Bolsonaro sanciona lei que dificulta punição de políticos por improbidade


Texto foi publicado sem vetos; com a mudança, agente público só será responsabilizado se ficar provada a intenção de cometer irregularidade

Por Luci Ribeiro, Gustavo Queiroz e Júnior Moreira Bordalo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei nº 14.230/2021, que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 1992. O novo texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, dificulta a punição de servidores e políticos por práticas como dano ao erário e outras irregularidades. Dentre as alterações, o ponto principal da nova lei e o mais criticado durante a votação no Congresso é o que prevê a condenação por improbidade apenas nos casos em que seja comprovado "dolo específico", ou seja, a intenção do agente de cometer irregularidade. Assim, mesmo que a conduta de um prefeito ou qualquer servidor resulte em prejuízo à administração pública, ele só será condenado se for provada a sua a vontade livre e consciente de praticar a ação ilícita.

Dessa forma, a nova lei deixa de prever punição para atos culposos de improbidade, executados sem a intenção de cometer a irregularidade. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão mais ser enquadrados como improbidade.

Bolsonaro sanciona Lei de Improbidade Administrativa Foto: Gabriela Biló/Estadão
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Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, a medida "é um enfraquecimento sem precedentes da legislação de combate a administradores e empresas corruptos". "Seremos cobrados, inclusive internacionalmente", disse ele ao Estadão em setembro, quando da aprovação da matéria no Senado. A posição é corroborada por integrantes do Ministério Público e especialistas, que veem brechas para a impunidade.

Parlamentares que votaram pela aprovação argumentam que era preciso atualizar a legislação, que permitia "distorções" como, por exemplo, punir com cassação de mandato o atraso na prestação de contas. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência também defendeu a necessidade de atualização da norma. "A sanção presidencial visa atualizar as regras da Lei de Improbidade Administrativa, de modo a promover a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assim como a integridade do patrimônio público e social".

O projeto que afrouxa a lei de improbidade administrativa foi aprovado na Câmara em 5 de outubro. A legislação também frustra obrigatoriedades de transparência na gestão pública. Antes, a norma considerava um ato de improbidade se o agente negasse divulgar atos oficiais. Agora, apenas se a informação for considerada "imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado”, haverá punição se a informação não for publicizada. Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação também não será mais considerado improbidade. Por outro lado, as punições, quando aplicáveis, ficam mais severas. O prazo de suspensão dos direitos políticos sobe para até 14 anos.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei nº 14.230/2021, que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 1992. O novo texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, dificulta a punição de servidores e políticos por práticas como dano ao erário e outras irregularidades. Dentre as alterações, o ponto principal da nova lei e o mais criticado durante a votação no Congresso é o que prevê a condenação por improbidade apenas nos casos em que seja comprovado "dolo específico", ou seja, a intenção do agente de cometer irregularidade. Assim, mesmo que a conduta de um prefeito ou qualquer servidor resulte em prejuízo à administração pública, ele só será condenado se for provada a sua a vontade livre e consciente de praticar a ação ilícita.

Dessa forma, a nova lei deixa de prever punição para atos culposos de improbidade, executados sem a intenção de cometer a irregularidade. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão mais ser enquadrados como improbidade.

Bolsonaro sanciona Lei de Improbidade Administrativa Foto: Gabriela Biló/Estadão

Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, a medida "é um enfraquecimento sem precedentes da legislação de combate a administradores e empresas corruptos". "Seremos cobrados, inclusive internacionalmente", disse ele ao Estadão em setembro, quando da aprovação da matéria no Senado. A posição é corroborada por integrantes do Ministério Público e especialistas, que veem brechas para a impunidade.

Parlamentares que votaram pela aprovação argumentam que era preciso atualizar a legislação, que permitia "distorções" como, por exemplo, punir com cassação de mandato o atraso na prestação de contas. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência também defendeu a necessidade de atualização da norma. "A sanção presidencial visa atualizar as regras da Lei de Improbidade Administrativa, de modo a promover a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assim como a integridade do patrimônio público e social".

O projeto que afrouxa a lei de improbidade administrativa foi aprovado na Câmara em 5 de outubro. A legislação também frustra obrigatoriedades de transparência na gestão pública. Antes, a norma considerava um ato de improbidade se o agente negasse divulgar atos oficiais. Agora, apenas se a informação for considerada "imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado”, haverá punição se a informação não for publicizada. Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação também não será mais considerado improbidade. Por outro lado, as punições, quando aplicáveis, ficam mais severas. O prazo de suspensão dos direitos políticos sobe para até 14 anos.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei nº 14.230/2021, que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 1992. O novo texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, dificulta a punição de servidores e políticos por práticas como dano ao erário e outras irregularidades. Dentre as alterações, o ponto principal da nova lei e o mais criticado durante a votação no Congresso é o que prevê a condenação por improbidade apenas nos casos em que seja comprovado "dolo específico", ou seja, a intenção do agente de cometer irregularidade. Assim, mesmo que a conduta de um prefeito ou qualquer servidor resulte em prejuízo à administração pública, ele só será condenado se for provada a sua a vontade livre e consciente de praticar a ação ilícita.

Dessa forma, a nova lei deixa de prever punição para atos culposos de improbidade, executados sem a intenção de cometer a irregularidade. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão mais ser enquadrados como improbidade.

Bolsonaro sanciona Lei de Improbidade Administrativa Foto: Gabriela Biló/Estadão

Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, a medida "é um enfraquecimento sem precedentes da legislação de combate a administradores e empresas corruptos". "Seremos cobrados, inclusive internacionalmente", disse ele ao Estadão em setembro, quando da aprovação da matéria no Senado. A posição é corroborada por integrantes do Ministério Público e especialistas, que veem brechas para a impunidade.

Parlamentares que votaram pela aprovação argumentam que era preciso atualizar a legislação, que permitia "distorções" como, por exemplo, punir com cassação de mandato o atraso na prestação de contas. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência também defendeu a necessidade de atualização da norma. "A sanção presidencial visa atualizar as regras da Lei de Improbidade Administrativa, de modo a promover a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assim como a integridade do patrimônio público e social".

O projeto que afrouxa a lei de improbidade administrativa foi aprovado na Câmara em 5 de outubro. A legislação também frustra obrigatoriedades de transparência na gestão pública. Antes, a norma considerava um ato de improbidade se o agente negasse divulgar atos oficiais. Agora, apenas se a informação for considerada "imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado”, haverá punição se a informação não for publicizada. Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação também não será mais considerado improbidade. Por outro lado, as punições, quando aplicáveis, ficam mais severas. O prazo de suspensão dos direitos políticos sobe para até 14 anos.

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