrados por propaganda irregular se portarem qualquer objeto de cunho político.

Também é proibida qualquer manifestação política feita de forma coletiva até o término das votações, marcado para as 17 horas (horário de Brasília). Aglomerações também são vedadas até o fechamento das urnas.

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'Santinhos' espalhados em grande quantidade no dia da eleição Foto: Daniel Teixeira/AE

A boca de urna ocorre por meio de cabos eleitorais ou pelos materiais impressos, mais conhecidos como “santinhos”. Eleitores e candidatos que cometerem esse crime podem ser punidos com detenção de seis meses e um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O pedido de votos e a promoção de candidatos não configuram crime apenas quando realizadas dentro ou próximo de uma seção eleitoral. É proibido fazer boca de urna em qualquer lugar no dia da eleição.

Outra prática que configura crime é o uso de alto-falantes e a realização de carreatas ou comícios. A Justiça Eleitoral também proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Nas eleições municipais de 2020, a Justiça Eleitoral registrou 866 ocorrências de boca de urna em todo o País. Do total, 783 ocorreram no primeiro turno e 83 no segundo. Os dados são do balanço divulgado pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Por outro lado, os eleitores podem votar utilizando itens que identifiquem partido político ou candidato de preferência. A Justiça Eleitoral determina, porém, que a expressão de apoio deve ser feita de forma silenciosa.

É permitido votar utilizando camisas com a imagem de um partido ou de um candidato, além de levar broches, bandeiras e adesivos.

O mesmo não vale para os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e responsáveis pelas apurações, que podem ser enquadrados por propaganda irregular se portarem qualquer objeto de cunho político.

Também é proibida qualquer manifestação política feita de forma coletiva até o término das votações, marcado para as 17 horas (horário de Brasília). Aglomerações também são vedadas até o fechamento das urnas.

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