Brasil já teve quantas eleições municipais? Saiba desde quando voto em prefeito é registrado


Do voto em papel à eleição em urna eletrônica, as disputas para cargos nas cidades brasileiras

Por Alex Braga

Nos 134 anos da Proclamação da República brasileira, foram realizadas 27 eleições municipais, de 1932 até 2020. Este número poderia ser maior, mas, em sua história, o País passou por momentos de democracia alternados com ditadura, o que fez com que o direito de votar e ser votado fosse garantido em alguns momentos e vetado em outros.

Em 1891, com a primeira Constituição Republicana deu autonomia aos Estados para regulamentar as eleições municipais. Já em 1932, com a criação do Código Eleitoral, houve o surgimento da Justiça Eleitoral, que trouxe inovações, como a regulação e centralização dos pleitos federais, estaduais e municipais.

No ano de 1935, o Código Eleitoral foi alterado mais uma vez. Dois anos depois, em 1937, com a instauração da ditadura do Estado Novo e a interrupção da ordem democrática, houve a extinção da Justiça Eleitoral. Este foi o único período em que não houve eleições no País. O último pleito ocorreu em 1934, para a Câmara dos Deputados e para as Assembleias Legislativas estaduais. Foram, portanto, 11 anos sem sufrágio.

continua após a publicidade
Arquivos em papel das apurações de votos das eleições de 1958, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro Foto: Acervo/Estadão

Com o fim do Estado Novo, em 1945, é restaurado o Código Eleitoral, também chamada de Lei Agamenon Magalhães. Esta legislação resgatou grande parte das atribuições que a Justiça Eleitoral possuía em 1932. Bem como organizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada unidade da Federação, além de juízos eleitorais onde houvesse comarcas.

Entre as mudanças em relação a 1932 se destacam: o voto obrigatório, e a redução da idade mínima para votar, de 21 para 18 anos. As modificações tinham por finalidade ampliar o eleitorado, e, também, garantir o sistema proporcional e a exclusividade dos partidos políticos na apresentação dos candidatos.

continua após a publicidade

Do fim do Estado Novo, 1945, a deposição de João Goulart, em 1964, foram realizadas sete eleições municipais.

Redemocratização

Nos 19 anos da ditadura militar, de 1964 a 1985, muitas alterações foram feitas na legislação eleitoral. Voto direto, por exemplo, apenas em prefeitos, deputados federais, estaduais e vereadores. Somente em 1980, os cidadãos puderam votar em governador e em senador.

continua após a publicidade

Em 1985, com o primeiro presidente civil no cargo, José Sarney (MDB), houve alterações na Constituição em vigor e a transição para a democracia começa a se concretizar. Logo no ano seguinte, os brasileiros aptos elegem seus representantes para Assembleia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição cidadã em 5 de outubro de 1988.

A Carta Magna de 1988, além de avanços democráticos, trouxe, em seu Artigo 29, a regularidade dos pleitos municipais para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a cada quatro anos, por meio de eleições diretas e simultâneas em todo o território nacional.

Informatização

continua após a publicidade

Desde a criação da Nova República, em 1985, já havia um crescente empenho na tentativa de informatização do processo eleitoral brasileiro. O intento tinha por objetivo eliminar as fraudes eleitorais.

Já em 1982, os TREs passaram adotar soluções de informatização no processo eleitoral com a finalidade de agilizar e deixar mais transparente todo o processo eleitoral, principalmente na fase de apuração dos votos, que era muito morosa e demorava dias.

Já em 1986 houve outro passo: o TSE fez uma revisão do eleitorado e armazenou em computadores os registros de quase 70 milhões de cidadãos. Além disso, a apuração passou a ser digitada em computadores, após a contagem manual das cédulas. Além disso, a transmissão e a totalização dos votos, entre as seções e as zonas eleitorais, foram automatizadas, o que tornou mais ágil a proclamação dos resultados.

continua após a publicidade

Em 1992, nas Eleições Municipais, houve a totalização eletrônica dos resultados do pleito em cerca de 1800 municípios. Em 1993, a apuração em todos os municípios brasileiros do plebiscito nacional para a escolha da forma e do sistema de governo foi eletrônica. A eleição geral do ano seguinte também foi finalizada dessa forma.

Três anos depois, o TSE instituiu a Comissão de Reforma da Legislação Eleitoral e a subcomissão de informática, composta por membros de outras instituições públicas. Com isso, os tribunais regionais desenvolveram diversos protótipos para informatizar o voto. O que mais se aproximou da solução almejada pela Justiça Eleitoral foi o protótipo do TRE-MG. A partir disso, o resultado foi a criação da máquina de votar, que já era prevista no Código Eleitoral de 1932: a urna eletrônica.

Nas Eleições Municipais de 1996 foram utilizadas urnas eletrônicas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, além da cidade de Brusque, em Santa Catarina, o que correspondia a cerca de 30% do eleitorado nacional.

continua após a publicidade

Em 1998, o equipamento foi utilizado em municípios com mais de 40 mil eleitores, chegando a quase 75 milhões de eleitores.

As Eleições Municipais de 2000 marcaram o primeiro pleito 100% informatizado. Assim, terminou no Brasil a era da votação por cédulas de papel. Ao todo, 353.780 urnas eletrônicas foram usadas pelo eleitorado, que era mais de 109 milhões de pessoas.

Eleições durante a Pandemia de Covid-19

Em 2020, por causa da pandemia de covid-19, declarada em março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o pleito municipal foi adiado de outubro para novembro do mesmo ano.

Dentro do contexto de distanciamento social, exigido pela pandemia, os mesários foram treinados por meios virtuais e a Justiça Eleitoral forneceu máscaras cirúrgicas, e outros insumos, para o trabalho no dia das eleições. Todas as seções eleitorais foram equipadas com frascos de álcool em gel para higienização das mãos e em spray para a limpeza de mesas e objetos. Neste ano, a identificação biométrica do eleitor foi substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação.

O horário de votação também foi alterado, começando às 7h e com fim às 17h, seguindo o horário local, desde que não houvesse mais eleitores na fila. As primeiras três horas eram preferenciais para eleitores com 60 anos ou mais votarem, por ser o público de maior risco para a doença.

Nos 134 anos da Proclamação da República brasileira, foram realizadas 27 eleições municipais, de 1932 até 2020. Este número poderia ser maior, mas, em sua história, o País passou por momentos de democracia alternados com ditadura, o que fez com que o direito de votar e ser votado fosse garantido em alguns momentos e vetado em outros.

Em 1891, com a primeira Constituição Republicana deu autonomia aos Estados para regulamentar as eleições municipais. Já em 1932, com a criação do Código Eleitoral, houve o surgimento da Justiça Eleitoral, que trouxe inovações, como a regulação e centralização dos pleitos federais, estaduais e municipais.

No ano de 1935, o Código Eleitoral foi alterado mais uma vez. Dois anos depois, em 1937, com a instauração da ditadura do Estado Novo e a interrupção da ordem democrática, houve a extinção da Justiça Eleitoral. Este foi o único período em que não houve eleições no País. O último pleito ocorreu em 1934, para a Câmara dos Deputados e para as Assembleias Legislativas estaduais. Foram, portanto, 11 anos sem sufrágio.

Arquivos em papel das apurações de votos das eleições de 1958, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro Foto: Acervo/Estadão

Com o fim do Estado Novo, em 1945, é restaurado o Código Eleitoral, também chamada de Lei Agamenon Magalhães. Esta legislação resgatou grande parte das atribuições que a Justiça Eleitoral possuía em 1932. Bem como organizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada unidade da Federação, além de juízos eleitorais onde houvesse comarcas.

Entre as mudanças em relação a 1932 se destacam: o voto obrigatório, e a redução da idade mínima para votar, de 21 para 18 anos. As modificações tinham por finalidade ampliar o eleitorado, e, também, garantir o sistema proporcional e a exclusividade dos partidos políticos na apresentação dos candidatos.

Do fim do Estado Novo, 1945, a deposição de João Goulart, em 1964, foram realizadas sete eleições municipais.

Redemocratização

Nos 19 anos da ditadura militar, de 1964 a 1985, muitas alterações foram feitas na legislação eleitoral. Voto direto, por exemplo, apenas em prefeitos, deputados federais, estaduais e vereadores. Somente em 1980, os cidadãos puderam votar em governador e em senador.

Em 1985, com o primeiro presidente civil no cargo, José Sarney (MDB), houve alterações na Constituição em vigor e a transição para a democracia começa a se concretizar. Logo no ano seguinte, os brasileiros aptos elegem seus representantes para Assembleia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição cidadã em 5 de outubro de 1988.

A Carta Magna de 1988, além de avanços democráticos, trouxe, em seu Artigo 29, a regularidade dos pleitos municipais para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a cada quatro anos, por meio de eleições diretas e simultâneas em todo o território nacional.

Informatização

Desde a criação da Nova República, em 1985, já havia um crescente empenho na tentativa de informatização do processo eleitoral brasileiro. O intento tinha por objetivo eliminar as fraudes eleitorais.

Já em 1982, os TREs passaram adotar soluções de informatização no processo eleitoral com a finalidade de agilizar e deixar mais transparente todo o processo eleitoral, principalmente na fase de apuração dos votos, que era muito morosa e demorava dias.

Já em 1986 houve outro passo: o TSE fez uma revisão do eleitorado e armazenou em computadores os registros de quase 70 milhões de cidadãos. Além disso, a apuração passou a ser digitada em computadores, após a contagem manual das cédulas. Além disso, a transmissão e a totalização dos votos, entre as seções e as zonas eleitorais, foram automatizadas, o que tornou mais ágil a proclamação dos resultados.

Em 1992, nas Eleições Municipais, houve a totalização eletrônica dos resultados do pleito em cerca de 1800 municípios. Em 1993, a apuração em todos os municípios brasileiros do plebiscito nacional para a escolha da forma e do sistema de governo foi eletrônica. A eleição geral do ano seguinte também foi finalizada dessa forma.

Três anos depois, o TSE instituiu a Comissão de Reforma da Legislação Eleitoral e a subcomissão de informática, composta por membros de outras instituições públicas. Com isso, os tribunais regionais desenvolveram diversos protótipos para informatizar o voto. O que mais se aproximou da solução almejada pela Justiça Eleitoral foi o protótipo do TRE-MG. A partir disso, o resultado foi a criação da máquina de votar, que já era prevista no Código Eleitoral de 1932: a urna eletrônica.

Nas Eleições Municipais de 1996 foram utilizadas urnas eletrônicas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, além da cidade de Brusque, em Santa Catarina, o que correspondia a cerca de 30% do eleitorado nacional.

Em 1998, o equipamento foi utilizado em municípios com mais de 40 mil eleitores, chegando a quase 75 milhões de eleitores.

As Eleições Municipais de 2000 marcaram o primeiro pleito 100% informatizado. Assim, terminou no Brasil a era da votação por cédulas de papel. Ao todo, 353.780 urnas eletrônicas foram usadas pelo eleitorado, que era mais de 109 milhões de pessoas.

Eleições durante a Pandemia de Covid-19

Em 2020, por causa da pandemia de covid-19, declarada em março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o pleito municipal foi adiado de outubro para novembro do mesmo ano.

Dentro do contexto de distanciamento social, exigido pela pandemia, os mesários foram treinados por meios virtuais e a Justiça Eleitoral forneceu máscaras cirúrgicas, e outros insumos, para o trabalho no dia das eleições. Todas as seções eleitorais foram equipadas com frascos de álcool em gel para higienização das mãos e em spray para a limpeza de mesas e objetos. Neste ano, a identificação biométrica do eleitor foi substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação.

O horário de votação também foi alterado, começando às 7h e com fim às 17h, seguindo o horário local, desde que não houvesse mais eleitores na fila. As primeiras três horas eram preferenciais para eleitores com 60 anos ou mais votarem, por ser o público de maior risco para a doença.

Nos 134 anos da Proclamação da República brasileira, foram realizadas 27 eleições municipais, de 1932 até 2020. Este número poderia ser maior, mas, em sua história, o País passou por momentos de democracia alternados com ditadura, o que fez com que o direito de votar e ser votado fosse garantido em alguns momentos e vetado em outros.

Em 1891, com a primeira Constituição Republicana deu autonomia aos Estados para regulamentar as eleições municipais. Já em 1932, com a criação do Código Eleitoral, houve o surgimento da Justiça Eleitoral, que trouxe inovações, como a regulação e centralização dos pleitos federais, estaduais e municipais.

No ano de 1935, o Código Eleitoral foi alterado mais uma vez. Dois anos depois, em 1937, com a instauração da ditadura do Estado Novo e a interrupção da ordem democrática, houve a extinção da Justiça Eleitoral. Este foi o único período em que não houve eleições no País. O último pleito ocorreu em 1934, para a Câmara dos Deputados e para as Assembleias Legislativas estaduais. Foram, portanto, 11 anos sem sufrágio.

Arquivos em papel das apurações de votos das eleições de 1958, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro Foto: Acervo/Estadão

Com o fim do Estado Novo, em 1945, é restaurado o Código Eleitoral, também chamada de Lei Agamenon Magalhães. Esta legislação resgatou grande parte das atribuições que a Justiça Eleitoral possuía em 1932. Bem como organizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada unidade da Federação, além de juízos eleitorais onde houvesse comarcas.

Entre as mudanças em relação a 1932 se destacam: o voto obrigatório, e a redução da idade mínima para votar, de 21 para 18 anos. As modificações tinham por finalidade ampliar o eleitorado, e, também, garantir o sistema proporcional e a exclusividade dos partidos políticos na apresentação dos candidatos.

Do fim do Estado Novo, 1945, a deposição de João Goulart, em 1964, foram realizadas sete eleições municipais.

Redemocratização

Nos 19 anos da ditadura militar, de 1964 a 1985, muitas alterações foram feitas na legislação eleitoral. Voto direto, por exemplo, apenas em prefeitos, deputados federais, estaduais e vereadores. Somente em 1980, os cidadãos puderam votar em governador e em senador.

Em 1985, com o primeiro presidente civil no cargo, José Sarney (MDB), houve alterações na Constituição em vigor e a transição para a democracia começa a se concretizar. Logo no ano seguinte, os brasileiros aptos elegem seus representantes para Assembleia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição cidadã em 5 de outubro de 1988.

A Carta Magna de 1988, além de avanços democráticos, trouxe, em seu Artigo 29, a regularidade dos pleitos municipais para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a cada quatro anos, por meio de eleições diretas e simultâneas em todo o território nacional.

Informatização

Desde a criação da Nova República, em 1985, já havia um crescente empenho na tentativa de informatização do processo eleitoral brasileiro. O intento tinha por objetivo eliminar as fraudes eleitorais.

Já em 1982, os TREs passaram adotar soluções de informatização no processo eleitoral com a finalidade de agilizar e deixar mais transparente todo o processo eleitoral, principalmente na fase de apuração dos votos, que era muito morosa e demorava dias.

Já em 1986 houve outro passo: o TSE fez uma revisão do eleitorado e armazenou em computadores os registros de quase 70 milhões de cidadãos. Além disso, a apuração passou a ser digitada em computadores, após a contagem manual das cédulas. Além disso, a transmissão e a totalização dos votos, entre as seções e as zonas eleitorais, foram automatizadas, o que tornou mais ágil a proclamação dos resultados.

Em 1992, nas Eleições Municipais, houve a totalização eletrônica dos resultados do pleito em cerca de 1800 municípios. Em 1993, a apuração em todos os municípios brasileiros do plebiscito nacional para a escolha da forma e do sistema de governo foi eletrônica. A eleição geral do ano seguinte também foi finalizada dessa forma.

Três anos depois, o TSE instituiu a Comissão de Reforma da Legislação Eleitoral e a subcomissão de informática, composta por membros de outras instituições públicas. Com isso, os tribunais regionais desenvolveram diversos protótipos para informatizar o voto. O que mais se aproximou da solução almejada pela Justiça Eleitoral foi o protótipo do TRE-MG. A partir disso, o resultado foi a criação da máquina de votar, que já era prevista no Código Eleitoral de 1932: a urna eletrônica.

Nas Eleições Municipais de 1996 foram utilizadas urnas eletrônicas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, além da cidade de Brusque, em Santa Catarina, o que correspondia a cerca de 30% do eleitorado nacional.

Em 1998, o equipamento foi utilizado em municípios com mais de 40 mil eleitores, chegando a quase 75 milhões de eleitores.

As Eleições Municipais de 2000 marcaram o primeiro pleito 100% informatizado. Assim, terminou no Brasil a era da votação por cédulas de papel. Ao todo, 353.780 urnas eletrônicas foram usadas pelo eleitorado, que era mais de 109 milhões de pessoas.

Eleições durante a Pandemia de Covid-19

Em 2020, por causa da pandemia de covid-19, declarada em março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o pleito municipal foi adiado de outubro para novembro do mesmo ano.

Dentro do contexto de distanciamento social, exigido pela pandemia, os mesários foram treinados por meios virtuais e a Justiça Eleitoral forneceu máscaras cirúrgicas, e outros insumos, para o trabalho no dia das eleições. Todas as seções eleitorais foram equipadas com frascos de álcool em gel para higienização das mãos e em spray para a limpeza de mesas e objetos. Neste ano, a identificação biométrica do eleitor foi substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação.

O horário de votação também foi alterado, começando às 7h e com fim às 17h, seguindo o horário local, desde que não houvesse mais eleitores na fila. As primeiras três horas eram preferenciais para eleitores com 60 anos ou mais votarem, por ser o público de maior risco para a doença.

Nos 134 anos da Proclamação da República brasileira, foram realizadas 27 eleições municipais, de 1932 até 2020. Este número poderia ser maior, mas, em sua história, o País passou por momentos de democracia alternados com ditadura, o que fez com que o direito de votar e ser votado fosse garantido em alguns momentos e vetado em outros.

Em 1891, com a primeira Constituição Republicana deu autonomia aos Estados para regulamentar as eleições municipais. Já em 1932, com a criação do Código Eleitoral, houve o surgimento da Justiça Eleitoral, que trouxe inovações, como a regulação e centralização dos pleitos federais, estaduais e municipais.

No ano de 1935, o Código Eleitoral foi alterado mais uma vez. Dois anos depois, em 1937, com a instauração da ditadura do Estado Novo e a interrupção da ordem democrática, houve a extinção da Justiça Eleitoral. Este foi o único período em que não houve eleições no País. O último pleito ocorreu em 1934, para a Câmara dos Deputados e para as Assembleias Legislativas estaduais. Foram, portanto, 11 anos sem sufrágio.

Arquivos em papel das apurações de votos das eleições de 1958, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro Foto: Acervo/Estadão

Com o fim do Estado Novo, em 1945, é restaurado o Código Eleitoral, também chamada de Lei Agamenon Magalhães. Esta legislação resgatou grande parte das atribuições que a Justiça Eleitoral possuía em 1932. Bem como organizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada unidade da Federação, além de juízos eleitorais onde houvesse comarcas.

Entre as mudanças em relação a 1932 se destacam: o voto obrigatório, e a redução da idade mínima para votar, de 21 para 18 anos. As modificações tinham por finalidade ampliar o eleitorado, e, também, garantir o sistema proporcional e a exclusividade dos partidos políticos na apresentação dos candidatos.

Do fim do Estado Novo, 1945, a deposição de João Goulart, em 1964, foram realizadas sete eleições municipais.

Redemocratização

Nos 19 anos da ditadura militar, de 1964 a 1985, muitas alterações foram feitas na legislação eleitoral. Voto direto, por exemplo, apenas em prefeitos, deputados federais, estaduais e vereadores. Somente em 1980, os cidadãos puderam votar em governador e em senador.

Em 1985, com o primeiro presidente civil no cargo, José Sarney (MDB), houve alterações na Constituição em vigor e a transição para a democracia começa a se concretizar. Logo no ano seguinte, os brasileiros aptos elegem seus representantes para Assembleia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição cidadã em 5 de outubro de 1988.

A Carta Magna de 1988, além de avanços democráticos, trouxe, em seu Artigo 29, a regularidade dos pleitos municipais para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a cada quatro anos, por meio de eleições diretas e simultâneas em todo o território nacional.

Informatização

Desde a criação da Nova República, em 1985, já havia um crescente empenho na tentativa de informatização do processo eleitoral brasileiro. O intento tinha por objetivo eliminar as fraudes eleitorais.

Já em 1982, os TREs passaram adotar soluções de informatização no processo eleitoral com a finalidade de agilizar e deixar mais transparente todo o processo eleitoral, principalmente na fase de apuração dos votos, que era muito morosa e demorava dias.

Já em 1986 houve outro passo: o TSE fez uma revisão do eleitorado e armazenou em computadores os registros de quase 70 milhões de cidadãos. Além disso, a apuração passou a ser digitada em computadores, após a contagem manual das cédulas. Além disso, a transmissão e a totalização dos votos, entre as seções e as zonas eleitorais, foram automatizadas, o que tornou mais ágil a proclamação dos resultados.

Em 1992, nas Eleições Municipais, houve a totalização eletrônica dos resultados do pleito em cerca de 1800 municípios. Em 1993, a apuração em todos os municípios brasileiros do plebiscito nacional para a escolha da forma e do sistema de governo foi eletrônica. A eleição geral do ano seguinte também foi finalizada dessa forma.

Três anos depois, o TSE instituiu a Comissão de Reforma da Legislação Eleitoral e a subcomissão de informática, composta por membros de outras instituições públicas. Com isso, os tribunais regionais desenvolveram diversos protótipos para informatizar o voto. O que mais se aproximou da solução almejada pela Justiça Eleitoral foi o protótipo do TRE-MG. A partir disso, o resultado foi a criação da máquina de votar, que já era prevista no Código Eleitoral de 1932: a urna eletrônica.

Nas Eleições Municipais de 1996 foram utilizadas urnas eletrônicas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, além da cidade de Brusque, em Santa Catarina, o que correspondia a cerca de 30% do eleitorado nacional.

Em 1998, o equipamento foi utilizado em municípios com mais de 40 mil eleitores, chegando a quase 75 milhões de eleitores.

As Eleições Municipais de 2000 marcaram o primeiro pleito 100% informatizado. Assim, terminou no Brasil a era da votação por cédulas de papel. Ao todo, 353.780 urnas eletrônicas foram usadas pelo eleitorado, que era mais de 109 milhões de pessoas.

Eleições durante a Pandemia de Covid-19

Em 2020, por causa da pandemia de covid-19, declarada em março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o pleito municipal foi adiado de outubro para novembro do mesmo ano.

Dentro do contexto de distanciamento social, exigido pela pandemia, os mesários foram treinados por meios virtuais e a Justiça Eleitoral forneceu máscaras cirúrgicas, e outros insumos, para o trabalho no dia das eleições. Todas as seções eleitorais foram equipadas com frascos de álcool em gel para higienização das mãos e em spray para a limpeza de mesas e objetos. Neste ano, a identificação biométrica do eleitor foi substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação.

O horário de votação também foi alterado, começando às 7h e com fim às 17h, seguindo o horário local, desde que não houvesse mais eleitores na fila. As primeiras três horas eram preferenciais para eleitores com 60 anos ou mais votarem, por ser o público de maior risco para a doença.

Nos 134 anos da Proclamação da República brasileira, foram realizadas 27 eleições municipais, de 1932 até 2020. Este número poderia ser maior, mas, em sua história, o País passou por momentos de democracia alternados com ditadura, o que fez com que o direito de votar e ser votado fosse garantido em alguns momentos e vetado em outros.

Em 1891, com a primeira Constituição Republicana deu autonomia aos Estados para regulamentar as eleições municipais. Já em 1932, com a criação do Código Eleitoral, houve o surgimento da Justiça Eleitoral, que trouxe inovações, como a regulação e centralização dos pleitos federais, estaduais e municipais.

No ano de 1935, o Código Eleitoral foi alterado mais uma vez. Dois anos depois, em 1937, com a instauração da ditadura do Estado Novo e a interrupção da ordem democrática, houve a extinção da Justiça Eleitoral. Este foi o único período em que não houve eleições no País. O último pleito ocorreu em 1934, para a Câmara dos Deputados e para as Assembleias Legislativas estaduais. Foram, portanto, 11 anos sem sufrágio.

Arquivos em papel das apurações de votos das eleições de 1958, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro Foto: Acervo/Estadão

Com o fim do Estado Novo, em 1945, é restaurado o Código Eleitoral, também chamada de Lei Agamenon Magalhães. Esta legislação resgatou grande parte das atribuições que a Justiça Eleitoral possuía em 1932. Bem como organizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada unidade da Federação, além de juízos eleitorais onde houvesse comarcas.

Entre as mudanças em relação a 1932 se destacam: o voto obrigatório, e a redução da idade mínima para votar, de 21 para 18 anos. As modificações tinham por finalidade ampliar o eleitorado, e, também, garantir o sistema proporcional e a exclusividade dos partidos políticos na apresentação dos candidatos.

Do fim do Estado Novo, 1945, a deposição de João Goulart, em 1964, foram realizadas sete eleições municipais.

Redemocratização

Nos 19 anos da ditadura militar, de 1964 a 1985, muitas alterações foram feitas na legislação eleitoral. Voto direto, por exemplo, apenas em prefeitos, deputados federais, estaduais e vereadores. Somente em 1980, os cidadãos puderam votar em governador e em senador.

Em 1985, com o primeiro presidente civil no cargo, José Sarney (MDB), houve alterações na Constituição em vigor e a transição para a democracia começa a se concretizar. Logo no ano seguinte, os brasileiros aptos elegem seus representantes para Assembleia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição cidadã em 5 de outubro de 1988.

A Carta Magna de 1988, além de avanços democráticos, trouxe, em seu Artigo 29, a regularidade dos pleitos municipais para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a cada quatro anos, por meio de eleições diretas e simultâneas em todo o território nacional.

Informatização

Desde a criação da Nova República, em 1985, já havia um crescente empenho na tentativa de informatização do processo eleitoral brasileiro. O intento tinha por objetivo eliminar as fraudes eleitorais.

Já em 1982, os TREs passaram adotar soluções de informatização no processo eleitoral com a finalidade de agilizar e deixar mais transparente todo o processo eleitoral, principalmente na fase de apuração dos votos, que era muito morosa e demorava dias.

Já em 1986 houve outro passo: o TSE fez uma revisão do eleitorado e armazenou em computadores os registros de quase 70 milhões de cidadãos. Além disso, a apuração passou a ser digitada em computadores, após a contagem manual das cédulas. Além disso, a transmissão e a totalização dos votos, entre as seções e as zonas eleitorais, foram automatizadas, o que tornou mais ágil a proclamação dos resultados.

Em 1992, nas Eleições Municipais, houve a totalização eletrônica dos resultados do pleito em cerca de 1800 municípios. Em 1993, a apuração em todos os municípios brasileiros do plebiscito nacional para a escolha da forma e do sistema de governo foi eletrônica. A eleição geral do ano seguinte também foi finalizada dessa forma.

Três anos depois, o TSE instituiu a Comissão de Reforma da Legislação Eleitoral e a subcomissão de informática, composta por membros de outras instituições públicas. Com isso, os tribunais regionais desenvolveram diversos protótipos para informatizar o voto. O que mais se aproximou da solução almejada pela Justiça Eleitoral foi o protótipo do TRE-MG. A partir disso, o resultado foi a criação da máquina de votar, que já era prevista no Código Eleitoral de 1932: a urna eletrônica.

Nas Eleições Municipais de 1996 foram utilizadas urnas eletrônicas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, além da cidade de Brusque, em Santa Catarina, o que correspondia a cerca de 30% do eleitorado nacional.

Em 1998, o equipamento foi utilizado em municípios com mais de 40 mil eleitores, chegando a quase 75 milhões de eleitores.

As Eleições Municipais de 2000 marcaram o primeiro pleito 100% informatizado. Assim, terminou no Brasil a era da votação por cédulas de papel. Ao todo, 353.780 urnas eletrônicas foram usadas pelo eleitorado, que era mais de 109 milhões de pessoas.

Eleições durante a Pandemia de Covid-19

Em 2020, por causa da pandemia de covid-19, declarada em março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o pleito municipal foi adiado de outubro para novembro do mesmo ano.

Dentro do contexto de distanciamento social, exigido pela pandemia, os mesários foram treinados por meios virtuais e a Justiça Eleitoral forneceu máscaras cirúrgicas, e outros insumos, para o trabalho no dia das eleições. Todas as seções eleitorais foram equipadas com frascos de álcool em gel para higienização das mãos e em spray para a limpeza de mesas e objetos. Neste ano, a identificação biométrica do eleitor foi substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação.

O horário de votação também foi alterado, começando às 7h e com fim às 17h, seguindo o horário local, desde que não houvesse mais eleitores na fila. As primeiras três horas eram preferenciais para eleitores com 60 anos ou mais votarem, por ser o público de maior risco para a doença.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.