País tem lei número 15.000 publicada; saiba quando começou a contagem


Lei que declarou o educador Anísio Teixeira como patrono da escola pública do Brasil foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, 15

Por Vinícius Novais

O Brasil publicou a lei ordinária número 15.000 no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira, 15. O texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou o educador Anísio Teixeira como patrono da escola pública do País.

A numeração usada para leis ordinárias segue em sequência desde a promulgação da Constituição Federal de 1946, texto que marcou o fim da ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas. As Constituições de 1967 e 1988 não trataram de recomeçar a numeração.

O contagem foi reafirmada na Lei Complementar nº 95 de 1998, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que aborda a redação e a consolidação de leis e atos normativos. “As leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946″, diz a lei. O texto também estabelece que as emendas à Constituição reiniciam sua numeração a partir da Carta Magna de 1988.

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A Constituição de 1988 manteve a contagem de leis que seguia desde 1946 Foto: Ricardo Chaves/Estadão

Na Independência, a contagem de leis começou no Brasil; antes o País estava sob a legislação portuguesa. Mas com a Proclamação da República, em 1889, a primeira numeração foi interrompida. Durante o Governo Provisório (1889-1891), a legislação se baseava em decretos, sem contar leis.

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Com a Constituição de 1891, na Primeira da República, começa uma contagem que foi interrompida na Era Vargas. Durante esse período, também voltou-se a governar por decretos. Getúlio promulgou a Constituição ditatorial em 1934 e reiniciou a contagem das leis.

Com a volta da democracia no fim do Estado Novo, a Constituição de 1946 entrou em vigor e, a partir dela, são contadas as novas leis. A ditadura militar não recomeçou a contagem com a Carta de 1967, e a Constituição Cidadã de 1988 também manteve como estava antes.

Com Getúlio Vargas no comando do País, a contagem de leis foi interrompida. Foto: Arquivo
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O Brasil publicou a lei ordinária número 15.000 no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira, 15. O texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou o educador Anísio Teixeira como patrono da escola pública do País.

A numeração usada para leis ordinárias segue em sequência desde a promulgação da Constituição Federal de 1946, texto que marcou o fim da ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas. As Constituições de 1967 e 1988 não trataram de recomeçar a numeração.

O contagem foi reafirmada na Lei Complementar nº 95 de 1998, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que aborda a redação e a consolidação de leis e atos normativos. “As leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946″, diz a lei. O texto também estabelece que as emendas à Constituição reiniciam sua numeração a partir da Carta Magna de 1988.

A Constituição de 1988 manteve a contagem de leis que seguia desde 1946 Foto: Ricardo Chaves/Estadão

Na Independência, a contagem de leis começou no Brasil; antes o País estava sob a legislação portuguesa. Mas com a Proclamação da República, em 1889, a primeira numeração foi interrompida. Durante o Governo Provisório (1889-1891), a legislação se baseava em decretos, sem contar leis.

Com a Constituição de 1891, na Primeira da República, começa uma contagem que foi interrompida na Era Vargas. Durante esse período, também voltou-se a governar por decretos. Getúlio promulgou a Constituição ditatorial em 1934 e reiniciou a contagem das leis.

Com a volta da democracia no fim do Estado Novo, a Constituição de 1946 entrou em vigor e, a partir dela, são contadas as novas leis. A ditadura militar não recomeçou a contagem com a Carta de 1967, e a Constituição Cidadã de 1988 também manteve como estava antes.

Com Getúlio Vargas no comando do País, a contagem de leis foi interrompida. Foto: Arquivo

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A numeração usada para leis ordinárias segue em sequência desde a promulgação da Constituição Federal de 1946, texto que marcou o fim da ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas. As Constituições de 1967 e 1988 não trataram de recomeçar a numeração.

O contagem foi reafirmada na Lei Complementar nº 95 de 1998, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que aborda a redação e a consolidação de leis e atos normativos. “As leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946″, diz a lei. O texto também estabelece que as emendas à Constituição reiniciam sua numeração a partir da Carta Magna de 1988.

A Constituição de 1988 manteve a contagem de leis que seguia desde 1946 Foto: Ricardo Chaves/Estadão

Na Independência, a contagem de leis começou no Brasil; antes o País estava sob a legislação portuguesa. Mas com a Proclamação da República, em 1889, a primeira numeração foi interrompida. Durante o Governo Provisório (1889-1891), a legislação se baseava em decretos, sem contar leis.

Com a Constituição de 1891, na Primeira da República, começa uma contagem que foi interrompida na Era Vargas. Durante esse período, também voltou-se a governar por decretos. Getúlio promulgou a Constituição ditatorial em 1934 e reiniciou a contagem das leis.

Com a volta da democracia no fim do Estado Novo, a Constituição de 1946 entrou em vigor e, a partir dela, são contadas as novas leis. A ditadura militar não recomeçou a contagem com a Carta de 1967, e a Constituição Cidadã de 1988 também manteve como estava antes.

Com Getúlio Vargas no comando do País, a contagem de leis foi interrompida. Foto: Arquivo

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A numeração usada para leis ordinárias segue em sequência desde a promulgação da Constituição Federal de 1946, texto que marcou o fim da ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas. As Constituições de 1967 e 1988 não trataram de recomeçar a numeração.

O contagem foi reafirmada na Lei Complementar nº 95 de 1998, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que aborda a redação e a consolidação de leis e atos normativos. “As leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946″, diz a lei. O texto também estabelece que as emendas à Constituição reiniciam sua numeração a partir da Carta Magna de 1988.

A Constituição de 1988 manteve a contagem de leis que seguia desde 1946 Foto: Ricardo Chaves/Estadão

Na Independência, a contagem de leis começou no Brasil; antes o País estava sob a legislação portuguesa. Mas com a Proclamação da República, em 1889, a primeira numeração foi interrompida. Durante o Governo Provisório (1889-1891), a legislação se baseava em decretos, sem contar leis.

Com a Constituição de 1891, na Primeira da República, começa uma contagem que foi interrompida na Era Vargas. Durante esse período, também voltou-se a governar por decretos. Getúlio promulgou a Constituição ditatorial em 1934 e reiniciou a contagem das leis.

Com a volta da democracia no fim do Estado Novo, a Constituição de 1946 entrou em vigor e, a partir dela, são contadas as novas leis. A ditadura militar não recomeçou a contagem com a Carta de 1967, e a Constituição Cidadã de 1988 também manteve como estava antes.

Com Getúlio Vargas no comando do País, a contagem de leis foi interrompida. Foto: Arquivo

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