BRASÍLIA - O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado a indenizar em R$ 10 mil a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) por danos morais. A juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, determinou, no dia 20 de agosto, que Bolsonaro pague R$ 10 mil e se retrate publicamente por ter dito, em entrevista ao jornal Zero Hora, em dezembro de 2014, que "ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia". "Não faz meu gênero. Jamais a estupraria", declarou.
Ainda há possibilidade de recurso e outra ação está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) por quebra de decoro parlamentar.
No processo da primeira instância, a deputada relatou discursos do colega na tribuna da Câmara e em vídeo no Youtube com falas que classifica como "injuriosas". Maria do Rosário disse que a conduta de Bolsonaro lhe rendeu uma "exposição vexatória", inclusive com outras ameaças em redes sociais.
Já Bolsonaro contestou. Disse que não é passível de responsabilidade civil, em decorrência da imunidade parlamentar, e que sua conduta não causou danos indenizáveis à deputada.