Bruno e Dom: Estado brasileiro tem o dever de garantir o direito de defender direitos; leia análise


Ameaças e violações a defensores de direitos humanos têm como objetivo maior impedir o seu trabalho e silenciar abusos que denunciam

Por Flavia Piovesan

Em um contexto marcado pela sistemática e grave violência a defensores de direitos humanos, o dramático desaparecimento do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista Dom Phillips, no último dia 5 de junho, durante viagem profissional, revela a situação de risco e ameaça que sofrem aqueles que se dedicam ao direito a defender direitos. O risco e ameaça se acentuam sobretudo quando envolvem a defesa de direitos de grupos em situação de maior vulnerabilidade – como é o caso dos povos indígenas e sua legítima luta pelo direito à terra em face de invasões arbitrárias, pesca e caça irregulares. No caso, a terra indígena Vale do Javari é a 2ª maior demarcação do país, com cerca de 6,3 mil indígenas, incluindo a maior população de indígenas não contatados no mundo.

Em 11 de junho, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao reconhecer a gravidade, a urgência e danos irreparáveis, concedeu medidas cautelares relativamente ao caso, demandando do Estado Brasileiro: i) intensificar os esforços para determinar o paradeiro das vítimas Pereira e Phillips, a fim de proteger os seus direitos à vida e à integridade pessoal, para que possam prosseguir no exercício da defesa de direitos humanos; e ii) esclarecer as ações adotadas para investigar com a devida diligência os fatos alegados e evitar sua repetição.

Buscas a Bruno e Dom na Amazônia

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INDIGENISTA/JORNALISTA/BUSCAS

Foto: Wilton Junior/Estadão
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Os parâmetros protetivos internacionais requerem dos Estados o dever de garantir o direito a defender direitos, enfatizando o dever de proteção reforçada e o dever de devida diligência em relação aos defensores de direitos humanos. Também há a obrigação internacional de criar um ambiente seguro e livre de ameaças, hostilidades e outras formas de violência, por meio de políticas públicas, marcos normativos e mecanismos protetivos. Na hipótese de violação a defensores de direitos humanos, há a obrigação de investigar, processar, punir e reparar a violação, de forma efetiva, adequada e sem demoras.

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Equipe do Estadão está em Atalaia do Norte, porta de entrada do Vale do Javari, acompanhando as buscas. Região de traficantes de drogas, de peixes e madeireiros

Ameaças e violações a defensores de direitos humanos têm como objetivo maior impedir o seu trabalho e silenciar abusos que denunciam. Violar o direito a defender direitos constitui uma grave violação a direitos humanos em si mesma, que tem o impacto de violar outros tantos direitos.

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Professora doutora da PUC-SP nas disciplinas de Direitos Humanos e Direito Constitucional, ex-secretária nacional de Direitos Humanos (governo Michel Temer) e ex-vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA)

Em um contexto marcado pela sistemática e grave violência a defensores de direitos humanos, o dramático desaparecimento do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista Dom Phillips, no último dia 5 de junho, durante viagem profissional, revela a situação de risco e ameaça que sofrem aqueles que se dedicam ao direito a defender direitos. O risco e ameaça se acentuam sobretudo quando envolvem a defesa de direitos de grupos em situação de maior vulnerabilidade – como é o caso dos povos indígenas e sua legítima luta pelo direito à terra em face de invasões arbitrárias, pesca e caça irregulares. No caso, a terra indígena Vale do Javari é a 2ª maior demarcação do país, com cerca de 6,3 mil indígenas, incluindo a maior população de indígenas não contatados no mundo.

Em 11 de junho, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao reconhecer a gravidade, a urgência e danos irreparáveis, concedeu medidas cautelares relativamente ao caso, demandando do Estado Brasileiro: i) intensificar os esforços para determinar o paradeiro das vítimas Pereira e Phillips, a fim de proteger os seus direitos à vida e à integridade pessoal, para que possam prosseguir no exercício da defesa de direitos humanos; e ii) esclarecer as ações adotadas para investigar com a devida diligência os fatos alegados e evitar sua repetição.

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Os parâmetros protetivos internacionais requerem dos Estados o dever de garantir o direito a defender direitos, enfatizando o dever de proteção reforçada e o dever de devida diligência em relação aos defensores de direitos humanos. Também há a obrigação internacional de criar um ambiente seguro e livre de ameaças, hostilidades e outras formas de violência, por meio de políticas públicas, marcos normativos e mecanismos protetivos. Na hipótese de violação a defensores de direitos humanos, há a obrigação de investigar, processar, punir e reparar a violação, de forma efetiva, adequada e sem demoras.

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Ameaças e violações a defensores de direitos humanos têm como objetivo maior impedir o seu trabalho e silenciar abusos que denunciam. Violar o direito a defender direitos constitui uma grave violação a direitos humanos em si mesma, que tem o impacto de violar outros tantos direitos.

Professora doutora da PUC-SP nas disciplinas de Direitos Humanos e Direito Constitucional, ex-secretária nacional de Direitos Humanos (governo Michel Temer) e ex-vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA)

Em um contexto marcado pela sistemática e grave violência a defensores de direitos humanos, o dramático desaparecimento do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista Dom Phillips, no último dia 5 de junho, durante viagem profissional, revela a situação de risco e ameaça que sofrem aqueles que se dedicam ao direito a defender direitos. O risco e ameaça se acentuam sobretudo quando envolvem a defesa de direitos de grupos em situação de maior vulnerabilidade – como é o caso dos povos indígenas e sua legítima luta pelo direito à terra em face de invasões arbitrárias, pesca e caça irregulares. No caso, a terra indígena Vale do Javari é a 2ª maior demarcação do país, com cerca de 6,3 mil indígenas, incluindo a maior população de indígenas não contatados no mundo.

Em 11 de junho, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao reconhecer a gravidade, a urgência e danos irreparáveis, concedeu medidas cautelares relativamente ao caso, demandando do Estado Brasileiro: i) intensificar os esforços para determinar o paradeiro das vítimas Pereira e Phillips, a fim de proteger os seus direitos à vida e à integridade pessoal, para que possam prosseguir no exercício da defesa de direitos humanos; e ii) esclarecer as ações adotadas para investigar com a devida diligência os fatos alegados e evitar sua repetição.

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