Entenda como o governo Bolsonaro atropelou a lei eleitoral com ajuda do Congresso


Pacote aprovado pelos parlamentares autoriza o governo a fazer doações a entidades públicas e privadas em período eleitoral, prática antes proibida

Por Redação
Atualização:

Na esteira da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) “Kamikaze”, o Congresso aprovou um pacote de projetos que, na prática, aumenta o poder de barganha dos parlamentares sobre prefeitos e permite a distribuição de recursos públicos neste ano eleitoral, conforme reportagem publicada pelo Estadão.

Os dois projetos centrais do pacote, e que propõem mudanças significativas na legislação vigente, são o PLN 14/2022 e o PLN 17/2022. Eles foram aprovados no Congresso e seguem para sanção presidencial.

Hoje, em função da Lei Eleitoral, doações da administração pública a entidades públicas e privadas são proibidas em ano de eleições. Entende-se que haveria discrepância na imagem dos candidatos se um deles pudesse distribuir “bondades” à população com a proximidade do pleito.

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Pacote aprovado pelo Congresso abre margem para doações feitas pela administração pública em ano eleitoral. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Cabe destacar um trecho da Lei Eleitoral (9.504/97), que diz, no décimo parágrafo do 73º artigo:

“No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

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Contudo, o texto do PLN 17/2022, aprovado pelo Congresso, diz:

“A doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública a entidades privadas e públicas, durante todo o ano, e desde que com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento do § 10, do art. 73, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997″.

Na prática, isso significa que o governo ganha permissão para doar, durante todo o ano, mesmo no período de campanha eleitoral, itens como cesta básica, tratores, redes de pesca, máquinas agrícolas, ambulâncias, entre outros.

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Além disso, os projetos aumentam o poder de barganha dos parlamentares sobre prefeitos. O texto do PLN 14/2022 autoriza manejar recursos já empenhados em anos anteriores e fazer alterações em sua destinação. A justificativa é possibilitar a retomada de obras inacabadas, mas a medida extrapola a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que trata apenas das diretrizes do orçamento de um ano específico, e contraria a Constituição.

Na prática, o texto permite pegar um recurso que está empenhado para uma determinada finalidade e trocar o fornecedor, como a empresa contratada para realizar a obra; o município de destino e até mesmo o objeto da obra ou serviço público.

O projeto autoriza esse tipo de manejo, em alguns casos, em contratos assinados em outros anos, e também abre margem para alteração semelhante em relação ao empenhado em 2022 no ano que vem. Em outras palavras, permite mudar a despesa de um ano “x” em um ano “y”.

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O artifício aumenta o poder do congressista sobre o prefeito. Na prática, políticos que romperem com prefeitos de determinada cidade poderão agora punir a traição, realocando os recursos em outro município. No período eleitoral, a manobra tende a virar moeda de troca. Um prefeito pode, por exemplo, perder o dinheiro já reservado para sua cidade se um candidato a deputado ou a senador considerar que ele não entregou os votos prometidos.

Técnicos do Congresso observam que a manobra fere princípios da Constituição, entre eles o que proíbe uma despesa de ser alterada de um ano para outro sem a aprovação de novo Orçamento. Além disso, pagar um recurso para um credor diferente, ou para uma obra distinta da inicialmente autorizada, desconfigura o princípio do empenho na administração pública, que consiste em definir para onde vai o dinheiro, quem vai executar e o que de fato será entregue.

Na esteira da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) “Kamikaze”, o Congresso aprovou um pacote de projetos que, na prática, aumenta o poder de barganha dos parlamentares sobre prefeitos e permite a distribuição de recursos públicos neste ano eleitoral, conforme reportagem publicada pelo Estadão.

Os dois projetos centrais do pacote, e que propõem mudanças significativas na legislação vigente, são o PLN 14/2022 e o PLN 17/2022. Eles foram aprovados no Congresso e seguem para sanção presidencial.

Hoje, em função da Lei Eleitoral, doações da administração pública a entidades públicas e privadas são proibidas em ano de eleições. Entende-se que haveria discrepância na imagem dos candidatos se um deles pudesse distribuir “bondades” à população com a proximidade do pleito.

Pacote aprovado pelo Congresso abre margem para doações feitas pela administração pública em ano eleitoral. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Cabe destacar um trecho da Lei Eleitoral (9.504/97), que diz, no décimo parágrafo do 73º artigo:

“No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

Contudo, o texto do PLN 17/2022, aprovado pelo Congresso, diz:

“A doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública a entidades privadas e públicas, durante todo o ano, e desde que com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento do § 10, do art. 73, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997″.

Na prática, isso significa que o governo ganha permissão para doar, durante todo o ano, mesmo no período de campanha eleitoral, itens como cesta básica, tratores, redes de pesca, máquinas agrícolas, ambulâncias, entre outros.

Além disso, os projetos aumentam o poder de barganha dos parlamentares sobre prefeitos. O texto do PLN 14/2022 autoriza manejar recursos já empenhados em anos anteriores e fazer alterações em sua destinação. A justificativa é possibilitar a retomada de obras inacabadas, mas a medida extrapola a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que trata apenas das diretrizes do orçamento de um ano específico, e contraria a Constituição.

Na prática, o texto permite pegar um recurso que está empenhado para uma determinada finalidade e trocar o fornecedor, como a empresa contratada para realizar a obra; o município de destino e até mesmo o objeto da obra ou serviço público.

O projeto autoriza esse tipo de manejo, em alguns casos, em contratos assinados em outros anos, e também abre margem para alteração semelhante em relação ao empenhado em 2022 no ano que vem. Em outras palavras, permite mudar a despesa de um ano “x” em um ano “y”.

O artifício aumenta o poder do congressista sobre o prefeito. Na prática, políticos que romperem com prefeitos de determinada cidade poderão agora punir a traição, realocando os recursos em outro município. No período eleitoral, a manobra tende a virar moeda de troca. Um prefeito pode, por exemplo, perder o dinheiro já reservado para sua cidade se um candidato a deputado ou a senador considerar que ele não entregou os votos prometidos.

Técnicos do Congresso observam que a manobra fere princípios da Constituição, entre eles o que proíbe uma despesa de ser alterada de um ano para outro sem a aprovação de novo Orçamento. Além disso, pagar um recurso para um credor diferente, ou para uma obra distinta da inicialmente autorizada, desconfigura o princípio do empenho na administração pública, que consiste em definir para onde vai o dinheiro, quem vai executar e o que de fato será entregue.

Na esteira da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) “Kamikaze”, o Congresso aprovou um pacote de projetos que, na prática, aumenta o poder de barganha dos parlamentares sobre prefeitos e permite a distribuição de recursos públicos neste ano eleitoral, conforme reportagem publicada pelo Estadão.

Os dois projetos centrais do pacote, e que propõem mudanças significativas na legislação vigente, são o PLN 14/2022 e o PLN 17/2022. Eles foram aprovados no Congresso e seguem para sanção presidencial.

Hoje, em função da Lei Eleitoral, doações da administração pública a entidades públicas e privadas são proibidas em ano de eleições. Entende-se que haveria discrepância na imagem dos candidatos se um deles pudesse distribuir “bondades” à população com a proximidade do pleito.

Pacote aprovado pelo Congresso abre margem para doações feitas pela administração pública em ano eleitoral. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Cabe destacar um trecho da Lei Eleitoral (9.504/97), que diz, no décimo parágrafo do 73º artigo:

“No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

Contudo, o texto do PLN 17/2022, aprovado pelo Congresso, diz:

“A doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública a entidades privadas e públicas, durante todo o ano, e desde que com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento do § 10, do art. 73, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997″.

Na prática, isso significa que o governo ganha permissão para doar, durante todo o ano, mesmo no período de campanha eleitoral, itens como cesta básica, tratores, redes de pesca, máquinas agrícolas, ambulâncias, entre outros.

Além disso, os projetos aumentam o poder de barganha dos parlamentares sobre prefeitos. O texto do PLN 14/2022 autoriza manejar recursos já empenhados em anos anteriores e fazer alterações em sua destinação. A justificativa é possibilitar a retomada de obras inacabadas, mas a medida extrapola a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que trata apenas das diretrizes do orçamento de um ano específico, e contraria a Constituição.

Na prática, o texto permite pegar um recurso que está empenhado para uma determinada finalidade e trocar o fornecedor, como a empresa contratada para realizar a obra; o município de destino e até mesmo o objeto da obra ou serviço público.

O projeto autoriza esse tipo de manejo, em alguns casos, em contratos assinados em outros anos, e também abre margem para alteração semelhante em relação ao empenhado em 2022 no ano que vem. Em outras palavras, permite mudar a despesa de um ano “x” em um ano “y”.

O artifício aumenta o poder do congressista sobre o prefeito. Na prática, políticos que romperem com prefeitos de determinada cidade poderão agora punir a traição, realocando os recursos em outro município. No período eleitoral, a manobra tende a virar moeda de troca. Um prefeito pode, por exemplo, perder o dinheiro já reservado para sua cidade se um candidato a deputado ou a senador considerar que ele não entregou os votos prometidos.

Técnicos do Congresso observam que a manobra fere princípios da Constituição, entre eles o que proíbe uma despesa de ser alterada de um ano para outro sem a aprovação de novo Orçamento. Além disso, pagar um recurso para um credor diferente, ou para uma obra distinta da inicialmente autorizada, desconfigura o princípio do empenho na administração pública, que consiste em definir para onde vai o dinheiro, quem vai executar e o que de fato será entregue.

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