Brasil teve política de infecção em massa, diz juíza que atuou no Tribunal de Haia


Para Sylvia Steiner, há provas 'abundantes' contra governo, mas abertura de processo e condenação de Bolsonaro na corte internacional dependerá de decisão do procurador

Por Cássia Miranda

O relatório final da CPI da Covid deverá ser encaminhado ao Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia, na Holanda. Única juíza brasileira que já atuou na corte (2003-2016), Sylvia Steiner acredita que há “prova abundante” contra o chefe do Executivo que justifique a abertura de impeachment. Mas avisa que a abertura de processo que leve a uma possível condenação internacional do chefe do Executivo – além de lenta – dependerá da análise do procurador do TPI. A seguir, os principais trechos da entrevista.

Um grupo de juristas do qual a sra. faz parte entregou à CPI da Covid um parecer com crimes que teriam sido cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro na condução da pandemia. Qual deles a senhora considera o mais grave? 

Para começar, os crimes de responsabilidade, pois as provas são bastante robustas. O crime de causar epidemia, em que há provas, inclusive, científicas pela comparação com outros países de que se tivessem sido tomadas as medidas adequadas no momento certo nós não estaríamos chegando neste número espantoso de 600 mil mortes. O crime de causar epidemia e incitação ao desrespeito às medidas sanitárias está muito bem demonstrado. Essas são condutas que estão muito bem demonstradas. A prova é abundante, até porque as pessoas do governo nunca tiveram muito cuidado em não se expor. 

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A jurista Sylvia Steiner, em 2016, quando integrava a corte do Tribunal de Haia Foto: ICC-CPI

Um dos prováveis destinos do relatório da CPI será o Tribunal Penal Internacional. Desde o início do mandato, Bolsonaro já foi denunciado outras vezes nesta Corte, mas não houve nenhum encaminhamento. Por quê?

As denúncias que foram encaminhadas ao TPI, foram três ou quatro, tratavam de um problema de má gestão da covid. Falava-se de incompetência, de um problema administrativo, de pessoas incompetentes que estavam gerindo mal uma crise sem precedentes. Quando nós recebemos a documentação da CPI e examinamos — foram 10 mil páginas de documentos, relatórios, transcrições de depoimentos, etc. —, o que ficou demonstrado foi que o problema não era de má gestão. Porque má gestão e ignorância, infelizmente, não são crimes. 

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Na sua avaliação, desta vez pode ser diferente?

O que nós vimos com essa documentação é que houve realmente um projeto, uma política propositada de gerar aquilo que vulgarmente se chama de imunidade de rebanho. Sendo uma política, é um elemento de contexto de crime contra a humanidade. A grande diferença é que, depois dessa análise, percebe-se que não era simplesmente ignorância, incompetência e falta de conhecimento. Foi a implementação de uma política de que uma suposta infecção da população geraria um resultado positivo. Isso é uma política, um ataque. Não se usa uma população como cobaia de um teste; isso, em tese, é um crime contra a humanidade. 

Qual sua expectativa para os outros dois prováveis destinos do relatório final da CPI, que deve ser acompanhado do parecer: PGR e Câmara?

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Acredito que a CPI vai encaminhar o relatório acompanhado do parecer, mas também como qualquer parte num tema jurídico se pede um parecer e depois se utiliza ou não, pois ele pertence a quem o pediu. Eu presumo que vai ser encaminhado para o Ministério Público e à Presidência da Câmara, sem dúvida nenhuma. Agora, qual vai ser o andamento dado a partir disso, vai depender desses órgãos. O parecer está muito bem fundamentado. Fora isso, a CPI também está sendo assessorada pelo setor jurídico que vai acrescentar novas perspectivas a esses fatos apurados mais recentemente. 

A sra. defende que sejam feitas alterações na lei do impeachment?

Alio-me ao que o professor Miguel Reale Jr. falou. Me parece que tem de ser modificada urgentemente a legislação que deixa esse juízo de conveniência e oportunidade exclusivamente na mão do presidente da Câmara. Isso não pode ser. Esse juízo político preliminar de se há clima político deveria ser feito pelo colegiado da Câmara dos Deputados, por uma maioria simples que fosse. Deixar ao bel-prazer do presidente da Câmara eu acho um verdadeiro absurdo. Essa legislação tem de ser modificada imediatamente. Não se pode concentrar tanto poder assim nas mãos de uma só pessoa. 

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Ao fazer a defesa do tratamento precoce na Assembleia-Geral da ONU, o presidente Jair Bolsonaro se autoincriminou?

Não é bem uma questão de autoincriminação, mas reforça aquilo que nós na comissão de juristas expusemos no sentido de analisar as provas da CPI e de que realmente ele, desde o início da pandemia, por alguma razão, botou na cabeça que cloroquina é o tratamento adequado, contrariando a tudo e a todos. Ele apenas reforçou que as nossas conclusões estavam certas. Neste sentido, o parecer fala desde crime de responsabilidade até crime de charlatanismo. Ele apenas reforça as provas que já estão na CPI e mostra isso para o mundo, o que nos deixa bastante incomodados, para não dizer envergonhados.

Em caso de condenação, quais os tipos de pena aplicadas pelo tribunal?

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Se houver investigação que se transforme numa ação penal, e ela terminar com uma condenação, o tribunal pode impor pena de reclusão, de até 30 anos, e penas de multas. Mas é algo que, se for adiante, vai ocorrer daqui a seis, sete, oito anos.

A investigação do TPI é uma medida mais simbólica ou pode ter de fato algum efeito?

É difícil dizer, pois, temos um novo procurador (o britânico Karim Ahmad Khan) e ainda não sabemos como vai ser a política adotada por ele. Vai depender muito do julgamento da procuradoria, principalmente sobre a gravidade. Digo isso porque, lamentavelmente, no mundo estão acontecendo inúmeras situações de catástrofes humanitárias, de modo que o procurador é obrigado a fazer uma escolha. É muito difícil antecipar se o procurador vai entender que a conduta do presidente Bolsonaro e de outras autoridades é de gravidade suficiente para justificar a abertura de uma investigação. Atualmente já existem nove investigações em andamento no TPI.

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O Tribunal Penal Internacional foi criado como órgão judiciário permanente para tratar de crimes de guerra. Foto: Martijn Beekman/European Pressphoto Agency

Entenda o funcionamento do Tribunal Penal Internacional

O que é e como atua

O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma corte de último recurso para o julgamento de crimes internacionais graves, incluindo genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Seu tratado, o Estatuto de Roma, foi adotado a partir de julho de 1998 por mais de 100 países. O TPI começou a atuar em 2003. Na prática, o TPI, também conhecido como Tribunal de Haia, atua quando as cortes nacionais não conseguem ou não desejam realizar processos criminais. Sendo assim, a formação desse foro internacional geralmente se justifica como um último recurso e só atua se o processo não estiver sendo julgado por outro Estado.

Como é o rito de um processo?

Após a chegada de uma representação, ela passa por uma triagem para ver se estão presentes os requisitos temporais e de competência do tribunal. Se passar, ela vai para uma fase de exame preliminar, que vai discutir se a corte tem jurisdição, se tem competência sobre esse caso, se ele é admissível, e se é de gravidade suficiente para justificar a abertura de uma investigação. Ao final dessa fase, se o procurador decidir que o tribunal é competente, e que o caso é admissível e grave o suficiente, ele pedirá a uma das câmaras a autorização para iniciar uma investigação. Trata-se de um processo lento. Em caso de condenação, o tribunal pode impor pena de reclusão, de até 30 anos, e penas de multas. 

Crimes de Bolsonaro apontados pela comissão de juristas à CPI:

  • Crime de responsabilidade pela violação de garantias individuais;
  • Crime de epidemia;
  • Crime de infração de medida sanitária preventiva;
  • Charlatanismo;
  • Incitação ao crime;
  • Prevaricação; e
  • Crimes contra a humanidade.

O relatório final da CPI da Covid deverá ser encaminhado ao Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia, na Holanda. Única juíza brasileira que já atuou na corte (2003-2016), Sylvia Steiner acredita que há “prova abundante” contra o chefe do Executivo que justifique a abertura de impeachment. Mas avisa que a abertura de processo que leve a uma possível condenação internacional do chefe do Executivo – além de lenta – dependerá da análise do procurador do TPI. A seguir, os principais trechos da entrevista.

Um grupo de juristas do qual a sra. faz parte entregou à CPI da Covid um parecer com crimes que teriam sido cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro na condução da pandemia. Qual deles a senhora considera o mais grave? 

Para começar, os crimes de responsabilidade, pois as provas são bastante robustas. O crime de causar epidemia, em que há provas, inclusive, científicas pela comparação com outros países de que se tivessem sido tomadas as medidas adequadas no momento certo nós não estaríamos chegando neste número espantoso de 600 mil mortes. O crime de causar epidemia e incitação ao desrespeito às medidas sanitárias está muito bem demonstrado. Essas são condutas que estão muito bem demonstradas. A prova é abundante, até porque as pessoas do governo nunca tiveram muito cuidado em não se expor. 

A jurista Sylvia Steiner, em 2016, quando integrava a corte do Tribunal de Haia Foto: ICC-CPI

Um dos prováveis destinos do relatório da CPI será o Tribunal Penal Internacional. Desde o início do mandato, Bolsonaro já foi denunciado outras vezes nesta Corte, mas não houve nenhum encaminhamento. Por quê?

As denúncias que foram encaminhadas ao TPI, foram três ou quatro, tratavam de um problema de má gestão da covid. Falava-se de incompetência, de um problema administrativo, de pessoas incompetentes que estavam gerindo mal uma crise sem precedentes. Quando nós recebemos a documentação da CPI e examinamos — foram 10 mil páginas de documentos, relatórios, transcrições de depoimentos, etc. —, o que ficou demonstrado foi que o problema não era de má gestão. Porque má gestão e ignorância, infelizmente, não são crimes. 

Na sua avaliação, desta vez pode ser diferente?

O que nós vimos com essa documentação é que houve realmente um projeto, uma política propositada de gerar aquilo que vulgarmente se chama de imunidade de rebanho. Sendo uma política, é um elemento de contexto de crime contra a humanidade. A grande diferença é que, depois dessa análise, percebe-se que não era simplesmente ignorância, incompetência e falta de conhecimento. Foi a implementação de uma política de que uma suposta infecção da população geraria um resultado positivo. Isso é uma política, um ataque. Não se usa uma população como cobaia de um teste; isso, em tese, é um crime contra a humanidade. 

Qual sua expectativa para os outros dois prováveis destinos do relatório final da CPI, que deve ser acompanhado do parecer: PGR e Câmara?

Acredito que a CPI vai encaminhar o relatório acompanhado do parecer, mas também como qualquer parte num tema jurídico se pede um parecer e depois se utiliza ou não, pois ele pertence a quem o pediu. Eu presumo que vai ser encaminhado para o Ministério Público e à Presidência da Câmara, sem dúvida nenhuma. Agora, qual vai ser o andamento dado a partir disso, vai depender desses órgãos. O parecer está muito bem fundamentado. Fora isso, a CPI também está sendo assessorada pelo setor jurídico que vai acrescentar novas perspectivas a esses fatos apurados mais recentemente. 

A sra. defende que sejam feitas alterações na lei do impeachment?

Alio-me ao que o professor Miguel Reale Jr. falou. Me parece que tem de ser modificada urgentemente a legislação que deixa esse juízo de conveniência e oportunidade exclusivamente na mão do presidente da Câmara. Isso não pode ser. Esse juízo político preliminar de se há clima político deveria ser feito pelo colegiado da Câmara dos Deputados, por uma maioria simples que fosse. Deixar ao bel-prazer do presidente da Câmara eu acho um verdadeiro absurdo. Essa legislação tem de ser modificada imediatamente. Não se pode concentrar tanto poder assim nas mãos de uma só pessoa. 

Ao fazer a defesa do tratamento precoce na Assembleia-Geral da ONU, o presidente Jair Bolsonaro se autoincriminou?

Não é bem uma questão de autoincriminação, mas reforça aquilo que nós na comissão de juristas expusemos no sentido de analisar as provas da CPI e de que realmente ele, desde o início da pandemia, por alguma razão, botou na cabeça que cloroquina é o tratamento adequado, contrariando a tudo e a todos. Ele apenas reforçou que as nossas conclusões estavam certas. Neste sentido, o parecer fala desde crime de responsabilidade até crime de charlatanismo. Ele apenas reforça as provas que já estão na CPI e mostra isso para o mundo, o que nos deixa bastante incomodados, para não dizer envergonhados.

Em caso de condenação, quais os tipos de pena aplicadas pelo tribunal?

Se houver investigação que se transforme numa ação penal, e ela terminar com uma condenação, o tribunal pode impor pena de reclusão, de até 30 anos, e penas de multas. Mas é algo que, se for adiante, vai ocorrer daqui a seis, sete, oito anos.

A investigação do TPI é uma medida mais simbólica ou pode ter de fato algum efeito?

É difícil dizer, pois, temos um novo procurador (o britânico Karim Ahmad Khan) e ainda não sabemos como vai ser a política adotada por ele. Vai depender muito do julgamento da procuradoria, principalmente sobre a gravidade. Digo isso porque, lamentavelmente, no mundo estão acontecendo inúmeras situações de catástrofes humanitárias, de modo que o procurador é obrigado a fazer uma escolha. É muito difícil antecipar se o procurador vai entender que a conduta do presidente Bolsonaro e de outras autoridades é de gravidade suficiente para justificar a abertura de uma investigação. Atualmente já existem nove investigações em andamento no TPI.

O Tribunal Penal Internacional foi criado como órgão judiciário permanente para tratar de crimes de guerra. Foto: Martijn Beekman/European Pressphoto Agency

Entenda o funcionamento do Tribunal Penal Internacional

O que é e como atua

O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma corte de último recurso para o julgamento de crimes internacionais graves, incluindo genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Seu tratado, o Estatuto de Roma, foi adotado a partir de julho de 1998 por mais de 100 países. O TPI começou a atuar em 2003. Na prática, o TPI, também conhecido como Tribunal de Haia, atua quando as cortes nacionais não conseguem ou não desejam realizar processos criminais. Sendo assim, a formação desse foro internacional geralmente se justifica como um último recurso e só atua se o processo não estiver sendo julgado por outro Estado.

Como é o rito de um processo?

Após a chegada de uma representação, ela passa por uma triagem para ver se estão presentes os requisitos temporais e de competência do tribunal. Se passar, ela vai para uma fase de exame preliminar, que vai discutir se a corte tem jurisdição, se tem competência sobre esse caso, se ele é admissível, e se é de gravidade suficiente para justificar a abertura de uma investigação. Ao final dessa fase, se o procurador decidir que o tribunal é competente, e que o caso é admissível e grave o suficiente, ele pedirá a uma das câmaras a autorização para iniciar uma investigação. Trata-se de um processo lento. Em caso de condenação, o tribunal pode impor pena de reclusão, de até 30 anos, e penas de multas. 

Crimes de Bolsonaro apontados pela comissão de juristas à CPI:

  • Crime de responsabilidade pela violação de garantias individuais;
  • Crime de epidemia;
  • Crime de infração de medida sanitária preventiva;
  • Charlatanismo;
  • Incitação ao crime;
  • Prevaricação; e
  • Crimes contra a humanidade.

O relatório final da CPI da Covid deverá ser encaminhado ao Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia, na Holanda. Única juíza brasileira que já atuou na corte (2003-2016), Sylvia Steiner acredita que há “prova abundante” contra o chefe do Executivo que justifique a abertura de impeachment. Mas avisa que a abertura de processo que leve a uma possível condenação internacional do chefe do Executivo – além de lenta – dependerá da análise do procurador do TPI. A seguir, os principais trechos da entrevista.

Um grupo de juristas do qual a sra. faz parte entregou à CPI da Covid um parecer com crimes que teriam sido cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro na condução da pandemia. Qual deles a senhora considera o mais grave? 

Para começar, os crimes de responsabilidade, pois as provas são bastante robustas. O crime de causar epidemia, em que há provas, inclusive, científicas pela comparação com outros países de que se tivessem sido tomadas as medidas adequadas no momento certo nós não estaríamos chegando neste número espantoso de 600 mil mortes. O crime de causar epidemia e incitação ao desrespeito às medidas sanitárias está muito bem demonstrado. Essas são condutas que estão muito bem demonstradas. A prova é abundante, até porque as pessoas do governo nunca tiveram muito cuidado em não se expor. 

A jurista Sylvia Steiner, em 2016, quando integrava a corte do Tribunal de Haia Foto: ICC-CPI

Um dos prováveis destinos do relatório da CPI será o Tribunal Penal Internacional. Desde o início do mandato, Bolsonaro já foi denunciado outras vezes nesta Corte, mas não houve nenhum encaminhamento. Por quê?

As denúncias que foram encaminhadas ao TPI, foram três ou quatro, tratavam de um problema de má gestão da covid. Falava-se de incompetência, de um problema administrativo, de pessoas incompetentes que estavam gerindo mal uma crise sem precedentes. Quando nós recebemos a documentação da CPI e examinamos — foram 10 mil páginas de documentos, relatórios, transcrições de depoimentos, etc. —, o que ficou demonstrado foi que o problema não era de má gestão. Porque má gestão e ignorância, infelizmente, não são crimes. 

Na sua avaliação, desta vez pode ser diferente?

O que nós vimos com essa documentação é que houve realmente um projeto, uma política propositada de gerar aquilo que vulgarmente se chama de imunidade de rebanho. Sendo uma política, é um elemento de contexto de crime contra a humanidade. A grande diferença é que, depois dessa análise, percebe-se que não era simplesmente ignorância, incompetência e falta de conhecimento. Foi a implementação de uma política de que uma suposta infecção da população geraria um resultado positivo. Isso é uma política, um ataque. Não se usa uma população como cobaia de um teste; isso, em tese, é um crime contra a humanidade. 

Qual sua expectativa para os outros dois prováveis destinos do relatório final da CPI, que deve ser acompanhado do parecer: PGR e Câmara?

Acredito que a CPI vai encaminhar o relatório acompanhado do parecer, mas também como qualquer parte num tema jurídico se pede um parecer e depois se utiliza ou não, pois ele pertence a quem o pediu. Eu presumo que vai ser encaminhado para o Ministério Público e à Presidência da Câmara, sem dúvida nenhuma. Agora, qual vai ser o andamento dado a partir disso, vai depender desses órgãos. O parecer está muito bem fundamentado. Fora isso, a CPI também está sendo assessorada pelo setor jurídico que vai acrescentar novas perspectivas a esses fatos apurados mais recentemente. 

A sra. defende que sejam feitas alterações na lei do impeachment?

Alio-me ao que o professor Miguel Reale Jr. falou. Me parece que tem de ser modificada urgentemente a legislação que deixa esse juízo de conveniência e oportunidade exclusivamente na mão do presidente da Câmara. Isso não pode ser. Esse juízo político preliminar de se há clima político deveria ser feito pelo colegiado da Câmara dos Deputados, por uma maioria simples que fosse. Deixar ao bel-prazer do presidente da Câmara eu acho um verdadeiro absurdo. Essa legislação tem de ser modificada imediatamente. Não se pode concentrar tanto poder assim nas mãos de uma só pessoa. 

Ao fazer a defesa do tratamento precoce na Assembleia-Geral da ONU, o presidente Jair Bolsonaro se autoincriminou?

Não é bem uma questão de autoincriminação, mas reforça aquilo que nós na comissão de juristas expusemos no sentido de analisar as provas da CPI e de que realmente ele, desde o início da pandemia, por alguma razão, botou na cabeça que cloroquina é o tratamento adequado, contrariando a tudo e a todos. Ele apenas reforçou que as nossas conclusões estavam certas. Neste sentido, o parecer fala desde crime de responsabilidade até crime de charlatanismo. Ele apenas reforça as provas que já estão na CPI e mostra isso para o mundo, o que nos deixa bastante incomodados, para não dizer envergonhados.

Em caso de condenação, quais os tipos de pena aplicadas pelo tribunal?

Se houver investigação que se transforme numa ação penal, e ela terminar com uma condenação, o tribunal pode impor pena de reclusão, de até 30 anos, e penas de multas. Mas é algo que, se for adiante, vai ocorrer daqui a seis, sete, oito anos.

A investigação do TPI é uma medida mais simbólica ou pode ter de fato algum efeito?

É difícil dizer, pois, temos um novo procurador (o britânico Karim Ahmad Khan) e ainda não sabemos como vai ser a política adotada por ele. Vai depender muito do julgamento da procuradoria, principalmente sobre a gravidade. Digo isso porque, lamentavelmente, no mundo estão acontecendo inúmeras situações de catástrofes humanitárias, de modo que o procurador é obrigado a fazer uma escolha. É muito difícil antecipar se o procurador vai entender que a conduta do presidente Bolsonaro e de outras autoridades é de gravidade suficiente para justificar a abertura de uma investigação. Atualmente já existem nove investigações em andamento no TPI.

O Tribunal Penal Internacional foi criado como órgão judiciário permanente para tratar de crimes de guerra. Foto: Martijn Beekman/European Pressphoto Agency

Entenda o funcionamento do Tribunal Penal Internacional

O que é e como atua

O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma corte de último recurso para o julgamento de crimes internacionais graves, incluindo genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Seu tratado, o Estatuto de Roma, foi adotado a partir de julho de 1998 por mais de 100 países. O TPI começou a atuar em 2003. Na prática, o TPI, também conhecido como Tribunal de Haia, atua quando as cortes nacionais não conseguem ou não desejam realizar processos criminais. Sendo assim, a formação desse foro internacional geralmente se justifica como um último recurso e só atua se o processo não estiver sendo julgado por outro Estado.

Como é o rito de um processo?

Após a chegada de uma representação, ela passa por uma triagem para ver se estão presentes os requisitos temporais e de competência do tribunal. Se passar, ela vai para uma fase de exame preliminar, que vai discutir se a corte tem jurisdição, se tem competência sobre esse caso, se ele é admissível, e se é de gravidade suficiente para justificar a abertura de uma investigação. Ao final dessa fase, se o procurador decidir que o tribunal é competente, e que o caso é admissível e grave o suficiente, ele pedirá a uma das câmaras a autorização para iniciar uma investigação. Trata-se de um processo lento. Em caso de condenação, o tribunal pode impor pena de reclusão, de até 30 anos, e penas de multas. 

Crimes de Bolsonaro apontados pela comissão de juristas à CPI:

  • Crime de responsabilidade pela violação de garantias individuais;
  • Crime de epidemia;
  • Crime de infração de medida sanitária preventiva;
  • Charlatanismo;
  • Incitação ao crime;
  • Prevaricação; e
  • Crimes contra a humanidade.

O relatório final da CPI da Covid deverá ser encaminhado ao Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia, na Holanda. Única juíza brasileira que já atuou na corte (2003-2016), Sylvia Steiner acredita que há “prova abundante” contra o chefe do Executivo que justifique a abertura de impeachment. Mas avisa que a abertura de processo que leve a uma possível condenação internacional do chefe do Executivo – além de lenta – dependerá da análise do procurador do TPI. A seguir, os principais trechos da entrevista.

Um grupo de juristas do qual a sra. faz parte entregou à CPI da Covid um parecer com crimes que teriam sido cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro na condução da pandemia. Qual deles a senhora considera o mais grave? 

Para começar, os crimes de responsabilidade, pois as provas são bastante robustas. O crime de causar epidemia, em que há provas, inclusive, científicas pela comparação com outros países de que se tivessem sido tomadas as medidas adequadas no momento certo nós não estaríamos chegando neste número espantoso de 600 mil mortes. O crime de causar epidemia e incitação ao desrespeito às medidas sanitárias está muito bem demonstrado. Essas são condutas que estão muito bem demonstradas. A prova é abundante, até porque as pessoas do governo nunca tiveram muito cuidado em não se expor. 

A jurista Sylvia Steiner, em 2016, quando integrava a corte do Tribunal de Haia Foto: ICC-CPI

Um dos prováveis destinos do relatório da CPI será o Tribunal Penal Internacional. Desde o início do mandato, Bolsonaro já foi denunciado outras vezes nesta Corte, mas não houve nenhum encaminhamento. Por quê?

As denúncias que foram encaminhadas ao TPI, foram três ou quatro, tratavam de um problema de má gestão da covid. Falava-se de incompetência, de um problema administrativo, de pessoas incompetentes que estavam gerindo mal uma crise sem precedentes. Quando nós recebemos a documentação da CPI e examinamos — foram 10 mil páginas de documentos, relatórios, transcrições de depoimentos, etc. —, o que ficou demonstrado foi que o problema não era de má gestão. Porque má gestão e ignorância, infelizmente, não são crimes. 

Na sua avaliação, desta vez pode ser diferente?

O que nós vimos com essa documentação é que houve realmente um projeto, uma política propositada de gerar aquilo que vulgarmente se chama de imunidade de rebanho. Sendo uma política, é um elemento de contexto de crime contra a humanidade. A grande diferença é que, depois dessa análise, percebe-se que não era simplesmente ignorância, incompetência e falta de conhecimento. Foi a implementação de uma política de que uma suposta infecção da população geraria um resultado positivo. Isso é uma política, um ataque. Não se usa uma população como cobaia de um teste; isso, em tese, é um crime contra a humanidade. 

Qual sua expectativa para os outros dois prováveis destinos do relatório final da CPI, que deve ser acompanhado do parecer: PGR e Câmara?

Acredito que a CPI vai encaminhar o relatório acompanhado do parecer, mas também como qualquer parte num tema jurídico se pede um parecer e depois se utiliza ou não, pois ele pertence a quem o pediu. Eu presumo que vai ser encaminhado para o Ministério Público e à Presidência da Câmara, sem dúvida nenhuma. Agora, qual vai ser o andamento dado a partir disso, vai depender desses órgãos. O parecer está muito bem fundamentado. Fora isso, a CPI também está sendo assessorada pelo setor jurídico que vai acrescentar novas perspectivas a esses fatos apurados mais recentemente. 

A sra. defende que sejam feitas alterações na lei do impeachment?

Alio-me ao que o professor Miguel Reale Jr. falou. Me parece que tem de ser modificada urgentemente a legislação que deixa esse juízo de conveniência e oportunidade exclusivamente na mão do presidente da Câmara. Isso não pode ser. Esse juízo político preliminar de se há clima político deveria ser feito pelo colegiado da Câmara dos Deputados, por uma maioria simples que fosse. Deixar ao bel-prazer do presidente da Câmara eu acho um verdadeiro absurdo. Essa legislação tem de ser modificada imediatamente. Não se pode concentrar tanto poder assim nas mãos de uma só pessoa. 

Ao fazer a defesa do tratamento precoce na Assembleia-Geral da ONU, o presidente Jair Bolsonaro se autoincriminou?

Não é bem uma questão de autoincriminação, mas reforça aquilo que nós na comissão de juristas expusemos no sentido de analisar as provas da CPI e de que realmente ele, desde o início da pandemia, por alguma razão, botou na cabeça que cloroquina é o tratamento adequado, contrariando a tudo e a todos. Ele apenas reforçou que as nossas conclusões estavam certas. Neste sentido, o parecer fala desde crime de responsabilidade até crime de charlatanismo. Ele apenas reforça as provas que já estão na CPI e mostra isso para o mundo, o que nos deixa bastante incomodados, para não dizer envergonhados.

Em caso de condenação, quais os tipos de pena aplicadas pelo tribunal?

Se houver investigação que se transforme numa ação penal, e ela terminar com uma condenação, o tribunal pode impor pena de reclusão, de até 30 anos, e penas de multas. Mas é algo que, se for adiante, vai ocorrer daqui a seis, sete, oito anos.

A investigação do TPI é uma medida mais simbólica ou pode ter de fato algum efeito?

É difícil dizer, pois, temos um novo procurador (o britânico Karim Ahmad Khan) e ainda não sabemos como vai ser a política adotada por ele. Vai depender muito do julgamento da procuradoria, principalmente sobre a gravidade. Digo isso porque, lamentavelmente, no mundo estão acontecendo inúmeras situações de catástrofes humanitárias, de modo que o procurador é obrigado a fazer uma escolha. É muito difícil antecipar se o procurador vai entender que a conduta do presidente Bolsonaro e de outras autoridades é de gravidade suficiente para justificar a abertura de uma investigação. Atualmente já existem nove investigações em andamento no TPI.

O Tribunal Penal Internacional foi criado como órgão judiciário permanente para tratar de crimes de guerra. Foto: Martijn Beekman/European Pressphoto Agency

Entenda o funcionamento do Tribunal Penal Internacional

O que é e como atua

O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma corte de último recurso para o julgamento de crimes internacionais graves, incluindo genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Seu tratado, o Estatuto de Roma, foi adotado a partir de julho de 1998 por mais de 100 países. O TPI começou a atuar em 2003. Na prática, o TPI, também conhecido como Tribunal de Haia, atua quando as cortes nacionais não conseguem ou não desejam realizar processos criminais. Sendo assim, a formação desse foro internacional geralmente se justifica como um último recurso e só atua se o processo não estiver sendo julgado por outro Estado.

Como é o rito de um processo?

Após a chegada de uma representação, ela passa por uma triagem para ver se estão presentes os requisitos temporais e de competência do tribunal. Se passar, ela vai para uma fase de exame preliminar, que vai discutir se a corte tem jurisdição, se tem competência sobre esse caso, se ele é admissível, e se é de gravidade suficiente para justificar a abertura de uma investigação. Ao final dessa fase, se o procurador decidir que o tribunal é competente, e que o caso é admissível e grave o suficiente, ele pedirá a uma das câmaras a autorização para iniciar uma investigação. Trata-se de um processo lento. Em caso de condenação, o tribunal pode impor pena de reclusão, de até 30 anos, e penas de multas. 

Crimes de Bolsonaro apontados pela comissão de juristas à CPI:

  • Crime de responsabilidade pela violação de garantias individuais;
  • Crime de epidemia;
  • Crime de infração de medida sanitária preventiva;
  • Charlatanismo;
  • Incitação ao crime;
  • Prevaricação; e
  • Crimes contra a humanidade.

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