Os dois processos envolvendo Pablo Marçal (PRTB) e José Luiz Datena (PSDB) — sobre o episódio que terminou com uma cadeirada do apresentador contra o ex-coach — estão parados na Justiça Comum paulistana na fase de citação. De acordo com dados analisados pelo Estadão, as ações foram protocoladas em outubro, ainda durante o período eleitoral, mas nenhum foi encontrado para tomar conhecimento da judicialização do embate até o momento.
A Justiça entra em recesso nesta sexta-feira, 20, e retorna no dia 7 de janeiro. Os serviços judiciais funcionarão em esquema de plantão. Procurados, os dois não se manifestaram sobre o assunto até a publicação da reportagem. O espaço está aberto para manifestação.
Datena pede indenização no valor de R$ 100 mil por ter sido chamado de “estuprador” e “jack”, que é uma gíria para criminosos. O apresentador havia sido acusado anteriormente por uma ex-repórter da Band de assédio sexual. O caso foi arquivado. Marçal citou o episódio no debate da TV Cultura, em setembro, que culminou com a agressão.
Ao citar o caso, Marçal chamou Datena de “estuprador”. O apresentador, então, saiu do púlpito, pegou a cadeira reservada para a então candidata Marina Helena (Novo) e atingiu Marçal ao menos duas vezes. Datena também xingou o ex-coach. O debate foi interrompido, Datena expulso e Marçal decidiu não voltar para continuação da apresentação.
Os advogados de Datena, Eduardo Cesar Leite e Renata Soltanovich afirmaram na inicial que Marçal “colocou em risco a vida de Datena e de sua família, pois estava sendo considerando um estuprador de mulheres em rede nacional (...) comprovado, portanto, que o requerido Marçal praticou ato ilícito — ofensas e afirmações falsas com consequente dano ao autor Datena”.
Em 8 de outubro, o juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, determinou a citação de Marçal. Em 22 do mesmo mês, a resposta foi negativa. Em 25 de outubro, uma nota determinação do magistrado Roisin foi realizada e, em 6 de dezembro, a resposta do servidor do Judiciário foi negativa mais uma vez.
Nesta quinta-feira, 19, o juiz determinou nova citação. “Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei”, determinou.
Marçal também quer indenização em R$ 100 mil
O político do PRTB também pede indenização no valor de R$ 100 mil pela cadeirada que levou. Marçal deixou o debate após a agressão e foi levado de ambulância para um hospital nas proximidades da emissora. Funcionários de campanha filmaram toda a ação. Marçal chegou a colocar máscara de oxigênio no rosto. Posteriormente, ele afirmou que não precisava de auxílio de uma ambulância. “Dava para ir correndo para o hospital”, disse na ocasião.
Os advogados de Marçal afirmaram à Justiça que a cadeirada de Datena contra Marçal demonstrou “despreparo e uma clara afronta às regras democráticas”. “O requerido levantou-se de sua bancada, caminhou em direção ao requerente e, num verdadeiro atentado à democracia e à liberdade de expressão, desferiu dois golpes com uma cadeira no requerente, ao vivo, na frente de milhões de telespectadores”, disseram Paulo Hamilton Siqueira Junior, Renam Souza Botelho, Marcelo Reina Filho e Thayna Araújo Ferreira Rissatto.
“Em síntese, tais medidas extremas reforça que o episódio ultrapassou os limites de uma simples discussão política e representou uma verdadeira ameaça à ordem e à segurança de eventos dessa natureza. Isso reforça o entendimento de que a Justiça deve intervir com vigor, de forma a garantir que a civilidade e o respeito sejam restabelecidos em debates eleitorais futuros, protegendo a própria integridade do processo eleitoral”, afirmaram os representantes de Marçal na ação.
O candidato do PRTB participou de eventos de campanha e debates com o braço imobilizado. Ele também afirmou ter sentido fortes dores na região torácica.
A primeira determinação para citação de Datena ocorreu em 15 de outubro. “Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência”, despachou a juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 30ª Vara Cível de São Paulo. A resposta, em 23 de outubro, foi negativa. O AR voltou com sinalização de “mudou-se”.
Os advogados de Marçal, então, pediram uma nova tentativa de intimação. O local, no entanto, é um endereço atribuído a Datena na região do Morumbi. Mais uma vez, a magistrada determinou citação. De acordo com os autos, um AR foi enviado na última quarta-feira, 18.