Bolsonaro volta a usar expressão racista e diz que negro é pesado em ‘arrobas’


Presidente ainda ironizou fato de já ter sido processado por usar o mesmo termo em outra ocasião

Por Rayanderson Guerra
Atualização:

RIO – O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou, nesta quinta-feira, 12, a usar uma expressão considerada racista durante conversa com simpatizantes no cercadinho do Palácio da Alvorada. Rindo, o presidente perguntou quantas “arrobas” um apoiador negro, que estava presente no momento, pesava. “Conseguiram te levantar, pô? Tu pesa o quê, mais de sete arrobas, não é?”, perguntou Bolsonaro.

Logo depois, o presidente lembrou que já foi processado pelo crime de racismo anteriormente, por ter usado a mesma expressão. O episódio ocorreu em abril de 2017, em visita ao Clube Hebraica, no Rio de Janeiro.

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“Fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gasto com eles”, disse Bolsonaro na ocasião.

O presidente Jair Bolsonaro voltou a usar expressão racista. Foto: Evaristo Sá/AFP

Processos

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O episódio de 2017 causou indignação em grupos e organizações de defesa de quilombolas. A Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e a organização Terra de Direitos protocolaram uma representação contra Bolsonaro na Procuradoria-Geral da República (PGR) pela suposta prática de racismo. Também parlamentares do PT e do PCdoB representaram contra o então presidenciável.

O caso virou uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Mas ela foi rejeitada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo ano por 3 votos a 2. O argumento foi o de que Bolsonaro tinha imunidade parlamentar.

Em outro processo sobre o mesmo caso, uma ação indenizatória na esfera cível, os procuradores Ana Padilha e Renato Machado, do Ministério Público Federal, sustentaram que Bolsonaro “utilizou informações distorcidas, expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o claro propósito de ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as comunidades quilombolas e a população negra”.

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“Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento”, afirmaram os procuradores.

A defesa de Bolsonaro afirmou na época que a acusação tinha “cunho político”. Sustentou ainda que as frases haviam sido distorcidas “com intuito de prejudicar sua (do hoje presidente) imagem e a de sua família”. Os advogados alegaram ainda que Bolsonaro tinha imunidade parlamentar para dar opiniões.

Bolsonaro foi condenado na primeira instância da Justiça Federal a pagar R$ 50 mil de indenização a comunidades quilombolas e à população negra, em outubro de 2017. A defesa do presidente recorreu. Os desembargadores do TRF-2 reformaram a sentença. Anularam a condenação. Segundo os magistrados, ele tinha imunidade parlamentar para “palavras, votos e opiniões” ligados ao exercício do mandato.

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“A verdade é que os comentários discriminatórios por ele desferidos em 03.04.2017 na Hebraica em desfavor dos quilombolas não o colocaram em posição de vantagem em relação aos demais pré-candidatos ao cargo pretendido, ao que se sabe nenhum descendente de quilombolas. Aliás, o efeito pode vir a lhe ser contrário, pois tais comentários - destemperados e moralmente execráveis - possivelmente teriam o condão de levar os eleitores a uma análise do perfil dos candidatos que, em termos comparativos, viria a favorecer os demais, que não seriam alvo de tantas críticas por incontinências verbais, de resto incompatíveis com a dignidade do cargo máximo da República”, decidiu o TRF-2.

Após a absolvição, o MPF entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O desembargador Guilherme Couto de Castro, vice-presidente do TRF-2, que determinaria se o recurso poderia ou não seguir no tribunal, decidiu que não caberia ao STJ analisar os fatos e as provas já julgadas pelas instâncias anteriores.

RIO – O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou, nesta quinta-feira, 12, a usar uma expressão considerada racista durante conversa com simpatizantes no cercadinho do Palácio da Alvorada. Rindo, o presidente perguntou quantas “arrobas” um apoiador negro, que estava presente no momento, pesava. “Conseguiram te levantar, pô? Tu pesa o quê, mais de sete arrobas, não é?”, perguntou Bolsonaro.

Logo depois, o presidente lembrou que já foi processado pelo crime de racismo anteriormente, por ter usado a mesma expressão. O episódio ocorreu em abril de 2017, em visita ao Clube Hebraica, no Rio de Janeiro.

“Fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gasto com eles”, disse Bolsonaro na ocasião.

O presidente Jair Bolsonaro voltou a usar expressão racista. Foto: Evaristo Sá/AFP

Processos

O episódio de 2017 causou indignação em grupos e organizações de defesa de quilombolas. A Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e a organização Terra de Direitos protocolaram uma representação contra Bolsonaro na Procuradoria-Geral da República (PGR) pela suposta prática de racismo. Também parlamentares do PT e do PCdoB representaram contra o então presidenciável.

O caso virou uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Mas ela foi rejeitada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo ano por 3 votos a 2. O argumento foi o de que Bolsonaro tinha imunidade parlamentar.

Em outro processo sobre o mesmo caso, uma ação indenizatória na esfera cível, os procuradores Ana Padilha e Renato Machado, do Ministério Público Federal, sustentaram que Bolsonaro “utilizou informações distorcidas, expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o claro propósito de ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as comunidades quilombolas e a população negra”.

“Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento”, afirmaram os procuradores.

A defesa de Bolsonaro afirmou na época que a acusação tinha “cunho político”. Sustentou ainda que as frases haviam sido distorcidas “com intuito de prejudicar sua (do hoje presidente) imagem e a de sua família”. Os advogados alegaram ainda que Bolsonaro tinha imunidade parlamentar para dar opiniões.

Bolsonaro foi condenado na primeira instância da Justiça Federal a pagar R$ 50 mil de indenização a comunidades quilombolas e à população negra, em outubro de 2017. A defesa do presidente recorreu. Os desembargadores do TRF-2 reformaram a sentença. Anularam a condenação. Segundo os magistrados, ele tinha imunidade parlamentar para “palavras, votos e opiniões” ligados ao exercício do mandato.

“A verdade é que os comentários discriminatórios por ele desferidos em 03.04.2017 na Hebraica em desfavor dos quilombolas não o colocaram em posição de vantagem em relação aos demais pré-candidatos ao cargo pretendido, ao que se sabe nenhum descendente de quilombolas. Aliás, o efeito pode vir a lhe ser contrário, pois tais comentários - destemperados e moralmente execráveis - possivelmente teriam o condão de levar os eleitores a uma análise do perfil dos candidatos que, em termos comparativos, viria a favorecer os demais, que não seriam alvo de tantas críticas por incontinências verbais, de resto incompatíveis com a dignidade do cargo máximo da República”, decidiu o TRF-2.

Após a absolvição, o MPF entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O desembargador Guilherme Couto de Castro, vice-presidente do TRF-2, que determinaria se o recurso poderia ou não seguir no tribunal, decidiu que não caberia ao STJ analisar os fatos e as provas já julgadas pelas instâncias anteriores.

RIO – O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou, nesta quinta-feira, 12, a usar uma expressão considerada racista durante conversa com simpatizantes no cercadinho do Palácio da Alvorada. Rindo, o presidente perguntou quantas “arrobas” um apoiador negro, que estava presente no momento, pesava. “Conseguiram te levantar, pô? Tu pesa o quê, mais de sete arrobas, não é?”, perguntou Bolsonaro.

Logo depois, o presidente lembrou que já foi processado pelo crime de racismo anteriormente, por ter usado a mesma expressão. O episódio ocorreu em abril de 2017, em visita ao Clube Hebraica, no Rio de Janeiro.

“Fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gasto com eles”, disse Bolsonaro na ocasião.

O presidente Jair Bolsonaro voltou a usar expressão racista. Foto: Evaristo Sá/AFP

Processos

O episódio de 2017 causou indignação em grupos e organizações de defesa de quilombolas. A Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e a organização Terra de Direitos protocolaram uma representação contra Bolsonaro na Procuradoria-Geral da República (PGR) pela suposta prática de racismo. Também parlamentares do PT e do PCdoB representaram contra o então presidenciável.

O caso virou uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Mas ela foi rejeitada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo ano por 3 votos a 2. O argumento foi o de que Bolsonaro tinha imunidade parlamentar.

Em outro processo sobre o mesmo caso, uma ação indenizatória na esfera cível, os procuradores Ana Padilha e Renato Machado, do Ministério Público Federal, sustentaram que Bolsonaro “utilizou informações distorcidas, expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o claro propósito de ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as comunidades quilombolas e a população negra”.

“Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento”, afirmaram os procuradores.

A defesa de Bolsonaro afirmou na época que a acusação tinha “cunho político”. Sustentou ainda que as frases haviam sido distorcidas “com intuito de prejudicar sua (do hoje presidente) imagem e a de sua família”. Os advogados alegaram ainda que Bolsonaro tinha imunidade parlamentar para dar opiniões.

Bolsonaro foi condenado na primeira instância da Justiça Federal a pagar R$ 50 mil de indenização a comunidades quilombolas e à população negra, em outubro de 2017. A defesa do presidente recorreu. Os desembargadores do TRF-2 reformaram a sentença. Anularam a condenação. Segundo os magistrados, ele tinha imunidade parlamentar para “palavras, votos e opiniões” ligados ao exercício do mandato.

“A verdade é que os comentários discriminatórios por ele desferidos em 03.04.2017 na Hebraica em desfavor dos quilombolas não o colocaram em posição de vantagem em relação aos demais pré-candidatos ao cargo pretendido, ao que se sabe nenhum descendente de quilombolas. Aliás, o efeito pode vir a lhe ser contrário, pois tais comentários - destemperados e moralmente execráveis - possivelmente teriam o condão de levar os eleitores a uma análise do perfil dos candidatos que, em termos comparativos, viria a favorecer os demais, que não seriam alvo de tantas críticas por incontinências verbais, de resto incompatíveis com a dignidade do cargo máximo da República”, decidiu o TRF-2.

Após a absolvição, o MPF entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O desembargador Guilherme Couto de Castro, vice-presidente do TRF-2, que determinaria se o recurso poderia ou não seguir no tribunal, decidiu que não caberia ao STJ analisar os fatos e as provas já julgadas pelas instâncias anteriores.

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